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ARBITRAGEM NOÇÕES GERAIS. Escola Superior de Advocacia – ESAD Ordem dos Advogados do Brasil – Ba. Hilda Ledoux Vargas. HOBBES E O PACTO SOCIAL. O pacto social é fonte e origem da Justiça = “Justo, é o cumprimento do pacto. Injusto é seu descumprimento”.
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ARBITRAGEMNOÇÕES GERAIS Escola Superior de Advocacia – ESAD Ordem dos Advogados do Brasil – Ba. Hilda Ledoux Vargas
HOBBES E O PACTO SOCIAL • O pacto social é fonte e origem da Justiça = “Justo, é o cumprimento do pacto. Injusto é seu descumprimento”. • Terceiro (mais forte) impõe a solução ao litígio. • Estado dos Juízes = sufoco da vingança • Monopólio da violência pelo Estado = monopólio da violência legítima. • Enfraquecimento do Estado = crise de jurisdição. • Tempo/ destempo, Direito e Justiça
ARBITRAGEM • Conceito • Mediação ≠ Arbitragem • ASPECTOS POLÊMICOS: • Renúncia à Jurisdição estatal • Irrecorribilidade das decisões arbitrais • Aceitação e importância da Arbitragem
ARBITRAGEMCARACTERÍSTICAS • Características: • Ampla liberdade de contratação – autonomia da vontade • Celeridade • Pragmatismo • “Informalidade” • Economia processual • Sigilosidade • Eficácia
HISTÓRICO Solução de litígios – fases: • Primeira fase= Primeiras sociedades = vingança privada = autotutela • Segunda fase= Autocomposição • Terceira fase = Poder central (Estado) = ius punitionis
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS NA ANTIGUIDADE • Litígios resolvidos pela força física • Não havia declaração determinando a quem pertencia o Direito • Tratado de Paz entre Esparta e Atenas – 445 a.C. • Grécia Antiga = mitologia • Cidades – Estados = sim ou não = epieiquia • Ordálias
DIREITO ROMANO NAS ÉPOCAS PRÉ-CLÁSSICAS E CLÁSSICA • Ordo iudiciorum privatorum = O Estado Romano não interferia no tratamento dos litígios, pelos particulares. • Arbites in causa bonae fidei • Estado = cognitio extra ordinem
HISTÓRICO • Séc. XV e XVI – formação de estados europeus monárquicos • 1673 – Ordonnance – litígios entre sócios • Leibniz – 1677- proposta de tribunal arbitral entre os países da Europa • Definição das funções estatais = Poder Judiciário como mecanismo clássico para solução de litígios
BREVE HISTÓRICO • Associações de comerciantes – Guildas – Corporações de Artes e Ofícios. • Revolução Francesa – 1789 – Surgimento do Estado Moderno • Constituição Francesa – arbitragem como forma de contrabalançar os abusos da justiça real • CPC Francês 1806 – aplicação com grandes formalidades • 1876 – Bélgica adotou com seus traços característicos – disseminação na Europa e EUA
BREVE HISTÓRICO DA ARBITRAGEM NO BRASIL • PRIMEIRA CF – 1824 “Nas causas cíveis e nas penais civilmente intentadas, poderão as partes nomearem árbitros. Suas sentenças serão executadas sem recurso, se assim convencionarem as mesmas partes.” (Fonte: CRETELLA NETO, Comentários à Lei de Arbitragem Brasileira, 2ª ed. Rio de Janeiro:Forense, 2007.)
BREVE HISTÓRICO DA ARBITRAGEM NO BRASIL • Arbitragem obrigatória: 1831 – contratos de seguros 1837 – contratos de locação • CCom. 1850 – ampliação da obrigatoriedade para as questões mercantis (entre sócios, locação empresarial, direito marítimo) • Regulamento 737/1850 – arbitragem voluntária e necessária. • Lei 1.350 de 1866 – revogou a forma obrigatória • Decreto n. 3.900 de 1867 – regulamentou a arbitragem comercial e estipulou que a cláusula arbitral sobre litígios futuros somente tinha valor de promessa
BREVE HISTÓRICO DA ARBITRAGEM NO BRASIL • CC 1916 - Previsão da arbitragem facultativa Art. 1.037.“As pessoas capazes de contratar poderão, em qualquer tempo, louvar-se mediante compromisso escrito, em árbitros, que lhes resolvam as pendências judiciais e extrajudiciais.” Art. 1.041.“Os árbitros são juízes de direito e de fato, não sendo sujeito o seu julgamento a alçada de recurso, exceto se o contrário convencionarem as partes.”
BREVE HISTÓRICO DA ARBITRAGEM NO BRASIL • CF 1934 – arbitragem comercial • CF 1946 • CF 1967 menção apenas à via judicial • CF 1969 • CF 1988
BREVE HISTÓRICO DA ARBITRAGEM NO BRASIL • STF – decisões de 13.06.1969 e de 14.11.1973 – admitiu que o próprio Estado poderia submeter-se à decisão de um tribunal arbitral • CPC 1973 – dedicou Capítulo ao Juízo Arbitral • 1981 – primeiro anteprojeto de lei sobre Arbitragem – Ministério da Desburocratização • 1988 – segundo anteprojeto – Ministério da Justiça • 1991 – Operação Arbiter • Lei 9.037/96
ARBITRAGEM • Tipos: • Ad hoc X institucionalizada • Voluntária X obrigatória • Equitativa X de Direito • Nacional X internacional
ARBITRAGEM • Órgãos Arbitrais Institucionais e entidades especializadas • Entidades com atuação internacional: • CCI – Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (1919 - Paris) Comitê Brasileiro no R.J. • American Arbitration Association – AAA • London Court Internacional Arbitration • Internacional Commercial Arbitration Court (Rússia) • Consejo de Cámaras de Comercio del Mercosur
ARBITRAGEM • Entidades com atuação no Brasil: • CONIMA (1997) • INAMA • IMAB • Entidades com atuação na Bahia: • Câmara de Conciliação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia; • Conselho Arbitral da Bahia (CAB)
ARBITRAGEM • Órgãos Arbitrais Institucionais: • 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem Comercial, Industrial, Agropecuária, Cooperativista e Serviços (Protocolo entre TJ/GO, Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás (ACIEG) e a OAB/GO) • Mais 8 Cortes de Arbitragem em Goiás, segmentadas por áreas: Caldas Novas, Anápolis, Catalão, Porangatu, Rio Verde, Niquelândia, Itumbiara e Jataí.
ARBITRAGEM • Natureza Jurídica e Constitucionalidade da Lei • Tese Contratualista X tese jurisdicional (publicista) • Árbitros exercem jurisdição ? • Os tribunais arbitrais são órgãos jurisdicionais ? • A Lei da Arbitragem é constitucional ? • O instituto da arbitragem pertence ao campo do Direito Processual ou Material ?
INDICAÇÃO DE LEITURA • BULOS, Uadi Lamego. Lei da Arbitragem Comentada, São Paulo, 1997. • CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Arbitragem. São Paulo. LED – Editora de Direito Ltda., 2000 • CAETANO, Luiz Antunes. Arbitragem e Mediação – editora Atlas. • CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo: um comentário à Lei nº 9.307/96. 2ª ed. Rev., atual., ampl. São Paulo: Atlas, 2004. • CRETELLA NETO, José. Curso de Arbitragem. São Paulo: Forense, 2004. • CRETELLA NETO, José. Comentários à lei de Arbitragem Brasileira, 2ª ed. São Paulo: Forense, 2007. • GRACIE, Ellen. A importância da Arbitragem. In: Revista de Arbitragem e Mediação, ano 4, v. 12 : RT, jan-mar 2007.
INDICAÇÃO DE LEITURA • IRINEU, Strenger. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem.São Paulo, LTR, 1998. • KROENTZ, Tarcísio Araújo. Arbitragem, Conceito e Pressupostos de validade de acordo com a Lei 9.307/96 • MARTINS, Pedro Batista. Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem, São Paulo, Forense, 1999. • MEDINA, Eduardo Borges de Mattos. Meios alternativos de solução de conflitos: o cidadão na administração da Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2004. • PUCCI, Adriana Noemi. Aspectos Atuais da Arbitragem, São Paulo, Forense, 2001 • SANTOS, Paulo de Tarso. Arbitragem e Poder Judiciário, São Paulo, LTR, 1999 • VALE, Luiz Fernando do. Arbitragem, São Paulo, Editora Quântica Latim, 2003