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São Paulo - 2008

Consultoria em Programas de Estágio. ESTÁGIO NO BRASIL UM NOVO CENÁRIO. São Paulo - 2008. A nova lei de Estágio. - Lei nº. 11.788. - 25 de setembro de 2008. Revogou expressamente a lei 6.494/1977 e o Decreto 87.497/1982. Consultoria em Programas de Estágio. DEPOIS da Nova Lei.

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Presentation Transcript


  1. Consultoria em Programas de Estágio ESTÁGIO NO BRASIL UM NOVO CENÁRIO São Paulo - 2008

  2. A nova lei de Estágio - Lei nº. 11.788 - 25 de setembro de 2008 • Revogou expressamente a lei 6.494/1977 • e o Decreto 87.497/1982 Consultoria em Programas de Estágio

  3. DEPOIS da Nova Lei Antes da Nova Lei ESTÁGIO Consultoria em Programas de Estágio

  4. A motivação • Importante experiência prática na linha da formação • Auxiliar no pagamento das despesas com educação • Fonte de recrutamento & seleção • Busca de talentos • Barateamento da mão de obra Consultoria em Programas de Estágio

  5. Antes da Nova Lei DO CONCEITO • Estágio obrigatório e o não obrigatório (entendido como de • interesse curricular) • Premissas: • 1. o estágio é o complemento prático da formação • acadêmica/ atividades compatíveis com área de formação • 2. IE: participação (deveria) na validação dos programas • (condições, campos de atuação, carga horária, duração...) • Supervisão obrigatória para estágios na área de saúde e • acompanhamento para os de interesse curricular • Estágios não acompanhados, não supervisionados e que pouco • acrescentavam à formação do estudante Consultoria em Programas de Estágio

  6. DEPOIS da Nova Lei DO CONCEITO • Estágio é ato educativo escolar supervisionado • Visa a preparação para o trabalho e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional • Estágio faz parte do projeto pedagógico do curso • Poderá ser obrigatório ou não obrigatório • Supervisão e Acompanhamento obrigatórios Consultoria em Programa de Estágio

  7. Antes da Nova Lei QUEM PODE OFERECER/FAZER ESTÁGIO: Oferecer estágio: Pessoa Jurídica de Direito Privado, Órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino Fazer estágio: estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de Educação Superior, de Ensino Médio, de Educação Profissional de Nível Médio ou de Escolas de Educação Especial Consultoria em Programa de Estágio

  8. DEPOIS da Nova Lei QUEM PODE OFERECER/FAZER ESTÁGIO: Oferecer estágio: Pessoa Jurídica de Direito Privado, Órgãos da Administração Pública, Instituições de Ensino e Profissionais Liberais de nível superior Fazer estágio: estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de Educação Superior,de Educação Profissional de Nível Médio,de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da EJA Consultoria em Programa de Estágio

  9. Antes da Nova Lei SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO A Instituição de Ensino dispõe sobre, orientação, acompanhamento e supervisão. Obs: a supervisão de fato acontece apenas nos estágios curriculares obrigatórios, nos estágios de cursos da área de saúde ou ainda nas empresas que praticam bons programas de estágio. Recomendado : a cada 6 meses, mas nem sempre os relatórios são enviados às escolas. Consultoria em Programa de Estágio

  10. DEPOIS da Nova Lei SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO • Supervisão e Acompanhamento são obrigatórios • IE indica condições de adequação do estágio à proposta • pedagógica do curso • Avaliar instalações da parte concedente • Indicar professor / orientador para o acompanhamento • Exigir relatório de acompanhamento (mínimo de 6 meses) • Elaborar normas e instrumentos de avaliação dos • estágios de seus educandos. Consultoria em Programa de Estágio

  11. Antes da Nova Lei A legalização • Comprovação de regularidade escolar • Termo de Compromisso de Estágio • Instrumento Jurídico • Seguro contra acidentes pessoais Consultoria em Programas de Estágio

  12. DEPOIS da Nova Lei A legalização • Termo de Compromisso de Estágio • Instrumento Jurídico • Plano de Atividades do Estágio • Seguro contra acidentes pessoais • Comprovante de regularidade escolar • Termo de Realização do Estágio Consultoria em Programa de Estágio

  13. Antes da Nova Lei Carga horária e duração do estágio • A Instituição de Ensino deveria dispor sobre o assunto • Jornada de 8 horas diárias ou 40 horas semanais • Resolução do Conselho Nacional de Educação (jan/2004) • disciplina: 6 horas diárias ou 30 semanais para Educação Profissional • de Nível Médio e 4 horas diária ou 20 semanais para Ensino Médio* • Duração do Estágio atrelada à condição legal/educacional do • estudante (na prática 2 anos, por recomendação do Ministério Público • do Trabalho,DRTs e algumas Instituições de Ensino + maioria dos • Órgãos Públicos Estaduais e Federais). Consultoria em Programa de Estágio

  14. Antes da Nova Lei Bolsa-auxílio, férias,transporte e demais benefícios • Por liberalidade da empresa concedente, não existia a obrigatoriedade. Consultoria em Programas de Estágio

  15. DEPOIS da notícia Lei Bolsa-auxílio, férias,transporte e demais benefícios • Bolsa-Auxílio e Transporte compulsórios (estágios não obrigatórios); • Demais benefícios por liberalidade • Recesso de 30 dias remunerado quando o estágio for igual ou superior a um ano, e proporcional quando inferior a 1 ano. Consultoria em Programas de Estágio

  16. DEPOIS da notícia Lei Número máximo de estagiários Apenas para estagiários do ensino médio, educação especial e EJA Empregados Estagiários De 1 a 5 = 1 De 6 a 10 = até 2 De 11 a 25 = até 5 Acima de 25 = 20% Quadro de pessoal = empregados existentes no local do estágio Aplicado por estabelecimento Consultoria em Programas de Estágio

  17. AGENTES DE INTEGRAÇÃO • Depois da nova lei: • IEs e Empresas podem recorrer / serviços de Agentes • de Integração, mediante Instrumento jurídico • Ações: auxiliar nos procedimentos operacionais • (recrutamento,seleção e administração) e seguro • Responsabilizados civilmente se indicarem estagiários • para a realização de atividades não compatíveis com a • programação curricular estabelecida em cada curso, • assim como estagiários matriculados em cursos ou • Instituições para as quais não há previsão de estágio • curricular í Consultoria em Programas de Estágio

  18. Instituições de Ensino • Responsabilidades: • Avaliar as instalações do concedente (?) • Indicar professor orientador/responsável acompanhamento • Exigir relatório de atividades • Comunicar as datas de avaliação (provas) • Colaborar na elaboração do “Plano de Atividades” • Indicar (de alguma forma) se o estágio está contemplado no • plano pedagógico do curso • Celebrar o TCE e indicar as condições de adequação do • estágio à proposta pedagógica do curso í Consultoria em Programas de Estágio

  19. Empresas Concedentes • Responsabilidades: • Elaborar “Plano de Atividades de Estágio ” • Oferecer Instalações adequadas ao estágio • Indicar supervisor (1/10) com formação ou experiência na • área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário • Providenciar seguro em favor do estagiário • Manter a disposição da fiscalização os documentos que • formalizam o estágio • Enviar a IE relatórios de acompanhamento do estágio • (mínimo 6meses) Consultoria em Programas de Estágio

  20. Antes da Nova Lei Fiscalização e penalizações • Exigência de documentação e interpretação qualitativa do estágio • sem embasamento técnico/educacional • MPT (através de denúncias e irregularidades) exercia orientação e • fiscalização do cumprimento da lei (cargas horárias, duração e • ensino médio) • Instituições de Ensino e Agentes de Integração convidados a • assinar TACs • Nas eventuais reclamações trabalhistas a reclamada era a parte • concedente, porém Agentes de Integração e IE podiam compor a lide. Consultoria em Programas de Estágio

  21. DEPOIS da Nova Lei Fiscalização e penalizações • Documentos devem ficar a disposição • Existência/conformidade dos documentos exigidos (inclusive • relatórios de acompanhamento) • Cumprimento das responsabilidades atribuídas às partes • (compatibilidade de atividades) • Cargas horárias e duração dos estágios • Quantidade de estagiários “X” quadro de pessoal Consultoria em Programas de Estágio

  22. DEPOIS da Nova Lei Fiscalização e penalizações • Agentes de Integração responsabilizados civilmente se indicarem • estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a • programação curricular estabelecida para cada curso, assim como • estagiários matriculados em cursos ou Instituições onde não há • previsão de estágio curricular • Não cumprimento da Lei caracterizará vínculo empregatício com a • parte concedente • A Instituição privada/ pública que reincidir na irregularidade (manter • estagiários em desconformidade com a lei) ficará impedida de • receber estagiários por 2 anos. Consultoria em Programas de Estágio

  23. Pontos a serem esclarecidos • Plano de Atividades de Estágio incorporado/ TCE • Avaliação das instalações da unidade concedente • Recesso remunerado • Aplicabilidade da Legislação relacionada à Saúde • e Segurança do Trabalho • Percentual de 10% das vagas assegurado • às pessoas com deficiência Consultoria em Programas de Estágio

  24. Consultoria em Programas de Estágio Rossano Lippi rlippi@cebe.com.br (11) 3285-0703

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