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Licenciamento de campos de golfe. Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território – Algarve Lisboa, 8 de Outubro de 2002. Campos de golfe no Algarve. Número de campos de golfe 25 Campos de golfe existentes
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Licenciamento de campos de golfe Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território – Algarve Lisboa, 8 de Outubro de 2002
Campos de golfe no Algarve Número de campos de golfe 25 Campos de golfe existentes 28 Pretensões de campos de golfe Certificação ambiental ISO 9000:2000 e ISO 14001 Campos certificados – 4 Em vias de certificação - 4 Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Licenciamento de campos de golfe • Localização – Ordenamento do território • Avaliação de impacte ambiental – Autoridade de AIA • Licenciamento no domínio hídrico • Licenciamento de operações de gestão de resíduos Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Ordenamento do território – critérios da DRAOT-Algarve Equipamentos desportivos (D. L. 317/97, de 25 de Novembro) Necessidade de se inserirem em PMOT eficaz (PDM, PU ou PP) Preferencialmente em UOPG (com vocação turística) ou AAT previstos em PDM Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Avaliação de impacte ambiental Parecer favorável – Vilamoura (5º ) Parecer desfavorável – Navalhas, Pinheiros Altos Em processo de AIA – Almada de Ouro, Verde Lago A aguardar despacho - Monte Rei Critérios mais importantes para parecer desfavorável Ordenamento do Território Ecológicos – principalmente Rede Natura Origem do abastecimento de água Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Medidas de minimização de impacte Recursos hídricos Fase de construção ·Evitar a ocorrência de derrames, mesmo que acidentais, de hidrocarbonetos. Em caso de derrame, as terras contaminadas devem ser de imediato removidas e enviadas para destino final adequado. Armazenagem de combustíveis e de resíduos, nomeadamente os passíveis de contaminarem as águas superficiais ou subterrâneas, por lixiviação, deverá ser sempre efectuada em locais devidamente impermeabilizados e afastados das linhas de água, nomeadamente fora do Domínio Hídrico. Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Medidas de minimização de impacte Recursos hídricos Fase de exploração Deverá ter-se especial atenção ao uso de pesticidas e fertilizantes, por forma a evitar a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, nomeadamente com substâncias perigosas, classificadas na lista I e II da Directiva 76/464/CEE e nutrientes. Substâncias perigosas - deverá atender-se ao estabelecido na legislação em vigor, que transpõe para direito interno as Directivas 76/464/CEE e 80/68/CEE e respectivas Directivas-filhas. Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Medidas de minimização de impacte Recursos hídricos Fase de exploração Quando se prevê armazenamento das águas superficiais drenadas, em lagos, deverão ser controlados os fenómenos de eutrofização através da determinação do oxigénio dissolvido, clorofila a e produção primária. Devem ser despistados analiticamente os produtos fitosanitários utilizados no campo de golfe quer nas águas superficiais quer nas subterrâneas. O nível dos piezómetros deve ser remetido periodicamente à DRAOT Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Origem do abastecimento de água Orientações dos Planos de Bacia • Novos projectos – prioritária utilização de águas residuais tratadas • < 5 ha – equiparada à rega para fins agrícolas >5 ha – idem desde que se verifique cumulativamente : • Recurso maioritário a águas superficiais • Adequada capacidade de armazenamento • Utilização de rega por aspersão Se não, são equiparados aos usos industriais e recreativos, nomeadamente em situações de seca Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Origem do abastecimento de água Orientações dos Planos de Bacia Dotações úteis de rega de citrinos (m3/ha.ano) Monchique – 3680 (ano critico) e 3130 (ano médio) C.Marim, Faro, Tavira, V.R.S.Ant.- 5080 (ano critico) e 4610 (ano médio) Loulé – 4800 (ano critico) e 4190 (ano médio) Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Licenciamento do Domínio Hídrico D. L. 46/94, de 22 de Fevereiro Captação de água subterrânea (Artº 23º): Licença de pesquisa - para qualquer captação Licença de captação – profundidade > 20 metros potência > 5 cv Captação de água superficial (artº 19º): Licença de captação - potência > 5 cv Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Condicionantes ao licenciamento A sobrecarga de utilização das águas subterrâneas, no Algarve, em particular junto ao litoral, provocou fenómenos de intrusão salina traduzidos pelo elevado teor de cloretos (salinidade). Este facto levou à delimitação de uma área crítica à extracção de água subterrânea, na qual se tem vindo a condicionar novos pedidos de licenciamento de captações de águas subterrâneas. Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
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Licenciamento do Domínio Hídrico D. L. 46/94, de 22 de Fevereiro Descarga de águas residuais (artº 36º) Existência de ETAR própria Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Licenciamento no Domínio Hídrico D. L. 46/94, de 22 de Fevereiro Faixa dos 10 m à linha de margem da linha de água Faixa dos 50 m águas navegáveis e flutuáveis sujeitas à jurisdição marítima e portuária Faixa dos 30 m restantes águas navegáveis e flutuáveis Infra estruturas hidráulicas (artº 41º) Barragens (sujeitas a AIA) Construções no domínio hídrico (artº 55º) Passagens hidráulicas, criação de lagos, vedações Limpezas de linhas de água (artº 45º) Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Previsão de Reutilização de Águas Residuais A desinfecção deve ser assegurada pela empresa que pretender reutilizar os efluentes tratados Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Reutilização de Águas Residuais na Rega de Campos de Golfe • De acordo com o n.º 4, do Art.º 58º, do D. L. n.º 236/98, de 1 de Agosto, a utilização de águas residuais tratadas depende de autorização da DRAOT, mediante parecer favorável da autoridade de saúde competente; • Esta Direcção Regional, mediante o parecer favorável do Delegado Regional de Saúde, já tem procedido à emissão de algumas licenças para reutilização de efluentes tratados na rega de campos de golfe, impondo o seguinte normativo de qualidade e auto-controlo: Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Normas de Qualidade 1 Anexo XIV, do D. L. 23698, de 1 de Agosto Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Auto-controlo (a) Métodos analíticos de referência descritos no Anexo XVII, do D. L. n.º 236/98, de 1 de Agosto. (b) Composta, representativa da água residual tratada, durante um período de 24 horas. Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Licenciamento de operações de gestão de resíduosD. L. nº 239/97, de 9 de SetembroPortaria 961/98, de 10 de Novembro Compostagens Triturações Aterros Reciclagem Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve
Estudos previstos e em curso DRAOT-ALGARVE irá desenvolver um estudo sobre as implicações dos campos de golfe nos recursos hídricosno qual se pretende obter resultados comparativos com explorações agrícolas. • No Algarve encontra-se em curso estudo sobre campos de golfe mediante um Protocolo entre : • Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve • Universidade do Algarve • CCR Algarve • Globalgarve • Algarve Golfe Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve