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Parcerias Público-Privadas. Direito da Economia 2012/2013 Professora: Maria Eduarda Gonçalves Aliona Stoeva nº 2811 Bárbara Rosário nº2894 João Pedro Pires nº2785 Rita Cavaco nº22??. Sumário. Enquadramento histórico-geográfico PPP’s numa perspectiva internacional PPP’s em Portugal
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Parcerias Público-Privadas Direito da Economia 2012/2013 Professora: Maria Eduarda Gonçalves AlionaStoeva nº 2811 Bárbara Rosário nº2894 João Pedro Pires nº2785 Rita Cavaco nº22??
Sumário Enquadramento histórico-geográfico PPP’s numa perspectiva internacional PPP’s em Portugal Quadro legal das PPP’s Aspectos económicos das PPP’s
PPP - conceito Uma parceria público-privada(PPP) consiste numa relação, por um prazo determinado, entre duas ou mais organizações (de natureza pública e natureza privada) baseada em expectativas e valores mútuos, com o objectivo de alcançar objectivos negociais específicos, através da maximização da eficácia dos recursos de ambas as partes. As PPP caracterizam-se por partilharem investimento, risco, responsabilidade e resultados.
Origem • As PPP’s foram criadas no séc. XIX em Inglaterra. • É face ao Estado centralizador que as PPP’s se vão diferenciar a partir dos anos 70 do séc. XX, consolidar na transição para os anos 80 e expandir nos anos 90 por todo o mundo.
Origem • É verdade que as PPP’s foram, recentemente, utilizadas primordialmente nos EUA e em Inglaterra, sobretudo para a prestação de serviços locais e para a renovação urbana. CanaryWharf – Londres
Inglaterra • Papel determinante no lançamento da PFI – PrivateFinanceInitiative, no aprofundamento da sua aplicação, reafirmando e revivificando modelos e procedimentos no respeito dos princípios e parâmetros firmados
Inglaterra - PFI • A política PFI surgiu no início dos anos 90. • Tem constituído amplo segmento de desenvolvimento de projectos públicos de carácter infra-estrutural e modernização de serviços públicos com base na participação de capitais privados.
PFI - objectivos • Aumentar a capacidade de financiamento do sector privado; • Melhorar a qualidade dos serviços públicos; • Diminuir a despesa pública.
França “Contrat de PartenariatPublic-Prevé” • Consagração de um tipo de contrato próprio, sem paralelo histórico em termos de direito comparado – contrato de parceria público-privada. • Recuperação do défice infra-estrutural constituía um objectivo político estratégico, tendo sido reconhecidas as limitações do orçamento público, assistiu-se ao regresso em força do instrumento administrativo da concessão nos moldes tradicionais – sobretudo depois da Lei Sapin em 1993.
França • A partir de 2004, em resposta à necessidade de suprir a falta de investimento público, foi criada uma regulamentação específica no tocante aos investimentos imobiliários nas áreas da Segurança Interna e da Justiça.
França • Leis sucessivas instauraram dois novos tipos de montagem de projectos, compreendendo a concepção, realização, transformação, exploração e gestão dos serviços: • 1. Autoriza a celebração de um contrato público global, mas sem pré-financiamento do investimento pelo operador privado; • 2. Permite às autoridades públicas o recurso a uma verdadeira forma de PPP, transferindo a responsabilidade da obra e o financiamento para o sector privado.
Itália – promotore • Forma específica de realização de parcerias contratuais. • Surge num contexto em que as PPP constituíam um instrumento cujo alto potencial tinha sido utilizado na resposta a grandes carências infra-estruturais gerados por anos em que o investimento público, abaixo da média dos principais países da UE, foi insuficiente para ocorrer às necessidades de renovação e modernização da base infra-estrutural.
Itália – promotore • A partir da década de 90, num quadro de rigor financeiro dotado pela participação no projecto UEM, a urgência em superar o “handicap” infraestrutural conduziu a perspectivar a associação do financiamento e gestão privados como a forma mais pragmática e eficiente de potenciar a ultrapassagem de uma redução crónica do investimento público.
Itália – promotore • A partir da década de 90, num quadro de rigor financeiro dotado pela participação no projecto UEM, a urgência em superar o “handicap” infraestrutural conduziu a perspectivar a associação do financiamento e gestão privados como a forma mais pragmática e eficiente de potenciar a ultrapassagem de uma redução crónica do investimento público.
PPP’s numa perspectiva internacional Banco Mundial UniãoEuropeia
Contextualização • Constituição de 1976 previa: propriedade privada, iniciativa privada e conjugação do mercado e do plano. • Escassez de meios de concretização e reduzido grau de vinculação e exigência perante o SEE, o sector corporativo e o sector privado. • O princípio da irreversibilidade das nacionalizações.
Ponte Vasco da Gama • Contrato misto de concessão • DL 168/94 • O problema criado
SCUTS • Auto-estradas sem custo para o utilizador • Novo tipo de iniciativa • Programa de concessões rodoviárias • A falta de um quadro legal
Fertagus • Primeira PPP no sector de transporte por ferrovia • Recomendações da UE – maior eficácia do sector privado. • Existência de dois regimes: • - Inerente ao contrato de utilização de infra-estrutura; • - Aplicável às flutuações de tráfego.
PPP - características • Associação duradoura entre PPP • Recurso ao financiamento privado • O envolvimento do parceiro privado nas várias fases do processo • Transferência de riscos para o parceiro privado
Outras características fundamentais • O caráter público das PPP • A incidência financeira das PPP
Objectivos • Desenvolvimento infra-estrutural e modernização da provisão, financiamento e prestação de serviços públicos • Instrumento de intervenção para acelerar o lançamento de procjetos que envolvem empregos de dinheiros públicos e originam compromissos orçamentais plurianuais
Objectivos • Permitem a antecipação da realização das demais iniciativas – favorável em matéria de previsão orçamental. • Especificamente, duplo objectivo: • Dotar o sector público de uma maior capacidade de realização de projectos e… • … Ainda assim, de gerar ganhos, mediante uma lógica de partilha de risco entre os parceiros
Categorias e modelos • PPP’s de tipo puramente contratual • Parcerias de tipo institucional • “Risk-sharing” PPP • “Facilitory PPP” • Parcerias que fazem uma aquisição de serviços de longo prazo do setor público ao setor privado • Parcerias financeiramente auto-sustentáveis
Quadro legal e institucional • Alargamento do âmbito de aplicação das PPP • EPE’s – empresas públicas • Artigo 24º, regime especial para as empresas públicas com carácter comercial e industrial • Artigo 2º/4, a) e b), subconcessões de obras públicas e serviços públicos • Artigo 2º/5, b) e c) • Artigo 2º/6, consideração dos custos de manutenção, conservação, reparação e substituição de bens afetos à parceria
Quadro legal e institucional • Reforço do controlo das decisões do parceiro público • Condições de lançamento • Artigo 6º/1: pressupostos já existentes + conjunto de outros requisitos • Artigo 20º/1, controlo financeiros das fases de execução e modificação dos contratos • Despacho para redução de encargos para privado
Quadro legal e institucional • Criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos • Reforço dos mecanismos de controlo orçamental e financeiro • Tarefas aqui centralizadas • Acompanhamento global dos processos – controlo da execução dos contratos • Designação do presidentes e maioria dos membros (artigos 9º e 10º), tal como dos membros do júri de formação dos contratos (artigo 17º) e das comissões de negociação (artigos 21º e 22º)
Quadro legal e institucional • Demais alterações • Adaptação ao CCP • Apresentação de interessados sem pacote de financiamento • Publicação numa plataforma da Unidade Técnica • Impossibilidade de prestação de serviços em simultâneo ao privado e à Unidade Técnica ou ao parceiro público
Interesses macroeconómicos • PPP’s como solução às falhas de mercado. • Eficiência de afectação do sector público com a eficiência do sector produtivo do sector privado. • A participação de privados é susceptível de se traduzir em três factores: • A estrutura específica de propriedade em relação aos activos necessários para produzir o serviço. • O englobamento das diferentes fases da cadeia de produção e prestação de serviço. • A partilho adequada dos riscos entre parceiros.
Os custos das PPP’s • O processo de criação de uma PPP necessita de grande ponderação • Na perspectiva do sector público, os custos de transacção podem condicionar a decisão do agente público bem como no sector privado. • O plano da PPP pode ter consequências fatais para ambos os lados.
O Financiamento privado • As PPP’s resumem-se à transferência de risco e ao financiamento privado - Teorema de Modigliani-Miller. • O sector público tem maior facilidade em dispersar risco através dos contribuintes. • O sector privado tem uma série de mecanismos para dispersar o risco através do recurso aos mercados financeiro.
Suporte financeiro • Só recorre às parcerias quando estas revelam ganhos para ambas as partes • É possível determinar uma PPP sem o aumento da despesa pública • A suportabilidade financeira das PPP’s está associada à incidência orçamental e às implicações de sustentabilidade financeira • Um projecto PPP é suportável se os encargos públicos forem acomodados dentro da restrição orçamental intertemporal.
Critério VfMM e Métodos e Comprador do Sector Público • A suportabilidade financeira constitui um primeiro critério de elegibilidade de uma parceria. • As PPP’s são atribuídas com base na eficiência e optimização nos dinheiros públicos, mesmo que não seja uma garantia de Value for Money. • Cabe ao operador privado determinar se as condições feitas pelo sector público são boas para o investimento. • Na prática, resume-se à análise do custo de oportunidade.