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FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FGV

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FGV _____________________________________________________________________________________________________ Política Cambial Exportações Brasileiras Alexsandra O.Bertolla aobertolla@itaubba.com.br. TÓPICOS

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Presentation Transcript


  1. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FGV _____________________________________________________________________________________________________ Política Cambial Exportações Brasileiras Alexsandra O.Bertolla aobertolla@itaubba.com.br

  2. TÓPICOS • ____________________________________________________________________________________________ • Agentes e Intervenientes do Mercado de Câmbio • Mercado Brasileiro de Câmbio • Lei 11.371/06 • Alternativas para recebimento da receita de exportação • Contratos de Cambio • Contas Internacionais • Impactos Fiscais • Simulações Práticas

  3. Agentes e Intervenientes • ____________________________________________________________________________________________ • Banco Central do Brasil • “Banco dos Bancos”: Criado pela Lei 4595 em 31/12/64 • Por delegação do Conselho Monetário Nacional instrui, supervisiona, fiscaliza e controla o sistema financeiro brasileiro. • É dele que parte as orientações sobre o mercado cambial doméstico • Bancos autorizados • Bancos credenciados a operar no mercado de câmbio • Agências de turismo, hotéis e demais operadoras são autorizados a atuarem no mercado de câmbio para atender ao turismo

  4. Agentes e Intervenientes • ____________________________________________________________________________________________ • Pessoas físicas e jurídicas • Pessoas e Empresas que buscam os mercados para comprar ou vender moeda estrangeira • Cumprida a legislação cambial, elas podem realizar transações cambiais para o fim específico que atenda sua operação • Podem manter contas internacionais, alguns segmentos podem manter contas em moeda estrangeira no país • Corretores de Câmbio • No passado, nas praças que mantinham Bolsas de Valores, era obrigatória presença do corretor de câmbio nas operações de valor superior a US$100.000,00 • Atualmente atua como prestador de serviço do comprador ou vendedor junto ao banco interveniente

  5. Mercado Brasileiro de Câmbio • ____________________________________________________________________________________________ • Últimos 30 anos: 3 fases distintas • Década de 80 { controle cambial rígido } • Mercado de Câmbio de Taxas Administradas • Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes • Década de 90 { flexibilização gradativa } • Mercado de Taxas Livres • Regimes de Flutuação de Câmbio • A partir de 2005 { Tudo é possível, desde que legal } • Substituição CNC – Consolidação das Normas Cambiais pelo RMCCI – Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais • Mudança do papel do Banco Central

  6. 1a fase: Década de 80 • ____________________________________________________________________________________________ • Controle Cambial Rígido • Restrições Cambiais • Monopólio de Câmbio • Limites e Proibições • Encargos Financeiros Op´s Turismo • Exigências Burocráticas • Necessidade de autorização prévia do Bacen para a maioria das operaçoes • Mercado Paralelo { elevado ágio } • Documentos e Controles manuais • Motivação para Práticas de Ilícitos Cambiais e Fraudes

  7. Mercados Década de 80 • ____________________________________________________________________________________________ • Mercado de Câmbio de Taxas Administradas • Inteiramente regulado pelo Bacen • Taxas de Câmbio fixadas pelo Bacen • Politica de Minidesvalorização • Repasse e Cobertura com o Bacen • Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes • Inicialmente chamado de “Dólar Turismo” • Viagens Intl´s, Transf Unilaterais, Serviços • Preços e condições livremente pactuados • Taxa flutuava conforme oferta e procura, sem intervenção direta do Bacen • Regras mais flexíveis, com limites quantitativos • Primeiro passo rumo a maior liberdade cambial

  8. 2a fase: Década de 90 • ____________________________________________________________________________________________ • Flexibilização Gradativa das Regras Cambiais • Regime de bandas cambiais até 1999 • Unificação das Posições de Câmbio • Mercado Taxas Administradas substituído pelo Taxas Livres, que trouxe: • Taxas de Câmbio livremente pactuadas entre as partes • Eliminação de Repasses e Coberturas, Fim do Limite Posição Comprada e Maior Limite para Vendida • Contratação das principais operações: exportações, importações, investimentos direto, investimento em bolsa, empréstimos e principais itens de serviços • Implantação Siscomex, Sisbacen • Primeiros documentos eletrônicos

  9. Faseatual: a partir de 2005 • ____________________________________________________________________________________________ • Resolução CMN 3265: unificação dos Mercados de Câmbio • Fim da CNC e vigência da RMCCI • Mudança da filosofia • Antes • Somente podiam ser feitas operações regularmente citadas e permitidas pela CNC • Documentação estabelecida e detalhada pelo Bacen • Após • Todas as operações passaram a ser permitidas, exceto aquelas com legislação específica ( aplicações no exterior, fundos, mercado de capitais e derivativos) • Bacen deixa de estipular documentos

  10. TUDO É POSSÍVEL, DESDE QUE LEGAL • ____________________________________________________________________________________________ • Simplificação de rotinas e procedimentos • Eliminação de obrigatoriedade de apresentação de documentos físicos • Redução de custos administrativos • Novas regras para exportações • Fim da obrigatoriedade de vinculação entre embarques e contratos de câmbio(reconciliação Siscomex/Sisbacen) • Possibilidade do exportador deixar suas divisas no exterior

  11. Exportação BrasileiraConta-Corrente Internacional

  12. Relembrando a Lei 11.371 : mudanças no Comércio Exterior e Câmbio • Impactos do IOF sobre Câmbio e a Conta Offshore • Simulações / Cases : Oportunidades de Economia Fiscal • Derex - Receita Federal • Como operacionalizar a solução da conta internacional • International Cash Management • Perguntas e Respostas 12

  13. Relembrando a Lei 11.371 e Impactos com IOF 13

  14. Nova Legislação Cambial • Medida Provisória 315 (Transferência para CMN) • Resolução CMN 3.389, regulamentada pela Circular BCB 3.325 • Resolução CMN 3.417, regulamentada pela Circular BCB 3.330 • Portaria Conjunta SRF/BCB 1.064 • IN 687/06 – SRF • Lei 11.371/06 • IN 726/07 – SRF – DEREX • Decreto nº 6.339 de 03/01/08 • Decreto 6.391 de 12/03/08 • Resolução 3.548 de 12/03/08 14

  15. Recebimento dos recursos de exportação de mercadorias ou serviços Legislação Anterior Nova Legislação O Que Muda no Dia-a-dia • O recebimento dos recursos ocorria, obrigatoriamente, em conta de banco autorizado a operar no mercado de câmbio. • É possível o recebimento dos recursos • em conta de bancos brasileiros no exterior ou • em conta no exterior de titularidade do próprio exportador. • Não há tratamento diferenciado por setor ou atividade econômica dos exportadores na regulamentação • A manutenção dos recursos no exterior (item b) não se aplica aos valores de exportação com curso no Convênio de Pagamento e Créditos Recíprocos (CCR), financiados pelo BNDES ou pelo Tesouro Nacional. • Possibilita recebimento e manutenção dos recursos de exportação em conta própria do exportador no exterior 15

  16. Utilização dos recursos de exportação de mercadorias ou serviços Legislação Anterior Nova Legislação O Que Muda No Dia-a-dia • 100% dos recursos deveriam ingressar no Brasil através de fechamento de câmbio. • Para operações com despacho averbado ou serviço prestado entre 09/01/2006 a 28/02/2007: • Até 30% destes recursos podem ser mantidos no exterior sem necessidade de fechamento de câmbio, consequentemente com isenção de IOF. • Para a parcela de 70%, deverá ocorrer fechamento de câmbioparaconversãoemreaisouconstituição de disponibilidade no exterior, dentro do prazo de 360 dias do embarque ou da prestação de serviços. • Flexibilidade operacional e eficiência na gestão de caixa 16

  17. Nova redação - Utilização dos recursos de exportação Resolução 3.548 Nova Legislação • Para operações com despacho averbado ou serviço prestado a partir de 01/03/2008: • Os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. 17

  18. Utilização dos recursos de exportação de mercadorias ou serviços Legislação Anterior Nova Legislação O Que Muda No Dia-a-dia • Para pagamento de obrigações do exportador no exterior, era obrigatório fechamento de câmbio de saída: câmbio de importação ou financeiro. • Os recursos de exportação mantidos no exterior podem ser utilizados para: • Honrar as obrigações no exterior do próprio exportador; • Realizar investimentos e aplicação financeira; • Estão vedados: • A realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza, utilizando os recursos da exportação brasileira; • Pagamento de obrigações de terceiros, ainda que do mesmo grupo • Eficiência financeira e fiscal 18

  19. Impactos do IOF 19

  20. Base legal - isenção da Importação Decreto-Lei 2.434 de 19/05/88 – Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens. “Art.6º : Ficam isentas do IOF as operações de câmbio realizadas para o pagamento de bens importados, ao amparo de Guia de Importação ou documento assemelhado, emitida a partir de 01 de Julho de 1968.” 20

  21. Simulações 21

  22. Simulação 1: Empresa Exportadora com despesas no exterior Exportação: USD 350 Milhões / ano Despesas no exterior: USD 300 milhões / ano SEM Conta Offshore / International Cash Nesse caso, a empresa fecharia câmbio para ingressar os recursos da exportação e para pagar as despesas no exterior. IOF Importação de Serviços ou Despesas Financeiras (0,38% * USD 300MM): USD 1.140m Total dos custos fiscais : USD 1.140.000 COM Conta Offshore / International Cash Nesse caso, a empresa manteria no exterior os recursos da exportação e utilizaria esse montante para pagamento de suas despesas em moeda estrangeira. IOF Importação de Serviços ou Despesas Financeiras: zero Economia Fiscal: USD 1.140.000 22

  23. Derex Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações 23

  24. IN 726 - DEREX Através da Instrução Normativa 726, a Receita Federal criou o instrumento DEREX (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações) e divulgou os prazos, dados, multas e demais regras para entrega da mesma: • Quem deve entregar a DEREX: toda e qualquer empresa que mantiver recursos de exportação em conta de própria titularidade no exterior; • Prazo máximo de entrega: até o último dia útil do mês de Junho em relação à origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior no ano-calendário imediatamente anterior; • Dados: detalhes sobre os recebimentos e pagamentos efetuados na conta-corrente no exterior, aplicações, investimentos, operações de compra e venda simultâneas, rendimentos auferidos das aplicações e investimentos; • Formato do relatório: segregados mês a mês, por país, por moeda e por instituição Financeira; • Multa: a manutenção ou utilização de recursos no exterior em desacordo acarretará a aplicação de multa de 10%. A não apresentação da Derex, apresentação com incorreções ou omissões, sofrerá multa de 0,5% ao mês-calendário ou fração, em ambos os casos incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados à SRF.

  25. Derex –Origens dos Recursos • Estas informações devem ser inseridas na Ficha Demonstrativo, que • apresenta colunas correspondentes aos meses de Janeiro a Dezembro do • Ano-calendário de referência. • Saldo Inicial: Informar o saldo inicial, eventualmente disponível em 31.12.2006. • Disponibilidades - L 11.371/2006: Informar o total do mês das disponibilidades constituídas, correspondentes aos valores mantidos no exterior no limite estabelecido pelo CMN, conforme art. 1º da Lei nº 11.371/2006. • Disponibilidades - câmbio simultâneo: Informar o total do mês das disponibilidades constituídas, correspondentes aos valores objeto das operações de câmbio simultâneo, na forma estabelecida pelo art. 2º da Lei nº 11.371/2006. • Rendimentos recebidos no exterior: Informar o total do mês dos rendimentos recebidos, decorrentes da aplicação dos recursos mantidos no exterior, nos termos da Lei nº 11.371/2006. • Transferências de outras Instituições Financeiras: Informar o total do mês dos recursos transferidos para esta Instituição Financeirta, oriundo de outra Instituição Financeira. • Outras Origens: Informar o total do mês dos recursos transferidos para esta Instituição Financeira, não considerados nos itens anteriores. 26

  26. Derex – Aplicações dos Recursos • Aplicações Financeiras: Informar o total do mês dos recursos destinados a aplicações financeiras. • Investimentos: Informar o total do mês dos recursos destinados a investimentos. • Empréstimos: Informar o total do mês dos recursos destinados a operações de empréstimo de qualquer natureza. • Aquisição de Bens: Informar o total do mês dos recursos utilizados na aquisição de bens. • Aquisição de Serviços: Informar o total do mês dos recursos utilizados na aquisição de serviços, inclusive juros. • Remuneração de Direitos: Informar o total do mês dos recursos utilizados para remuneração de direitos (royalties, licença de uso de patentes, de marcas, etc.) • Transferências para outras Instituições Financeiras: Informar o total do mês dos recursos transferidos para outra Instituição Financeira, oriundos desta Instituição Financeira. • Internação de Disponibilidades: Informar o total do mês dos recursos internados no País, mediante operação de câmbio regular. • Outras Aplicações: Informar o total do mês dos recursos destinados a outras aplicações, não considerados nos itens anteriores. 27

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