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Reflexões sobre a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Brasil. I – Aspectos Institucionais II – Estratégia de Implementação. I – Aspectos Institucionais. Decreto 24.643/1934 - Código de Águas Constituição Federal de 1988 Torna todas as águas públicas
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Reflexões sobre a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Brasil
I – Aspectos Institucionais II – Estratégia de Implementação
I – Aspectos Institucionais • Decreto 24.643/1934 - Código de Águas • Constituição Federal de 1988 • Torna todas as águas públicas • Define o domínio das águas entre União (Art. 20, III) e Estados (Art. 26, I) • Define as competências para: • Instituir o SNGRH e definir critérios de outorga – União (Art. 21, XIX) • Legislar privativamente sobre águas – União (Art. 22, IV) • Fiscalizar o uso de recursos hídricos – União, Estados e Municípios (Art. 23, XI)
I – Aspectos Institucionais • Lei 9.433 – “Lei das Águas” • Institui a PNRH e cria o SNGRH • Fundamentos da PNRH • I - a água é um bem de domínio público; • II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; • III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; • IX - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; • IV - a bacia hidrográfica e a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; • VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
I – Aspectos Institucionais • Lei 9.433 – “Lei das Águas” • Objetivos da PNRH • I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; • II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; • III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. • Instrumentos da PNRH • I - os Planos de Recursos Hídricos; • II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, • III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; • IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; • V - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
I – Aspectos Institucionais • Lei 9.433 – “Lei das Águas” • Objetivos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos • I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; • II - incentivar a racionalização do uso da água; • III - obter recursos financeiros para Instrumentos da PNRH • Competências...
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS Implementação dos Instrumentos de Política Formulação da Política Organismos Colegiados Administração Direta Poder Outorgante Entidade da Bacia Âmbito MMA / SRH ANA CNRH Nacional Comitê de Bacia Agência de Bacia Entidades Estaduais Secretaria De Estado CERH Estadual Comitê de Bacia Agência de Bacia
Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH (art. 35 da Lei nº 9.433/97): • promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários • arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos • analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos • estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos • aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos • estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso
Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH (art. 35 da Lei nº 9.433/97): • deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica (parágrafo único do art. 38 da Lei n° 9.433/97) • estabelecer o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso em rios de domínio da União, mediante proposta apresentada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica e Agência de Água respectivos (art. 44, inciso XI, alínea “a”, da Lei n° 9.433/97) • delegar a consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas, por prazo determinado, a competência para o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos (art. 51 da Lei n° 9.433/97) • definir os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e nos estudos técnicos elaborados pela ANA (art. 4°, inciso VI, da Lei n° 9.984, de 17/07/00)
Agência Nacional de Águas – ANA (art. 4º da Lei nº 9.984/00): • outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5°, 6°, 7° e 8° • fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União • estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica • implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União • arrecadar, distribuir e aplicar receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na forma do disposto no art. 22 da Lei n° 9.433, de 1997 • organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos
Comitês de Bacia Hidrográfica (art. 38 da Lei nº 9.433/97): • arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos • aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas • propor ao CNRH e aos CERHs as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos • estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados
Secretaria de Recursos Hídricos – SRH/MMA (Decreto n° 4.755, de 20/06/03): • Formular, juntamente com o CNRH, a Política Nacional de Recursos Hídricos, acompanhar e monitorar sua implementação • Monitorar o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos • Promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental • Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos • Coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, e monitorar o desenvolvimento de suas ações, dentro do princípio da gestão integrada dos recursos hídricos • Secretaria-executiva do CNRH
Agências de Água/Bacia (art. 44 da Lei nº 9.433/97): • manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação • manter o cadastro de usuários de recursos hídricos • gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação • celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências • promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação • propor ao(s) respectivo(s) Comitê(s) de Bacia Hidrográfica: - o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao CNRH ou CERH respectivo - os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos - o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos
Comitê de Bacia Agência de Bacia Cobrança II – Estratégia de Implementação • Descentralizada e Participativa
II – Estratégia de Implementação • Estado do Ceará • Lei de Recursos Hídricos – 1992 • Lei de Criação da COGERH – 1993 • Implantação da COGERH – 1994 • Implantação das Associações de Usuários • Bacia do Curu – 1994 • Bacia do Jaguaribe – 1994 • Implantação dos Comitês • Bacia do Curu – 1995 • Bacia do Jaguaribe – 1996 • Início da Cobrança - 1996
Obrigado pela Atenção Francisco Lopes Viana fcoviana@ana.gov.br (061) 445-5251