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Prefeitura de Juiz de Fora. JFISS Digital. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA. Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita. Legislação. DECRETO nº 11.416 de 26/11/2012 PORTARIA nº 1.815-SF de 27/11/2012. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA.
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Prefeitura de Juiz de Fora JFISSDigital Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Legislação DECRETO nº 11.416 de 26/11/2012 PORTARIA nº 1.815-SF de 27/11/2012
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Excluem-se da obrigação: I - regime de recolhimento do ISSQN por estimativa (exceto quem for optante pelo SN) II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros; IV – Profissionais autônomos.
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão de uma NFS-e por dia I – Estacionamento de veículos automotores terrestres ( quando tiver cupom fiscal); II – Cartórios; III – Cinemas ( ingressos padronizados); IV – Empresas de diversões pública; V – Regime Especial : Requerimento do Contribuinte.
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Documentos fiscais de papel: • Prazo de validade indeterminado (empresas credenciadas a emitir NFS-e). • Emissão em situações de contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e. • Deverá ser substituído, pelo prestador do serviço, por uma NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias.
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E • Através do aplicativo: • - Através de processo administrativo
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E - Através do aplicativo: I - o serviço não ter sido prestado; II - houver erro no preenchimento; III - duplicidade na emissão do documento fiscal. No prazo de 60 dias e quando o imposto não tiver sido recolhido.
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E • - Através de processo administrativo • nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não houver sido informado; • o serviço tenha sido prestado após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e; • Imposto tiver sido recolhido.
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Acesso ao aplicativo NFS-e . Com certificação digital . Certificado digital tipo A1 ou A3 padrão ICP BRASIL . Sem certificação digital . Através de atendimento presencial na PJF . Preenchimento do formulário do Anexo II -MODELO 1: CADASTRAMENTO DE USUÁRIO – . Endereço: Av. Brasil, 2001 – 2º andar – Centro – Juiz de Fora OBS.: PARA A EMISSÃO DA NFS-e É NECESSÁRIO O CERTIFICADO DIGITAL.
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PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita ÁREA PARA TESTE
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita ESTRUTURA NFS-e A estrutura do programa NFS-e está dividida em dois sistemas: 1 - CONTROLE DE ACESSO 2 - NFS-e
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO Funcionalidades do sistema CONTROLE DE ACESSO . CADASTRAMENTO (através de certificação digital) . ALTERAÇÃO DE SENHA . ATUALIZAÇÃO DE DADOS (e-mail) . EMISSÃO e RENÚNCIA/REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO Cadastramento: .Através do portal JFISS Digital – CONTROLE DE ACESSO - com certificado digital . . .Presencialmente na PJF – através de formulário (MOD I) Ao se cadastrar o usuário receberá login e senha . login - raiz CNPJ para PJ e CPF para PF . senha - criada pelo sistema e poderá ser alterada pelo contribuinte (de 8 a 10 dígitos alfanuméricos) OBS.: Após o cadastramento deve ser feito o CREDENCIAMENTO
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CADASTRAMENTO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita INSTALAÇÃO DO JAVA 6.45
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita 1º PASSO Verificar se o “JAVA” está instalado em seu equipamento. Se já está instalado, verificar se é a versão 6.45.
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Verificação da versão do java - www.java.com
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita 2º PASSO Se não for, desinstale o programa “JAVA” proceda a instalação da versão 6.45. Para isso siga as orientações seguintes:
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Verificar a arquitetura do Sistema Operacional Clicar com o botão direito 2º 3º 1º
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PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita 3º PASSO De posse dessa informação vá até o portal da NFS-e, o JFISS Digital, e baixe o programa “JAVA” versão 6.45 compatível com o seu sistema Windows. Para isso basta observar as instruções a seguir:
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PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita xxxxxx xxxxxx xxxxxx
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Verificar se o e-mail está com letras maiúsculas
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PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Funcionalidade do sistema NFS-e . GERAÇÃO DE NOTA FISCAL . CONSULTAS DIVERSAS . CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS . RESUMO PARA EMISSÂO DE GUIA . ENVIO DE LOTES DE NOTAS FISCAIS . ATUALIZAÇÕES (logotipo da empresa, telefone e e-mail)
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial: Disponível para todas as pessoas CONSULTA PARA OS TOMADORES DE SERVIÇOS PARA TODAS AS PESSOAS PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇO SE LOGAREM NO SISTEMA NFS-e
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PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Menus e sub-menus do sistema NFS-e
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 – GERAÇÃO (somente com CERTIFICAÇÃO DIGITAL) GERAR NFS-e ou SUBSTITUIR NFS-e
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PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Discriminação dos serviços prestados Até 2.000 caracteres 1 2 4 3
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: Local do portal onde se encontra o código de tributação do município
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2-Item da lista de serviços: Relaciona automaticamente o Código de Tributação do Município com o serviço constante da Lista de Serviços da Lei Municipal 10.630/03 e alterações, 3-Natureza da Operação: O prestador de serviço vai definir se o tributo é devido no município, fora dele, se é a operação é isenta, imune ou se tem sua exigibilidade suspensa
PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Se na “Natureza da Operação” o prestador optar por “TRIBUTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO” deverá informar no campo “Município da incidência do ISSQN” o município onde é devido o imposto