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Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial / Direito Público e Privado. Prof. Marcelo Adriano de O. Lopes adv.marceloadriano@gmail.com. Perfil do Professor :
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Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial / Direito Público e Privado Prof. Marcelo Adriano de O. Lopes adv.marceloadriano@gmail.com
Perfil do Professor: • Advogado militante na Comarca de Várzea Paulista e Jundiaí – SP., há 7 (sete) anos, com atuação em Direito Penal, Direito Civil (mormente no contencioso de responsabilidade civil, danos materiais e morais, direito de família), Direito Administrativo; • Leciono Direito Público e Privado para estudantes de Administração de Empresas, Tecnólogos de Logística e Recursos Humanos na FACCAMP; • Lecionei Direito Civil II na FACCAMP no ano de 2009; • Professor de curso preparatório para o Exame da OAB/SP., lecionando Direto Internacional Privado e Público; • Pós-Graduando em Direito Constitucional lato sensu, com término previsto para o mês de junho do corrente ano;
Membro do Projeto “OAB vai à Escola”; • Membro da Comissão de Direito e Prerrogativas da 33ª Subsecção da OAB-SP (Jundiaí); • Membro da Comissão de Cidadania e Ação Social da 33ª Subsecção da OAB-SP (Jundiaí); • Membro da Comissão Cultural da 33ª Subsecção da OAB-SP (Jundiaí); • Possuo Escritório de Advocacia, desde meados de 2003; • MONOGRAFIA - Autor da Monografia “TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS: ASPECTOS POLÊMICOS”
Prof. Marcelo Adriano de Oliveira Lopes • e-mail: adv.marceloadriano@gmail.com • Tel. 011. 4596-6629 (escritório) • celular 011. 7865-5926 • Nextel ID 82*14287
Contrato pedagógico! • Horários de entrada e saída (respeitar)! • Irei fazer chamadas todos os dias! • Uso do celular (urgência)! • Material de Aula será enviado por e-mail para o Representante de classe! • Programa da Disciplina e Ementa serão enviados por e-mail para o Representante de classe; • Haverá aplicação de duas provas longas (60%), além do PAAD! • Feedback dos Alunos para o Professor sobre as aulas!
Plano de Ensino do Curso Superior de Tecnologia em Logística: • Ementa. Introdução ao estudo da Ética, da Moral e dos Costumes, sua integração com o Direito, e campos de aplicação: Direito Constitucional, Direito Civil, Código de Ética, Código de defesa do Consumidor, Direito Autoral. Direito do Trabalho; Direito Comercial Competência tributária. Legislação tributária. Legislação aduaneira. Regimes aduaneiros especiais. Acordos de cooperação aduaneira; • Bibliografia Básica • BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. RJ: Forense. • MARTUSCELLI, Fernando J. N. Elementos de direito tributário. SP: Miz\uno, 2001. • Bibliografia Complementar • CARLUCI, José Lence. Uma introdução ao direito aduaneiro. SP: Aduaneiras, 2000. • Constituição Federal de 1988. • CARVALHO, P. B. Curso de direito tributário. SP: Saraiva. • LOPES, Maurício Antonio. Código tributário nacional. SP: Revista dos Tribunais, 2001.
Plano de Ensino do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos: • Ementa. Introdução ao estudo da Ética, da Moral e dos Costumes, sua integração com o Direito, e campos de aplicação: Direito Constitucional, Direito Civil, Código de Ética, Código de defesa do Consumidor, Direito Autoral. Direito do Trabalho; Direito Comercial; • Bibliografia Básica • MOREIRA, J. M. Ética Empresarial .São Paulo: Pioneira, 2002. • ASHLEY P.A. Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. São Paulo: Saraiva, 2005. • Bibliografia Complementar • NASCIMENTO, Amauri Mascaro. “Curso de Direito do Trabalho”.S.P. Editora Saraiva, 20 edição 2005.
Plano de Ensino do Curso Bacharelado em Administração: • Ementa.Conceito de direito. Os grandes ramos do direito. Conceito de justiça. Lei e norma jurídica. Fontes de Direito. Aplicação da norma jurídica no espaço e no tempo. O direito público e suas atribuições. Noções sobre os principais ramos do direito; • Bibliografia Básica • FERRAZ JR., Tércio. Introdução ao Estudo do Direito, Edição, 2000. Editora Atlas - São Paulo. • MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito, Edição 1990, Editora Revista dos Tribunais – São Paulo. • Bibliografia Complementar • DOWER, Nelson Gody Bassil. Instituições de Direito Público e Privado.São Paulo: Editora Nelpa. • FÜHER, Maximilianus Cláudio Américo e MILARÉ, Edis. Manual de Direito Público e Privado – 14ª ed. rev. e atual. De acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. • Constituição Federal de 1988(Atualizada/2001). • Código Civil Brasileiro.
Metodologia de ensino. • Aula Expositiva, fazendo uso de três meios de linguagem: auditivo, visual e cinestésico. Debates entre os grupos. Dinâmica de grupos;
Prof. Marcelo Adriano de Oliveira Lopes • e-mail: adv.marceloadriano@gmail.com • Tel. 011. 4596-6629 (escritório) • celular 011. 7865-5926 • Nextel ID 82*14287
Obs: o procedimento de triagem para a contratação de um profissional começa nos bancos acadêmicos, ou seja, o seu colega de classe pode ser seu futuro empregador (chefe), razão pela qual postura, educação, dedicação, estudo etc., serão lembrados na sua contratação!
Curiosidades: • citar o caso do palestrante advogado do escritório Arnold Wald e seu amigo – bolsa de valores – contrato de venda pela internet - Administrador. • Advogado do diabo - Processo de beatificação!
Qual o prazo de garantia de um produto? • Sr. Edenilton versus LG – telefone celular com mais de cinco anos de uso pode reclamar? Tem algum direito? • Sr. Paulo e montadora de veículos – bomba de gasolina.
Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, denominado Código de Defesa do Consumidor “CDC”; • Artigo 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: • I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; • II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. • § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. • § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
CDC - Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Desconsideração da personalidade jurídica – • O que é? Quais as conseqüências? art. 28 do CDC. • SEÇÃO V - da Desconsideração da Personalidade Jurídica -Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Venda casada o que é? É legal? • CDC-Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I -condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; • Exemplo: empréstimo bancário só se contratar seguro!
Cobrança vexatória o que é? A empresa pode ligar para o devedor e relatar para o vizinho a mora (dívida)? Ligar de sábado à noite ou domingo? Ameaçar?
O profissional de (Administração, Logística e Recursos Humanos) de uma empresa Y que contrata escritório de cobrança que resolve ameaçar o devedor enviando ao seu trabalho carta de cobrança, aberta, com o escopo de intimidá-lo. Pergunta-se: a empresa Y é responsável pela conduta do escritório que contratou?
SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas • Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. • Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Da publicidade – • sabão em pó OMO – animal doméstico; • Casas Bahia – quer pagar quanto? • Propaganda subliminar (novelas, filmes etc)
TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DO EMPREENDIMENTO! • Caso Maura Gontijo – capotamento de ônibus – sem culpa • Caso Jamassi – Banco BNL – falsidade ideológica • Caso Eunice versus Banco ABN – R$ 40.000,00 – multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) + 10% • Hospital Janela imunológica - HIV – sem culpa
TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DO EMPREENDIMENTO! • Trem CPTM – arremesso de pedras – fratura da mandíbula – há previsibilidade? Tem de indenizar? • Exemplo: “Mãe da cliente folgada” – expressão utilizada por uma terceirizada do Banco Itaú .
Direito Constitucional: • Pessoa Jurídica tem moral? Art. 5º, inciso X da CRFB. • Ex. Tintas Renner e Anjos Tintas. • Existe pena de morte no Brasil? • Artigo 5º, inciso 47 “a” da CRFB: • “Art. 5º XLVII - não haverá penas: • a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Prisão civil (por dívida) quais as hipóteses? • Contrato de alienação fiduciária o que é? Não localizado o carro cabe prisão? Por quanto tempo? • E o devedor de alimentos? Quanto tempo pode ficar preso? • Nova tendência do Superior Tribunal de Justiça – Administrador terá problemas!
Penhora on-line o que é? • Quais são os bens penhoráveis? • A casa do devedor pode ser penhorada?