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2º Encontro Estadual. CIPA e SESMT. Setor Químico. 21 e 22 de julho de 2010. Organização Departamento de Saúde do Trabalhador. Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo FEQUIMFAR. Departamento de Saúde do Trabalhador destaques:
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2º Encontro Estadual CIPA e SESMT Setor Químico 21 e 22 de julho de 2010
OrganizaçãoDepartamento de Saúde do Trabalhador Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São PauloFEQUIMFAR
Departamento de Saúde do Trabalhador destaques: Banimento do Benzeno no Setor Sucroalcooleiro Convenções Coletivas de Prevenção de Acidentes no setor do Plástico –Injetoras, Sopradoras e Moinhos Representação dos trabalhadores no dialogo tripártite para ratificar as Convenções 174 Acidentes Maiores e 170 Produtos Químicos Seminários Nacionais e Internacionais sobre Segurança Química Ações de formação sindical em saúde do Trabalhador Comissão tripartite sobre a Indústria farmacêutica e a saúde de seus trabalhadores do estado de São Paulo Encontros Estaduais de Cipas Edição de manuais educativos em Saúde do Trabalhador Força Sindical São Paulo Projeto Verão Sem AIDS Dia 28 de abril Formação Sindical em Saúde do Trabalhador Apoio ao FAP João Donizeti Scaboli
Na conquista da Saúde dos Trabalhadores O papel da Cipa, SESMT eMovimento Sindical Histórico da CIPA
Agradecimentos Apresentações
CIPA &SESMT&MoviS Triangulo amoroso partismo Tri...
Formas de atuação diferentes... Que as pessoas tenham saúde no trabalho! para o mesmo objetivo COMPANHEIROS!
CIPA e SESMT Linha do Tempo 1919 1921 1944 1945 1978 1983 1999 Decreto-Lei 7036, Nova Lei da Prevenção de Acidentes Artigo 82 nascimento da CIPA Obrigatória na empresas CLT Fundação OIT baseada no Tripartismo Portaria no 3214 NRs – NR4 e NR5 CIPA por estabelecimento da empresa Recomendação OIT de organização de Comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais 1ª Regulamentação 1953 1968 Regulamentações 1977 Nova redação NR 05
Uma pessoa especial! Capacidade de comunicação Se destaca no grupo de trabalhadores Interesse pelo bem estar das outras pessoas: altruísta! Liderança Inteligência da astúcia Charme, simpatia e savoir faire = carisma Educador de Adultos É o cara!!!!! Ou AAA Cara Companheira!!!! Quem é o Cipeiro?
1 passível de coexistir ou conciliar-se, a um tempo, com outro ou outros 2 capaz de funcionar conjuntamente; harmonizável 3 que pode ser possuído ou exercido simultaneamente por um mesmo indivíduo (cargo, função, ofício, vantagem, direito etc.) Atribuições Legais NR 5 Objetivo da CIPA Item 5.1 Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar Compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Compatível Pessoas e trabalho
ATRIBUIÇÕES5.16 A CIPA terá por atribuição:a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o MAPA DE RISCOS, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; Objetivo ambicioso porém, limitado pelas atribuições
Mapa de Riscos • Origem: MoviS Italiano – FIAT-Torino • O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos • É um instrumento participativo elaborado pela CIPA a partir de entrevistas realizadas com os trabalhadores.
Mapa de Riscos Por que a CIPA e o trabalhador elaboram o Mapa de Riscos? Teste: quem você conhece melhor? Quem conhece o trabalho é quem faz o trabalho!
Físico • Químico • Biológico • Ergonômico • Acidentes
GRAVIDADE • Grande • Médio • Pequeno • Riscos Graves: • Matar • Mutilar • Provocar a doença • Risco Médio • Risco Pequeno
b) elaborar plano de trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias e avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho ; e) Realizar avaliação do cumprimento das metas fixadas; f) divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
? Parar máquinas?! Não pode??!!?!!!? Item H : chamar autoridade!! X Código penal: omissão
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA; j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) Participar da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução; m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) Promover a SIPAT; p) Participar de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Atribuições da Empresa 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5.32 A empresa deverá promover TREINAMENTO para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
A Lívia e os Cipeiros..... • O que dizem dos Membros de Cipa • Só se candidatam pela estabilidade... • Não trabalham... • Puxa saco... • Outras coisas impublicáveis • O que eu acredito....
Sobre a Estabilidade - Legislação • 1978 NR 5 Versão anterior • 1 ano de mandato para o titular. Motivo disciplinar, técnico ou financeiro • 1988 Constituição Federal do Brasil • 2 anos de estabilidade • 1999 - NR 5 atual • empregado eleito para cargo de direção • 1994 TST Enunciado nº 339 • Estabilidade para o suplente • II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003) • 2003 TF Súmula nº 676 • A garantia da estabilidade provisória também se aplica ao suplente
Sobre a Estabilidade: a polêmica • É mesmo pela estabilidade • Legitima defesa • Depois a verdadeira adesão • Relacionamento com os colegas • Quando um Cipeiro deseja sair da empresa • De quem é o mandato • Abrindo mão do mandato • Os cuidados na homologação
O Cipeiro deve desempenhar suas tarefas sem omissão e de modo que não haja um comprometimento pessoal..... Falar a linguagem do interlocutor! O poder das palavras, da confiança dos serviços prestados
Uma vez Cipeiro para sempre Cipeiro • O crescimento pessoal • O vírus da saúde do trabalhador
Nós viemos aqui para fazer palestra? Ah! Não tô com vontade... Nós viemos aqui para dançar!!!!!!!!!!!!
Quem faz “rebolation” o dia inteiro? • O Trabalhador E os..... • Profissionais do SESMT
Papel do SESMT SESMT • Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho • NR 4 –Norma Regulamentadora 4
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: • aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; Opa! CONSCIENTIZAÇÃO
CONSCIÊNCIA Com ciência = Tô sabendo! =Informação exemplo: integração, treinamentos Saber 1º passo – campo da mente Cognitiva Pensar Relacionar Deduzir Analisar AÇÃO Transformar o saber em ação Emocional = as emoções são mobilizadas para converter o saber em atitude Dimensão coletiva do saber = a consciência não é individual CONSCIENTIZ/AÇÃO
CONSCIENTIZ/AÇÃO CONSCIÊNCIA • Com ciência = Tô sabendo! =Informação exemplo: integração, treinamentos • Saber • 1º passo – campo da mente • Cognitiva • Pensar • Relacionar • Deduzir • Analisar Saber + Atitude = CONSCIENTIZAÇÃO • O APRENDIZADO SÓ OCORRE NA PRÁTICA • O Saber é coletivo • Processo que se estabelece apenas quando a Informação se torna AÇÃO • Uma metodologia completa e não apenas uma palestra • Paulo Freire AÇÃO • Transformar o saber em ação • Emocional = as emoções são mobilizadas para converter o saber em atitude • Dimensão coletiva do saber = a consciência não é individual
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: f) promover a realização de atividades de CONSCIENTIZAÇÃO, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção; h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes(convenção 174 OIT), de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
Cipa e SESMT • 4.13 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.
É fácil ser do movimento sindical e ainda na área de Saúde do Trabalhador?
Movimento Sindical • O que é um sindicato? • Igual a: Trabalhadores Unidos = Coletivo • Papel do representante sindical; • A área de saúde tem a ver com questões econômicas? • Mais valia e Saúde
Conquistas dos trabalhadores unidos • Instrumentos: o conflito e a organização; • A negociação coletiva: exercício do tripartismo; • Todas as leis são criadas por representações tripartites Convenção OIT(1995); • Representação na mudança de Legislações: • Banimento do benzeno; • NR 17 Ergonomia e o SindPD; • Convenção anual negociada pelo representante sindical – estabilidade fruto da convenção anual; • Metalúrgicos de OSASCO 2009/2011: definiu 2 horas por mês para os trabalhos da CIPA (5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. )
Conquistas dos trabalhadores unidos • Convenções específicas/ acrescenta direitos: • Injetoras, sopradoras e moinhos; • Teleatendimento; • Caixas de supermercados; • Cilindros de padeiros; • PPRPS - Convenção Coletiva de Melhoria das Condições de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares, Injetoras de Plástico e Tratamento Galvânico de Superfícies nas Indústrias Metalúrgicas doEstado de São Paulo;
Conquistas dos trabalhadores unidos • Antecipação de acidentes: o caso de Rio Claro; • Representação dos trabalhadores em mesas redondas para análise de acidentes e corrigir as máquinas; • Ações conjuntas entre os Ministérios do Trabalho, Ministério Publico e Sindicatos;
Conquistas dos trabalhadores unidos • Mudança na NR 1 em 4 de março de 2009: • Suprimido o conceito de Ato Inseguro; • As convenções de Injetoras, Moinhos e Sopradoras, PPRPS, Cilindros de padeiros serão incorporadas como anexo na NR 12 e serão obrigatórias em todo território nacional; • Nova Recomendação da OIT sobre HIV/AIDS no local de trabalho a favor do direito fundamental ao trabalho e contra a discriminação;
Do moviS para a CIPA e SESMT: Apoio político; Orientações para CIPA e SESMT que possam ser omitidas pelas empresas; Controle social / Paralisação de máquinas Intersecções entre Cipa, SESMT e MoviS: Da CIPA para SESMT e MoviS: • Identificação dos riscos pela perspectiva dos trabalhadores; • Divulgação sobre saúde e a legislação especifica; APOIO CONJUNTO Do SESMTpara moviS e CIPA: • Apoio técnico; • Orientações; • Apoio para ações conjuntas entre CIPA e SESMT
Por que defender os direitos à saúde das outras pessoas? A mulher grega: éthikê Por causa de uma mulher.... Dona Étika Etico: ser consciente de si e dos outros,ser dotado de vontade, ser responsável e ser livre!M.Chauí
Cipa, Sesmt e MoviS como agentes de transformação no local de trabalho Preservar as pessoas não apenas porque é da CIPA/SESMT/MoviS: “ A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade da grupo social.” Dalmo Dallari Uma questão de cidadania!
O papel do Membro de CIPA, do SESMT e MoviS como agente de transformação no local de trabalho • Conhecer o trabalho para transformá-lo • Identificação de riscos e de estratégias para eliminar os riscos na fonte • Educação da coletividade para o dever de cidadania
E o mais importante a CIPA é uma oportunidade para... Amar a teu próximo como a ti mesmo! Porque... Tudo o que nós precisamos é de amor!