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O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA. Histórico. http://www.moderna.com.br/moderna/didaticos/ei/aventuradeaprender/datas/indio.htm. Histórico. http://educarencantando.blogspot.com/2009_03_01_archive.html. O que nos dizem as Leis?. 9475/97 (Alteração do art. 33 da LDB nº 9394/96).
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Histórico http://www.moderna.com.br/moderna/didaticos/ei/aventuradeaprender/datas/indio.htm Histórico
http://educarencantando.blogspot.com/2009_03_01_archive.html
9475/97 (Alteração do art. 33 da LDB nº 9394/96) Lei Federal:
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos de ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
Proselitismo: • Atitudes que visam converter pessoas a uma determinada religião • Propaganda religiosa • Atitude de enaltecer uma religião e criticar outra. (SEED, 2010 Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais
Deliberação nº 01/06 CEE Leis Estaduais
ART. 4º § 1º – O aluno, ou seu responsável, deverá manifestar sua opção em participar das aulas de ensino religioso. § 2º – O aluno, uma vez inscrito, só poderá se desligar por manifestação formal, sua ou do responsável.
ART. 5º “O estabelecimento deverá providenciar atividades pedagógicas adequadas, sob a orientação de professores habilitados, aos alunos que não optarem pela participação às aulas de ensino religioso.” Como proceder???
“A disciplina de Ensino Religioso não constituirá objeto de reprovação e não terá registro de nota ou conceito nos documentos escolares.” Como avaliar??? Instrução 13/06 SEED
“As especificidades de oferta e frequência nesta disciplina não eximem o professor de implementar práticas avaliativas que permitam acompanhar o processo de apropriação do conhecimento pelo aluno, tendo como objeto de estudo o Sagrado.” (CEA)
Objeto de FÉ X Objeto de ESTUDO • Linguagem científica e não religiosa • “Despir-se” da sua cultura para entrar em outra • “Nestas Diretrizes, repudia-se quaisquer juízos de valor sobre esta ou aquela prática religiosa.” (P.66)
Cuidado!!! Não levar os alunos a vivenciarem práticas de fé, ou estimulá-los para que tenham qualquer crença religiosa, pois a disciplina é ofertada para aqueles que possuem ou não uma religião. Não intencionar levar os alunos a vivenciarem práticas de fé ou estimulá-los para que tenham qualquer forma de crença religiosa, pois a disciplina é ofertada para aqueles que possuem ou não uma religião.
“Na medida em que uma doutrinação religiosa ou moral impõe um modo adequado de agir e pensar, de forma heterônoma e excludente, ela impede o exercício da autonomia e da criação de novos valores.” (DCE p.46) Oração???
(quadro das diretrizes) Diretrizes Curriculares Estaduais2008
Expectativas de Aprendizagem: O que o meu aluno precisa aprender sobre cada um destes conteúdos?
1. DCEs 2.Caderno Pedagógico “O Sagrado” 3.Site: www.educacao.pr.gov.br Educadores O que você procura Ensino Religioso Materiais Disponíveis
“Não existe religião alguma que seja falsa. Todas elas correspondem, de formas diferentes, a condições dadas da existência humana.” (E. Durkheim)
SEED - Diretrizes Curriculares da Educação Básica-Ensino Religioso, 2008. SEED – O Sagrado no Ensino Religioso. Ctba, 2008. SEED – Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais. Ctba, 2009. JUNQUEIRA, Sergio (org.) - O Sagrado – Fundamentos e Conteúdo do Ensino Religioso. Ctba, IBPEX, 2009. LDB nº 9394/96 Deliberação nº 01/06 CEE -PR Referências
Profª Silvana C. Luz Coord. Ensino Religioso NRE Londrina silvanaluz@seed.pr.gov.br 3371-1341/44 9989-5945 Obrigada pela atenção!