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Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF MÓDULO TRANSFERÊNCIAS (PRESTAÇÃO DE CONTAS) Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN. Assuntos. Introdução Portal SCTransferências
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Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF MÓDULO TRANSFERÊNCIAS (PRESTAÇÃO DE CONTAS) Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN
Assuntos Introdução Portal SCTransferências Associar Contrapartida Prestação de Contas Parcial Prestação de Contas Final Consultas no Sistema DART
1. Introdução - Legislação • Decreto n° 127/2011 (Convênios); • Lei n° 16.037/2013 (FUNDAM); • Decreto n° 1.621/2013 (FUNDAM); • Decreto n° 1.309/2012 (Contrato de Apoio Financeiro); • Decreton° 1.310/2012 (subvenção social recebida até 30/12/2013); • LEI Nº 16.292, DE 20/12/2013, instituiu o Programa de Apoio Social (PAS) • Art. 3º A transferência de recursos financeiros a título de subvenção social ou auxílio para investimento será efetivada mediante convênio. • Instrução Normativa n° TC-14/2012.
1. Introdução - Legislação Aplicável FUNDAM • Decreto n° 127/11 • (aplicável às prestações de contas FUNDAM) • + • Decreto n° 1.621/13 • (Regras especiais FUNDAM) • ,,,,,,,,,,,,,,,,,,, • - • 0 • Art. 13. Compete às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs) a avaliação dos resultados do investimento, conforme previsto nos arts. 68 e 69 do Decreto nº 127, de 2011.
1. Introdução - Conceitos • Concedente ou Contratante: órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros derivado do seu orçamento ou DC; • Proponente: entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, que manifeste interesse em firmar convênio, por meio de proposta de trabalho; • Convenente ou Contratado ou Beneficiário: entidade ... com o qual a administração estadual pactuea execução de programas e ações mediante a celebração de convênio;
1. Introdução – Composição do Módulo • FUNCIONALIDADE • ABA • CAMPO • Campo com (*) = obrigatório • Funcionalidade Cadastrar / Alterar – execução e alteração; • Funcionalidade Consultar – consulta e impressão de documentos; e • Funcionalidade Imprimir – impressão de documentos.
Proponente • UG Concedente Análise P/C Proposta AnáliseProposta Prestação Contas Programa Transferência Validação Cadastro Cadastro • 1. Introdução - Sincronização SIGEF Internet Portal SCtransferencias SIGEF Sistema Corporativo • 2 • 3 • 1 • 6 • 5 • 4 • 7
1. Introdução -Integrações Banco do Brasil TCE/SC LRF SIGEF Intranet • Adimplência Municípios (exigências LRF) • Abertura /Encerramento CCIsenção tarifasAplicação FinanceiraInformações movimentação Financeira SAT Tributos Estaduais • Verificação dos documentos fiscais comprobatório das despesas Receita Federal Adimp TCE/SC CPF SGPe • Verificação dos dados cadastrais de CPF e CNPJ • Adimplência Pessoa Física
2. Portal Avisos aos usuários Dicas Modelos de documentos Legislação consolidada Manuais para Concedente Manuais para Proponente Vídeos para Proponente Acesso ao Sistema DART • www.sctransferencias.sc.gov.br ou • www.sef.sc.gov.br/sctransferencias
3. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência • Tela A • 1 • 2 • Tela B • 3
3. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência • Tela C • 4 • Tela D • 5 • 6
4. Prestação de Contas Parcial Instrumentos firmados a partir de 31/10/2012
4.Prestação de Contas Parcial - FUNDAM Diferença entre: P/C normal x P/C FUNDAM A instituição mandatária - BRDE será remunerada em 3% sobre o valor do montante dos recursos repassados aos convenentes, processando-se o pagamento da remuneração na data da liberação dos recursos pelo FUNDAM/SEF, mediante débito automático na conta corrente vinculada no momento do repasse dos recursos aos municípios. O valor da remuneração retida deverá constar na Proposta de Trabalho como despesa de capital e comporá a prestação de contas do município convenente. Para comprovação da remuneração o BRDE encaminhará o “Recibo – Lançamento de cobrança/crédito bancário”.
4.Prestação de Contas Parcial - FUNDAM • Diferença entre: P/C normal x P/C FUNDAM • Art. 8º [...] • § 2º No caso de contrapartida em bens e serviços que compõem obra, a prestação de contas se dará mediante apresentação dos documentos referidos no inciso VI do art. 63 e a sua aferição na forma do art. 60 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, sem prejuízo de outros documentos que o concedente julgar necessários. • ____________________________________________________________ • Decreto nº 127/11 • Art. 63. [...] • VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado pelo engenheiro responsável, em caso de obras; e • Art. 60. No caso de obras, a cada medição o concedente deverá emitir Laudo Técnico de Supervisão assinado por profissional habilitado, com registro no órgão fiscalizador da profissão.
4.P/C Parcial – Prazo • Convênio e Contrato de Apoio Financeiro • Prazo de P/C Parcial e P/C Final até 30 dias após o término do prazo de vigência. • Subvenção Social (até 30/12/2013) • Prazo de P/C Parcial e P/C Final 60 dias do repasse, não excedendo a 31/12.
4.P/C Parcial - Usuário • O Usuário indicado pelo Convenente somente poderá realizar o cadastro dos Pagamentos, da Prestação de Contas e o envio da mesma se tiver perfil de Cadastrador. • Se possuir perfil de Visualizador somente consegue consultar.
4.P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11) • Alteração do objeto do convênio; • Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; • Pagamento, inclusive com os recursos da contrapartida, de gratificação, serviços de consultoria, assistência técnica e congêneres a servidor ou empregado que pertença aos quadros de pessoal do concedente, do convenente e do interveniente; • Utilização dos recursos em desacordo ao previsto no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência; • Realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio;
4.P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11) • Pagamento a fornecedor em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizado pelo concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento; • Realização de despesas com tarifas bancárias, multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; • Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e • Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do convenente ou do interveniente com os recursos do convênio, quando o convenente for ente da federação.
4.P/C Parcial – Conta Bancária do Convênio • Deverá ser movimentada para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho (Proposta); • Não será cobrada qualquer tarifa bancária do Convenente; • Movimentada por TED ou DOC, exceto: água, energia elétrica, gás, telefone e encargos sociais e tributários; • Aplicação financeira e resgate automáticos; • O Prestador/fornecedor do Convenente não está obrigado a ter c/c no BB, mas é obrigatório ter uma conta bancária; • O encerramento da conta do convênio é automática após 180 dias da última movimentação, desde que esteja zerada; • .
4.Prestação de Contas - Antigo TC-28 (fora de uso) • Ingressos • Dispêndios
4.Prestação de Contas - TC-28 (Ainda em uso) Para Convênios firmados até 30/10/2012 - Dec. 307/2003 • Ingressos • Dispêndios
4.Prestação de Contas ParcialConvênios firmados a partir de 31/10/2012
4.Prestação de Contas Parcial Funcionalidades: Cadastrar/Alterar Pagamento Cadastrar/Alterar P/C Parcial Enviar P/C Parcial Imprimir Balancete
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento • Esta funcionalidade permite cadastrar e alterar os pagamentos que serão posteriormente utilizados para cadastrar a Prestação de Contas Parcial.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento • Dados da NF • Dados do Pagto. • Para cada documento fiscal deve ser cadastrado um Pagamento.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. • Cadastrar individualmente cada documento fiscal.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. • Cadastradas na Proposta • Para despesa não prevista o proponente deverá, antes de realizar a despesa, solicitar um aditivo de valor ou um apostilamento se quiser inserir uma despesa não prevista em lugar de outra. • Nesses casos, o objeto do convênio não poderá ser alterado.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. • Vem preenchido pelo sistema
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. • Tela A • Aparece no extrato • bancário na coluna • Documento • Tela B
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. • Número do Pagamento
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Outros Exemplos: 2° exemplo: documento fiscal com pagto parcelado. Deve ser cadastrado uma única vez, adicionando na Aba Pagamentos, o valor de cada parcela; 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado. Deve ser cadastrado como um Pagamento ou dois caso haja contrapartida; 4° exemplo: encargo decorrente de retenção em documento fiscal. Deve ser cadastrado como um Pagamento;
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado. Deve ser cadastrado uma única vez, adicionando na Aba Pagamentos, o valor de cada parcela; Também pode ser utilizado quando o valor das despesas não corresponder ao valor exato da parcela, no caso de ter recebido duas ou mais parcelas.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado • Exemplo: Convênio de R$ 50.000,00, com primeira parcela repassada de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado • Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado • Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado • Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Tela A Tela B • Previsão Pagto.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado • No momento de cadastrar a p/c parcial o sistema só listará a parcela 001, que foi paga. • A parcela 002 só poderá ser associada em uma p/c parcial quando o beneficiário realizar o pagamento dessa parcela e voltar a essa funcionalidade para informar o número da operação bancária e a data.
4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado. Deve ser cadastrado como um Pagamento ou dois caso haja contrapartida; Obs.: O saldo do recursoserádevolvidona P/C Parcialdaúltimaparcela . A devolução do valor à conta do concedente, por meio de depósito identificado, e, quando for o caso, na conta do proponente, por meio transferência eletrônica.
4.1 FuncionalidadeCadastrarPagamento3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento • Não é necessário o preenchimento