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CENTRO DE RECURSOS HUMANOS Núcleo de Frequência e Pagamento

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS Núcleo de Frequência e Pagamento. #Diretoria de Ensino da Região de Jacareí# Ana Claudia Maia. Centro de Recursos Humanos Núcleo de Frequência e Pagamento. Diretor II : Nair Substituto: Rita Equipe: Eliana, Cátia , Rita, Lucilene , Sandra, Amanda e Fabiana

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CENTRO DE RECURSOS HUMANOS Núcleo de Frequência e Pagamento

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Presentation Transcript


  1. CENTRO DE RECURSOS HUMANOSNúcleo de Frequência e Pagamento #Diretoria de Ensino da Região de Jacareí# Ana Claudia Maia

  2. Centro de Recursos Humanos Núcleo de Frequência e Pagamento Diretor II: Nair Substituto: Rita Equipe: Eliana, Cátia, Rita, Lucilene, Sandra, Amanda e Fabiana • Telefones: (12) 3954- 2616 – 2618– 2619 - 2622 – 2627 – 2628 - 2660

  3. Pauta OT 09.09.2013 • REGISTRO E CONTROLE DE FREQÜÊNCIA DE SERVIDORES • BOLETIM DE FREQUÊNCIA • ADMISSÃO E DISPENSA DE SERVIDORES • INCLUSÃO / ALTERAÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DA EDUCAÇÃO (PRODESP / GDAE) • DADOS PESSOAIS • MODELOS PARA APOSTILAS CONTRATOS • DIGITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA • INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO • CESSAÇÃO DA INTERRUPÇÃO • EXTINÇÃO DE CONTRATOS – CATEGORIA “O” • DIGITAÇÃO DE AULAS EVENTUAIS/REPOSIÇÃO: • CONSULTAS DE DADOS NO SISTEMA • CONSULTA DOS PROCESSAMENTOS DAS DIGITAÇÕES • ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS • FORMULÁRIOS DE PAGAMENTO • OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO GOE

  4. REGISTRO E CONTROLE DE FREQÜÊNCIA DE SERVIDORES • ROTINAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS A FREQÜÊNCIA E PAGAMENTO • LIVRO-PONTO • Qual a importância do correto preenchimento do Livro-Ponto? • O Livro-Ponto, por ser um documento de incontestável importância para a vida funcional do funcionário/servidor, deverá ser, obrigatoriamente, preenchido em todos os campos. • A legitimidade das informações dos registros possibilitará: • - O pagamento mensal do vencimento/salário, com os devidos descontos e vantagens concedidas; • - Atualização do Cadastro de Contagem de Tempo de Serviço; • - A agilização dos benefícios na folha de pagamento, das vantagens adquiridas decorrentes da apuração da contagem de tempo: • - Adicional por Tempo de Serviço (ATS); • - Sexta-parte e indenização de Licença-prêmio; • - Elaboração da Ficha Modelo 100, que fornecerá subsídios para a concessão de: • - Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Sexta-parte, Licença-prêmio; • - Pagamento de 1/3 de férias, pecúnia de licença-prêmio (L.C. n°1015/2007). • - Evolução Funcional (pela via não acadêmica); • - Certidão de Tempo de Contribuição (aposentadoria, abono de permanência e averbação em outro órgão); • - Expedição de Certidão de Tempo de Serviço para os afastamentos com prejuízo de vencimentos, nos termos da Lei. • - Elaboração da Ficha Modelo 100, também fornecerá subsídios para: • - Processo Administrativo Disciplinar por Inassiduidade ou Abandono de cargo/função; • Regularização de Vida Funcional. • Temporalidade: Ver ANEXO III a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de 2004 (5 anos para Ponto e 60 anos para Ficha 100). • Notas importantes: • O Livro-Ponto deverá ser controlado e atualizado diariamente; • Evitar rasuras e emendas; caso ocorram deverão, necessariamente, serem ressalvadas; • Assinatura no Livro-Ponto deverá ser, obrigatoriamente, diária, sob pena de responsabilidade; • As ausências deverão ser registradas sempre em vermelho e discriminando o motivo; • Todas as páginas do livro devem ser rubricadas; • Ao final de cada mês, a autoridade competente deverá analisar os registros das folhas de freqüência, as observações, atestando a autenticidade das informações nelas contidas, assinar e carimbar; • Após o fechamento do Livro-Ponto, deverá ser arquivado em local seguro e sem perigo de deterioração.

  5. BOLETIM DE FREQUÊNCIA Orientações de pagamento Sempre que elaboramos um documento temos que deixar claro o objetivo que ele tem. É necessário ter em mente que o documento por mim elaborado irá para as mãos de um digitador distante que não terá como questionar as orientações ali contidos e, portanto, não poderá cumpri-lo se o objetivo não estiver claro. Aos responsáveis pelo Pagamento da UA são destinadas as seguintes atribuições:  Digitação no PAEC: BFE: a vista do BFE preenchido de acordo com o livro de Ponto deverá ocorrer a digitação da freqüência dos servidores/funcionários a partir do primeiro dia útil de cada mês. Os funcionários admitidos no decorrer do mês através de Contratos, Títulos de Provimentos de Cargo e ou transferências que não aparecerem no BFE deverão ser incluídos através da Opção 1.2 no PAEC; Para digitação da freqüência Opção 1.1 do PAEC; Para alteração de freqüência Opção 3.1 do PAEC (dentro da programação); Para consulta : mês atual 2.1 do PAEC. meses anteriores 2.2 do PAEC consolidado de faltas 2.3 do PAEC pendências de frequência 2.5.2 e 2.7.2 PAEC consolidado de ocorrências 2.6 do PAEC O código do BFE 09B é específico para pagamento de Auxílio transporte e alimentação ele não atesta a freqüência. As faltas aulas do professor devem ser informadas através do código 125 (todas as faltas-aulas ocorridas no mês); Preenchimento dos campos Anterior e Atual Exemplo: O professor no mês anterior deu 02 faltas-aula: BFE Anterior Atual Gravado 02 em branco Se no mês atual o professor deu + faltas-aula a mesma deverá ser somada a anterior observando o limite de faltas aulas para caracterização de falta dia. A digitação da frequência de dezembro exige falta-dia para zerar qualquer saldo de falta- aula. O Atual será o que restou ou o total de faltas aulas que ele levará para o outro mês. No BFE temos os campos – Dias Discriminados (dia) e Dias Consecutivos (de - até). Observar os códigos para o preenchimento de B.F.E (se encontram no site da DE http://www.derjac.com) e cronograma de digitação.

  6. Contratação de Servidores Documentos necessários para contratação: Cópia da Cédula de Identidade; Cópia do CPF; Cópia do Título de Eleitor (com comprovantes da última votação); Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento; Cópia do cartão de PIS/PASEP; Cópia da Carteira Profissional; Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s); Cópia do comprovante de conta bancária; Declaração de acumulação / não acumulação; Declaração de boa conduta; Laudo Médico (válido por 3 meses, desde que não tenha Licença Saúde); Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão acompanhado de Histórico Escolar; Cadastro de Dados Complementares e Qualificação Termo de ciência e notificação Apostilamento (apenas para docentes) OBS: em caso de nomeações, além dos documentos acima, serão necessários os atestados de antecedentes criminais federal e estadual

  7. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DA EDUCAÇÃO (PRODESP / GDAE) • DADOS PESSOAIS • Registro Geral n°: informar o número da cédula de identidade • DC: informar o número do dígito de controle do RG, se constar do documento. • UF: se o RG foi emitido por Secretaria de Segurança Pública ou por Polícia Civil do Estado, informar a sigla do Estado emissor do RG; • Se o RG foi emitido pelos Ministérios da Aeronáutica, do Exército ou da Marinha, informar em UF a sigla DF • Órgão emissor: Informar: SSP – se emitido por Secretaria de Segurança Pública; PCE– se emitido pela Polícia Civil do Estado; SIA– se emitido pelo Serviço de Identificação da Aeronáutica; SIE– se emitido pelo Serviço de Identificação do Exército; SIM– se emitido pelo Serviço de Identificação da Marinha; DPF– se emitido pelo Departamento de Polícia Federal; • Data emissão: informar a data de emissão do RG (dia/mês/ano) • Nome: informar o nome por extenso, sem abreviatura • CPF: informar o número do CPF da própria pessoa (providenciar caso não o tenha) • DC: informar o número do dígito de controle do CPF • Sexo: informar F ou M • Cor: informar a cor do servidor, clicando em : • A se amarela; B se branca; I indígena; N se negra; P se parda • Data de Nasc.: informar a data do nascimento (dia/mês/ano) • Estado Civil: informar o estado civil: casada(o)/solteira(o)/viúva(o)/desquitada(o)/divorciada(o) • Naturalidade UF: informar a naturalidade: Se brasileiro, informar a sigla do Estado; Se nascido no exterior e pais brasileiros, informar BR; Se nascido no exterior e pais estrangeiros informar AB. • Estrangeiro Código/nacion: informar o código e a nacionalidade: • - se brasileiro, deixar em branco • - se nascido no exterior e pais brasileiros, deixar em branco • -se nascido no exterior e pais estrangeiros, informar: • 01- Alemão; 02- Espanhol; 03- Francês; 04- Italiano; 05- Japonês; 06- Americano; 07- Português; 08- Outros • Ano de Chegada: informar o ano de chegada no Brasil (apenas se for informado o código 07 – Português) • Ingr. Serv. Públ.: Informar a data de início no serviço público; • Esta data não poderá ser posterior à data da admissão e o funcionário deverá ter, na época do ingresso, no mínimo 18 (dezoito) anos. • Escolaridade: corresponde ao grau de instrução atual. • Função Atividade: AOE (Agente de Organização Escolar), ASE (Agente de Serviços Escolares), PEB I ou PEB II

  8. Acumulação: Cargo/Função Atividade: informar o código e o nome do cargo/função atividade que o docente exerce em regime de acumulação; Ato decisório: informar o n° do ato decisório; D.O.E: informar a data em que foi publicado, no D.O.E., o ato decisório. PIS/PASEP: informar o n° do PIS/PASEP do docente. Se este campo ficar em branco, a Secretaria da Fazenda criará outro n° de PIS/PASEP, portanto, se o docente já possui o cadastro no PIS/PASEP, a informação deste n° evitará duplicidade e transtornos decorrentes.

  9. MODELOS PARA APOSTILAS CONTRATOS • Aulas Livres: • A partir de _/_/_, teve atribuídas na E.E.__________, __ aulas livres de _____ no Ensino Fundamental (ou no Ensino Médio), período da manhã (ou tarde/noite), fazendo jus a _ HTPC e _ HTPL, totalizando __horas semanais. • Total de aulas livres semanais: _+_+_=__h • Total de aulas livres mensais: _x05=__h • Município, __de_____de____ • Aulas Substituição: • A partir de _/_/_, teve atribuídas na E.E_______, __aulas de _______ no Ensino Fundamental (ou Médio), período manhã (tarde/noite), em substituição a ________________, RG n° _________, que se encontra afastado (a) por motivo de (Licença-Saúde; Licença-Gestante; Licença-Prêmio), no período de _/_/_ a _/_/_, conforme DOE de _/_/_, fazendo jus a _HTPC e _HTPL, totalizando _horas semanais, com GTCN sobre _ horas semanais. • Total semanal de aulas em substituição: _+_+_= _h • Total mensal de aulas em substituição: _x05= _h • Município, __ de______ de____.

  10. DIGITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA • Opção: • 9.1.1 Inclusão de Carga Horária (Atribuição Inicial) • 9.1.2 Inclusão de Carga Horária após a atribuição inicial • 9.3.1 Alteração de Carga Horária • As inclusões e/ou alterações de carga horária ocorrem o mês inteiro (apenas 2 ou 3 dias no mês a opção não está disponível, pois esta gerando pagamento) • A Diretoria de Ensino – Núcleo de Frequência e Pagamento digita o Contrato ou nomeação e a Escola inclui a carga horária e frequência. • Quando alguma incorreção na Carga Horária for detectada a UA deverá enviar Ofício solicitando a exclusão para posterior correção. • Existem dois períodos de processamento de carga horária. • Desagendamento de pagamento. • Obs: Observar cronograma de digitação. • INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO • Caso o docente venha a perder a totalidade das aulas, livres ou substituição, poderá permanecer vinculado, mas com a informação da “Interrupção de Exercício”. • Durante o período de interrupção de exercício, nenhum evento poderá ser registrado em nome do docente. • CESSAÇÃO DA INTERRUPÇÃO • Quando o docente tem aulas atribuídas, na data do exercício dessas aulas, deve ser incluída a cessação de interrupção e na mesma vigência, a nova carga horária, livre ou substituição.

  11. EXTINÇÃO DE CONTRATOS – CATEGORIA “O” • TIPOS DE EXTINÇÃO E RESPECTIVO FUNDAMENTO LEGAL • Artigo 8º da L.C. 1093/2009 • O contrato celebrado com fundamento nesta L.C. extinguir-se-á antes do termino de sua vigência:

  12. A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas desta L.C, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 meses, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no Calendário Escolar. CATEGORIA F LC 1010/2007 – D.O.E. 02/06/2007 Foram abrangidos pela L.C. 1010/2007, todos os docentes categoria F, que se encontravam admitidos na data da publicação da Lei de 02/06/2007. Procedimentos a serem adotados com relação: VINCULO: Dispensa: Poderão ser dispensados nos termos do artigo 35 da Lei 500/74 Inciso I (a pedido): Neste caso, deverá ser arquivado na D.E., junto com 1 via da Portaria de Dispensa, o requerimento do interessado, devidamente protocolado na unidade escolar.

  13. DIGITAÇÃO DE AULAS EVENTUAIS/REPOSIÇÃO: • Observando o cronograma de digitação as UAs deverão a partir do primeiro dia útil de cada mês incluir no Sistema PAEC - opção 15 as aulas eventuais ministradas pelo professor; • Correção/inclusão de dados pessoais e complementares as UAs deverão trazer as informações contidas no sistema da Educação sempre atualizadas; • GDAE / PROFESSORES EVENTUAIS: • Cadastrar no sistema GDAE os Professores Eventuais • Providências – Para cadastramento de Professores Eventuais no GDAE a UA deverá consultar a opção 7.5 no PAEC -> funcional - conta bancária • -> pessoal • e corrigir o que for necessário, os dados não podem estar divergentes. •  Após cadastramento no GDAE, liberar para a Diretoria. • A Escola deverá estar atenta às informações de cadastramento acompanhando através de consultas. • Consulta Professores Eventuais – informar o código da UA – consulta “todos”. • “Status” – Devolvido: pela Diretoria divergência GDAExPAEC • “Status” – Inconsistente: pelo próprio sistema GDAExPAEC • “Status” – Homologado: aceito pela Diretoria • “Status” – Rejeitado: não processado automaticamente • “Status” – em cadastramento: não foi liberado para Diretoria • “Status” – Aceitos • “Status” – Publicados • Após processados os Contratos de Admissão Eventual, consultar PAPC 11.2.1.

  14. CONSULTAS DE DADOS NO SISTEMA • PAEC opção 7.5 nesta opção podemos verificar: • Posicione o cursor: • 01 – FUNCIONAL02 – EVENTOS03 – LAUDAS04 – PESSOAS05 – CARGA HORÁRIA06 – CONV FAZENDA07 – AFASTAMENTO08 – QUALIFICAÇÃO09 – CARGA HOR SUBS10 – HISTÓRICO • PAEC 7.8 – Consulta Processamentos Rejeitados • PAEC 15.4 – Consulta de aulas eventuais digitadas • PAEC 2.6 – Consulta de freqüência • PAPC 11.2.1 – Consulta de dados pessoais e funcionais, RS/PV, Faixa/Nível, Jornada, Categoria. • PAPC 11.3.1 – Carga Horária, GTCN/ALE • JATI – Consulta de cadastros de professores • CONSULTA DOS PROCESSAMENTOS DAS DIGITAÇÕES: • Após encerrada a programação mensal de digitação (cronograma enviado pela DE) as informações contidas no sistema da Educação serão processadas e enviadas para Fazenda – DSD para pagamento. • A UA deverá contar no mínimo de 3 dias úteis para verificar o processamento através da opção 7.8 e 7.5 do PAEC e PAPC 11.2.1 e 11.3.1 (cronograma de Consulta e Remessa enviado pela DE) • Os sistemas PAEC, JATI, PAPC: se os responsáveis não fizerem uso freqüente, as senhas expirarão. Se isso acontecer, enviar oficio ao NFP contendo o nome do operador ou senha primária, código da UA, código CIE e o motivo do pedido.

  15. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS As Títulos de Nomeação / Dispensa / Portarias de Designação /Contratos/Extinções devem vir preenchidos corretamente, nos respectivos formulários acompanhado dos documentos pessoais e qualificação (quando for o caso) e devidamente apostiladas.

  16. Observação: Os formulários de pagamento que serão encaminhados para a Secretaria da Fazenda deverão vir acompanhados das respectivas consultas. Observação: 1- Os Responsáveis pelo Pagamento precisam ter Senha para CAF Eletrônica. Deve-se enviar o Anexo III para inclusão ou exclusão de Operadores do Sistema cadastrados na U.A. Lembramos que casos de Cessação de Designações, além da Portaria de Cessação (Núcleo de Administração de Pessoal), as U.A. devem encaminhar CAF Eletrônica (ou Manual) para Cessação de EX (não esquecer de atestar a frequência no rodapé). 2- Os responsáveis pelo pagamento precisam ter a senha para acesso ao site www.folhadepagamento.sp.gov.br. Deve-se encaminhar ofício e acessar o e-mail informado no prazo de 5 dias para concluir o primeiro acesso ao site. OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO GOE Inscrição de Professores; Matriz Curricular; Escala de Substituição; Escala de Férias Administrativas; Boletim Informativo de Férias de Professor; Recadastramento Anual. OBS: Manuais do GOE no www.derjac.com

  17. CENTRO DE RECURSOS HUMANOSNúcleo de Administração de Pessoal # Diretoria de Ensino da Região de Jacareí# Ana Claudia Maia

  18. Centro de Recursos Humanos Núcleo de Administração de Pessoal Diretor II: Nair Diretor I: Cláudio Substituto: Valdirene Equipe: Douglas, Eunice, João, Luciana Cruz, Luciana Marcílio, Marta, Mônica, Rosângela, Teresinha. • Telefones: (12) 3954- 2617 – 2618– 2620 - 2621 - 2657 - 2661

  19. ARTIGO 133 CE/89:Incorporação de Décimos • Ter cinco anos de efetivo exercício na função ou cargo; • Ter no mínimo 365 dias de exercício da função em que substituiu ou está substituindo; • Fichas 100 ou A.F. do período solicitado; • Xerox  do D.O.E., das designações e cessações; xerox das portarias de designação  ou cessação e ou escala de biênio, da função em que está requerendo a incorporação de décimos; • Dar entrada através do protocolo da D.E.; • Observação: Antes de preencher o requerimento, consultar o Sistema, para  enviar os dados corretamente. • Modelos disponibilizados no site: www.derjac.com • Responsável: Cláudio • Tel. 12 3654.2661

  20. Artigo 202Afastamento para Tratar de Assuntos Particulares • Servidor solicita através do GDAE preenchendo requerimento; • UE analisa e deferi; • DE analisa e homologa; • CGRH publica; • Após publicação, servidor tem 30 dias para sair em gozo; • UE lança no sistema e informa a DE. • Responsável: Douglas • Tel. 12 3954.2618

  21. Designações e Cessações: • Todos os modelos estão disponíveis no site: www.derjac.com • Atentar para os documentos necessários para compor o processo de designação. E no caso da cessação à pedido terá de conter o requerimento de próprio punho do servidor. • Responsável: Mônica • Tel. 12 3954.2617

  22. Licença Prêmio: • Documentos necessários constam no site: www.derjac.com • Atentar para o pedido de Pecúnia, prazo de protocolo é de 4 (quatro) meses antes do aniversário (Ex. Aniversário mês de Setembro: entrega protocolar até 31/Maio). • Responsável: Teresinha • Tel. 12 3954.2621

  23. READAPTAÇÃO: • Solicitamos atentar aos prazos da Súmula CAAS, dos servidores readaptados temporariamente. 90 (noventa dias) antes de findar o prazo de 02 (dois) anos o servidor deverá entrar com solicitação de avaliação da capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional. • OBSERVAÇÃO: Operador do sistema de agendamento de Perícias irá fazer o agendamento, conforme instrução de agendamento de perícia médica, atentar para optar por READAPTAÇÃO, apresentar Atestado Médico propondo a readaptação, contendo CRM do médico. Resolução SGP 04 de 21/02/2013 • Responsável: Douglas • Tel. 12 3954 2618

  24. Adicional Tempo de Serviço – ATSSexta-Parte: • Documentos e orientações disponíveis no site: www.derjac.com • Atentar para a vigência do ATS e 6ª parte e encaminhar os documentos para inserção (pela DE) de dados no PAEA – para sair na Planilha de Concessão Automática no mês seguinte. • Responsável: Valdirene • Tel. 12 3954.2621

  25. Documentos encaminhados: • Informamos que no site www.derjac.com constam modelos de documentos, portanto, solicitamos maior atenção ao preenchimento pois temos recebido documentos contendo erros do tipo: NOME divergente do nº RG; e até mesmo com rasura, tendo de ser devolvidos para correção, e assim causando prejuízo ao trabalho. • Sugerimos utilizar sempre o modelo em branco e após preenchido fazer uma última conferência antes da impressão. • NAP/CRH/DERJAC

  26. O Centro de Recursos Humanos agradece a presença de todos e informa que estamos à disposição para maiores esclarecimentos.Pedimos a gentileza de sugerirem assuntos específicos para as próximas reuniões. Muito Obrigado!!!

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