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Mudanças COM NBCASP

Mudanças COM NBCASP. Todos os novos procedimentos têm como foco o registro da integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente, atendendo os atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre eles: Adoção do plano de contas único; Regime contábil de competência integral;

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Presentation Transcript


  1. Mudanças COM NBCASP • Todos os novos procedimentos têm como foco o registro da integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente, atendendo os atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre eles: • Adoção do plano de contas único; • Regime contábil de competência integral; • Implantação de novos procedimentos patrimoniais, tais como depreciação, reavaliação, provisões, impairment, valor justo, etc. (a maioria já exigida nos RPPS); • Compatibilização com as novas demonstrações contábeis que passam a ser exigidas; e • Implantação do sistema de custos. Fonte STN – MCASP e dianavaz de lima

  2. Regime Orçamentário x Regime Contábil • Para manter o processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário e, concomitantemente, observar os fundamentos da doutrina contábil, a STN reestruturou o plano de contas em oito classes, separando as contas de controle orçamentário e financeiro (receitas orçamentárias e despesas orçamentárias) das contas de resultado (variações patrimoniais aumentativas e variações patrimoniais diminutivas). • Do ponto de vista orçamentário, permanece a adoção do regime misto contemplado na Lei 4.320/1964, ou seja, a despesa orçamentária será reconhecida no exercício financeiro no momento da emissão do empenho, e a receita orçamentária no momento da arrecadação. Só que esse registro agora será feito em classes próprias de controle orçamentário (Classe 5 e Classe 6).

  3. Regime Orçamentário x Regime Contábil • Do ponto de vista patrimonial, e em conformidade com a doutrina contábil, as variações patrimoniais aumentativas (receitas econômicas) e as variações patrimoniais diminutivas (despesas econômicas) devem ser contabilizadas tendo como base seus fatos geradores, adotando-se, portanto, o regime contábil de competência integral. • Esses e outros procedimentos estão contemplados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, que encontra-se em sua 5ª. edição.

  4. Conforme orientações emanadas da STN, além do reconhecimento dos ativos e passivos no momento do fato gerador, os seguintes procedimentos passam a ser obrigatórios: • Registro mensal da depreciação dos bens móveis e imóveis (de uso); • Registro mensal da amortização de despesas pagas antecipadamente (tais como assinatura de periódicos e benfeitorias em propriedade de terceiros); • Registro mensal e baixa de encargos de férias e 13º salário por competência; • Registro mensal e baixa (Ajustes para Perdas – ATIVO e provisões – PASSIVO); • Registro de ativos intangíveis produzidos (tais como programas de computador (softwares) e produtos desenvolvidos pelo RPPS);

  5. Registro de créditos a receber decorrentes de transações com terceiros, oriundas de receitas e de valores a recuperar de despesas, entre outros; • Registro periódico da reavaliação do ativo imobilizado (anual ouquadrienal); • Registro da redução valor recuperável (impairment) do ativo imobilizado; • Reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de créditos e consequente baixa; • Ajuste mensal dos créditos e dívidas prefixadas a valor presente; • Reconhecimento dos encargos incorridos referentes a créditos e dívidas pós-fixadas; • Ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou de aquisição;

  6. Ajuste tempestivo dos resíduos e refugos pelo valor realizável líquido; • Ajuste tempestivo, pela equivalência patrimonial, das participações em empresas e consórcios; • Incorporação tempestiva, no imobilizado, de gastos adicionais ou complementares posteriores que tragam benefícios econômicos futuros; • Incorporação tempestiva dos bens de uso comum ao valor de construção. • Se esses procedimentos ainda não são usuais na sua UG, devem ser implementados o quanto antes, para que em 2014 os RPPS já observem as novas exigências. É para 2013 reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.

  7. O que muda nos RPPS? • Os procedimentos contábeis patrimoniais contemplados na NBCASP e no MCASP são inerentes ao desempenho das funções do contabilista, que deve trazer em sua formação tais conhecimentos. • Esses procedimentos já estavam contemplados na Portaria MPS 916/2003, a exceção do ajuste a valor recuperável (impairment). Portaria 916/03 revogada em 13/12/2013 portaria MPS 509 • Os registros relativos aos procedimentos já feitos pelos RPPS deverão apenas ser revisitados, face a nova estrutura do plano de contas a ser observada.

  8. Carteira de Investimentos • A Resolução CMN 3.922/2010 dispõe sobre as aplicações de recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. • Observadas as limitações trazidas pela Resolução, os recursos dos RPPS podem ser aplicados em segmento de renda fixa, segmento de renda variável e fundos de investimentos imobiliários.

  9. Composição da carteira • Ativos de renda fixa: investimentos que pagam remuneração que pode ser determinada no momento da aplicação (pré-fixado) ou no momento do resgate (pós-fixado), disciplinando, a Resolução, as modalidades e os limites de aplicação. • Ativos de renda variável: neste tipo de investimento os ativos têm variação indefinida e determinada pela diferença entre o preço de venda e o preço de compra.

  10. Composição da carteira • Investimentos em segmento de imóveis: foi aberta a possibilidade de os RPPS fazerem suas aplicações em quotas de fundos de investimentos imobiliários, mas essa possibilidade só é aceita no caso da integralização das quotas dos referidos fundos com terrenos ou outros imóveis. • Registra-se que não é permitida a compra de imóveis, os mesmos devem já estar integrados ao patrimônio do RPPS por lei (aportes para equacionamento de déficits atuariais).

  11. Especificidade da carteira dos RPPS • Os recursos auferidos com a carteira de investimentos dos RPPS têm como destinação garantir a manutenção do regime, pois, havendo necessidade, devem ser transferidos para as atividades previdenciárias (pagamento de benefícios). • Essa característica lhes confere o papel de ativo financeiro, inclusive para os investimentos em títulos públicos, tratados habitualmente na Administração Pública como inversões financeiras.

  12. Aquisição de Investimentos • Na prática, a compra de um título público pelo RPPS não precisa ter autorização legislativa nem ser tratada como despesa pública (cumprindo os estágios de empenho, liquidação e pagamento). O mesmo raciocínio é aplicado aos fundos de investimentos imobiliários. O efeito da compra é apenas financeiro, debitando-se o respectivo ativo e creditando-se o disponível, pela saída dos recursos. • Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema financeiro (atual NIP segundo o PCASP) • D – 1.1.4.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo • C – 1.1.1.1 – Bancos Conta Única RPPS

  13. Investimentos de Longo Prazo • O novo plano de contas aplicado ao RPPS (PCASP RPPS) traz a possibilidade de registrar os ativos financeiros da unidade gestora no longo prazo, para refletir a real intenção do gestor ao adquirir o investimento. • Como o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público fundiu o sistema financeiro com o sistema patrimonial, o registro inicial é semelhante ao investimento no curto prazo, sendo alterado apenas o grupo de contas. • Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) • D – 1.2.1.3 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo • C – 1.1.1.1 – Bancos Conta Única RPPS

  14. Perdas estimadas na carteira dos RPPS • Os investimentos podem estar sujeitos a perdas, totais ou parciais, decorrentes de eventos como falência ou concordata de uma empresa investida, desvalorização permanente de quotas ou ações, abandono de projetos de investimentos já concretizados, entre outros. Com o objetivo de suportar eventuais aplicações ou investimentos malsucedidos, poderá ser constituída pela unidade gestora do RPPS uma “provisão” para perdas de investimentos. • A constituição desses valores para perdas em investimentos encontra-se respaldada no Princípio Contábil da Prudência, segundo o qual se devem manter os menores valores para o ativo, ajustando-se, para menos, os valores de transações com o mundo exterior que trazem em si o risco de um eventual não-recebimento.

  15. Perdas estimadas na carteira dos RPPS • O cálculo do montante de perdas estimadas do ajuste para perdas com investimentos deverá considerar o risco envolvido na carteira de investimentos do RPPS. • A recomendação é que a provisão para perdas estimadas na carteira seja constituída uma vez por ano, no mês de encerramento do exercício, e que seja ajustada anualmente, de acordo com a nova necessidade de provisão, complementando-se ou revertendo-se seus valores.

  16. Para melhor exemplificar os lançamentos o TCE/SP editou* o seguinte roteiro: • Registros contábeis no exercício de X1: • a) Aquisição Inicial de Investimento no valor de $100 em 08/X1 (Prazo para Resgate: 180 dias) • b) constituição de Provisão (Estimativa) para suportar eventuais perdas no valor de $30,00; • c) Ganho de $30 em 09/X1; • d) Perda de $20 em 10/X1; • e)Registro em 12/X1 do Ajuste Anual da Perda com Investimento (Complemento com base no risco) no valor de $20; *: A publicação atual está com data de 16/01/2014 mas em breve sofrerá uma pequena adaptação no link www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/perda_com_investimentos_no_rpps_versao_atualizada_-16-1-2014_0.docx+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  17. Registros contábeis no exercício de X1: • Aquisição de Investimento no valor de $100 em 08/X1 (Prazo para Resgate: 180 dias) e constituição de Provisão (Estimativa) para suportar eventuais perdas no valor de $30,00 • Sistema Patrimonial • D – 1.1.4.1.1.* - $100 • ou • D – 1.2.2.3.1.* - $100 • C – 1.1.1.Y.Y.YY.YY - $100 • Sistema Patrimonial – Constituição de Provisão (Estimativa) para suportar eventuais perdas • D - 3.6.1.1.1.00.00 - $30 • C - 1.1.4.9.* - $30 • Sistema Compensado • D - 8.9.2.1.1.00.00 - $100 • C - 8.9.2.1.2.00.00 - $100 De acordo com o Ministério da Previdência (Apresentação: Recomendações para registro das Variações “Ganhos” e “Perdas” das Aplicações e Investimentos dos RPPS) os investimentos podem estar sujeitos a perdas, totais ou parciais, decorrentes de eventos como falência ou concordata de uma empresa investida, desvalorização permanente de quotas ou ações, abandono de projetos de investimentos já concretizados, entre outros. Com o objetivo de suportar eventuais aplicações ou investimentos malsucedidos, poderá ser constituída pela unidade gestora do RPPS uma “Provisão” para perdas de investimentos no momento da aplicação dos recursos.

  18. Aquisição Inicial de Investimento no valor de $100 em 08/X1 (Prazo para Resgate: 180 dias) • Constituição de Provisão (Estimativa) para suportar eventuais perdas no valor de $30,00;

  19. Ganho em 09/X1 no valor de $30 • Sistema Patrimonial • D – 1.1.4.1.1.* - $30 ou • D – 1.2.2.3.1.* - $30 • C – 4.6.1.9.1.00.00 - $30 • Observação: Os “ganhos” auferidos com a carteira serão contabilizados como Variações Patrimoniais Aumentativas, afetando positivamente o resultado do exercício, e não mais como receitas orçamentárias, que serão reconhecidas na efetiva alienação (resgate) do ativo: • Registro da Perda em 10/X1 no valor de $20 • Sistema Patrimonial • D - 1.1.4.9.* - $20 • C - 1.1.4.1.1.* - $20 Atenção: Com a finalidade de evidenciar o impacto no patrimônio dos ganhos e/ou perdas com os investimentos do RPPS ao longo do prazo previsto para resgate, os registros previstos nas letras “b” e “c” acima deverão ser, de acordo com o fato ocorrido, efetuados mensalmente. Texto extraído da Apresentação “Recomendações de Registro das Variações “Ganhos” e “Perdas” das Aplicações e Investimentos dos RPPS”, fornecida a este Tribunal pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social.

  20. c) Ganho de $30 em 09/X1; • d) Perda de $20 em 10/X1;

  21. Ajuste Anual em 12/X1 da Perda com Investimento (Complemento com base no risco) no valor de $20 • Sistema Patrimonial • D - 3.6.1.1.1.00.00 - $20 • C - 1.1.4.9.* - $20 Observação: A recomendação é que a provisão para perdas em investimentos seja constituída uma vez por ano, no mês de encerramento do exercício, e que seja ajustada anualmente, de acordo com a nova necessidade de provisão, complementando-se ou revertendo-se seus valores. O cálculo do montante da provisão para perdas constituída deverá considerar o risco envolvido na carteira de investimentos do RPPS. Segundo a NBC T 16.10 que trata da Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do setor Público, do Conselho Federal de Contabilidade, as provisões são constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de realização para os ativos e de reconhecimento para os passivos Texto extraído (com correções) da Apresentação “Recomendações de Registro das Variações “Ganhos” e “Perdas” das Aplicações e Investimentos dos RPPS”, fornecida a este Tribunal Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social.

  22. Ajuste Anual em 12/X1 da Perda com Investimento (Complemento com base no risco) no valor de $20

  23. SITUAÇÃO 1 – Resgate com ganho: Registros Contábeis no exercício de X2: • a) Ganho de $40 em 01/X2; • b) Resgate em 02/X2 de $150 (valor aplicado + rendimentos positivos). • c) Registro da receita orçamentária decorrente do ganho com investimentos no valor de $50 (representa a diferença entre o valor de $100 inicialmente aplicados e o resgatado); • SITUAÇÃO 2 – Resgate com Perda: registros contábeis no exercício de X2: • Perda de $70 em 01/X2; • Resgate de $40 (valor aplicado – rendimentos negativos) em 02/X2.

  24. SITUAÇÃO 1 – resgate com ganho: registros contábeis no exercício de X2: • Ganho em 01/X2 no valor de $40 • Sistema Patrimonial • D – 1.1.4.1.1.* - $40 • ou • D – 1.2.2.3.1.* - $40 • C – 4.6.1.9.1.00.00 - $40 Texto extraído (com correções) da Apresentação “Recomendações de Registro das Variações “Ganhos” e “Perdas” das Aplicações e Investimentos dos RPPS”, fornecida a este Tribunal Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social.

  25. Resgate da Aplicação em 02/X2 • Reversão do Ajuste Para Perdas em 02/X2 no valor de $30 • Sistema Patrimonial • D - 1.1.4.9.* -$30 • C - 4.9.7.2.1.00.00 - $30 • Resgate do valor aplicado + rendimentos positivos • Sistema Patrimonial • D - 1.1.1.Y.Y.YY.YY - $150 • C - 1.1.4.1.1.* - $150 • Sistema Compensado - Controle de Disponibilidade Financeira • D - 7.9.2.0.0.00.00 - $150 • C - 8.9.2.1.1.00.00 - $150 • Registro da Receita Orçamentária no valor de $50 decorrente do Ganho com o Investimento - diferença entre o valor resgatado ($150) e o valor aplicado inicialmente ($100). • Sistema Orçamentário – Execução da Receita • D – 6.2.1.1.1.00.00 - $50 • C – 6.2.1.2.0.00.00 - $50 • Sistema Compensado - Controle de Disponibilidade Por Destinação de Recursos • D - 7.2.1.1.1.00.00 - $50 • C - 8.2.1.1.1.00.00 - $50

  26. SITUAÇÃO 2 – resgate com perda: registros contábeis no exercício de X2: • Registro da Perda em 01/X2 no valor de $70 • Sistema Patrimonial • D - 3.6.1.1.1.00.00 - $40 • D - 1.1.4.9.* - $30 • C - 1.1.4.1.1.* - $70 • Resgate do valor aplicado - rendimentos negativos • Sistema Patrimonial • D - 1.1.1.Y.Y.YY.YY - $40 • C - 1.1.4.1.1.* - $40 • Sistema Compensado - Controle de Disponibilidade Financeira • D - 7.9.2.0.0.00.00 - $40 • C - 8.9.2.1.1.00.00 - $40 • Divisão AUDESP

  27. O momento Exige Ousadia “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe https://www.facebook.com/mariaregina.ricardo#!/mariaregina.ricardo Grupo: ContabilidadeAplicadaaoSetorPúblico (16) 3977- 4998 (16) 99104-2825 @reg_proprios mariareginaricardo@yahoo.com.br

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