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SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SES-BA SUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO DOS SISTEMAS E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE – SUREGS DIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - DICON. CADASTRO SAMU 192 PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013. Salvador - Bahia MAIO/2013.
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SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SES-BA SUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO DOS SISTEMAS E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE – SUREGSDIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - DICON CADASTRO SAMU 192 PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013 Salvador - Bahia MAIO/2013
PORTARIA SAS/MS Nº 356 DE ABRIL/2013 • Redefine o cadastramento, no SCNES, das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar de Urgências pertencentes ao Componente SAMU192 da Rede de Atenção as Urgências. • Define critérios para suspensão de recursos.
TIPO CADASTRO EAS 76 – CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS e seus subtipos, conforme a seguir:
CADASTRO DA CENTRAL • A CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS “TIPO 76 deverão incluir no MÓDULO BÁSICO, na aba vertical “Bases descentralizadas”, todas as bases descentralizadas vinculadas à CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS • O Art. 3º, §2º estabelece que o cadastramento das Bases Descentralizadas será de responsabilidade das Centrais de Regulação das Urgências a qual estão vinculadas. • E no §3º, estabelece que o município que possui Base Descentralizada, deverá informar a sua Central de Regulação das Urgências as informações básicas (Nome da Base, Endereço, Município/UF, CEP, telefone, e-mail e data de ativação) para cadastramento da base descentralizada.
CADASTRO DA CENTRAL • Deve ser cadastrado: • Serviço: 104 - REGULAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE e, • Classificação 003 – UNIDADE DE URGÊNCIAS. • .
TIPO CADASTRO EAS TIPO 42 – UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA A aba SAMU 192, está disponível apenas para o tipo de estabelecimento 42 - UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA, que deverá ser obrigatoriamente preenchida pelos estabelecimentos que participam do Programa SAMU 192. Apenas as unidades móveis que estão atualmente habilitadas deverão ser cadastradas na aba SAMU 192. Conforme art. 6º, §8°, não deverá ser cadastrado novos números de SCNES para as unidades móveis destinadas a Reserva Técnica, sendo que quando utilizadas, deverão ter as informações da unidade móvel cadastradas na aba SAMU 192 do cadastro da unidade móvel a qual vai substituir.
CADASTRO DA UNIDADE MÓVEL • Deve ser cadastrado: • Serviço: 103 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DAS URGÊNCIAS e, • .
Micro Região: Brumado ATUALIZAR
Micro Região: Brumado ATUALIZAR
Micro Região: Brumado ATUALIZAR
BASE REGIONAL – Salvador/ Reg.Metrotopolitana (continuação)
CENTRAIS MUNICIPAIS ATENÇÃO !!!
CRITÉRIOS PARA SUSPENSÃO RECURSO • Considerando Art. 14, será efetuada a suspensão do custeio mensal quando: • I - O cadastramento das centrais de regulação das urgências, as bases descentralizadas e respectivas unidades moveis não forem realizados no período determinado por esta Portaria (60 dias conforme art. 15º); • II - O registro da produção das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis cadastradas não for feito por 3 (três) meses consecutivos no SIA/SUS, a unidade perderá o seu custeio mensal, podendo ser temporária ou em definitiva, conforme restabelecimento ou não da apresentação das produções no sistema de informação;
..... continuação • Parágrafo único. O custeio da central de regulação das urgências e das unidades móveis habilitadas e/ou qualificadas pelo Ministério da Saúde deverá ser regularizado ao valor previsto antes de sua suspensão, a partir do mês em que o registro for regularizado, sem ônus ao Ministério da Saúde relativo a repasse retroativo. • Art. 15 Os estabelecimentos já cadastrados atualmente no SCNES e que se enquadram nos critérios estabelecidos por esta Portaria deverão ter o seu cadastro adequado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta. • .
ALTERAÇÃO NO CNES DOS MUNICÍPIOS GE Considerando que os procedimentos relacionados ao SAMU são de Média Complexidade, será necessário alterar a gestão das unidades de “Municipal” para “Estadual” para possibilitar a elaboração da FPO e o processamento da produção no SIA/SUS pela SESAB.
1 PASSO 2 2 3
PASSO 4 1 2 3
A CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE DEVERÁ SER ALTERADA OBS: ESSA TELA FOI INCLUÍDA APÓS A APRESENTAÇÃO PARA LEMBRAR AO TÉC. DO SCNES QUE ANTES DE EXPORTAR A BASE PARA A SESAB, DEVERÁ FAZER ESSA ALTERAÇÃO COMO ESTÁ COMO DEVE FICAR
MODELO OFÍCO PARA EXCLUSÃO CNES Ilma. Sra. Coordenador(a) do Sistema de Informação MINISTÉRIO DA SAÚDE – M.S. BRASILIA – DF Senhor(a) Coordenador(a), Vimos solicitar a V. Sª. a exclusão do Estabelecimento de Saúde do município de .... – Bahia, conforme dados abaixo discriminados: RAZÃO SOCIAL: NOME DE FANTASIA: CNES: CNPJ: MOTIVO DA EXCLUSÃO: Atenciosamente, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE ENDEREÇO: Ministério da Saúde Coordenação do Sistema de Informação Esplanada dos Ministérios, Ed. Anexo, Bloco G/ Sala 454 CEP: 70.058-900 BRASÍLIA - DF FONE: (0XX61) 3306-8473/8431
FLUXO PARA ATUALIZAÇÃO DO CNES SAMU 192 FPO MAGNÉTICO MAC PPI CNES EXPORTA EXPORTA G.E. G.M. SESAB EXPORTA FPO SIA IMPORTANTE: EXCLUSIVAMENTE PARA AS UNIDADES SAMU, AS BASES DO CNES PODERÃO SER ENVIADAS PARA SESAB ATÉ 72 HORAS ANTES DO PRAZO FINAL DO FECHAMENTO DO CNES ESTABELECIDO PELO MS. MUNICÍPIOS GE MUNICÍPIOS GM