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REUNIÃO DE PAGAMENTO. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA Março/2014. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DA TELA DE FREQUÊNCIA PARA APONTAMENTO NO SISTEMA SIGPEC. ATALHO: Histórico Funcional > Frequência > Frequência DIGITAR O RF (COM 7 DIGITOS,sem vínculo)
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REUNIÃO DE PAGAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA Março/2014
ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DA TELA DE FREQUÊNCIA PARA APONTAMENTO NO SISTEMA SIGPEC • ATALHO: Histórico Funcional > Frequência > Frequência • DIGITAR O RF (COM 7 DIGITOS,sem vínculo) • abrirá uma janela para selecionar o vínculo, caso tenha mais de um cargo; • iluminar e dar OK; • abrirá a tela de frequência onde são digitadas as ocorrências; • Para que haja uma linha disponível, clicar no ícone + ou teclar F6 (cria novo registro em branco, abaixo do registro corrente); • todas as alterações digitadas sendo elas inclusões/ exclusões deverão ser salvas , clicando no ícone do disquete ou teclar F10, para que surtam efeito.
ALTERAÇÕES Significa cancelar informação anterior e incluir uma nova – A Unidade Escolar tem acesso a essa operação nas telas de Frequência / Dados Pessoais / Histórico de Recadastramento. • iluminar o campo a ser alterado; • efetuar a alteração; • clicar no campo “Observação” e registrar a data e o motivo; • salvar (F10).
EXCLUSÃO Atenção, pois a exclusão de uma informação poderá acarretar problemas sérios de pagamento / desconto. • iluminar a linha a ser excluída; • clicar no ícone “X” (que aparece em vermelho); • registrar na janela “Pasta Funcional” data / motivo e confirmar; • salvar (F10).
Ocorrências Gerais – PEI’s/Equipe de Apoio/Gestores/Docentes
Apontamentos • Os apontamentos devem ser realizados diariamente; • Ocorrências Específicas – PEIs , situação não revogada em Legislação, apesar de alterada jornada do servidor (J30).
ATENÇÃO • Apontar na coluna “Quantidade” o número de aulas não dadas do dia, desde que seja HAN de jornada (JEIF / JBD / JB); • As horas aula de JEX / TEX / HNT deverão ser apontadas por mês, obedecendo ao calendário,não esquecendo que um professor de JBD poderá fazer somente 170 JEX/TEX – incluindo os finais de semana e a hora atividade e a JEIF no máximo de 110 horas mês. • O mnemônico HAN (horas aulas não dadas) deverá ser utilizado para o apontamento de aulas não dadas que compõe a jornada do professor; • Caso haja desconto de JEX / TEX / HNT, providenciar a alteração no campo “Quantidade”, do mês específico do desconto, colocando observação sobre o ocorrido (data em que está realizando a alteração, quantidade de / para e motivo);
FALTAS • FALTAS DE DOCENTES – Legislação: Decreto nº 49.589 de 09/06/08 e Portaria nº 3080 de 23/07/08 • Falta dia (ausência total): JB-20, JBD-30, JEIF-40 – poderá ser abonada, justificada ou injustificada; • Falta aula (ausência parcial – bolinha)- o não comparecimento às horas aula, horas atividades, horas adicionais, horas aula excedente (JEX) e horas trabalho excedente (TEX); • Falta Parcial Justificada/Injustificada: total cumulativo de faltas aula, cujo somatório corresponderá a uma falta dia, conforme Tabela B constante no Anexo I da Portaria nº 3080 – não poderá ser abonada.
Horário Noturno – rubrica 52 Cadastro no SIGPEC – mês fechado, EXEMPLO - 01/02/2014 à 28/02/2014; VIGIA – HORÁRIO PAGO DE NOTURNO DAS 22H ÀS 06H; ELE RECEBERÁ SOMENTE O NOTURNO TRABALHADO , NÃO SE DEVE APONTAR ESSE BENEFÍCIO NAS FÉRIAS, LICENÇAS ...... DOCENTES/ADMINISTRATIVOS NOTURNO ATRIBUÍDO – fazer o cálculo da quantidade semanal e multiplicar por 6 (motivo final de semana)
EXEMPLOS DE HORÁRIO NOTURNO • DOCENTES Um professor que trabalha no noturno das 19h às 23h (todos os dias da semana), o cálculo deverá ser feito assim: 5 horas aula x 5 dias da semana x 6 (semanas – final de semana)= 150 horas de noturno para o mês. • ADMINISTRATIVO (QPE) Um Auxiliar Técnico de Educação que trabalha no noturno das 19h às 23h (todos os dias da semana), o calculo deve ser feito assim: 4 horas x 5 dias da semana x 6 (semanas – final de semana)= 120 horas de noturno para o mês. • AGENTES DE APOIO (VIGIAS) • Um Vigia que trabalha no noturno 12x36 – mês de março/2014(horário das 17h30 às 06h), dias impares, 16 dias trabalhados, portanto o servidor deve fazer 16x8=128 , totalizando 128 horas de noturno no mês de 03/2014.
ANÁLISE DE PAGAMENTO • A Análise de Pagamento deve ser feita mensalmente, antes e depois da data corte da folha. • O apontador deve verificar se todos os cadastros efetuados pela U E, para aquele mês, refletiram no contracheque. • Outros cadastros poderão refletir em folha, que são de competência da DRE, CONAE, DESS e DERH, que também deverão ser conferidos. • Por exemplo: FÉRIAS (DRE); AUXÍLIO TRANSPORTE (DRE); INSALUBRIDADE (DRE); LICENÇA MÉDICA (DESS ou DRE); GANHO DE AÇÃO (DERH); PENSÃO ALIMENTÍCIA (DERH); etc. • Atenção: Dependendo do CADASTRO, ele pode gerar pagamento ou desconto ao servidor. • A Análise de Pagamento deve ser feita na TELA CONTRACHEQUE, para isto seguir os seguintes passos: • PROCESSO / FOLHA DE PAGAMENTO / CONSULTAS / LISTA CONTRACHEQUE
Telas para Análise de Pagamento • 1- FREQUÊNCIA- para se analisar a quantidade de JEX, TEX, GSN, Nº DE AULAS NÃO DADAS, ESTORNO OU PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO.Verificar se a quantia paga pelo SIGPEC confere com a quantidade apontada pela U E; • 2- ATRIBUTOS- para se analisar cadastros de: AUXÍLIO TRANSPORTE, GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA, ADIANTAMENTO DE 13º, AÇÃO, SUSPENSÃO DE PAGAMENTO, INSALUBRIDADE. Verificar no cadastro data início e data fim; • 3- FÉRIAS- Verificar se o cadastro foi efetuado; • 4- LICENÇAS/AFASTAMENTOS- Acompanhar o cadastro feito por DESS ou pela DRE; • 5- EVENTOS- Conferência de Jornadas; Designações e Nomeações.
PROCEDIMETOS PARA ANÁLISE DE PAGAMENTO • CÁLCULOS PARA FACILITAR ANÁLISE DE PAGAMENTO a-valor da HAN (aula não dada) - JB ( PADRÃO+QQ+6ª parte) ÷ 120 - JBD (PADRÃO+QQ+6ª parte) ÷ 180 - JEIF (PADRÃO+QQ+6 ªparte) ÷ 240 b- valor de JEX/TEX -JBD PADRÃO ÷ 180 -JEIF PADRÃO ÷ 240 c-valor de uma falta dia - JBE e J30 (PADRÃO+RUBRICA 21+QQ+6ª) ÷ nº de dias do mês d-valor da hora noturna - Para o QPE- PADRÃO ÷ JORNADA X 30% Para o vigia- PADRÃO ÷ JORNADA X 25%
ACEITE DE PAGAMENTO Para o envio do Aceite de Pagamento será estipulado o prazo de entrega, que deverá ser respeitado rigorosamente. Salientamos a importância da conferência da folha de pagamento, pois o aceite entregue significa que o Apontador e o Diretor conferiram todas as ocorrências cadastradas. Para evitarmos maiores contratempos e erros solicitamos que realmente essa conferência seja feita após e fechamento da folha de pagamento, data esta que sempre é informada pelo Setor de Pagamento.
GRATIFICAÇÕES • 4.1- Forma de cálculo para verificar se há resíduo das gratificações: • Padrão de abril/08 X 20% Se o valor obtido for igual ou maior que a gratificação recebida no mês de abril/2008 o servidor deixará de recebê-la nos meses seguintes, porém, se o valor obtido for menor que a gratificação recebida no mês de abril/2008 o servidor terá direito a receber apenas a diferença nos meses seguintes. Exemplo: Dados de abril de 2008: →PADRÃO - RUBRICA 2 = R$ 850,00 →GRATIFICAÇÃO DE APOIO - RUBRICA 177 = R$ 250,00 Cálculo:R$ 850,00 X 20% = R$ 170,00 R$ 250,00 – R$ 170,00 = R$80,00 Passará a receber no Padrão R$ 1.020,00 e R$ 80,00 na rubrica 177 para completar os R$ 250,00, que deverá ser incorporado pouco a pouco a cada novo aumento. ABONO COMPLEMENTAR LEI 15.490 DE 29/11/2011- Rubrica 176
SALÁRIO FAMÍLIA - rubrica 96 • Computam-se para o cálculo: →PADRÃO →ADICIONAIS →6 ª PARTE →GRATIFICAÇÃO →INSALUBRIDADE →INCLUSIVE O PDE • Excluir do cálculo: →AUX REFEIÇÃO →AUX TRANSPORTE →VALE ALIMENTAÇÃO
DE 01/04/2007 A 29/02/2008 Até R$ 449,93-------R$ 23,08 Até R$ 676,27-------R$ 16,26 DE 01/03/2008 A 31/01/2009 Até R$ 472,43-------R$ 24,23 Até R$ 710,08-------R$ 17,07 DE 01/02/2009 A 31/12/2009 Até R$ 500,40-------R$ 25,66 Até R$ 752,12-------R$ 18,08 DE 01/01/2010 A 31/12/2010 Até R$ 539,03-------R$ 27,64 Até R$ 810,18-------R$ 19,48 DE 01/01/2011 A 31/12/2011 Até R$ 573,58-------R$ 29,43 Até R$ 862,11-------R$ 20,74 DE 01/01/2012 A 31/12/2012 Até R$ 608,79-------R$ 31,22 Até R$ 915,04-------R$ 22,00 DE 01/01/2013 A 31/12/2013 Até R$ 646,24-------R$ 33,14 Até R$ 971,33-------R$ 23,35 DE 01/01/2014 ........... Até R$ 682,50-------R$ 35,00 Até R$ 1025,81------R$ 24,66 TABELA DO SALÁRIO FAMÍLIA
PIS – PASEP - rubrica 99 O abono salarial, no valor de um salário mínimo, é disponível ao servidor que atenda as seguintes condições: • Esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos; • Tenha ganho no ano-base média mensal de até dois salários mínimos (somatória de todos os códigos de vencimentos, excetuando-se os benefícios recebidos, tais como: auxílio transporte, auxílio refeição, vale alimentação, salário esposa e família); • Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior; • Esteja relacionado corretamente na RAIS (RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIAIS) do ano-base anterior ao pagamento.
VERBA DE LOCOMOÇÃO Rubrica 154 • Será devida apenas enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo. • Farão jus: Diretor, Assistente de Diretor, Coordenador Pedagógico e Supervisor Escolar.
AUXÍLIO TRANSPORTE - rubrica 145 O servidor deve preencher o formulário e anexar comprovante de endereço atualizado . Caso não tenha nenhum comprovante em seu nome, poderá anexar: • Se for pais - cópia do RG • Se for cônjuge – cópia da Certidão de Casamento Cabe o Diretor analisar a solicitação, conferir o trajeto através da tela do Google Maps, assinar e entregar ao Setor de Pagamento, que fará o cadastramento. • Atentar para o pagamento do auxílio transporte indevido: • Aposentadoria por invalidez dada pelo DESS; • Licenças Médicas constantes, deve ser solicitado o cancelamento do beneficio para que não gere débito ao servidor. • Mudança de Unidade Escolar
Atenção • Alteração dos valores referentes ao Intermunicipal deverá ser feita em um novo pedido (anexo I com comprovante atual de endereço); • Servidores removidos são cancelados automaticamente em 31/12. A nova Unidade Escolar deve enviar o anexo I solicitando um novo cadastro; • Para os servidores que ficaram excedentes e são acomodados em outra Unidade Escolar é necessário enviar memorando de cancelamento do auxílio transporte ou no próprio anexo I que tem o campo de cancelamento e a nova Unidade Escolar deverá solicitar um novo pedido; • A data de início para o cadastramento do auxílio transporte será a data autorizada pela direção. Em casos de cadastros retroativos colocarem a data a retroagir.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO - Rubrica 169 • Pode ser feito anualmente, a pedido do servidor, no mês que antecede seu aniversário, LEI 14.182 DE 03/07/2006. • Atentar ao preenchimento do formulário, onde deve constar o VÍNCULO; • Caso o servidor tenha dois vínculos, fazer um formulário para cada vínculo; • Servidores contratados não fazem jus a este benefício
VALE-ALIMENTAÇÃO - Rubrica 184 • Fará jus o servidor cuja remuneração mensal bruta não ultrapassar o valor equivalente a cinco salários mínimos (FEDERAL) vigentes à época de sua concessão. • Hoje esta em vigor o SALÁRIO MÍNIMO no valor de R$ 724,00 totalizando o valor do Vale Alimentação em R$ 3620,00. • Conforme a, LEI 14.588 DE 12/11/2007 e o Comunicado 7/08 DERH considera-se remuneração bruta a somatória de todos os valores a que fazem jus os servidores, excluindo-se apenas: auxílio-transporte, auxílio-refeição, 1/3 de férias, GDA, abono de permanência e vantagens indenizatórias ou eventuais.
IMPOSTO DE RENDA • Para ter acesso a TELA DE TABELAS no SIGPEC, devemos seguir os seguintes passos: • PROCESSO / FOLHA DE PAGAMENTO /TABELAS DE VALORES/ FAIXAS DE VALORES
REQUERIMENTO- DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES DE IMPOSTO DE RENDA • Somente para fins de dedução no Imposto de Renda, preencher formulário próprio e anexar documentos comprobatórios (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Declaração de Escolaridade e Comprovantes Médicos ).
AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO NOTURNO-VIGIA • Deverá ser solicitada anualmente, no final do segundo semestre de cada ano. Quando um vigia for cobrir férias de outro vigia, a Unidade Escolar deverá fazer um memorando solicitando autorização, junto com o formulário das novas horas a serem cumpridas, mesmo que for por um mês. O formulário deve ser entregue direto no Setor de Pagamento sem TID.
MUDANÇA DE CONTA CORRENTE • A Unidade Escolar deve enviar formulário próprio, preenchido pelo servidor, com cópia do comprovante bancário da nova conta corrente para DRE efetuar o cadastro. OBS: Somente as alterações das agências e contas correntes do Banco do Brasil poderão ser alteradas pela DRE. As transferências para outros bancos, o servidor deve tratar diretamente com o Banco do Brasil.
PENSÃO ALIMENTÍCIA- COMPROVANTE DE RENDIMENTO/ 2ª VIA DO HOLERITE • Para dúvidas com relação à Pensão Alimentícia ou Comprovante de Rendimentos entrarem em contato diretamente com DERH, pelo telefone: 3396-7073/3396-7075; • Para a 2ª via do holerite, ligar para os telefones 3105- 6422/3105- 6016, ou para ambos ir pessoalmente ao Setor de Atendimento na Galeria Prestes Maia, das 9h às 16h.
GANHO DE AÇÃO • Consultar no SIGPEC, a TELA ATRIBUTOS, se foi cadastrado ganho de AÇÃO, atentando para a data início e data fim, bem como ao número da tabela, a qual corresponderá a uma porcentagem, que deverá ser consultada seguindo os seguintes passos: • PROCESSO / FOLHA DE PAGAMENTOS / TABELAS DE VALORES/ VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS
OPÇÃO RPPS/ RECADASTRAMENTO • RPPS • Enviar termo de opção do RPPS nos seguintes casos: • Ingresso - Remoção ou Fixação de lotação • Anexo I – Exclusão (Horário Noturno e/ou Gratificação de Difícil Acesso) • Anexo II – Inclusão (Horário Noturno e/ou Gratificação de Difícil Acesso) • Recadastramento • Deve ser feito no mês de aniversário e é presencial, caso não seja efetivado o • recadastramento o servidor terá suspenso o pagamento no mês seguinte. • Servidores ativos e aposentados podem efetivar o recadastramento tanto nas • Unidades Escolares como na DRE, atentar que a partir de setembro de 2013 • criou-se nova tela de recadastramento, após conferir os dados dos servidores na • tela de cadastro de pessoas, entrar na tela de histórico de recadastramento na • qual será digitado o ano e o tipo de recadastramento, validando assim por mais • um ano o pagamento do servidor.
SENHAS PARA O SIGPEC/JORNADAS Senhas Orientamos o Diretor da Unidade Escolar que o acesso ao SIGPEC é destinado, somente, ao servidor responsável pelo apontamento, análise de folha e análise de débitos, sendo assim, caso o servidor não venha mais a trabalhar com esses assuntos, deve ser solicitado à cessação de acesso ao SIGPEC. As solicitações de Senhas devem ser encaminhadas via memorando, com assinatura do diretor para o Setor de RH A/C de Edna. JORNADAS Solicitamos análise criteriosa das jornadas dos professores. Em caso de recebimento de jornada indevida, encaminhar ao Setor de Pagamento formulário de Nota de Alteração de Jornada (NA); Em caso de inclusão de JEIF, além da NA, enviar Opção de Jornada do ano em questão.
E H Todo servidor com sede em sua Unidade Escolar deverá estar em sua E H, caso contrário, deverá ser solicitado à mudança, através de formulário próprio, junto ao Setor de Pagamento. Aos Professores Ensino Fund. II - a E H deverá estar onde o professor detém o maior número de aulas. MEMORANDO DE FREQUÊNCIA A Unidade Escolar que tenha professor com aulas atribuídas em mais de uma Unidade, deverá enviar um memorando de frequência para a Unidade que detenha a ESTRUTURA HIERÁRQUICA (EH) do servidor, antes da data corte do pagamento. ESTRUTURA HIERÁRQUICA – E H / MEMORANDO DE FREQUÊNCIA
AUXÍLIO REFEIÇÃO - RUBRICA 143 Auxilio Refeição O servidor sofrerá desconto, sempre que houver cadastro de ausência, porém existem ausências que não são cadastradas (SINDICATO, CONGRESSO, FOLGA DO T R E), deste modo, a Unidade Escolar deverá cadastrar, na TELA DE FREQUÊNCIA, o Estorno doAUX REFEIÇÃO (EAR), inclusive aos professores com dia livre na semana. Auxilio Doença Terá direito o servidor que estiver de licença médica no decorrer de um ano ininterrupto. A Unidade Escolar deverá preencher o requerimento próprio e juntar cópia do RG, CPF, o último Demonstrativo de Pagamento e a Cópia Reprográfica dos períodos de licenças médicas. ATENÇÂO: Se houver algum dia de interrupção, a escola deverá encaminhar direto a DESS, um memorando, solicitando a concessão do dia em aberto, aguardar a resposta de DESS para montar o expediente. Este deve vir com TID e o diretor precisa datar e assinar no campo URH.
Anexo I – Escala Anual - Elaborado em outubro para o exercício do ano seguinte. Anexo II – Escala Suplementar - Férias do ano em curso, ou seja, aquelas não previstas por qualquer motivo na Escala Anual (anexo I). Anexo III – Aviso de Férias - A Unidade Escolar deverá preencher o anexo III com 30 dias de antecedência, recolher a assinatura do interessado e arquivar em prontuário. O Aviso de Férias dos Diretores de Escola será elaborado pela DRE e encaminhado para as Unidades Escolares para ciência e arquivamento. Anexo IV – Alteração de Escala de Férias - Deverá ser feito por necessidade de serviço e/ou por motivo justo e comprovado, ambos devem preencher o relatório circunstanciado que se encontra no verso do formulário. Anexo V – Licença Médica - Este anexo deve ser feito toda vez que uma licença médica excluir o cadastro de férias do servidor, após publicação do período de licença médica. Caso o servidor retorne no ano atual, fazer o cadastro dos dias de férias no anexo II, com observação “servidor em licença médica”, enviando juntamente a cópia do Anexo V já assinado pela Diretor(a) Regional de Educação. Férias
Férias Caso o servidor retorne no ano seguinte, fazer o anexo VII, com observação “servidor em licença médica”, enviando juntamente a cópia do Anexo V já assinado pela Diretora Regional de Educação. Anexo VI – Interrupção da Escala de Férias - Será feito quando a Unidade Escolar necessitar do retorno do servidor em período de férias. OBS: É necessário preencher o relatório circunstanciado. Anexo VII – Escala de Férias Extraordinária - Este anexo é referente às ferias não usufruídas em anos anteriores. Os servidores que estiveram afastados de licenças e/ou necessidade de serviço, devem planilhar as férias neste anexo, sempre com a documentação que comprove o não usufruto destas férias, são elas: ♦ Indeferimento da época ♦ Cópia da FFI/Livro Ponto anual ♦Memorando da Unidade Escolar informando que o servidor não usufruiu as férias do ano em questão.
Cabeçalho - Férias Atenção ao Preenchimento dos Anexos de Férias PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – (PMSP) Secretaria/Subprefeitura: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - (SME) Departamento: COORDENADORIA DOS NUCLEOS DE AÇÃO EDUCATIVA (CONAE 2) Seção: DIRETORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO PENHA - (DRE PENHA) Setor: NOME DA ESCOLA
Quantidade de horas aulas semanal x DID x Ausência x Quantidade Indevida
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE (GA)RUBRICA 206 • Lei nº 15.364/2011 (DOC 26/03/2011); Decreto nº 52.310/2011 (DOC 13/05/2011); Portaria 67/SEMPLA-G/2011 (DOC 14/05/2011) É uma gratificação de atividade a qual o servidor , poderá optar a qualquer momento para inclusão ou exclusão deste benefício . O valor estipulado da GA será de acordo com o nível do servidor, seus títulos cadastrados , suas notas de avaliação desempenho institucional e individual e tempo de PMSP. Tem direito a GA: • Nível Básico: Agente de Apoio (cargos correspondentes no antigo quadro); • Nível Médio: A.G.P.P e A.S.T ( e cargos correspondentes no antigo quadro/QPA); O servidor que se encontra em licença medica não poderá optar pela gratificação, somente quando retornar ao seu exercício, bem como, não será pago ao servidor que já tenha cadastrado sua opção, os dias de licenças médicas, faltas e afastamentos.
VALORES DA GA Nível Básico • sem cursos cadastrados R$755,00 x 60% = R$453,00 • com cursos cadastrados R$755,00 x 70% = R$528,50 Nível Médio • Sem cursos cadastrados R$920,00 x 60% = R$552,00 • Com Cursos cadastrados R$920,00 x 70%= R$644,00 A GA é incompatível com o PPD (Saúde) e com o PDE (Educação), portanto se o servidor já tenha recebido a 1ª parcela do PDE e solicitar a GA, deverá devolver o benefício. Esta gratificação é incorporada para aposentadoria, ou seja, no ato da solicitação é feita uma média e pago ao servidor. O cadastro deve ser solicitado até 3º dia útil de cada mês, para resultar efeito no mês subsequente.