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Registro de Imóveis Rurais. Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho. Registro de Imóveis Rurais. Lei 601/1850 – Estabeleceu a obrigatoriedade do registro para convalidação do Direito de Propriedade. Registro Paroquial ou do Vigário
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Registro de Imóveis Rurais Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Registro de Imóveis Rurais • Lei 601/1850 – Estabeleceu a obrigatoriedade do registro para convalidação do Direito de Propriedade. • Registro Paroquial ou do Vigário • Código Civil de 1916 – Criação do Registro Cartorário
Registro de Imóveis Rurais • Lei 6015/73 – Lei de Registros Públicos, alterada pela Lei 6.216/75 • Código Civil de 2002, artigo 1.245: “Transfere-se, entre vivos, a propriedade mediante o registro translativo no Registro de Imóveis.”
Registro de Imóveis Rurais Características do Sistema Registral: • Constitutivo • Descentralizado • Regionalizado • Obedece ao princípio da publicidade • Individualiza dos imóveis
Registro de Imóveis Rurais • Da obrigatoriedade do cadastro dos imóveis agrários perante o INCRA
Registro de Imóveis Rurais • Do Registro TORRENS • Modalidade diferenciada e opcional de registro. • Procedimento administrativo, com intervenção judicial previsto na Lei de Registros Públicos – Lei 6015/73 • É adstrito somente ao imóvel rural, visando garanti-lo quanto a qualquer dúvida de titularidade.
Registro de Imóveis Rurais PROCEDIMENTO DO REGISTRO TORRENS 1. Apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis dos seguintes documentos: • Título de domínio da propriedade • Certidão negativa de ônus • Certidão negativa da dívida ativa das fazendas públicas federal, estadual e municipal • Comprovação de quitação do ITR, nos últimos 5 (cinco) anos
Registro de Imóveis Rurais • Comprovação de registro perante o INCRA – cadastro do imóvel rural • Comprovante de averbação da reserva legal • Prova de eventuais limitações da propriedade (servidão, usufruto, etc) • Memorial descritivo do imóvel (contendo ocupações e confrontações) • OBS.: Se o imóvel rural for hipotecado o Registro Torrens só é possível com anuência do credor.
Registro de Imóveis Rurais 2. Remessa dos documentos ao juiz da situação do Imóvel que mandará publicar edital no Diário Oficial e na imprensa local, pelo período de 2 a 4 meses, objetivando conferir publicidade ao procedimento e oportunizar eventual oposição.
Registro de Imóveis Rurais 3. Notificação dos interessados nominados no memorial descritivo para apresentarem, se quiserem, contestação em 15 (quinze) dias.
Registro de Imóveis Rurais 4. Oitiva do Ministério Público 5.Não havendo contestação, o juiz proferirá decisão no sentido de determinar o Registro Torrens. 6.Em caso de apresentação de contestação, o feito assumirá o rito ordinário, o qual culminará com sentença pela procedência ou improcedência do pedido.
Registro de Imóveis Rurais Averbação da Reserva Legal