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LDB 9394/96

Art. 39 - A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

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Presentation Transcript


  1. Art. 39 - A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. § 1o - Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. LDB 9394/96

  2. § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II – de educação profissional técnica de nível médio; III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

  3. Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: I - articulada com o ensino médio; II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

  4. Art. 36-C.  A educação profissional técnica de nível médio articulada será desenvolvida de forma: I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;

  5. II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.

  6. Art. 36-D - Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.

  7. O que é ser jovem? O que é ser adulto? O que é Educação de Jovens e Adultos? Qual a especificidade da Educação de Jovens e Adultos? Quem são os sujeitos da EJA? Educação de Jovens e Adultos – (PROEJA)

  8. a reparadora a equalizadora a qualificadora Funções da EJA: Parecer CEB/CNE 11/2000

  9. Art. 37 § 3o  A educação de jovens e adultos deverá articular- se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006. Instituiu, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências O PROEJA NA LDB nº 9394/96

  10. § 1o  O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional: I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e II - educação profissional técnica de nível médio. DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006

  11. § 2o  Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados: I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores; e II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante. DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006

  12. A EaD é uma modalidade de ensino que busca atender a pessoas, independente de localização ou tempo determinado, proporcionando um ambiente de mediação no qual a interação e a cooperação são fatores chave para o sucesso dos processos de ensino e aprendizagem. Educação à distância: Estrutura no Ifes

  13. O Centro de Educação a Distância (Cead) é responsável por todos os projetos e programas na área de Educação a Distância (EaD) no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). Os cursos do Ifes na modalidade a distância foram inicialmente ofertados pelo Centro de Educação a Distância - Cead e, a partir deste ano (2011), vinculados aos campi responsáveis pela elaboração do projeto pedagógico dos cursos.

  14. Os cursos, hoje, em execução compõem dois programas do governo federal para a modalidade EaD: por meio da Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec), é ofertado o curso Técnico em Informática; por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), os cursos de graduação de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e  Licenciatura em Informática. Além desses, também são oferecidos quatro cursos de pós-graduação lato-sensu: Educação Profissional e Tecnológica, Educação de Jovens e Adultos, Informática na Educação e Gestão Pública Municipal. Cursos ofertados pelo IFES na modalidade de EaD

  15. Campus Cachoeiro – Licenciatura em Informática Campus Colatina – Técnico em Informática, Pós-graduação em Educação Profissional e Tecnológica e Pós-graduação em Gestão Pública Municipal Campus Serra – Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Pós-graduação em Informática na Educação Campus Vitória – Pós-graduação em Educação de Jovens e Adultos (Proeja)   Vinculação dos cursos a distância ofertados pelo Ifes:

  16. LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Um dos objetivos dos Institutos é ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; (mínimo de 20% de suas vagas) Licenciaturas

  17. As licenciaturas voltadas para a formação de professores para a educação básica oferecidas no âmbito da Rede Federal de EPT devem contemplar, como uma de suas dimensões centrais, conhecimentos da esfera trabalho e educação de uma forma geral e, especificamente, da educação profissional, Contribuições para o processo de construção dos Curso de Licenciatura dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia

  18. A ação da Rede deve contribuir para a ampliação da oferta do ensino médio integrado, a educação profissional nos sistemas e redes públicas de ensino, tanto para os adolescentes como para os sujeitos da EJA (Brasil Profissionalizado); A maioria dos sistemas e redes públicas de ensino não tem quadro de professores adequadamente formados para atuar no ensino médio integrado (nem nas disciplinas voltadas para a formação profissional específica nem nas disciplinas da educação básica); considerando que .... (MACHADO, 2008):

  19. A incorporação dessas licenciaturas ao campo histórico de atuação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, contribui para uma maior institucionalização delas em cada IF e na Rede em geral; É necessário buscar uma organicidade na atuação da Rede no que se refere a sua atuação no domínio da formação de professores, de maneira que é estratégico buscar conexões entre a formação de professores para a educação básica e a formação de professores para a educação profissional. considerando que .... (MACHADO, 2008):

  20. Campus Vitória: Licenciatura em Matemática e em Letras Português Campus Vila Velha: Licenciatura em Química Campus Aracruz: Licenciatura em Química Campus Cariacica: Licenciatura em Física Campus de Alegre: Licenciatura em Ciências Biológicas Campus Cachoeiro de Itapemirim: Licenciatura em Matemática Cursos de Licenciatura presenciais do Ifes

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