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O Ministério do Trabalho e Emprego e a Prevenção de Acidentes de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego e a Prevenção de Acidentes de Trabalho. Rinaldo Marinho Costa Lima Outubro de 2011. Estatísticas de Acidentes de Trabalho no Brasil. Programas e Ações de Prevenção de Acidentes no MTE. PPA 2012-2015. Programa 2071 – Trabalho, Emprego e Renda

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Presentation Transcript


  1. O Ministério do Trabalho e Emprego e a Prevenção de Acidentes de Trabalho Rinaldo Marinho Costa Lima Outubro de 2011

  2. Estatísticas de Acidentes de Trabalho no Brasil

  3. Programas e Ações de Prevenção de Acidentes no MTE

  4. PPA 2012-2015 Programa 2071 – Trabalho, Emprego e Renda Objetivo 0293 - Promover a segurança e saúde no trabalho, de modo a prevenir doenças e acidentes. Iniciativas: • 00YT - Elaboração ou aperfeiçoamento dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho. • 00YU - Execução das inspeções dos ambientes de trabalho. • 00YV - Execução das operações de auditoria em obras de infraestrutura. • 00YW - Investigação dos acidentes de trabalho, em especial os graves e fatais. • 00YP - Aperfeiçoamento do processo de certificação dos equipamentos de proteção individual. • 00YZ - Realização de estudos, pesquisas, ações educativas e de difusão de informações em segurança e saúde no trabalho.

  5. Regulamentação

  6. Base Legal • Capítulo V do Título II da CLT – Da Segurança e da Medicina do Trabalho. • Art. 200 da CLT – Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo. • Art. 157, Inciso I, da CLT – Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

  7. Processo de Regulamentação Definição de prioridades Formulação de texto técnico básico Consulta pública Discussão tripartite Análise final Publicação Acompanhamento da implementação

  8. Processo de Regulamentação • Definição de prioridades: Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). • Formulação de texto técnico básico: Grupo de Trabalho (GT) ou Grupo de Estudos Tripartite (GET). • Consulta pública: publicação no DOU pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). • Discussão tripartite: Grupo Tripartite de Trabalho (GTT). • Análise final: CTPP, seguida de revisão pela SIT. • Publicação: SIT. • Acompanhamento da implementação: Comissão Nacional Temática Tripartite (CNTT).

  9. Processo de Regulamentação

  10. Fontes • Demandas da sociedade; • Bancadas de empregadores e trabalhadores; • Órgãos governamentais; • Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho; • Compromissos internacionais; • Estatísticas de acidentes e doenças.

  11. Parceiros • Fundacentro; • Ministério da Saúde; • Ministério da Previdência Social; • Ministério Público do Trabalho; • Marinha do Brasil; • Ministério dos Transportes; • Ministério das Minas e Energia; • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; • Departamento Nacional e Produção Mineral; • Agências Reguladoras (ANVISA, ANP, ANEEL); • Outros.

  12. Resultados Recentes • Alterações de Normas: • NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – Documentação e Eleição Extraordinária; • NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual) – Seleção do EPI; • NR 8 (Edificações) – Proteção contra queda; • Anexo 13A da NR 15 (Benzeno) – Requisitos para Cadastramento; • NR 18 (Construção Civil) – Andaimes e novas tecnologias; • NR 22 (Mineração) – Transportadores Contínuos;

  13. Resultados Recentes • Normas novas: • NR 34 (Construção e Reparação Naval); • Anexo III da NR 32 (Serviços de Saúde) – Plano de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes; • Anexo II do Quadro II da NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) - Interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho - OIT. • Normas revisadas: • NR 12 (Máquinas e Equipamentos); • NR 19 (Explosivos); • NR 23 (Proteção contra Incêndios); • NR 25 (Resíduos Industriais); • NR 26 (Sinalização de Segurança).

  14. Temas em discussão Líquidos combustíveis e inflamáveis (NR 20); Trabalho em altura; Plataformas e Instalações de apoio; Abate e processamento de carnes; Cesto aéreo; Uniformes e vestimentas; Gestão de SST; Insalubridade (NR 15).

  15. Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho

  16. Estrutura • Autoridade Central: Secretaria de Inspeção do Trabalho • Departamento de Fiscalização do Trabalho. • Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. • Unidades Descentralizadas: • 27 Superintendências Regionais. • 115 Gerências Regionais. • Equipe: 2.900 Auditores Fiscais do Trabalho.

  17. Planejamento • Projetos estruturados por atividade econômica ou tema; • Periodicidade do PPA; • Projetos obrigatórios estabelecidos pelo órgão central (Trabalho Infantil, Análise de Acidentes, FGTS, Trabalho Rural, Multas e Débitos, Aprendizes, Pessoa com Deficiência e PAT); • Definição descentralizada das demais prioridades, com base em diagnóstico local; • Acompanhamento e avaliado pelo órgão central.

  18. Resultados

  19. Auditoria em Obras de Infraestrutura

  20. Foco • Infraestrutura Energética: geração e transmissão de energia elétrica; produção, exploração e transporte de petróleo; • Infraestrutura Logística: construção e ampliação de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias; • Infraestrutura Urbana: obras preparatórias para a Copa do Mundo de 2014.

  21. Metodologia • Grupo Móvel coordenado nacionalmente, integrado com a equipe local; • Direcionamento para obras que ensejam uma ação diferenciada; • Acompanhamento pelas equipes locais; • Ações de apoio nas regiões afetadas por grandes obras.

  22. Grupo de auditoria em Infraestrutura

  23. Análise de Acidentes de Trabalho

  24. Objetivo • As informações sobre acidentes e incidentes de trabalho permitem que se aperfeiçoem: • As normas de segurança e saúde no trabalho; • As concepções e os projetos de máquinas, equipamentos e produtos; • Os sistemas de gestão das empresas; • O desenvolvimento tecnológico; • As condições de trabalho; • A confiabilidade dos sistemas.

  25. Resultados

  26. Encaminhamento dos relatórios • Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho; • Trabalhador acidentado ou seus familiares; • Ministério Público do Trabalho; • Procuradoria Regional Federal; • Outros órgãos, quando solicitado.

  27. www.mte.gov.br

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