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Porto Alegre (RS), 10 de outubro de 2007.

Plano de Recuperação do Estado Projetos de Lei nº 389 a 394/2007 Análise feita pela área jurídica da Federasul. Porto Alegre (RS), 10 de outubro de 2007. O que é?.

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Porto Alegre (RS), 10 de outubro de 2007.

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  1. Plano de Recuperação do Estado Projetos de Lei nº 389 a 394/2007Análise feita pela área jurídica da Federasul Porto Alegre (RS), 10 de outubro de 2007.

  2. O que é? • Projeto de Lei nº 394/2007 - refere-se ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS), que tem como gestor único o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), disciplinando a forma como se dará a gestão, de modo a se adequar ao artigo 40, parágrafo 20, da Constituição Federal, visando a garantir a transferência de recursos da União, entre outros.

  3. O que é? • Projeto de Lei nº 393/2007 - refere-se à instituição de um Regime de Previdência Complementar para servidores públicos estaduais titulares de cargo efetivo (RPC/RS), fixando limite máximo para aposentadorias e pensões e criando a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Estadual (FUNDAPREV/RS), com o objetivo de aumentar os recursos do Fundo de Garantia da Previdência Estadual (FG-Prev).

  4. O que é? • Projeto de Lei nº 392/2007 - refere-se à extinção de cargos e funções integrantes dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo do Estado, com o objetivo de eliminar 761 cargos em comissão que se encontram vagos e promover, assim, uma economia de cerca de 7 milhões de reais ao ano.

  5. O que é? • Projeto de Lei nº 391/2007 - refere-se ao Fundo Estadual dos Precatórios (FEP/RS), propondo que passe a contar com receitas decorrentes da cobrança judicial de créditos inscritos em Dívida Ativa (50%), da remuneração do Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais (50%), bem como da alienação de 617 imóveis, com avaliação estimada em R$ 284.523.428,00 (50%), cujo saldo será destinado ao Fundo de Equilíbrio Previdenciário (FE-Prev) (40%), ao Fundo de Garantia da Previdência Estadual (FG-Prev) (5%) e ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial (FEGEP) (5%).

  6. O que é? • Projeto de Lei nº 390/2007 - refere-se às normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, estabelecendo limites para a variação das despesas com pessoal e encargos sociais no âmbito dos Poderes e para a evolução das despesas de custeio discricionárias, com o objetivo de alcançar o equilíbrio estrutural das contas públicas.

  7. O que é? • Projeto de Lei nº 389/2007: - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP/RS); - Lei nº 8.820/1989 (ICMS); - Simples Nacional; - Programa Consumidor Cidadão; - Lei nº 6.537/1973 (Procedimento Tributário Administrativo); - Lei nº 8.109/1985 (Taxa de Serviços Diversos);

  8. O que é? - Lei nº 8.115/1985 (IPVA); - Lei nº 8.821/1989 (ITCD); - Lei nº 10.846/1996 (LIC).

  9. FECEP/RS • Constituirão recursos do Fundo, entre outros, o produto da majoração de 2% nas alíquotas do ICMS incidentes nas operações com produtos supérfluos previstas no art. 12, II, "a" e "l", da Lei nº 8.820/1989. • Os recursos serão destinados ao financiamento e ao custeio de ações de natureza social e de infra-estrutura nas áreas de alimentação, habitação, saneamento, saúde, educação, assistência social e emprego.

  10. ICMS • Alteração de alíquotas: - 28% para armas e munições, artigos de antiquários, bebidas, perfumaria e cosméticos, brinquedos que estimulem a violência, entre outros; - 30% energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kWh, residencial; - 30% gasolina, exceto aviação, e álcool para fins combustíveis;

  11. ICMS - 30% para serviços de comunicação, excluindo telefonia móvel pré-paga; - 21% para refrigerante; - 25% para serviços de comunicação de telefonia móvel pré-paga; - 25% para gás natural para fins combustíveis de veículos; - 13% para óleo diesel; - 18% nas demais operações e prestações de serviços.

  12. ICMS • Tributação na importação de bens; • Tributação do serviço de comunicação por meio de satélite; • Limitação à apropriação de crédito fiscal relativo à entrada de energia elétrica e recebimento de serviço de telecomunicação.

  13. Simples Nacional • Isenção às microempresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

  14. Programa Consumidor Cidadão • Permite ao Estado conferir ao adquirente de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o direito ao recebimento de créditos, em valor correspondente a até 20% do ICMS efetivamente recolhido, pelo fornecedor, na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pela empresa no período

  15. Programa Consumidor Cidadão • O recebimento poderá se dar por redução do IPVA, de outros débitos de natureza tributária ou não, depósito em conta-corrente, poupança (mínimo de 25 reais) ou em cartão de crédito; • Os créditos somente serão concedidos se o documento relativo à aquisição for eletrônico (Poder Executivo poderá autorizar o direito em relação a documentos fiscais emitidos em papel) • Não serão concedidos créditos relativamente às aquisições de combustíveis e de energia elétrica

  16. Procedimento Administrativo • Exceção à limitação do valor máximo da multa formal na hipótese de apropriação indevida de crédito fiscal; • Utilização das informações constantes de arquivos eletrônicos ou digitais, para cálculo do imposto devido na constituição do crédito tributário; • Indeferimento, sem julgamento do mérito, de impugnação que trate de matéria idêntica a de consulta feita pelo sujeito passivo;

  17. Procedimento Administrativo • Conhecimento pleno do processo, pelo TARF, como se houvesse recurso de ofício, caso verificado ser hipótese, mas ter havido a interposição apenas de recurso voluntário. • Estabelecimento de que a atualização monetária será aplicável a partir do lançamento, ao invés da notificação (multas por infrações formais); • Diversos outros.

  18. Taxas de Serviços Diversos • Incidência na avaliação de patrimônio realizada com a finalidade de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens e direitos (ITCD); • Isenções para patrimônio inferior a 500 UPF-RS e casos de assistência judiciária gratuita e escritura pública gratuita.

  19. IPVA • Condicionamento da isenção a deficientes físicos proprietários de veículos adaptados, aos termos do regulamento; • Condicionamento da isenção para o caso de veículo utilizado no transporte escolar, a que o proprietário seja permissionário da atividade; • Condicionamento da isenção em relação ao veículo utilizado como táxi, a que o proprietário tenha a atividade como principal.

  20. ITCD • São reduzidos limites para as isenções do imposto nas transmissões de imóveis urbanos e rurais; • É eliminada a progressividade na transmissão “causa mortis”, ficando estabelecida a alíquota fixa de 4%; • É eliminada a progressividade na doação, ficando estabelecida a alíquota fixa de 3%.

  21. LIC • Possibilidade de ser cumulado com qualquer outro benefício fiscal, exceto com os benefícios a título de incentivos a atividades culturais ou artísticas a que o contribuinte faz jus com fundamento na legislação federal, nos limites e condições estabelecidos na legislação do IR, mesmo que não venha a utilizá-los, cujos valores deverão ser deduzidos para a determinação final do incentivo.

  22. Incentivos Fiscais • A Secretaria da Fazenda deverá, anualmente, prestar contas à Assembléia Legislativa do montante das desonerações e dos incentivos fiscais concedidos; • A Secretaria da Fazenda elaborará proposta de redução de 15% do valor dos incentivos fiscais atualmente concedidos (no exercício de 2008, deverá alcançar, no mínimo, o valor de R$ 150.000.000,00)

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