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Avaliando Ações de Organização Ano Letivo/2008. Organização do Ano letivo 2008. Responsabilidade compartilhada Confirmação da Rematrícula Responsabilidade da escola e da família Acompanhamento e Supervisão da CRE e da Secretaria da Educação.
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Avaliando Ações de Organização Ano Letivo/2008
Organização do Ano letivo 2008 Responsabilidade compartilhada • Confirmação da Rematrícula • Responsabilidade da escola e da família • Acompanhamento e Supervisão da CRE e da Secretaria da Educação
Confirmação da rematrículae matrícula de novos Vantagens • Retomada do compromisso da família com a Escola • Identificação do número real de alunos e de vagas/2008 • Escola/CRE/SE assumindo responsabilidade com o processo matrículas e vagas
Confirmação da rematrícula e matrícula de novos Dificuldades • Baixo comparecimento da família em algumas escolas e regiões: falta de hábito, de cultura • Necessidade de 2ª oportunidade de rematrícula alterando o cronograma estabelecido, desogarnizando o processo • Resultado final dos alunos posterior às inscrições e rematrícula • Falta de campo para informação do resultado final dos alunos no instrumento do INE que registrou a rematrícula duplicidade de documentos e informações
Confirmação da rematrículae matrícula de novos Aperfeiçoamento do processo • Maior divulgação na mídia • Adequação do instrumento de registro com campo para resultado final do aluno • Política de participação da família na escola • Antecipação do processo de rematrícula e matrícula • Conjugar a entrega dos resultados da penúltima avaliação com a rematrícula
Organização das Turmas/2008 Responsabilidade compartilhada Escola/CRE/SE Escola propõe devendo observar normas do CEED sobre nº de alunos por turma CRE avalia a proposta no contexto da realidade da escola: tamanho das salas, zoneamento etc. SE valida a proposta e divulga no site
Dados da Educação Rede Estadual de Ensino
Movimento de matrícula na rede2007/2008 Fonte: MMR
Variação Relação Professor/Aluno1998 - 2008 Fonte: Censo Escolar * MMR
Relação Alunos/Turma 1998 - 2008 FONTE: Censo Escolar 2002 - INEP/MEC. FONTE: SIE - DINF/DEPLAN/SE
Rede EstadualMovimentação de Professores Jan a Mar - 2007/2008 * Total dos meses **Média dos meses *** Total do ano
Rede EstadualMovimentação de Professores Jan a Mar - 2007/2008
1999: 2692 - com ônus: 549 2000: 2210 - com ônus: 363 2001: 2775 - com ônus: 548 2002: 2492 - com ônus: 360 2003: 1804 - com ônus: 151 2004: 1730 - com ônus: 143 2005: 1657 - com ônus: 109 2006: 1427 - com ônus: 129 2007: 1785 - com ônus: 117 2008: 1849 - com ônus: 72 Afastamento de professores por cedênciaTotalização histórica
Gestão do Fluxo e Freqüência escolar
O que diz a Leida obrigatoriedade do ensino -1 Constituição Federal Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (redação original 1988) I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuitapara todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (redação dada pela EC nº 14/96) Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;(redação original CF 88)
O que diz a Leida obrigatoriedade do ensino - 2 Constituição Federal Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (redação original 1988) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (redação dada pela EC nº14/ set 96) Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB/ dez 96 Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (redação original CF88)
O que diz a Leida idade própria da obrigatoriedade - 3 • LDB, Lei 9394/96 Art.87, § 2º. “O Poder Público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6(seis) a 14(quatorze) anos de idade e de 15(quinze) a 16(dezesseis) anos de idade.” (redação dada pela Lei 11.274/06) • ECA,Lei 8069/90 Art.1º “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.” Art.2º “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Rendimento Escolar – Indicadores INEP/MEC(definidos a partir dos resultados finaisde um ano letivo) • Taxa de Aprovação Proporção de alunos aprovados em relação à matrícula total, em cada série e nível de ensino • Taxa de Reprovação Proporção de alunos reprovados em relação à matrícula total, em cada série e nível de ensino • Taxa de Abandono Proporção de alunos afastados por abandono em relação à matrícula total em cada série e nível de ensino
Fluxo Escolar – Indicadores INEP/MEC(Taxas de transição de um ano letivo para outro) • Taxa de promoção: Proporção de alunos matriculados na série k+1 no ano t+1 que estavam matriculados na série k no ano t • Taxa de repetência: Proporção de alunos matriculados na série k no ano t+1 que estavam matriculados na mesma série k no ano t • Taxa de evasão: Proporção de alunos não matriculados no ano t+1 que estavam matriculados na série k no ano t
O que diz a LeiAprovação e Reprovação • LDB, Art.24 – “A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: II – A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por PROMOÇÃO para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior ... (...) VI – o controle de freqüência fica a cargo da ESCOLA, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;”
O que dizem as normas sobre a Freqüência • Resolução CEED nº 233/97 Art. 5º, § 1º - (...) o controle de freqüência se fará a partir da data de efetiva matrícula do aluno. Art. 6º - Poderão ser exigidas atividades complementares (compensatórias), no decorrer do ano letivo dos alunos que ultrapassarem o limite de 25% de faltas ... Na Justificativa, o Conselho diz: “...a Resolução oferece mecanismos para que a infreqüência escolar – que ensejaria a não-aprovação do aluno -, seja compensada mediante atividades complementares, capazes de oferecer oportunidades de realizar aprendizagens que a ausência às aulas impediu
Prevenindo o abandono e a evasão Aplicando a Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente – FICAI ( para alunos até 18 anos) • Escola • 1ª semana de faltas professor comunica a equipe diretiva • 2ª semana escola contata família • sem retorno do aluno escola encaminha FICAI ao Conselho Tutelar • Conselho Tutelar - CT • 3ª e 4ª semanas busca o aluno e informa à escola • sem retorno do aluno encaminha a FICAI ao MP • Ministério Público – MP • 5ª semana MP busca o aluno • com sucesso, comunica ao CT e devolve a FICAI à escola • sem sucesso, responsabiliza pais e arquiva FICAI
AbandonoIdentificação e Registro • Alunos até 18 anos Vencido o prazo da FICAI e sem retorno do aluno (após 5 semanas ou comunicação do MP) e infreqüência superior a 25% do total de horas letivas anuais em faltas consecutivas CANCELAMENTO DA MATRÍCULA E REGISTRO DO ABANDONO • Alunos com 18 anos ou mais Constatada a infreqüência superior a 25% do total de horas letivas anuais em faltas consecutivas CANCELAMENTO DA MATRÍCULA E REGISTRO DO ABANDONO
Matrícula após o iníciodo ano letivo O que estabelecem as normas • Res.CEED nº 233/97: Art.5º - “ ... será obrigatoriamente avaliado pela instituição de ensino para situá-lo em série,etapa ou outra forma de organização ...” § 1º - “ .... (...) o controle de freqüência se fará a partir da data de efetiva matrícula do aluno.” § 2º - “da avaliação será redigida ata que integrará os documentos escolares do aluno e conterá todas as informações relativas
Matrícula após o iníciodo ano letivodiferentes situações • Aluno retardatário 1.1. comprova escolaridade no ano letivo anterior inclusão na série que o histórico indica 1.2. comprova escolaridade com afastamento por determinado período avaliação diagnóstica pode indicar avanço 1.3. não comprova escolaridade avaliação diagnóstica classificatória Quando se tratar de histórico escolar com organização pedagógica diversa da escola pretendida, a avaliação tem caráter reclassificatório.
Matrícula após o início do ano letivodiferentes situações 2. Aluno afastado por abandono no mesmo ano letivo busca nova matrícula • na mesma escola • em outra escola Cabe a escola, na existência de vaga, receber o aluno e incluir em turma da série/etapa que cursava. A freqüência passa a ser computada a partir da nova matrícula e o aproveitamento refere-se ao período a ser cursado.
Gestão compartilhada darede e da escola estadual “Lidar com resultados, satisfatórios ou não, exige acompanhamento e avaliação constantes, coerência, determinação e vontade, para que se mantenham a coesão, a responsabilidade e a disposição de todos para recuperar os pontos frágeis e consolidar os fortes.” PROGESTÃO, Mod. V Maria Celeste da Silva Carvalho