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COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Junho /2013. Situação Análise dos Requerimentos pelo INSS RGPS - RO. LEGISLAÇÃO COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. (Art. 201)
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COMPENSAÇÃOPREVIDENCIÁRIA Junho/2013
LEGISLAÇÃO COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA • Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. (Art. 201) • Lei n.º 9.796, de 05 de Maio de 1999. Lei 12.348, 15 de dezembro de 2010 -( Prorrogação estoque) • Decreto n.º 3.112, de 06 de Julho de 1999. • Decreto n.º 3.217, de 22 de Outubro de 1999, • Decreto nº 6900, de 15 de julho de 2009. • Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de Dezembro de 1999, alterada pela PT MPS 98, de 06/03/07 e PT MPS 287, de 05/11/09 • Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009 • Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES,06 de agosto 2010 • Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, 04 de Janeiro de 2011 • Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01, de 21 de março de 2013 • Portaria MPS nº 156, de 28 de Março de 2013
Constituição Federal • Art. 201 .................................................................................. • ................................................... • § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
PASSOS PARA A COMPENSAÇÃO • Assinatura de Convênio com o MPS. • Fornecimento de Legislação do Regime Próprio ao MPS. • Cadastramento como Regime Próprio no MPS - Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público. • Disponibilização do Sistema (liberação senha acesso) pela Divisão de Compensação Previdenciária na Diretoria de Benefícios do INSS em Brasília. • Processamento e comercialização pela Dataprev
ESTOQUE • É considerado “estoque” o montante dos valores de compensação devidos no período de 05/10/1988 a 05/05/1999. As dívidas de contribuições previdenciárias da administração direta e indireta da União, dos estados,do Distrito Federal e dos municípios com o INSS, anteriores e posteriores a 6 de maio de 1999, parceladas ou não, serão consideradas como crédito do RGPS quando da realização da compensação previdenciária prevista na Portaria MPS/GM nº 98, de 06.03.2007.
FLUXO DO PASSIVO • Fluxo do passivo são os valores de compensações atrasados, devidos a partir de 06/05/1999. O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única vez junto com o pagamento da primeira parcela mensal da compensação relativa ao requerimento deferido
Situação Análise dos Requerimentos de Compensação Previdenciária RGPS – RO RGPS - RI
Valores desembolsados Comprev – RO e RI FLUXO Período: 1999 a 2012 RGPS - RO R$ ± 8,0 Bilhões RGPS - RI R$ ± 206 milhões
Novas Regras para Pagamento de Valores de Compensação Previdenciária Estoque Fluxo Decreto nº 6900/2009 Portaria Interministerial nº 410/2009 Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01/2013 Portaria MPS nº 156/2013
FLUXO A PARTIR DA COMPETÊNCIA 03/2013 • RPPS COM PERSONALIDADE JURÍDICA: • Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - CNPJ Ente Federativo • Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN. - CNPJ RPPS • RPPS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA • Regularidade de CRP – CNPJ Ente Federativo • Regularidade de CND ou CPD-EN. - CNPJ Ente Federativo • Na falta de regularidade de CND/CPD-EN encaminha à informação dos valores à PGFN/RFB para quitação/amortização dos débitos previdenciários.
ESTOQUE A PARTIR DA COMPETÊNCIA 03/2013 • Regularidade de CRP e CND/CPD-EN - CNPJ Ente Federativo • Na falta de regularidade de CND/CPD-EN encaminha à informação dos valores à PGFN/RFB para quitação/amortização dos débitos previdenciários.
RESUMO RPPS com Personalidade Jurídica - Tem que está com a CND/CPD-EN do RPPS (autarquia) regular e CRP do ente federativo regular. RPPS sem Personalidade Jurídica - Tem que está com a CND/CPD-EN e CRP do ente federativo regulares. FLUXO ESTOQUE Tem que está com a CND/CPD-EN e CRP Do ente federativo regulares
INFORMES IMPORTANTES • Sistema Comprev Módulos RO e RI - Desde 03/12/2013 está funcionando via WEB endereço eletrônico : www6@dataprev.gov.br/CV3 • Modulo Digitalização – Continua nos moldes antigos – Download página Previdencia Social. • Senhas de acesso ao Comprev-Web e ao Módulo Digitalização diferentes. • Quem não enviou os novos Anexos I e II disponíveis na Pagina da Previdência Social – MPS, estão sem acesso aos Módulos RO e RI desde 03/12/2013
INFORMESIMPORTANTES • Alteração de CNPJ do RPPS deverá ser comunicado à Coordenação- Geral de Normatização e Acompanhamento Legal – CGNAL , do Ministério da Previdência Social – MPS, responsável pela atualização do mesmo no Sistema Comprev • Os anexos I e II para acesso ao Sistema Comprev – Web, deverão ser enviados à Divisão de Compensação Previdenciária e pelo endereço eletrônico : dcomp@inss.gov.br • Novo endereço Eletrônico da Divisão de Compensação Previdenciária - dcomp@inss.gov.br
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Divisão de Compensação Previdenciária • EQUIPE: • Josirene da Costa Santana Lourenço – Chefe da Divisão de Compensação Previdenciária • Lenira Mello Soares da Silva – Substituta • Endereço: SAUS Quadra 02 Bloco “O” sala 809 • Brasília –DF CEP.: 70 070 946 • Fone: 61 3313 4466 – 3313 4473 – 3313 4465
Câmera de Compensação Previdenciária – AÇÃO DA SPPS RGPS RPPS União RPPS Estados CÂMARA DE COMPENSAÇÃO RPPS Capitais RPPS Municípios RPPS Municípios