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Alexandre Ferreira 002060 Sara Simões 002144

Ordem soberana e militar de malta. Direito Internacional Público Docente: Francisco Pereira Coutinho. Alexandre Ferreira 002060 Sara Simões 002144. Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta

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Alexandre Ferreira 002060 Sara Simões 002144

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  1. Ordem soberana e militar de malta Direito Internacional Público Docente: Francisco Pereira Coutinho Alexandre Ferreira 002060 Sara Simões 002144

  2. Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta - Ordem do Hospital de Jerusalém – porque começou como sendo uma ordem hospitalar, em função dos peregrinos que se dirigiam aos lugares santos; - Ordem do Hospital de São João – em referência ao seguidor de Cristo. - Ordem de Rodes – porque esteve nesta ilha entre 1310 e 1523 (até à queda da mesma para os Turcos). - Ordem de Malta ou Ordem Soberana e Militar de Malta – onde governou desde 1530 até 1798.

  3. Da sediação da Ordem em Malta surge aquele que hoje é o símbolo da Ordem

  4. 1070 • Fundação por comerciantes de Amalfi, de um hospício em Jerusalém • Com autorização do Califado do Egipto (detentor de soberania dos Lugares Santos) I. Contextualização histórica

  5. 1099 • Os Lugares Santos perdem o domínio muçulmano para o catolicismo (Primeira Cruzada) • Originou-se um movimento de peregrinos que levou à reformulação da Instituição • 1113 • Bula do Papa Pascoal II, PiaePostulationes, que aprova o Hospital de São João

  6. 1120 • Adopta uma vertente militar • Defesa dos peregrinos • 1291 • A sucessiva perda de territórios cristãos culminou com a perda de Acre • Pelo que a Ordem se teve que deslocar para a ilha de Chipre onde adquire uma vertente de defesa naval

  7. 1310 • Invasão da Ilha grega de Rodes  • 1522 • Solimão , o Magnífico (sultão do Império Otomano) invade Rodes por via marítima

  8. 1530 • Volvidos sete anos desta batalha, o rei da Sicília (Carlos V) facultou à Ordem, Gozo e Comino e as cidades de Mdina e Trípoli. • 1565 • Grande Cerco de Malta pelos Otomanos a que a Ordem resistiu que levou à criação das fortificações de La Valletta (Actual capital de Malta)

  9. 1630 • Papa Urbano VII equipara o estatuto de Grão-Mestre a de cardeal • 1741 • Grão-Mestre Frei D. Manuel Pinto da Fonseca fecha a Coroa como sinal de soberania plena e passa a ser chamado de Príncipe

  10. 1798 • Napoleão Bonaparte toma posse da Ordem de Malta • Grão-Mestre demite-se do cargo • O imperador russo Paulo I autoproclama-se de Grão-Mestre da Ordem mas não era casado nem católico pelo que o Papa não o apoiou • Foi Grão-Mestre de facto mas não de jure • 1801 • Os Ingleses com apoio de Portugal invadem a ilha, ficando a Inglaterra a dominar a Ilha de Malta (até 1964).

  11. 1805 • O Papa declara que a Ordem passa a ser regida por lugar-tenentes visto não dispor de território • 1834 • A Ordem estabelece-se em Roma após ter passado por Messina, Catânia e Ferrara

  12. 1879 • É restituído o Grão-Ministério • 1914 • A Ordem intervém humanitariamente na Primeira e Segunda Guerras Mundiais • 1962 • A Ordem estabelece relações diplomáticas com Portugal, primeiro com o poder de delegação e mais tarde com uma Embaixada (1985).

  13. MarullodiCondojani, Assembleia Geral das Nações Unidas (sessão de 22 de Outubro de 1995): II . Actividade da ordem

  14. A ordem contém: Hospitais, Clínicas e Asilos Institutos para doentes em fase terminal Estabelecimentos para doentes mentais e idosos Escolas infantis Casas de recuperação de toxicodependentes Institutos para a assistência a refugiados

  15. A Ordem criou: AWR - Associação para o Estudo do Problema Mundial dos Refugiados. CIOMAL - Comité Executivo Internacional para a Assistência a Leprosos Fundação para a Vacinoterapia.

  16. ECOM – Corpo de Emergência Médica HOLAFOM – organismo que se ocupa das actividades desenvolvidas na Terra Santa Centro de Coordenação para a América (em Miami)

  17. Domínios Médicos Sanitário Social Actividades da ordem no campo médico e social no mundo

  18. Hospitais, clínicas e dispensários: - A gestão de Hospitais é a mais antiga tarefa da ordem. - Tem acorrido sempre entre os primeiros que ajudam em zonas de conflitos sociais e civis (ex: Líbano, América Central, ex-Jugoslávia, Zaire, Ruanda, …)

  19. Serviços auxiliares com carácter de beneficência e de unidades de primeiros socorros. Recolha de medicamentos e respectivo transporte para as áreas mais carenciadas – este procedimento foi recentemente certificado pela Organização Mundial de Saúde. Serviços auxiliares da ordem

  20. Nos países em via de desenvolvimento, a ajuda financeira vem dos vários governos, e cada vez mais, da União Europeia. • Existem sistemas co-financiados • O restante, é por donativos. Financiamento das actividades

  21. Não tem personalidade jurídica internacional: Não é soberana; Não tem base territorial; As relações diplomáticas não têm carácter constitutivo. (Sereni, Quadri, Accioly) III . Perspectiva jurídica

  22. O conceito de personalidade jurídica internacional não é exacto: A sua soberania foi reconhecida pela ONU (1966) Tem direitos e deveres na Ordem Jurídica internacional (diferentes dos de um Estado) Sede em Roma As pseudo-relações diplomáticas são um sinal de “cortesia”.

  23. Capacidade de enviar e receber agentes diplomáticos. Este poder só é conferido aos Estados, à Igreja Católica e a Organizações Internacionais. Assegura relações diplomáticas com mais de 100 Estados, onde possui embaixadas. Direito de legação

  24. Não é parte integrante em tratados multilaterais, mas pode sê-lo em tratados bilaterais. Tratados

  25. Características de Estado: 1. Bandeira Estado: ser ou não ser?

  26. 2. Hino

  27. 3. Selos

  28. 4. Passaporte

  29. 5. Moeda

  30. 6.1 População permanente (apenas 3) - Príncipe e Grão-Mestre - FreyMatthewFesting 6. População

  31. - Chanceler

  32. - Grão-Comendador

  33. 6.2. População não permanente - Cavaleiros, deputados e outros

  34. Embora reúna estas características, não pode ser considerado um Estado: - Não tem território - Não é reconhecido pela ONU como tal, mas sim como organização internacional. Tem status de observador permanente (não vota nem propõe resoluções, só pode discutir). Podem solicitar a incorporação como estados-membros.

  35. Convenção de Genebra, artigo 5º, Protocolo I – “pode oferecer os seus bons ofícios como potência protectora em conflitos armados” Cruz vermelha

  36. Organização internacional Soberana Com personalidade jurídica Relações com: ONU, Santa Sé e Cruz Vermelha. Ordem de malta

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