140 likes | 248 Views
Grupo de Apoio Tecnológico – GAT Maio de 2009 Daniel Rogerio GTI/CONFEA. Gestão em tecnologia da informação. Objetivos do projeto. Orientar os membros do GAT a respeito das regras e diretrizes de Gestão/Governança em TI. Isso vale para todos nós!. Histórico Acórdão 435/2007 – TCU.
E N D
Grupo de Apoio Tecnológico – GAT Maio de 2009 Daniel Rogerio GTI/CONFEA Gestão em tecnologia da informação
Objetivos do projeto • Orientar os membros do GAT a respeito das regras e diretrizes de Gestão/Governança em TI Isso vale para todos nós!
Histórico Acórdão 435/2007 – TCU • Motivação: identificação do aumento nos gastos de TI em 2006 (mais de 6 bilhões) e o crescente número de denúncias • O Acórdão 435/2007 autoriza a realização de pesquisa nos órgãos públicos para coletar informações a cerca de aquisições, terceirizações, segurança... em TI (Acórdão 1603/2008) • O TCU criou a SEFTI (Secretaria de Fiscalização daTecnologia da Informação)
Acórdão 1603/2008 – TCU • 255 órgãos/entidades participaram da pesquisa • Citam muito Governança em TI (COBIT e ITIL) • Objetivo • Responsabilidade (alta administração)
Acórdão 1603/2008 - TCUPrincipais Achados • Destacamos: • Quantidade reduzida de servidores na área de TI • Ausência de formação específica em TI • Ausência de carreira específica para a área de TI • Situação da governança de TI está mais crítica no que diz respeito ao tratamento e à segurança da informação • Ausência de Política de Segurança • Terceirizações inadequadas • Situação de “desgovernança” • Recomendação à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da informação) ...
Instrução Normativa 04/2008 (MPOG) • SLTI/MPOG seguiu a orientação da SEFTI/TCU • “Nasceu” a IN 04/08 • Entrou em vigor 02 de janeiro de 2009 • A IN 04/2008 modifica a forma de contratação de serviços na área de TI e vale para todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações. • A IN 04/2008 tem como principal característica o alinhamento entre os investimentos em TI e as prioridades institucionais
IN 04/2008 • Contratações alinhadas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI do órgão • Todos devem ter PDTI • Não poderão ser objeto de contratações: • todo o conjunto dos serviços de Tecnologia da Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato • mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato • gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação • Fases de planejamento para contratação em TI • Gerenciamento do contrato
IN 04/2008mais informações importantes • Artigo 14 • § 1º A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos. • § 2º É vedado contratar por postos de trabalho alocados, salvo, excepcionalmente, mediante justificativa devidamente fundamentada. Neste caso, é obrigatória a comprovação de resultados compatíveis com o posto previamente definido. • § 5º A Estratégia de Contratação deverá ser aprovada e assinada pelo Requisitante do Serviço e pela Área de Tecnologia da Informação.
SEFTI • Atuação da SEFTI • 52 pareceres técnicos • 23 auditorias • Elaboração de cartilhas (boas práticas) • Base de normas e jurisprudencias • www.tcu.gov.br/fiscalizacaoti • Realização de Seminários e Palestras • Serão realizados em diversas regiões do Brasil • Documento com diretrizes para terceirização de TIC • Orientação para o uso de pregão eletrônico para contratações de TI
Publicações da SEFTI Acessíveis em: http://www.tcu.gov.br/fiscalizacaoti
Já existem mudanças a vista • Recomendação ao MPOG para que preveja em documento normativo que a APF deve utilizar o pregão para contratar bens e serviços de informática considerados comuns. • MPOG e TCU = Pregão eletrônico, inclusive desenvolvimento de software e serviços de TI • O CONFEA já realizou auditorias e sindicâncias com apoio da GTI
O que o confea está fazendo? • Só fazemos pregões eletrônicos para contratações de TI • Métrica – Ponto por função • Elaboramos nosso PDTI • Elaboramos documento com situação atual de recursos humanos de nossa gerência • Possibilidade da criação da área de Governança dentro da GTI • Capacitação da equipe para adequação a IN 04/2008 • Adequar PDTI ao planejamento estratégico do Sistema Confea/Crea/Mútua • Incentivar ações para elaboração de PDTI nos Creas • Disponibilizamos na http://areapublica.confea.org.br/gat as referências (IN, Acórdãos e apresentações)
Ações para o futuro • Sugestão: • GTI participar de capacitação (julho 2009) • IN 04 e Ponto por função • Disseminar conhecimento aos Creas (outubro 2009) • Definir modelo de PDTI (agosto 2009)
Obrigado Email: danielrg@confea.org.br Telefone: 61 3348-3858