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VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/2009

VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/2009. TEMA CENTRAL POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CONSTRUINDO E CONSOLIDANDO AS DIRETRIZES PARA UM PLANO DECENAL.

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VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/2009

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  1. VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/2009 TEMA CENTRAL POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CONSTRUINDO E CONSOLIDANDO AS DIRETRIZES PARA UM PLANO DECENAL

  2. A VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como desafio elaborar de forma integrada propostas de diretrizes nacionais da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverão, posteriormente, balizar a elaboração de um plano decenal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  3. OBJETIVO DA CONFERÊNCIA Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto da I Feira Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  4. “POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CONSTRUINDO E CONSOLIDANDO AS DIRETRIZES PARA UM PLANO DECENAL” A elaboração das diretrizes será norteada pelos eixos orientadores e baseada nas normativas, documentos e planos nacionais disponíveis no site do CONANDA. 1. Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades 2. Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes 3. Fortalecimento do sistema de garantia de direitos 4. Participação de crianças e adolescente nos espaços de construção da cidadania 5. Gestão da Política Cada Conferência Municipal aprova duas prioridades por eixo e as remete para a Conferência Regional; A Conferência Regional, por sua vez encaminha duas prioridades por eixo para a Conferência Estadual; A Conferência Estadual aprova até 5 DIRETRIZES POR EIXO  PARA A POLÍTICA NACIONAL e as remete para a Conferência Nacional.

  5. Datas das Conferências

  6. DA SEDE DAS CONFERÊNCIAS REGIONAISAs conferências regionais serão realizadas na cidade pólo da Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR, em conformidade com a Resolução 002 de 05/03/09 do CEDCA. As SDRs. deverão constituir uma comissão com atribuições de mobilização, articulação e organização da Conferência.Para realização das Conferências Regionais levou-se em conta a divisão político administrativa do Estado, através do agrupamento das SDR’s conforme quadro abaixo.

  7. DA SEDE DA CONFERÊNCIA ESTADUALA Conferência Estadual será realizada na cidade de Florianópolis PRINCÍPIOS São princípios da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

  8. O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitosEsta política adota como princípio que as crianças e os adolescentes são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania. 2. O respeito aos Direitos Humanos da Crianças e Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes As políticas traçadas devem ser um meio de viabilizar o cumprimento dos direitos assegurados nas leis, normas e tratados dos quais o Brasil é signatário.

  9. 3. A igualdade e respeito à diversidade As crianças e adolescentes, pela condição peculiar de desenvolvimento, possuem direitos adicionais relacionados à sua proteção integral. As políticas de Estado devem, necessariamente, se propor a superar as desigualdades de gênero, étnico-raciais, de orientação sexual, deficiência, inserção social, de situação econômica e regionais. 4. A universalidade dos direitos e das políticas O princípio da universalidade deve garantir para todas crianças e todos adolescentes do país o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes nas três esferas de governos.

  10. 5. A equidade e justiça social O Estado deve desenvolver programas e ações específicas voltadas a grupos sociais historicamente discriminados. O foco nos desiguais para se alcançar justiça social significa um reconhecimento dos direitos específicos dos diferentes grupos de crianças e adolescentes. • A garantia de prioridade absoluta É a primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência no atendimento dos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e na destinação dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  11. 7. A descentralização político-administrativa e a municipalização Reafirma o princípio constitucional da configuração federada do país, O processo de descentralização pressupõe a distribuição clara de competências, papéis, atribuições e responsabilidades entre as três esferas de Governo (União, Estados e Municípios). 8. A participação e controle social Incorporada na normativa nacional pela Constituição de1988, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas inaugura uma concepção de estado amplo do qual a sociedade civil organizada também é parte integrante.

  12. 9. Articulação das várias esferas do poder e entre governo e sociedade civil A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam que a formulação e implantação da política ocorram de forma articulada entre o governo e a sociedade civil respeitando as especificidades das competências de cada uma das partes. Essa articulação pressupõe, ainda, a integração com os poderes legislativo e judiciário.

  13. 10. A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços O ECA estabelece como linhas de ação dessa política: • a articulação e a hierarquização das políticas públicas e serviços para o cumprimento dos direitos como políticas sociais básicas; • políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que deles necessitem; • prestação de serviços como os de prevenção e atendimento a crianças violentadas; • serviço de localização de crianças desaparecidas e; • proteção jurídico-social de defesa dos direitos das crianças e adolescentes (artigo 87).

  14. 11. A transparência da Gestão do Estado A Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser pautada no respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência na gestão e controle social.

  15. DOS PARTICIPANTES DA VIII CONFERÊNCIA NAS TRÊS ETAPASOs participantes da VIII Conferência a ser realizadas nas três etapas serão divididos em três categorias:1. Delegados(as) com direito á voz e voto;2. Convidados (as) com direito à voz;3. Observadores(as) para acompanhar as discussões sem direito a voz e voto.Para participação na VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CEDCA definiu o número de 320 delegados que serão eleitos durante a realização da etapa regional assim distribuídos:

  16. DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOSA participação dos Delegados obedecerá a divisão política administrativa do Estado de Santa Catarina. Os delegados da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, terão direito à voz e voto e deverão ter participado nas etapasMunicipais e Regionais, sendo indicados para participar da etapa estadual, durante a realização da etapa regional.

  17. DOS SUPLENTES DE DELEGADOS Cada município deverá eleger suplentes até o mesmo número de delegados, observada a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a categoria do titular. O suplente só participará da VIII Conferência na ausência do respectivo titular. A substituição do delegado titular pelo suplente deverá ser comunicada oficialmente pelo Conselho Estadual, até o dia 01 de setembro de 2009. Por motivo nenhum será feito o credenciamento de delegados suplentes após a data limite para a substituição de titular por suplente.

  18. DA PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTESA participação dos adolescentes na categoria de delegado, não deverá restringir-se apenas aos adolescentes atendidos nos programas de assistência, mas deverá contemplar também adolescentes representantes de grêmios, escolas, pastorais etc. A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos e vice-versa.O adolescente que participar da Conferência Estadual deve estar acompanhado por um adulto responsável pelo mesmo e com prévia documentação preenchida.

  19. DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS NA ETAPA NACIONAL • A participação dos delegados na etapa NACIONAL será em número de 69, sendo 51 adultos e 18 adolescentes. • Os delegados que participarão da Conferência Nacional serão eleitos durante a CONFERÊNCIA ESTADUAL, devendo os mesmos terem sidos indicados como DELEGADOS das etapas Municipais e Regionais. • Com exceção dos conselheiros representantes dos Conselhos Setoriais, Estaduais e do representante da Frente Parlamentar Estadual. • Os delegados da etapa Nacional deverão participar da Conferência Estadual/Distrital.

  20. DOS DELEGADOS NATOSOs delegados na 8ª Conferência Nacional deverão ser eleitos nas Conferências estaduais/distrital.Os conselheiros do CONANDA, titulares e suplentes, os representantes de Conselhos Nacionais Setoriais e os representantes de órgãos nacionais, indicados pelo CONANDA e representantes do Fórum Nacional DCA são delegados natos à 8ª Conferência Nacional, com direito a voz e voto.

  21. SUELI IRENE ZINCOSKI Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda Vice Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina – CEDCA/SC Telefone: (48) 32293794 / 32293631 Email: cedca@sst.sc.gov.br www.direitosdacrianca.org.br www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/

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