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Abordagem Clínica, Epidemiológica e Laboratorial das Anomalias Congênitas. Marcial Francis Galera. Causas ambientais Causas genéticas. Saúde. D. ambiental. D. genética. D. multifatorial. ambiente X genótipo. DOENÇAS GENÉTICAS. DISTÚRBIOS CROMOSSÔMICOS; DISTÚRBIOS MONOGÊNICOS;
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Abordagem Clínica, Epidemiológica e Laboratorial das Anomalias Congênitas Marcial Francis Galera
Saúde D. ambiental D. genética D. multifatorial ambienteXgenótipo
DOENÇAS GENÉTICAS • DISTÚRBIOS CROMOSSÔMICOS; • DISTÚRBIOS MONOGÊNICOS; • DISTÚRBIOS MULTIFATORIAIS; • DISTÚRBIOS MITOCONDRIAIS.
DOENÇAS GENÉTICAS ALTERAÇÕES CROMOSSÔMICAS • Numéricas Número total de cromossomos diferente de 46. • Estruturais Alteração na estrutura de algum cromossomo.
DOENÇAS GENÉTICAS ABERRAÇÕES CROMOSSÔMICAS • Numéricas - Síndrome de Down • Cariótipo: 47,XX,+21 / 47,XY,+21
DOENÇAS GENÉTICAS ABERRAÇÕES CROMOSSÔMICAS • Numéricas - Síndrome de Turner • Cariótipo: 45,X
DOENÇAS GENÉTICAS ABERRAÇÕES CROMOSSÔMICAS • Estruturais - Síndrome do miado do gato (5p-) • Cariótipo: 46,XX,del(5p)
DOENÇAS GENÉTICAS ABERRAÇÕES CROMOSSÔMICAS • Estruturais - Síndrome de Wolf-Hirschhorn (4p-) • Cariótipo: 46,XX,del(4p)
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Autossômicas Dominantes AcondroplasiaSd. Treacher Collins
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Autossômicas Dominantes Neurofibromatose tipo I
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Autossômicas Dominantes Síndrome de Waardenburg
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Autossômicas Dominantes
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Autossômicas Recessivas Síndrome de Hurler Anemia Falciforme
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Autossômicas Recessivas
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Autossômicas Recessivas
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Ligadas ao X Dominante Raquitismo resistente à Vitamina D
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Ligadas ao X Dominante
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Ligadas ao X Recessiva Distrofia Muscular de Duchenne
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MONOGÊNICAS • Ligadas ao X Recessiva
DOENÇAS GENÉTICAS • DOENÇAS MITOCONDRIAIS Oftalmopatia de Leber
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MULTIFATORIAIS Fatores ambientais e genéticos • Defeito de Fechamento do Tubo Neural; • Cardiopatias Congênitas; • Estenose Hipertrófica do Piloro.
DOENÇAS GENÉTICAS DOENÇAS MULTIFATORIAIS • Defeito de Fechamento do Tubo Neural
Por que estudar doenças genéticas / anomalias congênitas?
Declínio da importância dos fatores ambientais (agentes infecciosos) Repercussão importante nas taxas de mortalidade infantil (< 1 ano) Maior concentração dos óbitos no período perinatal
A.C. – 1 em cada 3 principais diagnósticos 37% das admissões hospitalares pediátricas Mortalidade hospitalar – 9,8% (dobro das outras causas) Maior permanência hospitalar – 5,7 dias (M: 4,5) Maior custo de internação MORBIDADE
Anomalias Genéticas / Congênitas X Hospitais Pediátricos % sobre total de internações Autor ano país Clow 1973 Canadá 33 Hall 1978 U.S.A 40 Day 1973 U.S.A 49 Barreiro 1976 Argentina 24 Carnevale 1985 México 25 Penchaszadech 1979 Venezuela 10 Pinto 1994 Brasil 23
MORTALIDADE INFANTIL DATASUS
DEFEITOS CONGÊNITOS EPIDEMIOLOGIA Mortalidade infantil atribuída aos defeitos congênitos – 20%
Anomalias cromossômicas: • 6 a 7% dos zigotos; • 50% dos abortos; • 5% dos natimortos; • 0,5 a 0,6% dos nascidos vivos.
INCIDÊNCIAS DE PATOLOGIAS GENÉTICAS EM RECÉM-NASCIDOS VIVOS. Anomalias Cromossômicas 0,50 % Gene Autossômico Dominante 0,70 % Gene Autossômico Recessivo 0,25 % Gene Ligado ao Sexo (X) 0,07 % Herança Multifatorial 2,00 %
EPIDEMIOLOGIA DAS ANOMALIAS CONGÊNITAS • É o estudo da distribuição e determinantes de doença entre populações; • Estudo das manifestações da doença e suas associações.
ECLAMC • (ESTUDO COLABORATIVO LATINOAMERICANO DE MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS) • Programa de investigação clínica e epidemiológica das anomalias do desenvolvimento que opera com nascimentos hospitalares em países latino-americanos. • Início – 01 de julho de 1967. • Programado como investigação dos fatores de risco na causalidade das malformações, com metodologia caso-controle.
ECLAMC (1987)INCIDÊNCIA X VIGILÂNCIA 2,44% de MF em RN vivos 3,79% de MF em NATIMORTOS
Política visando o atendimento às anomalias congênitas é urgente por sua crescente importância. OMS – modificações nos serviços de saúde necessários ao atendimento da população, desviando o foco de doenças agudas para o manejo dos problemas crônicos. NO BRASIL
Programa Nacional de Imunização. Fortificação das farinhas com ácido fólico. Campo 34 da DNV – permite que sejam registradas, de forma sistemática, as anomalias congênitas ao nascimento. AÇÕES GOVERNAMENTAIS
QUAL A MAGNITUDE DO PROBLEMA?? Uma vez conseguido isso, o próximo passo será estudar as medidas de prevenção.
PREVENÇÃO Primária- pré-concepcional e evita a ocorrência do defeito congênito; Secundária - pré-natal e evita o nascimento de um feto com defeito congênito; Terciária - pós-natal e evita as complicações dos defeitos congênitos melhorando suas possibilidades de sobrevida assim como sua qualidade de vida.
OUTRO ENTRAVE: Implantação da Política de Genética Médica no SUS ainda não foi implementado!
OBJETIVO DE UMA AVALIAÇÃO GENÉTICO-CLÍNICA • Determinação do diagnóstico e conseqüente definição do prognóstico; • Apoio aos pais e familiares; • Estabelecer o prognóstico familial (Aconselhamento Genético).
SUSPEITAR DIAGNÓSTICO DA DOENÇA GENÉTICA ACONSELHAMENTO GENÉTICO
HISTÓRIA FAMILIAR E PRÉ-NATAL Consangüinidade; Outros afetados, por doença genética, na família; Fatores de risco maternos (exposição a teratógenos, patologias crônicas) Doença GenéticaQUANDO SUSPEITAR ?
HISTÓRIA FAMILIAR E PRÉ-NATAL Atividade fetal; Apresentação e tamanho do feto; Alteração no volume do líquido amniótico. Doença GenéticaQUANDO SUSPEITAR ?
QUANDO SUSPEITAR ? DADOS DE NASCIMENTO • Condições gerais; • Boletim de Apgar; • Anormalidades de tamanho; • Anormalidades do tônus; • Sinais/sintomas neurológicos e/ou metabólicos inexplicados; • Presença de anomalias congênitas.
QUANDO SUSPEITAR ? EXAME FÍSICO • Geral • Morfológico (antropometria e descrição detalhada do fenótipo). ANOMALIAS CONGÊNITAS