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6 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. 6.1 – O que fazer com o lucro?; 6.2 – Instrumento de integração entre DRE e BP; 6.3 – Ajustes de exercícios anteriores; 6.4 – Proposta da administração para destinação do lucro; 6.5 - Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
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6 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.1 – O que fazer com o lucro?; 6.2 – Instrumento de integração entre DRE e BP; 6.3 – Ajustes de exercícios anteriores; 6.4 – Proposta da administração para destinação do lucro; 6.5 - Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO e PL Dividendos a pagar 4.000 (40% do lucro serão pagos como dividendos) D.R.E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Lucros Retidos 6.000 (60% do lucro serão reinvestidos) LUCRO 10.0000 6 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.1 - O que fazer com o lucro? Uma parcela do lucro é distribuída aos donos da empresa (acionistas ou sócios) em dinheiro, remunerando o capital investido. Essa remuneração é conhecida como dividendos. Outra parcela visa à reaplicação na empresa, visando fortalecer o Capital Próprio. Esta parcela é conhecida como lucro retido (não distribuído) e, mais cedo ou mais tarde, será incorporada ao Capital Social.
1 D.R.E Receita (-) Despesa/Custo Lucro Líquido 2 D.L.P.Ac. Capital de Terceiros (outras fontes) Saldo de Ano(s) Anterior(es) + Lucro Líquido exercício atual 3 Balanço Patrimonial ATIVO PASSIVO Dividendos Aplicações de Recursos P. Líquido Investidores (sócios/acionistas) Lucros Retidos 6 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.2 - Instrumento de integração entre DRE e BP Evidencia o “destino” do lucro, a canalização, a distribuição do lucro do exercício. Havendo sobras (saldos) de lucros de exercícios anteriores não distribuídos, estas sobras são adicionadas ao lucro do exercício atual. Daí a expressão Lucros Acumulados. O roteiro contábil é: (1) apurar o lucro (ou prejuízo); (2) somar o lucro do exercício ao saldo anterior e fazer as destinações específicas por meio do relatório “DLPA”; (3) canalizar o lucro retido (não distribuído) para o Patrimônio Líquido (conta dos proprietários).
6 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.3 - Ajustes de exercícios anteriores • O Lucro Líquido do Exercício não pode ser influenciado por valores de outros exercícios. • Ajuste de efeito de mudança de prática contábil • Ajuste de retificação de erro referente a exercício anterior Ex.: Erro no valor lançado de uma despesa: $ 280.000, no exercício de 20X2:
6 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.4 - Proposta da administração para destinação do lucro
6 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.4 - Proposta da administração para destinação do lucro Baseia-se no estatuto da empresa e na Lei das Sociedades por Ações RESERVA LEGAL: Lei das S.A: do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer destinação, não devendo exceder 20% do Capital Social. Assegurar integridade do capital: utilizada para aumento de capital ou compensação de prejuízo. RESERVA ESTATUTÁRIA: Prevista no estatuto da empresa. Deve constar: (i) finalidade; (ii) critérios para determinar a parcela anual do lucro líquido que será destinado à sua constituição; (iii) limite máximo de reserva. RESERVA PARA CONTINGÊNCIA: Parte do lucro líquido destinado à formação de Reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
6 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.4 - Proposta da administração para destinação do lucro RESERVA ORÇAMENTÁRIA (LUCROS PARA EXPANSÃO): Parcela do lucro líquido retida para expansão da empresa quando prevista em orçamento de capital aprovado em Assembleia Geral. RESERVA DE LUCROS A REALIZAR: Refere-se à parte do Lucro Líquido que ainda não foi realizada financeiramente. Ex.: vendas a longo prazo, cujo recebimento financeiro ocorrerá após o término do exercício seguinte revertida no exercício em que houver a realização financeira. TRANSFERÊNCIA DE LUCRO LÍQUIDO PARA DIVIDENDOS Parte do lucro que se destina aos acionistas da companhia denomina-se Dividendos. Toma por base porcentagem sobre o Lucro ou sobre o Capital Social, desde que devidamente regulados.
6 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados 6.5 - Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados
7 – Demonstração das Mutações Do Patrimônio Líquido (DMPL) A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, dada a sua amplitude, inclui a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Para as companhias abertas, conforme exigência da CVM, deverá ser publicada a DMPL.
7 – Demonstração das Mutações Do Patrimônio Líquido (DMPL)
7 – Demonstração das Mutações Do Patrimônio Líquido (DMPL)