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SEPROG Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SEPROG Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo. Sistemática de Avaliação de Programas de Governo adotada pelo Tribunal de Contas da União. Histórico.

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SEPROG Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo

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Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SEPROG Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo

  2. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Sistemática de Avaliação de Programas de Governo adotada pelo Tribunal de Contas da União

  3. Histórico • Constituição Federal, Art. 71, Inciso IV • Resolução/TCU Nº 256/91 • Lei Nº 8.443/92, Art. 38, Inciso I • Regimento Interno TCU (1993 e 2002) • IN/TCU Nº 09/1995 • Manual de Auditoria de Natureza Operacional (1998 e 2000)

  4. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Governos do Brasil e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda e executado pelo Tribunal de Contas da União e o Department for International Development – DFID Fase I : 1998 a 2001 Fase II : 2002 a 2007

  5. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo APORTE DO DFID • assessor residente e consultoria especializada • apoio à publicação de manuais, documentos técnicos e de divulgação; • apoio à realização de eventos de divulgação • desenvolvimento de bancos de dados • capacitação do corpo técnico • viagens de estudo

  6. Fase II - Projeto CERDSProjeto de Aperfeiçoamento do Controle Externo com Foco na Redução da Desigualdade Social • avaliação de programas voltados para a superação da pobreza e da desigualdade social no País • fortalecimento do controle social • aproximação com a Sociedade Civil

  7. Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - Seprog • Criada em 2001 • Avalia programas de governo de abrangência nacional ou regional mediante a realização de Auditorias de Natureza Operacional - Anop • Desenvolve e dissemina métodos, técnicas e padrões de Anop • Presta apoio técnico para as Secex • Acompanha e consolida os resultados do monitoramento das avaliações de programas.

  8. Foco em 9 funções do PPA • Saúde (161) • Educação (105) • Assistência Social (67) • Trabalho (90) • Organização agrária (35) • Gestão Ambiental (151) • Ciência eTecnologia (168) • Segurança Pública (89) • Urbanismo (3) Total: 869 ações

  9. Em cada função selecionada • Aproximação com o Congresso Nacional; • Comissões Tématicas • Assessoria Legislativa • Aproximação com a Sociedade Civil; • Redes representativas • Entidades com reconhecimento • Colaboração institucional com; • Órgãos de controle • Centros e Institutos especializados • Mídia especializada

  10. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Auditoria de Natureza Operacional • Avaliação sistemática dos programas, projetos e atividades governamentais, assim como dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal no que se refere à sua gestão ou ao impacto de sua ação, quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

  11. Avaliação de programa Auditoria de desempenho operacional Auditoria de Natureza Operacional Modalidades

  12. Auditoria de Desempenho Operacional • Exame da ação governamental quanto aos aspectos daeconomicidade, eficiência e eficácia. Avaliação de Programa • Exame daefetividadedos programas e projetos governamentais (além daeconomicidade, eficiência e eficácia).

  13. Auditoria de Natureza Operacional Impacto Avaliação de programa efetividade Missão Objetivos gerais Auditoria de desempenho operacional economicidade eficiência eficácia Objetivos específicos Funções Atividades

  14. Auditoria Operacional X Avaliação de Programa Objeto: programas/projetos Foco: resultados/efeitos (relações de causa-e-efeito) Metodologias: modelos experimentais, modelos quase-experimentais, análise custo-benefício Examina questões avaliativas e de causa-e-efeito Objeto: órgãos e entidades jurisdicionadas Foco: economicidade, eficiência e eficácia Examina questões normativas Análise da gestão Metodologias/técnicas comuns: estudos de caso, pesquisa, entrevistas estruturadas, observação direta, indicadores de desempenho, benchmarking Uso de especialistas

  15. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo CICLO DAS AUDITORIAS DE NATUREZA OPERACIONAL . Seleção – Matriz de Risco Monitoramento Divulgação Seleção – Estudo de Viabilidade Planejamento Apreciação Comentário do gestor Execução e Relatório

  16. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Seleção • Exame das prioridades de governo (criação de valor público) • Matriz de risco para a seleção das auditorias em programas de governo; • Estudos de viabilidade.

  17. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Seleção – Estudo de Viabilidade Manifestação valorativa, substantiva e convincente sobre a conveniência e a oportunidade de se realizar avaliação de programa ou auditoria de natureza operacional, abrangendo razões que recomendam a escolha do programa/ação considerando o impacto potencial da auditoria na melhoria do desempenho do programa.

  18. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Planejamento • Elaboração do Projeto de Auditoria – Matriz de Planejamento • Definição do problema e das questões de auditoria, identificação de fontes de informações, definição de estratégia metodológica, dos métodos de obtenção e análise de dados.

  19. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Execução e Relatório • Coleta de dados • Análise de dados • Elaboração do relatório preliminar • Comentários do gestor • Elaboração do relatório final

  20. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Divulgação • Briefing: mídia • Série Sumário Executivo : • Lançamento: junho 2002 • Público-alvo: • Parlamentares • Tribunais de contas estaduais e municipais • Bibliotecas e instituições de ensino • Demais atores envolvidos

  21. SumáriosExecutivos

  22. Monitoramento das Recomendações Proferidas nos Relatórios de Auditoria de Natureza Operacional • Acompanhamento, pela Unidade Técnica competente, das providências adotadas pelo órgão auditado em resposta às recomendações proferidas pelo Tribunal • Avaliação do impacto das recomendações implementadas para o aperfeiçoamento do desempenho de órgãos/programas

  23. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Por que monitorar? • Maximizar a probabilidade de adoção das recomendações • Acompanhar as providências adotadas • Garantir o alcance dos efeitos desejados • Verificar a adequação das recomendações em face das condições vigentes

  24. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Por que monitorar? • Auxiliar o gestor no acompanhamento do desempenho do órgão/programa • Colher informações que alimentem o processo orçamentário e o de formulação de políticas públicas • Aferir o benefício decorrente das recomendações implementadas

  25. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Etapas do monitoramento • 1ª:criação do Grupo de Contato e definição do plano de ação (até 60 dias após a publicação da Decisão) • 2ª:6 meses após a publicação da Decisão • 3ª:12 meses após a publicação da Decisão • 4ª:relatório de impacto (24 meses após a publicação da Decisão) OBS.: Os prazos podem variar de acordo com a especificidade da recomendação (Plano de Ação)

  26. Programa Nacional de Combate à Tuberculose Plano de Erradicação do Aedes aegypti Programa Nacional de Imunizações Programa Reforsus Monitoramento e Prevenção da Mortalidade Materna Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais Programa Saúde da Família Programa Nacional de Saneamento Básico Avaliações de Programas de Governo realizadas pelo TCUÁrea da Saúde

  27. Procedimento de Análise de Prestação de Contas adotado pelo FNDE Transferência de Recursos Financeiros pelo FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar Programa Nacional do Livro Didático Programa Nacional de Informática na Educação - Proinfo Programa TV Escola Programa Nacional Biblioteca da Escola Programa Nacional Saúde do Escolar - Olho no Olho Alfabetização Solidária Avaliações de Programas de Governo realizadas pelo TCUÁrea da Educação

  28. Sistema de Cobrança de Débitos do IBAMA Sistema de Arrecadação do IBAMA Programa de Prevenção e Controle às Queimadas e aos Incêndios Florestais na Amazônia Legal - Prevfogo Controle de Rejeitos Radioativos - CNEN Proágua/Semi-árido Programa de Implantação de Dessalinizadores no Semi-árido Nordestino Avaliações de Programas de Governo realizadas pelo TCUÁrea de Meio Ambiente

  29. Avaliações de Programas de Governo realizadas pelo TCU Área de Assistência Social • Programa Valorização e Saúde do Idoso • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI • Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal Outras Áreas • Profissionalização do Preso • Programa Irrigação e Drenagem • Programa Energia das Pequenas Comunidades • Programa Novo Emprego e Seguro Desemprego

  30. PRINCIPAIS CONSTATAÇÕES • Falhas no desenho dos programas • Deficiências na estrutura organizacional • Ausência de dados e indicadores de desempenho adequados • Utilização de critérios históricos para definição de metas físicas e financeiras • Contingenciamento de recursos • Sistemática precária de coordenação das ações dos programas e entre os programas quanto a implementação, ao monitoramento e a avaliação

  31. RESULTADOS • Disseminação de boas práticas de gestão • Melhoria do desempenho dos programas mediante a implementação e o monitoramento das recomendações • Desenvolvimento e disseminação da metodologia utilizada nas Auditorias Operacionais para demais órgãos de controle e auditoria.

  32. LDO 2004 LEI Nº 10.707/2003 Art. 20, § 1º O Tribunal de Contas da União, em seu parecer prévio acerca das Contas do Governo, classificará os resultados dos programas de governo em satisfatórios ou insatisfatórios, considerando os objetivos e as metas e prioridades estabelecidas para o exercício.

  33. CONTATO SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO - SEPROG • Secretária: MARÍLIA ZINN SALVUCCI • Fone: 61- 316.7002 • Fax: 61- 316.7896 • E-mail: SEPROG@TCU.GOV.BR

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