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Arbitragem Internacional. Tânia Cascais. Lisboa, 18 de Novembro de 2009. O que é a Arbitragem?. É um dos m odos alternativos de resolução de litígios.
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Arbitragem Internacional Tânia Cascais Lisboa, 18 de Novembro de 2009
O que é a Arbitragem? É um dos modos alternativos de resolução de litígios. Mais concretamente, consiste num modo de resolução jurisdicional de controvérsias em que, por vontade das partes, a decisão é confiada a um ou mais terceiros ("árbitros" ou “tribunal arbitral").
O que é uma cláusula compromissória? “Qualquer litígio emergente do presente contrato ou com ele relacionado será definitivamente resolvido através de arbitragem, em conformidade com as regras da [Regulamento de Arbitragem]. O número de árbitros será de [...]. O lugar da arbitragem será [...]. A(s) língua(s) a utilizar será(ão) [...].”
A Escolha entre Arbitragem e Justiça Estadual • Celeridade e Custos • Frequentemente a arbitragem é mais célere que a justiça estadual • Os custos são variáveis (nem sempre a arbitragem é economicamente mais barata) • Disponibilidade, Neutralidade e Exequibilidade • No comércio internacional, a arbitragem é um modo de resolução de litígios que garante maior disponibilidade (do foro), neutralidade (dos árbitros) e exequibilidade (da decisão arbitral).
A Escolha entre Arbitragem e Justiça Estadual • Previsibilidade do Resultado • Árbitros (escolhidos pelas partes) vs. Juízes (não escolhidos pelas partes) • Em arbitragem as partes podem renunciar ao seu direito de recurso • Porém, em arbitragem o risco de obter uma sentença salomónica (50-50) é maior
Escolher entre Arbitragem e Justiça Estatal • Questões Processuais • Existe maior privacidade / confidencialidade na arbitragem que na justiça estadual • Porém, a apensação de processos é mais frequente na justiça estadual que na arbitragem • As regras sobre produção de prova e apresentação de documentos são menos claras em arbitragem
Tipos de Arbitragem • Arbitragem Interna vs. Arbitragem Internacional • Arbitragem Ad Hoc vs. Arbitragem Institucionalizada
Arbitragem Ad Hoc • UNCITRAL / CNUDCI • A Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL ou CNUDCI) foi criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966. • O objectivo da UNCITRAL é a harmonização e unificação do direito do comércio internacional. • Regulamento UNCITRAL • Adoptado pela UNCITRAL em 28 de Abril de 1976, o Regulamento de Arbitragem da UNCITRAL estabelece um conjunto abrangente de regras processuais que podem ser escolhidas pelas partes para reger eventuais procedimentos arbitrais emergentes das suas relações comerciais e são frequentemente utilizadas em arbitragens ad hoc, mas também em arbitragens institucionalizadas.
Arbitragem Comercial Institucionalizada • Tribunal Internacional de Arbitragem – CCI • O Tribunal Internacional de Arbitragem ("Tribunal") da Câmara de Comércio Internacional ("CCI") foi criado em 1923 e é o tribunal de arbitragem acoplado à CCI. Os membros do Tribunal são nomeados pelo Conselho Mundial da CCI. A função do Tribunal é a de promover a resolução de litígios comerciais por via arbitral em conformidade com um regulamento próprio: o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. O Tribunal é assistido por um Secretariado. • Regulamento de Arbitragem da CCI • O actual Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e inclui a tabela de custas em vigor desde 1 de Janeiro de 2008.
Procedimento Arbitral • Nomeação do(s) Árbitro(s) • Pelas partes ou por uma terceira entidade (appointing authority) • Troca de Peças Processuais • P.I., Contestação, Reconvenção, etc. • Produção de prova documental • Audiências • Depoimento de testemunhas e peritos • Decisão Arbitral • Decisão Parcial / Decisão Final • Execução da Decisão Arbitral
Execução de Sentenças Arbitrais • Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras • A Convenção foi preparado pela Organização das Nações Unidas e adoptado por uma conferência diplomática, em 10 de Junho de 1958. A Convenção entrou em vigor em 7 de Junho de 1959. • A Convenção foi, até à data, ratificada por 142 países (Angola ainda não é parte). • Ao abrigo da Convenção os tribunais dos Estados Contratantes devem (i) reconhecer a eficácia de uma convenção de arbitragem sempre que junto dos mesmos seja proposta uma acção cujo objecto seja abrangido pela mesma e (ii) reconhecer e executar decisões arbitrais proferidas noutros Estados, salvo um conjunto limitado de excepções. • Código de Processo Civil Angolano
Obrigada Tania.Cascais@Mirandalawfirm.com