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Direito da Infância e Adolescência. Professor Marco Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail :marco@lorgamikejevs.com.br Site: www.lorgamikejevs.com.br. Família Natural e Família Substituta. Família Natural Artigo 226, § 4º da CF e Artigo 25 do ECA.
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Direito da Infância e Adolescência Professor Marco Antonio Lorga Telefone: (65) 3622-3889 E-mail:marco@lorgamikejevs.com.br Site: www.lorgamikejevs.com.br
Família Natural e Família Substituta • Família Natural • Artigo 226, § 4º da CF e Artigo 25 do ECA. • Comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. • Preferência orientada pelo ECA • Família Extensa ou Ampliada • Artigo 25, Parágrafo único do ECA . • Aquela que se estende para além da unidade dos pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. • Idéia Fundamental preservar do laços efetivamente que unem os familiares e que não se limitam apenas aos ascendentes e descendentes.
Família Natural e Família Substituta • Família Natural • Reconhecimento de Filhos • Artigo 26 do ECA • Lei 8.560/1992 • Registro de nascimento • Escritura pública ou escrito particular (Cartório) • Testamento • Manifestação expressa e direta perante o juiz. • Artigos 1607 a 1617 do CC • Conjunta ou separadamente pelos pais • Preceder o nascimento do filho • Ser posterior ao seu falecimento, se deixar descendentes. • Reconhecimento é irrevogável e incondicional • Filho fora do casamento = não poderá residir no lar conjugal sem consentimento do outro cônjuge.
Família Natural e Família Substituta • Família Natural • Reconhecimento de Filhos • Artigo 27 do ECA • Direito Personalíssimo • Direito indisponível • Imprescritível • Artigo 1614 CC • Filho maior de idade: • somente poderá com o seu consentimento • Filho menor de idade: • Poderá impugnar o reconhecimento no (04) quatro anos seguintes à sua maioridade ou à emancipação.
Família Natural e Família Substituta • Família Natural • Investigação Administrativa de Paternidade • Lei 8. 560/1992 • Lavrado o assento de nascimento, onde haja somente a maternidade estabelecida, forma-se expediente é encaminhado ao Magistrado. • Hipóteses na Audiência • Aceitação pelo suposto pai. • Não aceitação • Autos encaminhados para MP Defensoria Pública • Ação de Investigação de Paternidade. (Via Judicial)
Família Natural e Família Substituta • Família Natural • Investigação Judicial de Paternidade • Vara da Família • Cumulada com Ação para fixação de verba alimentar. • Contestação 15 dias, por qualquer pessoa que justo interesse tenha. (art. 1615 CC) • Ação Negatória de Paternidade ou Maternidade • Maternidade: somente se provada a falsidade do assento ou das declarações nele contidas. • Paternidade: possível a qualquer tempo. Ressalva do STJ: “Caso o genitor tenha voluntariamente reconhecido a paternidade ciente de que não era o pai biológico da criança, NÃO poderá haver a negatória de paternidade.”
Família Natural e Família Substituta • Família Substituta • Artigo 28 do ECA - Formas: • Guarda • Tutela • Adoção • Medida EXCEPCIONAL – Regra Família Natural • Regras: • Sempre que possível, a criança ou adolescente será ouvido por equipe interprofissional, respeitando o seu grau de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá a sua opinião considerada. • Maior de 12 anos de idade: necessário o seu consentimento, colhido em audiência.
Família Natural e Família Substituta • Família Substituta • Regras: • Levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. • Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta. Evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. • Colocação em família substituta: • Preparação gradativa e acompanhamento por equipe multidisciplinar.
Família Natural e Família Substituta • Família Substituta • Regras para crianças e adolescentes: • Indígenas ou proveniente de Comunidade Quilombola: • Artigo 28, § 6º do ECA. • Consideração e respeito a sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições, bem como a suas instituições. • Prioridade da sua Comunidade ou membros da mesma etnia. • Intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista e antropólogos para Comunidade quilombola. • Família Substituta Internacional • Artigo 31 do ECA – Excepcionalidade e na Adoção
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