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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Cobertura Vacinal com Boas Práticas de Vacinação e Perfil das Salas de Vacinas dos Municípios da 8ª. DIRES (Públicas e Privadas). GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

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  1. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica Cobertura Vacinal com Boas Práticas de Vacinação e Perfil das Salas de Vacinas dos Municípios da 8ª. DIRES (Públicas e Privadas)

  2. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica É o conjunto de técnicas e rotinas pertinentes à vacinação que compreendem: • Organização • Manutenção da Sala de Vacinação • Equipamentos • Vacinação • Notificação de Eventos Adversos Pós-Vacinais • Registro em Cartões-Controle • Cartão de Vacinação • Envio dos Dados • Informações • Gestão • Conservação dos Imunobiológicos • Gerenciamento de Resíduos Sólidos

  3. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica A Lei Orgânica da Saúde nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, conceitua a Vigilância Epidemiológica: • o conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva • com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. 

  4. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica O Sistema de AvaliaçãodoPNI,possibilita a avaliação do Programa, em todas as instâncias: • por faixa etária • por imunobiológico • emitindo relatórios de: doses aplicadas cobertura vacinal taxa de abandono homogeneidade de cobertura por Município • ferramentas para validação dos dados coletados, mediante a verificação sistemática da integração das bases de dados.   

  5. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica • Destacamos na Instrução Normativa nº1, de 19 de agosto de 2004, que regulamenta a Portaria GM/MSnº1.172/04, no que se refere as ações de gestão dos imunobiológicos providos pela Secretaria da Vigilância em Saúde aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fins de controle de doenças imunopreveníveis

  6. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica SEÇÃO III - Dos Municípios: • VI. manter e capacitar recursos humanos necessários à execução das ações de armazenagem, acondicionamento, manipulação, transporte e aplicação dos imunobiológicos; • VIII. zelar pela segurança dos imunobiológicos sob sua responsabilidade e garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração que os acondicionam; • X. supervisionar e acompanhar as ações de imunizações em salas de vacina sob sua responsabilidade;

  7. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica Destacamos a Portaria nº3.252, de 22 de dezembro de 2009: • Seção IV – Das Competências dos Municípios: • I - promoção, proteção e recuperação da saúde da população;

  8. IMUNOBIOLÓGICOS GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica • São produtos termolábeis, isto é, se deterioram depois de determinado tempo quando expostos a temperaturas inadequadas (inativação dos componentes imunogênicos). • O manuseio inadequado, equipamentos com defeito ou falta de energia elétrica podem interromper o processo de refrigeração, comprometendo a potência e eficácia dos imunobiológicos.

  9. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASecretaria da Saúde do Estado da BahiaDiretoria de Vigilância Epidemiológica • É obrigatório manter nas salas de vacina • 1- Manual de Procedimentos para Vacinação (em reformulação) • 2- Manual de Normas de Vacinação (em reformulação) • 3- Rede de Frio • 4- Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação • 5- Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais • 6- Calendário Oficial de Vacinação do Ministério da Saúde afixado em local visível • (www.saude.gov/svs  - Publicações – Imunizações)

  10. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica REDE DE FRIO • Processo de: armazenamento, conservação, manipulação, distribuição e transporte dos imunobiológicos do PNI.

  11. Rede de Frio GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica Objetivo: assegurar que todos os imunobiológicos mantenham suas características iniciais, para conferir imunidade

  12. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica

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