80 likes | 220 Views
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS. # DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS ESPECIAIS => Provimento dos cargos do MPU (182-185) - os cargos dos membros do MPU são de provimento vitalício - carreiras independentes para cada ramo - concurso específico para cada ramo do MPU
E N D
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS # DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS ESPECIAIS => Provimento dos cargos do MPU (182-185) - os cargos dos membros do MPU são de provimento vitalício - carreiras independentes para cada ramo - concurso específico para cada ramo do MPU Vitaliciedade (184) => adquirida após 2 anos de efetivo exercício (coincide com o estágio probatório) CUIDADO: Não são vitalícios os cargos de PGR, PGT, PGJM e PGJDFT (182) CUIDADO: VEDADA transferência ou aproveitamento nos cargos do MPU, mesmo de um para outro ramo.
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS • => Concurso para ingresso na carreira do MPU (186-194) • - por nomeação em caráter vitalício • - PRAZO: 2 ANOS (prorrogável uma vez pelo mesmo período) (193) • - provas e títulos p/ ingresso em cada carreira • o concurso terá âmbito nacional, para as vagas existentes e a das que ocorrem no prazo de sua eficácia - O concurso será realizado 1) obrigatoriamente: se as vagas excederem a 10% do quadro e • 2) facultativamente: ajuízo do Conselho Superior
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS - inscrever-se-ão bacharéis em Direito há pelo menos 3 anos c/ idoneidade moral (187); - concurso obedecerá o regulamento do Conselho Superior CUIDADO: O art. 187 da LC 75/93 encontra-se atualmente revogado pela EC 45/2004, pois o que se exige agora do bacharel em Direito é o prazo de 3 anos de prática jurídica. => Integrantes da Comissão de Concurso (189) - Procurador Geral do respectivo ramo do MPU (presidente) - 2 membros do respectivo MPU - 1 jurista c/ reputação ilibada indicado pelo Conselho Superior - 1 advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS • => Posse e o exercício no cargo (195-196) • Posse (195) • - 30 dias da nomeação • - prorrogável +60 dias c/ comunicação do nomeado antes do fim do 1° prazo (30+60) • - ato solene presidido pelo Procurador Geral (de cada ramo) • Exercício (196) • 30 dias + 30 (comunicados antes do fim do 1° prazo)
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS • => Estágio Probatório dos membros do MPU (197-198) • - 2 primeiros anos de exercício de membro do MPU • - coincide com a vitaliciedade, e ambas (vitaliciedade e estágio probatório) são do cargo • no estágio, membros só perdem cargo por maioria absoluta do Cons. Superior (198) • => Promoções dos membros (199-201) • - alternadamente, por antiguidade e merecimento • - ocorre até 30 dias da existência da vaga • - facultada RECUSA de promoção sem prejuízo no critério de preenchimento da vaga recusada • - facultada RENÚNCIA de promoção, a qualquer tempo, se há vaga na categoria imediatamente anterior
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS - O membro mais antigo poderá ter recusada sua promoção pelo voto de 2/3 do seu Conselho Superior; RECUSA: membro promovido, mas não provê o cargo RENÚNCIA: antes de ser promovido, o membro declara que não quer concorrer Merecimento => apurado com critérios de ordem objetiva em regulamento do Conselho Superior => Promoção pormerecimento (200) - só concorre membros do MPU com 2 anos de atividade e integrantes da 1ª quinta parte da lista de antiguidade[1] - salvo se não houver c/ tais requisitos quem aceite o lugar vago [1] - O prazo para reclamação contra lista de antiguidade será de 30 dias da sua publicação.
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS • - não concorre quem tiver censura ou suspensão 1ANO imediatamente anterior à vaga, em censura, ou 2 ANOS em suspensão • obrigatoriamente promovido quem tiver 3X consecutivas ou 5X alternadas na listatríplice do Conselho Superior (idem Art. 93, II, a, CF/88) • => Desempate de membro de MPU (202, §3°) • 1) tempo de serviço na respectiva carreira do MPU • 2) tempo de serviço público federal • 3) tempo de serviço público em geral • 4) idade, em favor do mais idoso • CUIDADO: na classificação inicial, o primeiro desempate será determinado pela classificação no concurso.