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CFEM (ROYALTIES). 5º GRUPO. Redefinição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. CFEM. O que é CFEM? Conceito Contribuintes Quando é devido a CFEM A proposta defendida pelo Pará – PLS 105/2003 Projeto de Lei no Senado 105/2003 Base de cálculo atual e proposta
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CFEM (ROYALTIES) 5º GRUPO Redefinição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
CFEM • O que é CFEM? • Conceito • Contribuintes • Quando é devido a CFEM • A proposta defendida pelo Pará – PLS 105/2003 • Projeto de Lei no Senado 105/2003 • Base de cálculo atual e proposta • Alíquotas atuais e as defendidas no Projeto de Lei • Comparação das alíquotas com outros países • Redução e Majoração das Alíquotas • Distribuição da CFEM • Repartição com municípios limítrofes
CFEM - Conceitos • A CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu art. 20, § 1.º, é devida aos Estados, Municípios e aos órgãos da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus territórios. • A CFEM é devida por quem exerce atividade de mineração. • O fato gerador da CFEM é a saída por venda do produto mineral das áreas de jazida ou mina. • Compete ao DNPM baixar normas e exercer a fiscalização da arrecadação.
CFEM – Propostas defendidas • Proposta de Lei n.º 105/2003 – substitutivo ao projeto de lei da Senadora Ana Júlia Carepa; • Aprimoramento do PLS 105/2003 após o CAS/Senado; • Projeto encontra-se no CAE/Senado.
CFEM – Propostas defendidas • BASE DE CÁLCULO PROPOSTA no PLS 105/2003: “A incidência ocorrerá sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, apurados conforme constar de escrituração fiscal; as despesas de transporte relativas a entrega do produto mineral, por ocasião da venda e as despesas de seguro quando contratado pelo vendedor.”
Lei Atual 7.990/89 De 0,2% até 3% PLS 105/2003 De 0,2% até 7,5% CFEM – Alíquota ATUAL x PROPOSTA CAS 4%
ESTADOS E DF 23% MUNICÍPIOS 65% 10% - MME UNIÃO 12% 2% - FNDCT CFEM – Distribuição (sem alteração)
CFEM – Proposta PLS 105/2003 - redistribuição com municípios limítrofes 65% QUE CABE AOS MUNICÍPIOS ONDE SE SITUA A LAVRA CFEM acima 1 milhão/ano Critério: população 40% repassados aos municípios limítrofes 10% aprovado CAS
CFEM – Maiores Arrecadações por Município (1) NÃO INCLUI HÍDRICOS
CFEM – Arrecadação do Estado - 2006 23% participação do Pará 6% 0,2% à 3%
CFEM – Propostas do Grupo 5 • Realizar levantamento técnico para elaboração de um Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE, que contempla as Escolas de Conhecimento Regional e Urbana para se desenhar o cenário para a região; • Não incluir a redefinição das alíquotas de royalties no âmbito da reforma tributária; • Mobilizar a classe política no sentido de aprovar o Substitutivo PLS 105/2003; • Expedir uma carta ao senador Eduardo Suplicy, com as seguintes pontos: a) Convite para visitar o Estado do Pará para debater os problemas da região na área de mineralógica; b) recomendar a aprovação do PLS 105/2003; c) descrever os impactos populacionais que se traduzem em baixíssimos índices de Índice de Desenvolvimento Humano – IDH nas áreas de entorno de extração mineral.
CFEM – Por que setor mineral deve contribuir mais • Baixa internalização de renda no Pará; • Baixa geração de emprego com uso capital intensivo (maquinário importado); • Não contribui com ICMS e gera saldo credor acumulado. Ciclo do minério Ciclo da borracha