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REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES “ SISTEMA PUBLIQUE-SE ”

REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES “ SISTEMA PUBLIQUE-SE ”. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 2010.

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REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES “ SISTEMA PUBLIQUE-SE ”

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  1. REGISTRO DE SENTENÇASCADASTRO DE DECISÕES“SISTEMA PUBLIQUE-SE” TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 2010

  2. Registro da Sentença e Cadastro da Decisão InterlocutóriaESCRIVÃO – SECRETÁRIO - FUNCIONÁRIOS • Recebidos os autos com a decisão proferida, deverão acessar o programa “Publique-se” na intranet do portal do Tribunal de Justiça; • No menu “Decisões”, deverão clicar em “Registrar/Cadastrar”; • Indicar o documento que será registrado, conferindo os dados dos autos; • Indicar, obrigatoriamente: • Data do Início da Fase: normalmente coincide com a data da distribuição, mas quando houver alteração de procedimento dentro do processo, deverá ser colocada a data do início do novo procedimento, • por exemplo, o oferecimento da denúncia nos processos criminais; recebimento da pronúncia nos processos do júri; recebimento da denúncia nos processos do juizado especial criminal; cumprimento de sentença ou execução de sentença nos próprios autos de conhecimento. • Data da Conclusão: data em que os autos foram remetidos em carga ao Juiz. • Data da Devolução dos Autos: data em que os autos retornaram à Secretaria com o documento a ser registrado. • Gerar a certidão que será juntada nos autos. • Publicar o documento, obedecendo as normas estabelecidas. • Confirmada a publicação o documento estará disponível no Banco de Sentenças e na Internet.

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  14. Cadastro das Decisões Interlocutórias • As decisões interlocutórias deverão ser cadastradas no “Sistema Publique-se”, inclusive aquelas exaradas em exceções ou incidentes processuais, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência, exceção de suspeição, exceção de pré-executividade (salvo se acolhida, com a extinção do processo executivo), liberdade provisória, relaxamento de prisão, busca e apreensão, incidentes em execução de pena (progressão e regressão de regimes), etc., obedecendo aos critérios demonstrados anteriormente.

  15. Dúvidas e Sugestões • Questões específicas na utilização do Sistema deverão ser sugeridas e dirimidas com a Divisão de Atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação, telefone (41) 3200-4000; • Esclarecimentos quanto aos tipos de processos, tipificação das sentenças, início das fases, deverão ser sanadas, primeiramente, com os respectivos Magistrados; • Permanecendo a dúvida, entrar em contato com a Assessoria Correicional, telefone (41) 3200-2083. • A utilização diária do novo Sistema irá demonstrar que é simples e rápido esse ritual do registro. • Recomenda-se que esta apresentação seja assistida, concomitante, com a utilização do “Publique-se” ou sempre que surgirem dúvidas, anotando-se pontos omissos, no intuito aprimorá-la e facilitar a operacionalização do Sistema.

  16. FIM Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Des. Celso Rotoli de Macedo (Presidente) Des. Sérgio Arenhart (1º Vice Presidente) Des. Ivan Campos Bortoleto (2º Vice Presidente) Corregedoria-Geral da Justiça Des. Rogério Coelho (Corregedor-Geral da Justiça) Des. Noeval de Quadros (Corregedor da Justiça) Apresentação produzida pela Corregedoria-Geral da Justiça – Assessoria Correicional Sob a supervisão do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação Divisão de Análise de Sistemas Produtores – Caio Cassou Junior e Luiz Antônio PinedaMenzel. Supervisor - Miguel Ângelo Moutinho 25/11/2010

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