190 likes | 270 Views
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 2008. EMENDA SUBSTITUTIVA (CFT) – RELATOR: PEPE VARGAS fez algumas alterações ao texto original do PLP nº. 306/2008, modificando e suprindo alguns dispositivos;
E N D
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 2008 • EMENDA SUBSTITUTIVA (CFT) – RELATOR: PEPE VARGAS • fez algumas alterações ao texto original do PLP nº. 306/2008, modificando e suprindo alguns dispositivos; • aprovado na Câmara na forma de substitutivo, o projeto passa a ter a seguinte numeração: PLP nº 306-B/2008.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 306-B, DE 2008 IMPLICAÇÕES PARA OS ESTADOS: CONQUISTAS: • Dedução do FUNDEB da base cálculo por 5 anos; • Caráter gradativo.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 306-B, DE 2008 PRÓXIMOS PASSOS: • O projeto retorna ao Senado, após a votação do último destaque. • No Senado, só poderão ser rejeitadas as alterações propostas pela Câmara, caso da CSS e FUNDEB. No mais, os Estados encontrarão dificuldades financeiras para cumprir a emenda 29. (Confirmação foi dada pelo Dr. Wilson Calvo – Chefe da Assessoria Técnica da Liderança do PSDB na Câmara e pelo Dr. Valter Márcio – Chefe da Assessoria do Senado, por telefone.) • Identificar pessoas (políticos, deputados, assessores, etc.), tanto nos respectivos Estados como no Congresso, que possam conduzir e apoiar as seguintes propostas elaboradas pelo Subgrupo da Saúde/GEFIN:
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 1- Das ações e serviços públicos de saúde • Rejeitar a redação do art. 2º, caput, do PLP 306-B/2008 (Câmara) • Manter a redação do art. 17, caput, do PLP-306/2008 (Senado) JUSTIFICATIVA: A Câmara impõe aos entes federados que, além das ações serem voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei n.º 8.080. Ao restringir a comprovação de despesas cria-se um conflito com o princípio da universalidade do atendimento, visto que ações complementares são necessárias e demandam recursos para o efetivo atendimento da população.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 2 –Ações e serviços públicos de acesso universal • Rejeitar o art. 2º, inciso I, do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) • Manter a redação do art. 17, inciso I, do PLP-306, de 2008 (Senado) JUSTIFICATIVA: A Câmara acrescenta as expressões “igualitário” e “gratuito”. A redação do Senado é menos abrangente sendo mais favorável aos estados.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 3–Remuneração do pessoal ativo na área de saúde • Rejeitar a redação do inciso X do art. 3º, do PLP 306-B/2008 (Câmara) • Manter a redação do art. 18, inciso XI, do PLP-306, de 2008 (Senado) JUSTIFICATIVA: Uma outra estratégia seria manter a redação do inciso X, art. 3º, da Câmara e propor veto do Executivo do inciso I, art. 4º.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 4–Pagamento de aposentadorias e pensões do servidores da saúde • Manter a redação do inciso I, art. 4º, do PLP-306B, de 2008 (Câmara) JUSTIFICATIVA: Manter redação da norma, e propor ao Presidente vetar o inciso. Será necessária a pressão dos governadores.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 5– Aplicação de recursos da União • Art. 5º do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) • Art. 2º do PLP-306, de 2008 (Senado) JUSTIFICATIVA: A aplicação da União proposta pela Câmara difere da proposta pelo Senado não só na forma, como também no valor final a ser destinado ao financiamento das ações de Saúde. Enquanto os Estados e Municípios destinam proporcionalmente seu incremento de arrecadação ao financiamento da Saúde, a União na versão da Câmara, não procede da mesma forma. Portanto a sistemática de aplicação por percentual assegurará um valor significativamente maior do que o aplicado no exercício anterior. Verificar a viabilidade política de rejeitar a alteração da Câmara.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 6–Exclusão FUNDEB da base de cálculo • Manter a redação do art. 6º e parágrafos, do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) JUSTIFICATIVA: A redação da Câmara garante a exclusão da base de cálculo a ser aplicado pelos estados e DF, a distribuição de recursos definidos para compor o FUNDEB, por cinco exercícios financeiros. Obs.: Fazer acordos de lideranças para manter a redação do art. 6º e seus parágrafos no Senado.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 7–Do repasse e aplicação dos recursos mínimos • Rejeitar a redação do art. 30, com todos seus parágrafos e incisos, do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) • Manter a redação do art. 7º e seus parágrafos, do PLP-306, de 2008 (Senado) JUSTIFICATIVA: A redação deste artigo emanada do Senado Federal é mais adequada ao instrumento, pois estabelece diretrizes gerais e não adentra a detalhes operacionais de movimentação financeira como propõe a redação da Câmara. Portanto, legislação complementar posterior irá adentrar aos detalhes operacionais permitindo aos gestores financeiros e órgãos fiscalizadores adequarem procedimentos de forma mais ágil e efetiva.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 8–Fundo de Saúde - unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde • Rejeitar a redação do art. 31 do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) JUSTIFICATIVA: A ser elaborada.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 9-Contas específicas mantidas em instituição financeira oficial • Rejeitar o § 4º do art. 33, do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) JUSTIFICATIVA: O art. 7º da redação do PLP 306, de 2008 (Senado), já aborda a questão.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 10–Despesas liquidadas e pagas no exercício • Rejeitar o inciso I do art. 41 do PLP 306-B/2008 (Câmara) • Manter a redação do inciso I do art. 10 do PLP-306/2008 (Senado) JUSTIFICATIVA: A redação do Senado é mais coerente visto que considera as despesas na fase de liquidação, onde já ocorreu a entrega do bem ou a realização do serviço. Ao liquidar a despesa, é reconhecido o direito do credor e configurado compromisso de pagamento, motivo pelo qual deve a administração financeira assegurar lastro financeiro. O pagamento, etapa seguinte, será realizado segundo a programação financeira. Portanto, não é o pagamento que configura a concretização da despesa e sim o seu reconhecimento pelo ente público quando da liquidação da mesma.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 11–Descumprimento dos percentuais mínimos por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios • Rejeitar o art. 43, com seus parágrafos e incisos, do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) • Manter a redação do art. 30 e seus parágrafos do PLP-306, de 2008 (Senado) JUSTIFICATIVA: A redação da Câmara repete o que já está previsto na Lei Complementar nº. 101/2000.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 12-Veda excluir da base de cálculo das receitas quaisquer parcelas de impostos ou transferências constitucionais vinculadas a fundos ou despesas. • Manter a redação do art. 46 do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) JUSTIFICATIVA: Para sermos coerentes com a manutenção do art. 6º e seus parágrafos (Câmara).
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 13–Registro Contábil. As normas gerais serão editadas pelo órgão central de contabilidade da União • Rejeitar a redação do art. 49 e seu parágrafo único, do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) JUSTIFICATIVA: A redação da Câmara reproduz o que já consta na Lei Complementar 101/2000. E esta atribuição do Órgão Central de Contabilidade é provisória na LC 101/2000, até a criação do Conselho de Gestão Fiscal.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 14–Consolidação das contas em “tempo hábil”. • Manter a redação do art. 50 do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) JUSTIFICATIVA: A redação do Senado fala de “tempo hábil”, o que não se pode mensurar. Impõe um caráter subjetivo ao estabelecer a consolidação em “tempo hábil”. É prática continuada realizar as apurações e demonstrações estabelecidas pela Lei Complementar 101/2000 – LRF.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 15–Sistema de registro eletrônico centralizado das informações referentes aos orçamentos públicos de saúde • Manter a redação do art. 56, incisos e parágrafos, do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) JUSTIFICATIVA: A redação da Câmara mais apropriada.
Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLP 306-B/2008 Subgrupo da Saúde PROPOSTA 16-Avaliação, a cada quadrimestre, do relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde • Manter a redação do art. 58 do PLP 306-B, de 2008 (Câmara) JUSTIFICATIVA: A redação da Câmara é mais apropriada.