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ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO/FINANCEIRO. WALTER DE OLIVEIRA CESAR DIRETOR ADJUNTO DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS. PLANO DE CONTAS PADRÃO (RN 147/07 e IN 9/07 - DIOPE). OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO. Objetivos da Unificação Unificação da Estrutura Contábil.
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ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO/FINANCEIRO WALTER DE OLIVEIRA CESAR DIRETOR ADJUNTO DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS
PLANO DE CONTAS PADRÃO (RN 147/07 e IN 9/07 - DIOPE) OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO
Objetivos da UnificaçãoUnificação da Estrutura Contábil • Consolidação do processo de inclusão das Seguradoras no quadro normativo da ANS e desvinculação dos normativos SUSEP. • Utilização do DIOPS como única ferramenta de registro e transmissão das informações patrimoniais, econômicas e financeiras para todas as operadoras. • Maior eficiência e transparência nos processos de transmissão e análise das informações. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Objetivos da UnificaçãoOtimização dos Registros • Análise criteriosa para atualização do plano visando: • melhoria contínua; • alterações e inclusões de contas necessárias à melhor interpretação e controle dos registros contábeis; e • consolidação dos sistemas de informações da ANS. • Detalhamento das Normas Básicas para melhor entendimento. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Sistemática de UnificaçãoFormato Anterior x Atual DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Sistemática de UnificaçãoLógica de Adaptação • Base do Plano de Contas das Operadoras. • Inserção das contas específicas das Seguradoras. • Agrupamento de contas com características e propósitos semelhantes. • Inserção de novos grupamentos e contas para atualização, com prioridade na manutenção da estrutura de códigos e descrição. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Sistemática de UnificaçãoLógica de Adaptação • Não foram realizadas mudanças significativas na lógica do plano (estrutura de codificação e de descrição das contas). • Envidados esforços para alcançar os objetivos propostos com o menor impacto possível. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais AlteraçõesAlterações Globais • Integração dos eventos/sinistros e segmentação assistencial com as informações do SIP: • Eventos/Sinistros:Consultas, Exames (grupos 1 e 2), Terapias, Internações etc.; • Segmentação assistencial segundo a RN 100/05 (01-Ambulatorial; 02-Hospitalar com Obstetrícia; ... e 12-Ambulat+Hosp sem Obst+Odont) • Detalhamento das contas de títulos genéricos (ex.:Valores e Bens; Débitos Diversos...). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais AlteraçõesAlterações Globais • Contas específicas para: • operações com planos de saúde da operadora • operações de assistência à saúde não relacionadas com planos da operadora; • segregação das aplicações vinculadas e não vinculadas às provisões técnicas; • créditos tributários; • ágio e deságio em investimentos; • participações societárias no país e no exterior; • reavaliação de bens do ativo imobilizado; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais AlteraçõesAlterações Globais • Contas específicas para (continuação): • despesas com aquisição de carteira, no ativo diferido; • provisão para contingências; • retenções de impostos e contribuições; • parcelamento de tributos e contribuições; • ajustes de exercícios anteriores; • tributos diretos de operações com planos da OPS; e • tributos diretos de outras operações DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais AlteraçõesAlterações Globais • Patrimônio Líquido • Codificação única para todas as OPS; • DRE redefinida: • impostos diretos apresentados como dedutíveis da receita; • apuração do resultado com planos de saúde da operadora, antes do Resultado Bruto. • Função e Funcionamento das contas • Readequação. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais AlteraçõesAlterações Globais • Destaque para as contas de produtos abertas sob a ótica da modalidade de contratação: • Contratos com preço pré-estabelecido • Contratos com preço pós-estabelecido; e • Contratos com preço misto. • Apenas as autogestões por RH, ou órgãos assemelhados, estarão dispensadas de adotar o plano de contas padrão, mas deverão, naquilo que couber, observar as demais normas da ANS. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais AlteraçõesAlterações Globais • Normas mais abrangentes e detalhadas, distribuídas nos capítulos: • Capítulo I - Normas Gerais; e • Capítulo II - Orientações Sobre a Elaboração de Informações Contábeis. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Principais AlteraçõesAlterações Globais • Principais Pontos Normatizados: • Redefinição do critério de apropriação da contraprestação efetiva /prêmio ganho e dos eventos/sinistros indenizáveis(regime de competência); • critérios de apuração e contabilização:PDD, Contingências, Tributos, Reavaliação, AFAC, Desp. Comercialização, REFIS, etc; • responsabilidade do Auditor e do Atuário; • amplitude e transparência das DC´s; • codificação das contas; • publicação das DC´s; • Controles Gerenciais; • escrituração e envio – DIOPS. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
CONTROLES GERENCIAIS • PUBLICAÇÃO DAS DC´s
Controles Gerenciais • Nova configuração dos Registros Auxiliares • A OPS deverá manter à disposição da ANS controles analíticos que permitam, a qualquer tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados registrados em sua escrita contábil (em livros auxiliares ou arquivos em meio magnético). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Controles Gerenciais • Operadoras em Geral • Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas, Recebidas e Canceladas; • Registro de Eventos e sua movimentação financeira; • Registro de Comissões Emitidas, Pagas e Canceladas; e • Registro de Eventos Ressarcidos ou Recuperados. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Publicação das Demonstrações Contábeis O que Publicar? • Relatório da Administração; • Balanço Patrimonial (*) ; • DRE (*); • DOAR (*)(**); • Demonstração das Mutações do PL (*); • Notas Explicativas; e • Parecer de Auditoria. (*) Deverá publicar conforme modelos previstos; (* *) Não é obrigatória a publicação quando PL foo < que R$ 1 milhão. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Publicação das Demonstrações Contábeis Onde Publicar? • Para OPS obrigadas à Lei 6.404/76: • A publicação será conforme art. 289 caput e seu § 2º, ou seja: • No DOU ou DOE + jornal de grande circulação na sede; • Para demais OPS, a obrigação se restringe: • Ao jornal de grande circulação no município da sede; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Publicação das Demonstrações Contábeis Quem deve Publicar? • OPS de grande e médio portes: • Todas devem publicar. • OPS de pequeno porte: • Não há obrigatoriedade de publicação; Quem deve Enviar as DC´s? • Todas devem enviar para a ANS as peças contábeis e respectivo parecer de auditoria (até o último dia útil de maio); DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Princípios Contábeis envolvidos na DRE • Regime de Competência x Regime Caixa; • Princípio da Competência: • Princípio da Realização da Receita; • Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e com os Períodos Contábeis DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Utilização de Métodos e Critérios uniformes; • Manutenção de Controles Analíticos (análises); • Necessidade de Documentação Hábil – simples registro não constitui elemento suficiente; • Prazos devem ser obedecidos Exº: escrituração com atraso superior a 90 dias ou em desacordo com as normas pertinentes, sujeita a organização e seus diretores às penalidades. • Os critérios exigidos pela ANS não alteram as características fiscais e tributárias. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Competência: Contraprestação Efetiva / Prêmio Ganho: • Contratos com preço PRÉ-estabelecido • apropria-se no período de cobertura do risco. • Contratos com preço PÓS-estabelecido • apropria-se na data que se fizerem presentes os fatos geradores da receita, conforme contrato. • Contratos com preço MISTO (RN 59/03) • a parcela da contraprestação correspondente a cobertura obrigatória submetida ao regime de preço pré-estabelecido, será apropriada pelo critério de pré; e • a parcela correspondente aos procedimentos submetidos ao regime de preço pós-estabelecido, será pelo critério de pós. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Meses de Antecipação ( Emissão sem Risco ) Mês de Risco em Curso Aspectos Relevantes Faturas Emitidas Antecipadamente D 1231111/1231112 Faturas a Receber/Seguros a Receber C 1231117 ( - ) Faturamento Antecipado D 1231117 (-) Faturamento Antecipado C 31111/31112 Contrapr.Emitida/ Prêmio Emitido DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Competência dos EVENTOS / SINISTROS INDENIZÁVEIS • Contratos com preço PRÉ-estabelecido, PÓS-estabelecido ou MISTO. • na data de apresentação da conta médica / na data do aviso. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Adiantamento para futuro aumento de capital • Admite-se desde que haja instrumento formal emitido pelos sócios/acionistas, em caráter irrevogável e irretratável; • Devem ser capitalizados na primeira AGE, Alteração Estatutária ou Contratual que ocorra após a data da concessão do adiantamento; • Deverá ser registrado em conta específica do Ativo RLP ou do Passivo ELP, conforme o caso. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC • Deverá refletir os riscos associados ao histórico de perdas com inadimplência e demais perdas de créditos de difícil recuperação; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC • Deverá ser provisionada: • a inadimplência superior a 60 dias para planos individuais e com preços pré-estabelecidos; • a inadimplência superior a 90 dias para as demais operações com planos de assistência à saúde; • a inadimplência superior a 90 dias para os demais créditos com planos, tais como: co-responsabilidade assumida; títulos e créditos a receber e outros valores e bens (exceção para operações com instrumentos contratuais registrados nos órgãos competentes e não contrárias à legislação vigente). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Despesas de comercialização diferidas • poderá ser diferida em até 12 meses e somente sobre contratos coletivos; • poderá ser admitido diferimento superior a 12 meses, para contratos com vigência superior a 1 ano e desde que consubstanciado por NTA. • Depósitos judiciais • Deverão ser registrados em conta específica no Ativo RLP. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Investimentos Relevantes • Reconhecer por equivalência patrimonial (MEP); • A controlada / coligada deve ser auditada; • Enviar para a ANS o parecer dos auditores independentes referente as DC´s da controlada/coligada; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Reavaliação de ativos • Fundamentação: Pronunciamento do IBRACON, NPC 24; • Idéia central: abandona-se o custo original como base de valor e passa-se ao valor de mercado; • Pontos de atenção: • contabilizar em conta específica no Permanente; • contra-partida no Patrimônio Líquido; • carga tributária de IRPJ e CSLL. • Reavaliar somente bens tangíveis, do Ativo Imobilizado e dos quais se espera continuidade operacional; • Não se deve reavaliar ativos isoladamente; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Reavaliação de ativos • Fundamentação documental: Laudo de Avaliação; • As OPS deverão atentar, sobretudo, para: • QUEM: três peritos ou empresa especializada; • O QUÊ: indicar a vida útil remanescente do bem, o valor de mercado, os critérios de avaliação e os elementos de comparação; • QUANDO: mínimo de 4 anos, contados a partir da última reavaliação, entre uma reavaliação e outra. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Reavaliação de ativos • Especificamente com relação à imóveis (atentar para a RN 143/06): • Três peritos ou Empresa especializada, credenciados em Instituição Financeira Federal; • O Método Indireto será comparado com o Direto; • Para fins de Provisão de Risco (Ativos Garantidores), será considerado o menor valor apurado entre os dois métodos; • Laudo registrado no CREA. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Crédito fiscal diferido (ativo fiscal) • Origem do crédito fiscal; • Clara evidência de realização/recuperação; • Revisão periódica das premissas e das evidências; • Posicionamento profissional do Auditor Independente. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Gastos com aquisição de carteira • IMPORTANTE: observar a RN 145/07 em relação aos aspectos operacionais; • O controle deve ser para cada aquisição; • Registrar em contas próprias do Ativo Diferido; • Amortização apropriada às despesas operacionais, no tempo em que estiverem contribuindo para resultado; • O prazo máximo de amortização é de 5 anos; • Amortização mensal, à razão de 20% a.a.; • Casos distintos serão avaliados pela ANS, mediante NTA. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Gastos com aquisição de carteira (continuação) • A OPS deverá enviar para ANS, trimestralmente, um “quadro” informando: • Custo de aquisição da carteira; • Parcela de amortização; • Nº de beneficiários da carteira adquirida; e • Nº de beneficiários baixados na carteira. • O não envio trimestral das informações acarreta a imediata realização do saldo a amortizar. • Direitos e Obrigações recebidos devem ser registrados em contas destacadas; • Obrigatório apresentar “Nota Explicativa”, DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Financiamentos de Tributos (REFIS / PAES) • A adesão deverá ser contabilizada em conta específica; • O valor deverá refletir a respectiva obrigação, acrescida dos encargos. • Provisões, Passivos e Ativos Contingentes • A partir de 1º/1/2007 todas as OPS deverão considerar a NPC 22 do IBRACON e a própria IN 9 da DIOPE/ANS; • Critério especial aplicado às DF’S de 31/12/2006; • Para as S/A´s essa obrigação já existia para o exercício de 2006. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Leasing financeiro • Tem prazo mais próximo ao da vida útil do bem; • Responsabilidade e riscos relativos à posse, ao uso e à manutenção são do arrendatário; • Existência, no vencimento, de valor de opção de compra muito inferior ao valor de mercado. • Leasing operacional • O prazo de arrendamento costuma ser muito inferior ao da vida útil; • Encargos de manutenção por conta da arrendadora; • Via de regra não há opção de compra; quando há, tende ser por valor muito próximo ao de mercado. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Contabilização: Leasing financeiro • Pela aquisição (Ex°:36 parcelas mensais) D – Imobilizado......................................... $ 100 C – Passivo Exigível ........................................... $ 136 D – (-)Passivo Exigível (encargos)........................ $ ( 36) • Pelos pagamentos mensais D – Passivo Exigível ($ 136/36).................... $ 3,8 C – Cx/Bancos ................................................... $ 3,8 D – Desp.Arrendamento Mercantil ($ 36/36).. $ 1 C - (-)Passivo Exigível (encargos) ......................... $ ( 1) Nota: Depreciação - calculada com base na vida útil estimada do bem e não pelo prazo do contrato. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos Relevantes • Contabilização: Leasing operacional • Pelo valor total do contrato, na aquisição D – Compensação – Ativo ............ $ 136 C – Compensação – Passivo .................... $ 136 • Mensalmente, pela apropriação da parcela, em conta específica de resultado (Exº: Valor contratado de $ 136, em 36 meses) D – Desp.Arrendam. Mercantil ($ 136/36)...... $ 3,8 C – Passivo Exigível ........................................ $ 3,8 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos RelevantesResponsabilidade do Auditor • Premissas que fundamentam a atividade do Auditor Independente (AI), na visão da Agência: • Player indispensável no processo; • Normativos: Instrução CVM nº308/99; Res CFC nº 1.034/05 e a IN 9 da DIOPE/ANS. • Reforça a credibilidade das demonstrações contábeis; • Requer que o AI possua elevado grau de independência; • E total ciência de sua responsabilidade junto aos usuários externos; • Devido a especificidade do mercado de saúde suplementar, a ANS poderá estabelecer programa de acreditação. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos RelevantesResponsabilidade do Auditor • Auditor devidamente registrado, habilitado pela CVM, podendo ocorrer em breve tal registro e habilitação pelo CFC; • Relatório circunstanciado: observações do AI sobre controles internos; • O referido Relatório Circunstanciado deverá permanecer à disposição da ANS; • Quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho do AI, a ANS: • comunicará o fato ao CFC e à CVM; • não reconhecerá a realização dos trabalhos de auditoria nas OPS, por AI cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos RelevantesResponsabilidade do Auditor • Pérolas DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos RelevantesResponsabilidade do Auditor • Pérolas “5. Agente não podemos opinar sobre os saldos du caixa, mais acredita que ta tudo de acordo.” DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos RelevantesResponsabilidade do Atuário • Profissional cuja atividade é de fundamental importância para o Contador, na elaboração das demonstrações contábeis; • As DC´s a serem publicadas e que possuírem valores de provisão técnica com base em NTAP, aprovada pela ANS, deverão, obrigatoriamente, conter também a assinatura do Atuário legalmente habilitado. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos RelevantesResponsabilidade do Contador • O profissional habilitado, responsável pela Contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos pela própria profissão; • Observância dos princípios fundamentais de contabilidade; • Atentar, inclusive para a ética profissional. • Eventuais irregularidades detectadas, serão comunicadas pela ANS ao órgão competente, para que sejam analisadas e aplicadas as medidas cabíveis. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Aspectos RelevantesAmplitude e Transparência das DC´s • Notas Explicativas: conceito • Informações adicionais que não são apresentadas nas DC´s, mas que são consideradas necessárias ou complementares DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras