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APURAÇÃO DO LUCRO REAL

APURAÇÃO DO LUCRO REAL. CONSEQUENCIAS TRIBUTÁRIAS. PIS E COFINS – REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE SPED CONTÁBIL - ECD. CONSEQUENCIAS TRIBUTÁRIAS. FCONT, DECORRENTE DO RTT (REGIME TRANSITORIO DE TRIBUTÇÃO) E-LALUR. CONCEITO.

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APURAÇÃO DO LUCRO REAL

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Presentation Transcript


  1. APURAÇÃO DO LUCRO REAL

  2. CONSEQUENCIAS TRIBUTÁRIAS • PIS E COFINS – REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE • SPED CONTÁBIL - ECD

  3. CONSEQUENCIAS TRIBUTÁRIAS • FCONT, DECORRENTE DO RTT (REGIME TRANSITORIO DE TRIBUTÇÃO) • E-LALUR

  4. CONCEITO APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MEDIANTE O RESULTADO CONTÁBIL DEVIDAMENTE AJUSTADO PELAS ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES

  5. PESSOAS OBRIGADAS • AQUELA QUE AUFERIU RECEITA BRUTA ANUAL NO ANO ANTERIOR SUPERIOR A R$ 48.000.000,00 • INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS • QUE TIVEREM LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS ORIUNDOS DO EXTERIOR • QUE USUFRUAM DOS BENFÍCIOS DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO • QUE RECOLHA IMPOSTO DE RENDA POR ESTIMATIVA • EXERÇA A ATIVIDADE DE FACTORING • FAÇAM USO DE CUSTO ORÇADO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA • SOCIEDADE PROPÓSITO ESPECÍFICO DE MPES DO SIMPLES NACIONAL

  6. PERIODICIDADE • LUCRO REAL TRIMESTRAL • LUCRO REAL ANUAL

  7. VANTAGENS LUCRO ANUAL • COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS • ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA • UTILIZAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS • RECOLHIMENTO MENSAL COM BASE NA RECEITA OU CONTABILIDADE • POSTEGARÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA ANO SEGUINTE

  8. LIVROS OBRIGATÓRIOS • DIÁRIO • RAZÃO • LALUR • INVENTÁRIO • CONTAS CORRENTES (Diário ou Razão Auxiliar) • LIVRO DE COMPRAS (Registro de Entradas) • REGISTRO DE CONTROLE PERMANENTE DO ESTOQUE • LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTIVEIS

  9. LUCRO REAL ANUAL ESTIMATIVA – PERCENTUAIS • 1,6% • 8% • 16% • 32% • ATIVIDADE MISTA • REDUÇÃO DE 32% PARA 16%

  10. EXCLUSÕES DA BASE • VENDAS CANCELADAS • DESCONTOS INCONDICIONAIS • ICMS SUBSTITUIÇÃO E IPI • RECEITAS PROVENIENTES DE ATIVIDADE INCENTIVADA • RECUPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE NÃO REPRESENTAM INGRESSO DE RECEITA • REVERSÃO DE PROVISÕES • LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS • JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

  11. AJUSTE DAS RECEITAS • ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS CONSIDERAR COMO RECEITA O VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO • CONTRATOS DE LONGO PRAZO CONSIDERAR COMO RECEITA A PARCELA DO CONTRATO EXECUTADA • CONTRATOS DE CURTO PRAZO CONSIDERAR A RECEITA NO MÊS QUE FOR COMPLETADO O FORNECIMENTO DE CADA UNIDADE CONTRATADA • FORNECIMENTO A PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO CONSIDERAR A RECEITA NO MÊS DO RECEBIMENTO • EMPRESAS DE FACTORING, CONSIDERAR A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE FACE E O VALOR PAGO PELO TÍTULO

  12. DEMAIS RECEITAS E GANHOS • GANHO ALIENAÇÃO BEM ATIVO PERMANENTE • GANHO NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS • GANHO ALIENAÇÃO OURO NÃO ATIVO FINANCEIRO • RENDIMENTOS DE CONTRATOS DE MÚTUO • RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA NÃO TRIBUTADOS NA FONTE • OS GANHOS OBTIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS • RECEITA DE LOCAÇÃO DE BENS • MULTAS E JUROS ATIVOS • VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS • MULTAS OU OUTRA VANTAGEM RECEBIDA • DESCONTOS OBTIDOS • JUROS DA TAXA SELIC SOBRE TRIBUTOS

  13. ALIQUOTAS DO IR • 15% SOBRE O LUCRO • 10% DE ADICIONAL SOBRE A PARCELA DO LUCRO QUE EXCEDER A R$ 20.000,00 NO MÊS

  14. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL • PELO CÁLCULO ESTIMADO, ADOTAR A MESMA BASE DE CÁLCULO DO IR, EXCETO QUANTO AOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO • PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO 12% OU 32% • ALÍQUOTA 9% e 15% PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS (A PARTIR DE 05/2008)

  15. SUSPENSÃO OU REDUÇÃO • LEVANTADO POR BALANÇO OU BALANCETE • TRANSCRITO NO LIVRO DIÁRIO • DISPENSADA A ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO • LALUR – ESCRITURAÇÃO SOMENTE DA PARTE “A”

  16. LALUR • FINALIDADE – Apuração do Lucro Real • COMPOSIÇÃO – Parte “A e B” • TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO • SUBSTITUIÇÃO POR FORMULÁRIOS CONTÍNUOS • DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO E REGISTRO • CANCELAMENTO DE PÁGINAS EM BRANCO • PESSOAS OBRIGADAS A ESCRITURAR O LALUR • A PARTIR 01/01/2011 ELETRÔNICO (E-LALUR). APRESENTAÇÃO NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JUNHO DO ANO SUBSEQUENTE

  17. ESCRITURAÇÃO PARTE "A" • COLUNA DATA • COLUNA HISTÓRICO • COLUNA ADIÇÕES • COLUNA EXCLUSÕES PARTE ”B” • CONTROLE DOS VALORES AJUSTÁVEIS FUTURAMENTE

  18. DEDUÇÕES E COMPENSAÇÕESDO IMPOSTO DEDUÇÕES • IR OU CSLL PAGA OU RETIDA NA FONTE • IR OU CSLL RETIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS • IR PAGO NO EXTERIOR • INCENTIVOS FISCAIS COMPENSAÇÕES • IR OU CSLL PAGO INDEVIDO OU A MAIOR • SALDO NEGATIVO IR • OUTRAS COMPENSAÇÕES PERMITIDAS

  19. INCENTIVOS FISCAIS CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO CONDIÇÃO - DECRETO 1.494/95 LIMITES - 40% DAS DOAÇÕES - 30% DOS PATROCÍNIOS LIMITE DEDUÇÃO - ISOLADAMENTE – 4% IR DEVIDO - CONJUNTO COM ATIV.AUDIOVISUAL - 4% DEDUÇÃO DESPESA - NÃO DEDUTÍVEL PARA OS INCENTIVOS QUE REDUZEM 100% DO IR

  20. INCENTIVOS FISCAIS PAT - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR CONDIÇÃO - DECRETO 5/91 LIMITES - R$ 2,49 - VALOR DO INCENTIVO - R$ 1,99 LIMITE DEDUÇÃO - 15% DOS VALORES CUSTEADOS - ISOLADAMENTE – 4% IR DEVIDO - CONJUNTO COM PDTI/PDTA - 4% DEDUÇÃO DESPESA - DEDUTÍVEL INCENTIVO EXCEDENTE - COMPENSÁVEL POR MAIS 02 ANOS

  21. INCENTIVOS FISCAIS ATIVIDADE AUDIOVISUAL CONDIÇÃO - INVESTIMENTOS EM PRODUÇÃO INDEPENDENTE LIMITE DEDUÇÃO - ISOLADAMENTE – 3% IR DEVIDO - CONJUNTO COM CULTURAL - 4% INCENTIVO EXCEDENTE - DEDUTÍVEL NOS MESES SUBSEQUENTES DO MESMO EXERCÍCIO

  22. INCENTIVOS FISCAIS FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONDIÇÃO - FUNDO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL LIMITE DEDUÇÃO - ISOLADAMENTE – 1% IR DEVIDO DEDUÇÃO DESPESA - INDEDUTÍVEL

  23. INCENTIVOS FISCAIS CARÁTER DESPORTIVO E PARADESPORTIVO CONDIÇÃO - LEI 11.438/2006. PATROCÍNIO OU DOAÇÃO LIMITE DEDUÇÃO - ISOLADAMENTE – 1% IR DEVIDO DEDUÇÃO DESPESA - INDEDUTÍVEL

  24. INCENTIVOS FISCAIS LICENÇA MATERNIDADE – EMPRESA CIDADÃ CONDIÇÃO - ADESÃO AO SISTEMA - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS LIMITE DEDUÇÃO - VR. SALÁRIO MATERNIDADE ATÉ O VALOR DO IR DEDUÇÃO DESPESA - INDEDUTÍVEL

  25. INCENTIVOS FISCAIS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO LÍQUIDO BÔNUS ADIMPLÊNCIA - 1% DA CSLL APURADA NA FORMA FISCAL DO LUCRO PRESUMIDO CRÉDITO DA CSLL - 25% DO ENCARGO DE DEPRECIAÇÃO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS DE 10/2004 A 12/2010

  26. INCENTIVOS FISCAIS ATIVIDADES ESPECÍFICAS • INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA PROJETOS DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLÓGICA POR INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (LEI 11.196/05); • ESTEBELECIMENTOS DE HOTELARIA (MP 413/08); • INCENTIVOS ÀS MICRORREGIÕES NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM (LEI 11.196/05); • PROUNI – PROGRAMA DA UNIVERSIDADE PARA TODOS (LEI 11.096/05)

  27. AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO

  28. GERAIS • OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA • DOCUMENTAÇÃO • DESPESAS OPERACIONAIS COM RELAÇÃO AS ATIVIDADES DA EMPRESA

  29. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL • CALCULADA PELA INVESTIDORA • OBRIGATÓRIA NOS INVESTIMENTO INFLUENTES • PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO • AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL

  30. ÁGIO OU DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS • AQUISIÇÃO DE QUOTAS AVALIADAS PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO, PODEM ORIGINAR O ÁGIO OU DESÁGIO EM INVESTIMENTOS, DEVENDO SEREM AMORTIZADOS NO LUCRO REAL E AJUSTADOS • PREJUÍZO COM DESÁGIO SUPERIOR A 10%, FICA INDEDUTÍVEL NO CÁLCULO DO LUCRO REAL

  31. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO É VEDADA A DEDUÇÃO: • GASTOS COM SÓCIOS, ACIONISTAS E ADMINISTRADORES • QUANDO NÃO FORNECIDA A TODOS OS FUNCIONÁRIOS • INTEGRA REMUNERAÇÃO COMO BENEFICIO INDIRETO • AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL

  32. APLICAÇÕES FINANCEIRAS AS PERDAS EM OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL SÃO DEDUTÍVEIS NO LUCRO REAL ATÉ O LIMITE DO GANHO AUFERIDO NO PERÍODO, A PARCELA EXCEDENTE DEVE SER ADICIONADA NO LUCRO REAL

  33. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS • BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU IDENTIFICADOS E NÃO INDIVIDUALIZADOS • AJUSTE SOMENTE PARA LUCRO REAL • IRRF DE 35%

  34. DESPESAS COM BENS NÃO RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO • DESPESAS OU CUSTOS LEASING OU ALUGUEL • DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO, CONSERVAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, SEGUROS E QUAISQUER GASTOS • AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL

  35. BRINDES • INDEDUTÍVEIS • EXCETUA-SE OS BENS PRODUZIDOS PARA PROJETOS CULTURAIS • AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL

  36. CONTRIBUIÇÕES NÃO COMPULSÓRIAS • INDEDUTÍVEIS • ADMITIDA A DEDUÇÃO DESTINADA A CUSTEAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, LIMITADA A 20% • AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL

  37. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO INDEDUTÍVEL PARA O CÁLCULO DO LUCRO REAL E NEM PARA SUA PRÓPRIA BASE

  38. CONTRATOS A CURTO OU LONGO PRAZO • AJUSTE DO LUCRO BRUTO NA EMPREITADA OU FORNECIMENTO CONTRATO A CURTO OU LONGO PRAZO COM PESSOA DE DIREITO PÚBLICO • AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL

  39. CRÉDITOS NÃO RECEBIDOS PERDA DEDUTÍVEL A BAIXA DO CRÉDITO: • QUE TEVE DECLARADA A INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR • SEM GARANTIA DE PAGAMENTO • COM GARANTIA, VENCIDOS HÁ MAIS DE 02 ANOS • DO DEVEDOR FALIDO OU CONCORDATÁRIO INDEDUTÍVEL: • AJUSTES DOS ENCARGOS EM ATRASO • DESISTÊNCIA DE AÇÃO ANTES DE 05 ANOS

  40. DEPRECIAÇÃO ACELERADA • DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE BENS ADQURIDOS PELA INDUSTRIA, COMÉRCIO OU AGROPECUÁRIA • REGISTRAR DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL ATÉ O TERMINO DA VIDA ÚTIL DO BEM • AJUSTE SOMENTE PARA LUCRO REAL • NA ATIVIDADE RURAL DEPRECIAÇÃO NO ANO DE AQUISIÇÃO

  41. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL • PODE SER AVALIADA PELO VALOR CONTÁBIL OU DE MERCADO • MERCADO – DIFERENÇA É RECEITA PARA INVESTIDA E GANHO DE CAPITAL PARA INVESTIDORA • QUEM RECEBER PODE EXCLUIR GANHO NO LUCRO REAL E NA CSLL

  42. DOAÇÕES • INDEDUTIVEL NO CÁLCULO DO LUCRO REAL E DA CSLL • DEDUTÍVEL AS DOAÇÕES FEITAS APOIO CULTURAL • INSTITUIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA – LIMITADA A 1,5% LUCRO OPERACIONAL • ENTIDADES CIVIS –LIMITADA A 2% LUCRO OPERACIONAL

  43. MÚTUOS SUJEITOS A PREÇO DE TRANSFERÊNCIA JUROS PAGOS OU CREDITADOS DECORRENTES DE CONTRATO DE MÚTUO NÃO REGISTRADO NO BACEN, SOMENTE É DEDUTÍVEL ATÉ O VALOR CALCULADO COM BASE NA TAXA LIBOR PELO PRAZO DE SEIS MESES, ACRESCIDA DE 3% AO ANO

  44. GANHO DE CAPITAL NAS VENDAS A PRAZO NAS VENDAS A PRAZO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE, O GANHO PODERÁ SER RECONHECIDO NA PROPORÇÃO DE CADA PARCELA RECEBIDA, PARA FINS DO CÁLCULO DO LUCRO REAL

  45. GRATIFICAÇÕES INDEDUTÍVEL NO CÁLCULO DO LUCRO REAL, OS VALORES PAGOS A ADMINISTRADORES

  46. JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO LIMITA-SE A: • VARIAÇÃO DA TJLP • 50% DO LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO • 50% DO LUCRO ACUMULADO E RESERVAS • RECEITA AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL • JUROS CAPITALIZADOS OU RESERVA – PESSOA JURÍDICA ASSUME O ÔNUS DO IRRF E DEVE ADICIONAR NO CÁLCULO DO LUCRO REAL E DA CSLL

  47. LUCROS • EXPLORAÇÃO • LUCROS E DIVIDENDOS AVALIADOS PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO – Exclusão no calculo do IR e da CSLL • LUCROS, RENDIMENTOS, GANHOS OU PERDAS AUFERIDOS NO EXTERIOR – Lucros adicionados quando disponibilizados; Rendimentos e Ganhos podem excluídos do lucro ao longo dos meses do ano; Perdas são adicionadas

  48. LUCROS DISTRIBUÍDOS DISFARÇADAMENTE • ALIENAÇÃO BEM VALOR INFERIOR MERCADO • AQUISIÇÃO BEM VALOR SUPERIOR MERCADO • PERDE O DIREITO DE AQUISIÇÃO BEM OU DIREITO • TRANSFERE SEM PAGAMENTO OU INFERIOR MERCADO, DIREITO PREFERENCIA SUBSCRIÇÃO VALORES MOBILIÁRIOS • PAGA ALUGUEL, ROYALTIE OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA SUPERIOR VALOR MERCADO • REALIZA NEGÓCIOS EM CONDIÇÕES DE FAVORECIMENTO • PESSOA LIGADA: SÓCIO, ACIONISTA, ADMINISTRADOR, CÔNJUGE E PARENTE ATÉ O 3º GRAU.

  49. MULTAS • INDEDUTÍVEIS – INFRAÇÃO NORMA LEGAL OU CONTRATUAL • INDEDUTÍVEIS – MULTAS PUNITIVAS E RELATIVA A INFRAÇÃO NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA • DEDUTÍVEIS - MULTAS ESPONTÂNEAS E COMPENSATÓRIAS • AJUSTE NO LUCRO REAL

  50. NOTAS DO TESOURO NACIONAL OS JUROS REAIS INCORRIDOS E NÃO RECEBIDOS PODEM SER EXCLUÍDOS DO LUCRO REAL E DA BASE DA CSLL

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