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LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13/JAN/2012 REGULAMENTAÇÃO EC-29. SAÚDE É VIVER MAIS E MELHOR. GENÉTICA. BIOLOGIA. AMBIENTE FÍSICO. AMBIENTE SOCIO- ECONÔMICO. ESTILO DE VIDA. AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. SAÚDE TEM DETERMINAÇÃO ALÉM DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. SAÚDE.
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LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13/JAN/2012 REGULAMENTAÇÃO EC-29
SAÚDE É VIVER MAIS E MELHOR
GENÉTICA BIOLOGIA AMBIENTE FÍSICO AMBIENTE SOCIO- ECONÔMICO ESTILO DE VIDA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE SAÚDE TEM DETERMINAÇÃO ALÉM DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE SAÚDE gilson carvalho
O QUE É O SUS: MEU SISTEMA DE SAÚDE QUE FINANCIO E USO (SOMOS AO MESMO TEMPO: PATRÃO-PROFISSIONAL-USUÁRIO E POR VEZES EMPREGADO)
O DIREITO DO CIDADÃO À SAÚDE GERA O DEVER DO ESTADO EM GARANTÍ-LA DE DUAS MANEIRAS DISTINTAS: CF 196 1) EXTRASETORIAL: POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS PARA DIMINUIÇÃO DO RISCO DE DOENÇAS E AGRAVOS; 2) SETORIAL: GARANTIA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE – O SUS gilson carvalho
OBJETIVOS DO SUS I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, diminuição do risco de doenças e agravos; III - a assistência às pessoas por ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, por ações assistenciais e das atividades preventiva FUNÇÕES: REGULAR - FISCALIZAR CONTROLAR - EXECUTAR
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS TÉCNICOS ASSISTENCIAIS • UNIVERSALIDADE • IGUALDADE • EQUIDADE • INTEGRALIDADE • INTERSETORIALIDADE • DIREITO À INFORMAÇÃO • AUTONOMIA DAS PESSOAS • RESOLUTIVIDADE • BASE EPIDEMIOLÓGICA gilson carvalho
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS TÉCNICOS GERENCIAIS • DESCENTRALIZAÇÃO • REGIONALIZAÇÃO • HIERARQUIZAÇÃO • GESTOR ÚNICO EM CADA ESFERA DE GOVERNO • COMPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO • SUPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO • FINANCIAMENTO • PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE gilson carvalho
PRODUÇÃO DO SUS EM 2012 4 BI DE AÇÕES (11 MI POR DIA) 900 MI DE EXAMES 11 MI INTERNAÇÕES 3,3 MI CIRURGIAS 10 GILSON CARVALHO
NÓS CIDADÃOS FINAN-CIAMOS O SUS !!!
GASTO PÚBLICO SAÚDE BRASIL 2012 FEDERAL – R$ 80 BI ESTADOS – R$ 45 BI MUNICÍPIOS – R$ 50 BI TOTAL – R$ 175 BI (3,9% DO PIB – R$902 PC) 13 GILSON CARVALHO
ÍNDICE EJ & RG GASTO PÚBLICO BRASILEIRO-DIA COM SAÚDE - 2011 R$2,47 POR DIA 14 GILSON CARVALHO
LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13/JAN/2012 REGULAMENTAÇÃO EC-29
SIGLAS E ABREVIATURAS MAIS USADAS NO TEXTO CS – CONSELHO SAÚDE CES – CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE ASPS – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SB – SANEAMENTO BÁSICO TC – TRIBUNAL DE CONTAS PS – PLANO DE SAÚDE PNS – PLANO NACIONAL DE SAÚDE FNS – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE UEM – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS UE OU U&E– UNIÃO E ESTADOS ESTADOS – ESTADOS E DISTRITO FEDERAL RG – RELATÓRIO DE GESTÃO SNA – SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA FF – FUNDO A FUNDO
COMENTÁRIOS GERAIS GC • ALGUMAS CONQUISTAS (DEMONSTRADAS A FRENTE) • FRACASSO REDONDO: % REPROVADO • COLCHA DE RETALHOS LONGE DO ORIGINAL • SAÚDE: TEVE MENOS INTERFERÊNCIA NO TEXTO E MAIS DE CONTROLADORES EM ESPECIAL TCU E OUTRAS EMINÊNCIAS • PRESCRIÇÕES E/OU PUNIÇÕES PARA E&M E SEM MEXER COM A UNIÃO
CONSTITUCIONALMENTE O QUE DEVERIA SER A LC 141 • CF Art.198 §3: “Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: • I - os percentuais de que trata o § 2º • (CF 198,§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre); • II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; • III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; • IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.”
RESUMO LC 141,1 – SEÇÕES • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES • AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ASPS • RECURSOS MÍNIMOS • REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS MÍNIMOS • MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DA UNIÃO • MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DOS ESTADOS • DISPOSIÇÕES GERAIS DA APLICAÇÃO RECURSOS • TRANSPARÊNCIA E VISIBILIDADE DA GESTÃO • ESCRITURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS • PRESTAÇÃO DE CONTAS • FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PODE NÃO PODE PT 204
COMENTÁRIO GC – LC 141,2,3,4 • DEFINIR ASPS NÃO ERA OBJETO DA LC • ERRO ESTRATÉGICO DA RES.DO CNS • EXPLICAR ALGUNS TERMOS COMO O DA GRATUIDADE: COMO FICAM AS TERCEIRIZAÇÕES COM PERMISSÃO DA VENDA DE SERVIÇOS? • OUTROS TERMOS A PACTUAR: SANEAMENTO BÁSICO; MEIO AMBIENTE; ALIM.NUTRIÇÃO; ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONDICIONANTES E DETERMINANTES MESMO FEITOS PELA SAÚDE. ETC
COMENTÁRIO GC – LC 141,1 • INCONSTITUCIONALIDA-DE DE NÃO TER DEFINIDO % • EXTRAPOLOU O OBJETIVO DA LC EM VÁRIOS ARTIGOS
O GRANDE FRACASSO DOS CIDADÃOS, GESTORES PRESTADORES, DOS PROFISSIONAIS MÍNIMO POR ESFERA
RECURSOS MÍNIMOS LC 141, 9,10,11 • INCLUI-SE NA BASE DE CÁLCULO DE E&M COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS;DÍVIDA, MULTA JUROS - 9 • INCLUI-SE NA BASE DÍVIDA, JUROS,MULTA DE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA - 10 • ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE EM SUA LEGISLAÇÃO OBRIGAR A % MAIOR DEVEM OBEDECÊ-LAS - 11
COMENTÁRIO GC – LC 141,9,10,11 • COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ACONTECEU POR EXEMPLO QUANDO FRUSTROU A ARRECADAÇÃO E HOUVE COMPENSAÇÃO DO FPM E DESTE A SAÚDE NÃO FICOU COM OS 15% • A INCLUSÃO DE % DA DÍVIDA, MULTA E JUROS ONDE HAVIA DÚVIDAS (PERSISTIRÃO SE NÃO HOUVER CONTABILIDADE QUE EVIDENCIE SEPARAÇÃO)
REPASSE E APLICAÇÃO MÍNIMOS – LC 141 12-16 • MF > MS: FUNDO +UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - 12 • UNIÃO > E&M: FF – CONTAS ESPECÍFICAS E BANCOS OFICIAIS FEDERAIS (BB,CEF...) - 13 §2 • MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SÓ: CHEQUE, ORDEM BANCÁRIAS, TRANSF. ELETRÔNICA - 13 §4 • FUNDOS: CRIADO POR LEI – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E GESTORA (EXCETO VINCULADAS MS) - 14 • RECURSOS PRÓPRIOS (Art.6 a 8): REPASSE DIRETO A FUNDO - 16 • BANCOS: DEMONSTRATIVOS DE TRANSFERÊNCIA E RECURSOS PRÓPRIOS – DIVULGADA INCLUSIVE MEIO ELETRÔNICO - 16 §3
COMENTÁRIO GC – LC 141,12-16 • CHEQUE ANTES VEDADO, VOLTA A SER AUTORIZADO (MS INTERPRETA QUE NÃO PODE... LC FICA SUBMETIDA A CHEQUE!!!) • DEFINIÇÕES QUE DEVERÃO BUSCADAS: FUNDO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E GESTORA • A TRANSFERÊNCIA DIRETA DE QUEM ARRECADA PARA O GESTOR DA SAÚDE (ART.34 DA 8080) E 16 DA LC 141
COMENTÁRIO GC – LC 141,12-16 • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: • DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (PRÓPRIA)– PODER DE DISPOSIÇÃO (PARA ATINGIR DETERMINADOS OBJETIVOS) • UNIDADE GESTORA • PODER DE GERIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS, PRÓPRIOS OU SOB DESCENTRALIZAÇÃO (OU SEJA, REALIZA ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E/OU PATRIMONIAL) • Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp PORTANTO: • GESTOR DO FUNDO = ORDENADOR DE DESPESA • FUNDO NÃO PODE SER APENAS CONTÁBIL OU O FUNDO DE DESPESA PREVISTO PELA LEI 4320/64
COMENTÁRIOS GC • CONTINUAMOS, EM TERMOS DE CONSEQUÊNCIAS, DO MESMO JEITO • QUAIS OS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES TÊM QUE SER PREENCHIDOS PARA MF? • PREFEITURA/ESTADO OU FUNDO DE SAÚDE: QUEM FAZ EDITAL, QUEM CONTRATA PESSOAS, OBRAS, FORNECIMENTO DE MATERIAL, PAGA, RESPONDE EM JUÍZO...?
RATEIO DA UNIÃO –LC 17-18 • MONTANTE MS>E&M: QUANTO PARA CADA ENTE? CRITÉRIOS DEFINIDOS NA CIT SOB METODOLOGIA APROVADA NO CONSELHO E DEFINIRÁ E PUBLICARÁ ANUALMENTE QUANTO DE RECURSOS A CADA ESTADO E MUNICÍPIO - 17 §1 • INVESTIMENTOS: PLANO ANUAL VISANDO DIMINUIR DESIGUALDADE E GARANTIR INTEGRALIDADE - 17 §2 • EXECUTIVO INFORMARÁ CS E TC SOBRE MONTANTE DE TRANSFERÊNCIA, DE ACORDO COM PLANO NACIONAL E DE COMPROMISSO DE GESTÃO DA UEM - 17 §3 • TRANSFERÊNCIA FF: DIRETA – REGULAR – AUTOMÁTICA (VOLUNTÁRIA SÓ EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS) - 18 E 18 §U
COMENTÁRIO GC – LC 141,17,18 • PERDA IRREPARÁVEL: CAIU O CRITÉRIO PC GLOBAL (50% PC) COMO DA AB (15% PC) • HOJE: CRITÉRIOS FLUIDOS ONDE TUDO CABE EM TERMOS DE CAIXINHAS • VANTAGEM: DEFINIR E APROVAR ANTES CIT E CNS (NADA DE CASUÍSMOS) • CAPACIDADE DE OFERTA OU OFERTADO? • COMPROMISSO DE GESTÃO = COAPS? • DEFINIR FF: DIRETAMENTE E DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA
RATEIO ESTADO
COMENTÁRIO GC – LC 141,19,20,21 • DEFINIÇÕES ESSENCIAIS: CRITÉRIOS, MONTANTES, D.R.A., FF !!! • DIMINUIR DESIGUALDADE MAIS UM CRITÉRIO? INVESTIMENTOS, TAMBÉM? • COMO FARÃO OS ESTADOS QUE TÊM LEIS PRÓPRIAS SOBRE CRITÉRIOS? • COMO SERÁ A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS TRANSFERIDOS AO CONSÓRCIO? NENHUMA ESPECIFICIDADE EM RELAÇÃO A CONSÓRCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
DISPOSIÇÕES GERAIS – LC 141,22-25 • VEDADA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA (CAEM VEDAÇÕES:CF167,X,LC101,25) - 22 • UNIÃO E ESTADOS PODEM CONDICIONAR A: CONSELHO E FUNDO FUNCIONANDO E PLANO 22 §U • RECURSOS INICIALMENTE PREVISTOS NA LOA - 23 • APLICAÇÃO DO MÍNIMO SERÁ APURADA E CORRIGIDA A CADA QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 23 §U • CONTABILIZAR DESPESAS: LIQ-PAGAS; EMP.NÃO LIQUIDADAS, INSCRITAS RP E COM SALDO CAIXA - 24 • RP CANCELADO DEVE SER USADO EM ASPS ATÉ FIM DO EXERCÍCIO SEGUINTE , ALÉM DO MÍNIMO ANO -24 § 1,2 • MÍNIMO NÃO ATINGIDO = ACRESCIDO ANO SEG.; COMPETE TC VERIFICAR APLICAÇÃO + SIOPS - 25 E 25§1
CONTAGEM DO MÍNIMO
COMENTÁRIO GC – LC 141,22,25 • GRANDE FEITO: RESTOS A PAGAR SÓ COM FUNDO FINANCEIRO; • SIOPS SEMPRE CONSIDEROU ASSIM PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS E MS NÃO PRECISAVA TER EM CAIXA... • RESTOS A PAGAR CANCELADOS TÊM QUE SER REALOCADOS NA SAÚDE. • CORREÇÃO DO MÍNIMO A CADA QUADRIMESTRE NO PRÓPRIO OU NO SEGUINTE? COMO ACONTECERÁ O DESCUMPRIMENTO ANUAL NESTA LÓGICA?
DISPOSIÇÕES GERAIS – LC 141,26 • CONDICIONAMENTO DE ENTREGA PODERÁ SER FEITO AQUELES QUE NÃO CUMPRIRAM ADICIONAL DO MÍNIMO NÃO APLICADO ANO ANTERIOR - 26 • DESCUMPRIDO % MÍNIMOS E & M VERIFICADO PELO TC OU A PARTIR DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS, UNIÃO E ESTADOS PODERÃO RESTRINGIR O $ DO 198 DEPOSITANDO DIRETAMENTE NA CONTA DO FUNDO – 26 §1 • UNIÃO E ESTADOS EDITARÃO DECRETO REGULANDO SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS CASO O $ DO FUNDO NÃO SEJA UTILIZADO EM UM ANO – 26 §2
DISPOSIÇÕES GERAIS – LC 141,26 • EFEITOS DAS RESTRIÇÕES CESSAM QUANDO MUNICÍPIOS E ESTADOS COMPROVAREM USO DAS DIFERENÇAS DE ANOS ANTERIORES - 26 §3 • QUANDO E & M INTERROMPEREM PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS OU QUANDO HOUVER FRAUDE - 26 §4 • TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PODERÃO VOLTAR QUANDO E & M DEMONSTRAREM CUMPRIMENTO DO COMBINADO - 26 §5
COMENTÁRIO GC – LC 141,26 • EMARANHADO DE “DEFINIÇÕES CIRCULARES” • ESTUDOS DO DECRETO ENTRE MS E OUTROS: MF,TCU,CGU, AUDITORIA E SETORES DO MS • MAIOR PROBLEMA HOJE É A DEFINIÇÃO DO TEOR DO DECRETO: ERA SÓ PARA REGULAR O 26 E CADA UM QUER TIRAR UMA CASQUINHA E ACRESCENTAR SUA VISÃO DOS OUTROS ARTIGOS.
DISPOSIÇÕES GERAIS LC 141, 27 “ARTIGO SÃO NUNCA” DETECTADO PELO CONTROLE INTERNO DO BENEFICIÁRIO OU PELO CONTROLADOR -USO INDEVIDO DE RECURSOS O TRANSFERIDOR INFORMA TC E MP COM VISTAS: à imediata devolução dos referidos recursos ao FUNDO DO BENEFICIÁRIO, atualizados pelo transferidor, para cumprir objetivo do repasse. - 27
COMENTÁRIO GC – LC 141,27 • GRANDE CONQUISTA DO CONASEMS QUE CONSEGUIU INTRODUZIR ESTE ARTIGO; • PODERÁ SER PARCELADO? • ESTA É UMA MEDIDA QUE VAI ACABAR COM A PECHA DE BANDIDO DE VÁRIOS DIRIGENTES MUNICIPAIS ONDE APENAS ACONTECEU IMPROPRIEDADE ADMINISTRATIVA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA PRÓPRIA SAÚDE.
DISPOSIÇÕES GERAIS LC 141, 28,29,30 VEDADAS LIMITAÇÃO DO EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROMETAM RECURSOS MÍNIMOS -28 VEDADO A ESTADOS E MUNICÍPIOS EXCLUÍREM DA BASE DE CÁLCULO TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS OU DESPESAS (DIMINUEM A BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL) - 29 PLANEJAMENTO: PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO, DEVERÃO SEGUIR A 141 - 30 §1 PLANEJAMENTO SERÁ ASCENDENTE: M/R/E/U A PARTIR NAS NECESSIDADES REGIONAIS DE SAÚDE COM BASE NO PERFIL EPIDEMIOLÓGICO, DEMOGRÁFICO, SOCIO-ECONÔMICOS PARA DEFINIR METAS ANUAIS E ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3 CONSELHOS DELIBERAM SOBRE DIRETRIZES PARA ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES - 30 §4
COMENTÁRIO GC – LC 141,28,29,30 • VEDAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO SÓ VÁLIDO HOJE PARA A UNIÃO CUJO PARADIGMA NÃO É A ARRECADAÇÃO, MAS UM FIXO LIGADO AO PIB • MUNICÍPIOS E ESTADOS TÊM OUTRO PONTO DE ATENÇÃO: DE TODA ARRECADAÇÃO JÁ SER DESTINADO IMEDIATAMENTE AO FUNDO DE SAÚDE OS RECURSOS CONSTITUCIONAIS. • TRÊS FORMAS DE DEFINIR CRITÉRIOS: UNIÃO = NECESSIDADES E,E,E (17) - ESTADOS = NECESSIDADE CONSIDERANDO DIMENSÃO EPI/DEMO.. AGORA NO PLANEJAMENTO: COM BASE NO PERFIL....