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REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE ENSINO EM SANTA CATARINA. Osmar Matiola Diretor DIAE/DIAM/SED. ARTICULAÇÃO PARA HARMONIZAR LEGISLAÇÕES E NORMAS, POLÍTICAS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES EDUCACIONAIS COMUNS A PARTIR DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA LEGISLATIVA. REGIME DE COLABORAÇÃO.
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REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE ENSINO EM SANTA CATARINA.Osmar MatiolaDiretor DIAE/DIAM/SED
ARTICULAÇÃO PARA HARMONIZAR LEGISLAÇÕES E NORMAS, POLÍTICAS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES EDUCACIONAIS COMUNS A PARTIR DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA LEGISLATIVA. REGIME DE COLABORAÇÃO
SISTEMAS DE ENSINO CONJUNTO DE ESCOLAS, DE TODAS AS REDES, ORGANIZADAS SOB REGRAS E INTENCIONALIDADE S COMUNS.
GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA PARA TODOS. - SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES LOCAIS E SOCIAIS. OBJETIVOS DO REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE ENSINO
BASES LEGAIS – CF 1988 COOPERAÇÃO Forma de comunicação para execução da Política Educacional Normatizada (Art.23) COLABORAÇÃO Mecanismo de relacionamento entre os Sistemas de Ensino quando do exercício de suas funções normativas visando objetivos comuns. (Art.211) UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
REGIME DE COLABORAÇÃO • A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO. (ART. 211)
LDBEN 1996 Reafirma a educação como direito público subjetivo. Fortalece a autonomia normativa de cada ente, na construção dos seus respectivos Sistemas de Ensino. Reforça a descentralização e a gestão democrática do ensino público. Concede à escola progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e financeira.
LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO PLANEJAMENTO: - Recenseamento da população em idade escolar, realização da chamada pública e zelo pela frequência à escola, pelos Estados e Municípios( art. 5º, §1º); • Elaboração dos Plano Nacional, Estadual e Municipais de Educação(art 9º, I, V, VII); • Organização dos sistemas municipais de ensino, integrando-os às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados( ART 11, I); • Organização do sistema de informações educacionais (art. 9º)
LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO NORMATIZAÇÃO - Currículo e conteúdos mínimos da Educação Básica( Art 9º, IV); - Padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental(Art 74);
LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO EXECUÇÃO • Oferta do Ensino Fundamental; • Celebração de convênios para transferência de responsabilidades e matrículas no ensino fundamental, acompanhada de transferência de recursos financeiros; • Repartição de outros encargos tais como: alimentação escolar, transporte escolar, formação de profissionais
LDBEN 1996 E O REGIME DE COLABORAÇÃO AVALIAÇÃO • Avaliação periódica do PNE; • Implementação do Sistema Nacional de Avaliação do ensino
O NOVO PNE E O REGIME DE COLABORAÇÃO • Art 7º - A consecução das metas do PNE -2011-2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o DF e os Municípios. § 1º As estratégias definidas no Anexo desta lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
O NOVO PNE E O REGIME DE COLABORAÇÃO 7 das 20 metas do novo PNE preveem como estratégia de implementação o REGIME DE COLABORAÇÃO.
MARCOS HISTÓRICOS • NA PRÁTICA, A HISTÓRIA DO REGIME DE COLABORAÇÃO FOI OUTRA....
- CENTRALIZAÇÃO DA DECISÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES AOS MUNICÍPIOS;- PREFEITURIZAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES SEM AS DEVIDAS CONTRAPARTIDAS;
FORMAS DE REGIME DE COLABORAÇÃO VIGENTES EM SANTA CATARINA.
I – COOPERAÇÃO E CORRESPONSABILIDADE NA OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL, TRANSPORTE ESCOLAR E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO/MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Instituído pelo Decreto Estadual nº 502, de setembro de 2011 e Caderno de Encargos nº 671 de 16/11/2011, o Programa de Parceria com os municípios atende a política nacional de educação voltada para a descentralização do ensino fundamental, que tem por objetivo partilhar com o poder público municipal a responsabilidade pela oferta dessa etapa de ensino. Secretaria de Estado da Educação, firmou oficialmente parcerias com 64 municípios, 21,84% do total.
O Programa Estadual de Transporte Escolar tem como objetivo transportar os alunos do Ensino Fundamental e Médio das redes pública estadual e municipal, em regime de parceria, através do repasse direto de recursos financeiros aos municípios, por intermédio das Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDRs. O programa atende 289 municípios e beneficia mais de 150 mil estudantes. Os valores são atualizados anualmente e variam de acordo com a densidade demográfica do município e as distâncias a serem percorridas pelos ônibus que realizam o transporte. De acordo com estes critérios, atualmente os municípios estão organizados em 4 grupos com diferentes valores de custeio. Em 2013, estão previstos investimentos da ordem de R$86 milhões de reais a serem repassados aos municípios participantes do programa. TRANSPORTE ESCOLAR
VALORES DO TRANSPORTE PARA 2013 DISTÂNCIAS GRUPO I GRUPO II GRUPO III GRUPO IV 6 a 12 Km R$404,00 R$441,00 R$ 467,00 R$ 498,00 12 a 24 km R$557,00 R$ 611,00 R$ 650,00 R$ 695,00 + de 24 km R$722,00 R$ 791,00 R$ 840,00 R$ 898,00 O GOVERNO DO ESTADO TAMBÉM TRANSFERE DIRETAMENTE AOS MUNICÍPIOS QUE ADEREM AO PROGRAMA OS VALORES DO PNATE/MEC DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O Programa de Alimentação Escolar tem como objetivo atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. A oferta de alimentação escolar pode ser feita por empresas especializadas, em parceria com os municípios, ou diretamente pelo poder público. Neste caso, o programa conta com transferência direta de recursos para as escolas, através do PRODENE, objetivando a compra de produtos perecíveis e da agricultura familiar.
II – ASSISTÊNCIA TÉCNICA NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DE GESTÃO EDUCACIONAL.
PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola – visa fortalecer a atuação dos agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. É voltado para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada. O programa tem como propósito contribuir para a melhoria da qualidade da gestão e fortalecimento do controle social dos recursos públicos destinados à educação. O programa consiste na oferta de cursos de capacitação, em que os participantes conhecem os detalhes da execução das ações e programas da autarquia, como a concepção, as diretrizes, os principais objetivos, os agentes envolvidos, a operacionalização, a prestação de contas e os mecanismos de controle social. Com isso, busca-se estimular a participação da sociedade nessas ações.
PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares é uma ação da Secretaria de Educação Básica (MEC/SEB), por intermédio da Coordenação-Geral de Redes Públicas (CGRP) da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional (DAGE). O objetivo é ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas e instituir, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, políticas de implantação e fortalecimento de conselhos escolares. A Secretaria de Estado da Educação, em articulação com o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, propõe parceria para o atendimento a 110 municípios catarinenses, sendo atendidos preferencialmente os municípios classificados como prioritários pelo Ministério da Educação (com baixo IDH) que realizaram demanda junto ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), e os municípios parceiros do programa para o atendimento do ensino fundamental.
ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR/ PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Tem como objetivo estimular a permanência e progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da baixa frequência (ou da não frequência) do aluno em vulnerabilidade e sua superação, com vistas a garantir a conclusão do ensino fundamental e a continuidade dos estudos no ensino médio. No âmbito Estadual, o trabalho é desenvolvido pelo Coordenador Estadual do Acompanhamento da Frequência Escolar (CEFE) - profissional que atua na SED indicado pelo (a) Secretário (a) de Estado da Educação, sendo cadastrado no ambiente on-line (sistema presença), dentre as diversas ações que desenvolve destaca-se o acompanhamento e monitoramento referente o fluxo de registro das informações da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família no âmbito geral do Estado, articulando, sempre que necessário, ações com os operadores municipais, com vistas à melhoria da quantidade e qualidade das informações prestadas.
OUTRAS EXPERIÊNCIAS JÁ REALIZADAS EM SC NA IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE COLABORAÇÃO • Cessão de Servidores; • Cessão de espaços físicos; • Cessão do sistema de Gestão da Rede Escolar; • Cessão do Sistema de Avaliação Educacional; • Cogestão de prédios escolares; • Reordenamento da Rede Pública de Ensino; • Matrícula unificada; • Calendário Escolar unificado; • Formação inicial e continuada de profissionais da educação escolar.
MUITO OBRIGADO Contato: osmarmatiola@sed.sc.gov.br diae@sed.sc.gov.br