1.24k likes | 1.26k Views
I SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL. T C E. Conhecendo a atividade-fim do TCE/GO. Fernando Xavier da Silva Coordenador. TRIBUNAIS DE CONTAS E O CONTROLE EXTERNO
E N D
I SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL T C E Conhecendo a atividade-fim do TCE/GO Fernando Xavier da Silva Coordenador
TRIBUNAIS DE CONTAS E O CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA “A sociedade tem o direito de pedir conta, a todo agente público, de sua administração”. Esse preceito já se fazia constar no art. 15, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
“Prestará contas, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária (Parágrafo único do art. 70, CF/88 – EC nº 19/1998)
“A grande questão do Direito Administrativo contemporâneo é como controlar uma administração pública que por seu natural crescimento incentivou consideravelmente as possibilidades materiais de abuso e excesso”. (GORDILLO, 1981).
MAIO/2000 – Começa a era da responsabilidade na gestão fiscal, estabelecida pela LRF, cujos principais comandos são: - não gastar mais do que arrecada; - exige uma postura responsável de cada gestor dos recursos públicos; - ação planejada e transparente: prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
- o primeiro agente de controle da responsabilidade fiscal deve ser o próprio ordenador de despesa; - estabeleceu-se normas e procedimentos para se obter o EQUILÍBRIO FISCAL; - desafio: ampliou-se, sobremaneira, as atribuições dos Tribunais de Contas - aumento das atividades de controle externo;
O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - ser os guardiões da gestão pública; - fiscalizar e orientar os Administradores Públicos; - determinar, recomendar ou sugerir soluções para melhorar a aplicação dos recursos públicos, visando maiores e melhores benefícios para a sociedade;
NOVO PARADIGMA DA AÇÃO DO CONTROLE EXTERNO - ajudar os gestores na boa e regular aplicação dos recursos públicos; - INFLUENCIAR O PROCESSO DECISÓRIO; - sem influenciar no processo decisório o controle externo não tem finalidade útil;
- como conseguir ?: - melhorar o planejamento e a programação das nossas ações, filtrando (diagnóstico) as demandas sujeitas à fiscalização do TCE-GO; - procurar diminuir o tempo entre a prática dos atos com a ocorrência dos fatos e a atuação do controle (TCE-GO) – fiscalização concomitante;
- desenvolver técnicas modernas e eficientes de fiscalização; - intensificar o caráter pedagógico da nossa atuação; - priorizar a operacionalidade, com foco nos resultados, sem abandonar a formalidade.
QUAL DEVE SER A VISÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE EXTERNO ? - ter sempre em mente a necessidade de alcance da eficiência e da eficácia de suas ações;
COMPETÊNCIAS DO TCE-GO - ATUAÇÃO DA CFE - Lei Orgânica (Lei nº 16.168/2007) – artigo 1º: .... V – realizar, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembléia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades dos Poderes do Estado e nas demais entidades mencionadas no inciso II deste artigo;
- e é deste dispositivo que podemos tirar particularidades na forma do TCE-GO exercer sua atividade-fim em relação aos demais TC’s: - a primeira, é que o TCE-GO mantém lotados junto aos órgãos e entidades sob sua jurisdição Analistas de Controle Externo, para realizar, permanentemente, inspeções rotineiras, com o objetivo de verificar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, .... (art. 85 da LO);
- a segunda, é que além das inspeções o TCE-GO realiza também auditorias de natureza ..., classificadas em: (1) programadas, incluídas em plano anual de fiscalização, (2) especiais, cuja realização depende ou não da ocorrência de situações não previstas no plano anual, (3) de irregularidades, quando da ocorrência de fatos ou a prática de atos que causem danos ao erário ou ao patrimônio público (artigos 85 da LO e 240 do RI).
- as auditorias, consideradas importante e eficiente instrumento de fiscalização, são utilizadas para (art. 239 do RI): - examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do TCE, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional; - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;
Auditorias Operacionais realizadas no período de 2004 a 2008 - 2004: 6 (seis), com avaliação dos seguintes programas:a) Programa Gestão, Conservação e Proteção Ambiental – ação “Proteção de Ecossistemas Frágeis”;b)Programa Renda Cidadã – ação “Auxílio Financeiro às Famílias de Baixa Renda”;c) Programa Educacional Salário Escola – PESE.
d) Programa Asfalto Novo – PAN;e)Programa Agrofamiliar – ação “Lavouras Comunitárias”;f) Programa Gestão, Conservação e Proteção Ambiental – ação “Política e Extensão Florestal”.
- 2005: 8 (oito), com avaliação dos seguintes programas:a) Programa Reintegração Social do Adolescente em Conflito com a Lei;b)Programa Goiás Potência Esportiva – ação “Bolsa Esporte”;c) Programa Escola que Queremos – ações “Fornecimento de Merenda para Alunos do Ensino Fundamental/Especial/Médio/Educação rrInfantil e Educação de Jovens e Adultos”; d)Programa Bolsa Universitária – ação “Concessão de Bolsas Universitárias”
e) Programa Morada Nova – ação “Concessão de Cheques Moradia/Reforma”;f)Programa Conservação e Segurança da Malha Rodoviária; g) Programa Goiás Com Mais Saúde e Cidadania – ação “Fortalecimento e Operacionalização da Rede Assistencial de Saúde”; h) Programa Estratégico de Prevenção e Repressão ao Crime – ação “Intensificação do Policiamento Preventivo e Ostensivo 24 Horas”.
- 2006: 8 (oito), com avaliação dos seguintes programas:a) Programa Integração Escola e Comunidade – ação “Transferência de Recursos Financeiros para o Transporte Escolar e Salário-Educação para a Manutenção da Rede”;b)Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços do IPASGO Saúde – ação “Implantação e/ou Implementação de Serviços Complementares de Assistência à Saúde”;c) Programa Banco do Povo; d)Programa DETRAN Trânsito Seguro e Atendimento do Cidadão.
e) Programa Goiás Pavimentado; f) Programa Implantação e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário – ações “Implantar/Ampliar os Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgoto e Abastecimento de Água nos Maiores Municípios do Estado de Goiás”;g) Programa Goiás com Mais Saúde e Cidadania – ação “Assistência Farmacêutica”; h)Programa Luz para Goiás – ação “Eletrificação de Propriedades Rurais”.
- 2007: 4 (quatro), com avaliação dos seguintes programas:a) Programa Modernização, Ampliação da TV, Rádio Brasil Central e Gráfica de Goiás;b)Programa Social de Assistência Social; c)Programa Apoio e Promoção da Cultura Goiana – ação “Consolidação do FICA”;d)Programa Celeiro Novo da SEAGRO – ações “Inspeção, Vigilância, Controle, Combate das Doenças e Pragas dos Vegetais e Pesquisa Agropecuária”.
- 2008: 6 (seis), com avaliação dos seguintes programas:a) Programa Melhoria das Condições de Saúde da População – ação “Incentivo e Apoio Técnico à Implementação da Estratégia de Saúde da Família”;b)Programa Energia Racional – ações: “Distribuição de Lâmpadas Fluorescentes Compactas para Consumidores de Baixa Renda” e “Projeto de Aquecimento Solar para Substituição de Chuveiro Elétrico em Comunidades de Baixa Renda em Municípios Goianos”;c) Programa Modernização e Sistematização da Produção de Medicamentos – ação “Produção de Medicamentos Alopáticos e Imunobiológicos”.
d) Programa UEG: Força que Transforma Goiás;e)Programa Goiás Qualidade Ambiental;f) Programa Valorização e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação.
ALGUNS ASPECTOS COMUNS E RELEVANTES SOBRE AS AOPs - ausência de planejamento sistematizado das atividades a serem desenvolvidas; - insuficiência de recursos para execução das ações; - recursos operacionais limitados (recursos humanos em quantidade insuficiente e sem qualificação; - fragilidade ou inexistência de fiscalização e monitoramento da execução das ações;
PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DO TCE-GO NA AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS - coerência entre as atividades executadas e as necessidades identificadas na formulação das políticas públicas - planejamento mais adequado à execução e objetivos do programa; - aproveitamento máximo dos recursos disponibilizados para execução das ações;
- capacitação e treinamento dos técnicos responsáveis pela execução do programa - fortalecer a fiscalização e o monitoramento das ações desenvolvidas; - desenvolver indicadores de desempenho para gerenciamento do programa, possibilitando incremento na eficiência e qualidade dos serviços e produtos físicos.
Inspeções e Auditorias Inspeções:Procedimentos com o objetivo de verificar: - a legitimidade, legalidade e regularidade de atos e fatos administrativos ligados à execução contábil, financeira, orçamentária, ....; - a existência de irregularidades em atos da administração, relativos a denúncias apresentadas ao Tribunal; - a organização e a eficiência dos sistemas de controle interno, observando e relatando as omissões e lacunas de informações encontradas.
As inspeções serão realizadas tambémpara: - atender às solicitações do Poder Legislativo; - acompanhar o efetivo cumprimento das decisões do Tribunal; - apurar e elucidar fatos relacionados com denúncias ou representações; - suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos emdocumentos e processos; - obter documentos ou elementos indispensáveis à instrução de processos.
Auditorias:Procedimentos com o objetivo de: - exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial dos fatos e atos administrativos quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade e razoabilidade; - avaliar a organização, eficiência e eficácia do controle interno;
- acompanhar a execução dos planos, programas e projetos das unidades orçamentárias e/ou administrativas, quanto à economia, eficiência e efetividade e, ainda, verificar o cumprimeto das metas estabelecidas pelo Governo; - fornecer elementos para instruir o julgamento ou emissão de parecer prévio das contas submetidas ao seu exame.
Inspeções e Auditorias realizadas no período de 2006 a 2008 Inspeções - 2006: 64 (sessenta e quatro), nas seguintes áreas: a) execução orçamentária (16); b) contratos (10); c) convênios (3); d) contratos e convênios (2); e) licitação (11); f) almoxarifado (3); g) patrimônio (2); h) pessoal (12); transporte (5)
- 2007: 124 (cento e vinte quatro), nas seguintes áreas: a) execução orçamentária (11); b) contratos (26); c) convênios (7); d) licitação (10); e) patrocínio (2); f) transporte (14); g) patrimônio (47); h) almoxarifado (1); i) pessoal (6). - 2008: 66 (sessenta e seis), nas seguintes áreas: a) execução orçamentária (12); b) contratos (12); c) convênios (3); d) licitação (7); e) diárias (15); f) pessoal (5); g) transporte (11); patrocínio e doações (1)
Auditorias - 2006: 3 (três), nas seguintes áreas: a) execução orçamentária e financeira (2); b) financeira e patrimonial (1) - 2007: 4 (quatro), nas seguintes áreas: a) concessão de benefício fiscal (1); b) licitações e contratos (2); c) patrimonial (1) - 2008: 4 (quatro), nas seguintes áreas: a) contratos com cooperativas (1); b) execução orçamentária e financeira (1); c) patrimonial (1); d) licitações e contratos (1)
Inspeções em obras realizadas pela 1ª Divisão de Fiscalização de Engenharia – 1ª DFENG - 2006: 44 (quarenta e quatro), sendo: 25 de pavimentação; 2 de obras de arte especial; 4 de saneamento e 13 do Programa Asfalto Novo. - 2007: 24(vinte e quatro), sendo: e de pavimentação; 2 de obras de arte especial; 2 do Programa Asfalto Novo; 1 de saneamento e 15 do Programa 3ª Via – Fase II (Conservação de Rodovias).
- 2008: 68 (sessenta e oito), sendo: 5 de pavimentação; 52 do Programa 3ª Via – Fase II (Conservação de Rodovias); 1 do Programa Asfalto Novo; 1 de saneamento; 5 de obras de arte especial e 4 de pavimentação de vias urbanas (linhas de ônibus)
RECURSOS VISTORIADOS No período de janeiro de 2007 a novembro de 2008 foram vistoriadas obras distintas, cujos contratos, a preços iniciais, perfazem um valor total de R$ 796.443.693,97
em 2007 os contratos vistoriados somaram a importância de R$ 530.525.571,54 em 2008 foram analisados e vistoriados contratos que totalizam o valor de R$ 577.942.439,30 continuidade dos trabalhos de acompanhamento de obras em 2008: 13 contratos somando a importância de R$ 312.024.316,90
Inspeções em obras realizadas pela 2ª Divisão de Fiscalização de Engenharia – 2ª DFENG - 2006: 67 (sessenta e sete), sendo: 38 construções; 16 reformas; 4 ampliações e 1 avaliação de imóvel. - 2007: 121 (cento e vinte e uma), sendo: 94 construções; 19 reformas; 8 ampliações e 6 avaliações de imóveis. - 2008: 96 (noventa e seis), sendo: 65 construções; 18 reformas; 6 ampliações; 5 serviços técnicos e 2 manutenções.
Inspeções de acompanhamento em obras com resultados obtidos, realizadas pela 2ª Divisão de Fiscalização de Engenharia – 2ª DFENG - 2006: 27 (vinte e sete), sendo: 16 com situação de não conformidade e 11 com situação de conformidade. - 2007: 59 (cinqüenta e nove), sendo: 37 com situação de não conformidade e 22 com situação de conformidade. - 2008: 40 (quarenta), sendo: 28 com situação de não conformidade e 12 com situação de conformidade.
Relatórios Diversos Relatório de Representação: 16 (dezesseis) em 2006; 8 (oito) em 2007; 5 (cinco) em 2008. Relatório de Prestação de Contas de Adiantamento: 20 (vinte) em 2006; 3 (três) em 2007; 5 (cinco) em 2008. Relatório de Tomada de Contas Especial: 3 (três) em 2006; 1 (um) em 2007. Relatório de Monitoramento: 9 (nove) em 2007; 1 (um) em 2008.
- o TCE-GO aprecia a legalidade desta matéria para fins de registro, conforme determina a Constituição. Portanto, sem nenhuma novidade em relação aos demais TC’s. - o TCE-GO tem Resolução Normativa estabelecendo normas e procedimentos para apreciação e registro destes atos.
Aspectos relevantes - os atos de admissão passaram a ser considerados atos complexos; - necessidade de exame e confirmação pelos Tribunais de Contas; - contratos temporários: não necessitam de registro, dada a precariedade da ocupação (apenas cadastro para controle dos gastos);
- cargos de provimento em comissão: também não necessitam de registro, (apenas cadastro para controle dos gastos); - representa importante instrumento de controle dos limites de gastos com pessoal;
IV – apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
- trata-se de uma das competências constitucionalmente assegurada aos TC’s. O TCE-GO também aprecia a legalidade desta matéria para fins de registro. - o TCE-GO tem Resolução Normativa estabelecendo normas e procedimentos para apreciação e registro destes atos.
Aspectos relevantes - aprecia a legalidade para fins de registro; - assina prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; - susta, se não atendido, a execução do atoimpugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo;