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5 Pontos de Vista do Divórcio. Ao trocarmos o valor bíblico da aliança, pelo valor cultural de contrato, nós, como Igreja, cessamos de ser sal e luz ao mundo, e estamos participando agressivamente na destruição total de nossa sociedade.
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5 Pontos de Vista do Divórcio
Ao trocarmos o valor bíblico da aliança, pelo valor cultural de contrato, nós, como Igreja, cessamos de ser sal e luz ao mundo, e estamos participando agressivamente na destruição total de nossa sociedade. • Mais importante ainda, nos tornamos agentes da destruição da imagem de Deus na vista dos outros.
Quando Foi Que Esta Troca Aconteceu? • Começou no século XVI, através de um humanista chamado Desiderius Erasmus, que teve grande influencia sobre Martinho Lutero e outros reformadores. Paul E. Steele e Charles C. Ryrie escreveram um livro excelente intitulado, “MeanttoLast” [Destinado a Durar] no qual discutem os cinco pontos de vista históricos do divórcio e novo casamento incluindo aquele introduzido por Erasmus.
Ao revisar os cinco pontos de vista históricos do ensino bíblico sobre o divorcio, é interessante notar que não há nada novo debaixo do sol. A maior parte das chamadas novas revelações e teorias que surgem nos tempos modernos foram pensadas e debatidas há séculos passados. Os cincos pontos de vistas historicamente aceitos do divórcio e novo casamento são os seguintes :
O ponto de Vista Patrístico( dos Primeiros Pais da Igreja ) • O ponto de Vista Erasmiano( ou tradicionalmente Protestante ) • O ponto de Vista Preterativo( ou Agostiniano ) • O Ponto de Vista dos Esponsais( o Noivado ) • O Ponto de Vista de Consanguinidade ( ou Casamentos Ilegais )
Citaremos a seguir a definição de Steele e Ryrie sobre cada ponto de vista. • O ponto de Vista PATRÍSTICO • Uma pesquisa cuidadosa, através de centenas de manuscritos escritos pelos líderes dos cinco primeiros séculos revelou, com apenas uma exceção ( Ambrosiaster, um escritor latino do quarto século ), que os pais da igreja foram unânimes no entendimento do ensino de Cristo e Paulo:Se alguém sofresse o infortúnio do divórcio, um novo casamento não era permitido qualquer que fosse a causa. Esse ponto de vista permaneceu na igreja até o século XVI, quando Erasmus sugeriu uma ideia diferente daquela tomada pelos teólogos protestantes.
Que o divórcio era pecaminoso e não estava de acordo com plano de Deus; se o divórcio acontecesse, um novo casamento seria proibido. Tal peso foi dado à ordem das palavras em Mateus 19:9 que os pais da igreja proibiam o novo casamento, até mesmo se imoralidade estivesse envolvida.No ponto de vista patrístico, a única explicação razoável para a reação dos discípulos às palavras de Cristo em Mateus 19:10 foi que o Mestre não estava seguindo os argumentos das escolas rabínicas, seja de Hillel (Divórcio e novo casamento permitidos por qualquer razão trivial) ou de Shammai (divórcio e novo casamento permitidos em caso de adultério), Jesus, ao contrário, estava apresentando um conceito inteiramente revolucionário.
O ponto de vista ERASMIANO • É possivelmente o mais amplamente aceito entre os Protestantes. Sustenta que as palavras de Cristo em Mateus 19:9, permitiam o divórcio no caso de adultério e, uma vez que nos contratos de casamentos judaicos a obtenção de divórcio sempre implicava o direito de novo casamento, ele estava permitindo ao parceiro inocente recasar-se. (Nota do Autor: Steele e Ryrie, não estão afirmando que a concessão de divórcio sob lei judaica realmente implicava o direito de novo casamento, mas que Erasmus e seus seguidores tinham erroneamente tentado construir tal caso, e assim interpretar as palavras de Cristo). A maioria que assume esta posição também diz que Paulo, mais à frente expôs este conceito ao permitir o divórcio e novo casamento no caso de abandono voluntário por parte de um parceiro. Muitos até vão além ao permitirem o divórcio e o novo casamento por uma variedade de razões, tais como: diferenças irreconciliáveis, promiscuidade mental, maus tratos, etc.
No início da Reforma, o clássico humanista Desiderius Erasmus sugeriu esta interpretação que é defendida pelo erudito reformado moderno John Murray. Erasmus era um contemporâneo de Lutero e influenciou o seu pensamento em um grande número de assuntos, mas que, finalmente, se desligou dos reformadores. É curioso que, embora Erasmus fosse essencialmente considerado herético pelos seus contemporâneos, os escritores reformadores foram grandemente influenciados pela sua doutrina do divórcio e novo casamento. Dado que a maior parte da literatura evangélica tem, por sua vez, sido influenciada pela dos reformadores e, subsequentemente, pela Confissão de Westminster, seu ponto de vista é amplamente mantido entre os evangélicos hoje.
O ponto de vista PRETERATIVO • Esse modelo de interpretação não recebeu grande consideração a não ser por outros eruditos sérios, por causa de sua exegese complicada que torna difícil a explicação ao leitor. Somos gratos a Bill Heth, que fez uma extensiva pesquisa no assunto, a fim de clarificá-lo para nós. Em linguagem simples, o ponto de vista Preterativo, promovido por Agostinho, sustenta que os Fariseus estavam tentando enredar Jesus a entrar num debate entre a escola liberal de Hillel e a mais conservada de Shammai, mas Cristo não aceitou a isca. Ao invés disso, com sabedoria, evitou o assunto até que estivesse a sós com Seus discípulos, quando esclareceu a questão (Marcos 10.10-12). A controvérsia era sobre o significado de “cousa indecente” em Deuteronômio 24.1, sobre o que pediram a Cristo para comentar. O Ponto de Vista Agostiniano defende que as palavras de Cristo “ não sendo por causa de relações sexuais ilícitas” eram, na realidade, uma preterição, uma omissão que evitava totalmente a pergunta deles. ...
... Cristo disse: “Eu, porém, vos digo: Quem repudiar sua mulher [colocando de lado o assunto de “cousa indecente] “e casar com outra comete adultério”. Depois, quando eles estavam sozinhos com Cristo em casa, os discípulos O pressionaram para resolver o assunto. Então Ele disse “ Quem repudiar sua mulher e casar com outra comete adultério contra aquela” (Marcos 10.11 ).Isso parece cobrir a possibilidade cultural de que na cultura Romana o divórcio era requerido no caso de adultério e que Cristo estava nesta circunstância, proibindo o novo casamento. É surpreendente que a evidência em suporte da opinião de Agostinho seja mais forte do que geralmente é reconhecida, e que seja tão raramente discutida como uma possibilidade na abundância de livros populares sobre o assunto.
O ponto de vista dos ESPONSAIS • Essa corrente defende que a cláusula da exceção de Cristo (Mateus 19.9) permitia a quebra de um noivado no caso de violação dos termos de noivado pela imoralidade do parceiro, antes da consumação do casamentos. O argumento em favor desta posição tem méritos. Quando se entende a natureza permanente do noivado na época de Cristo, e o reconhecimento claro da necessidade de um “divórcio” para quebrar esse compromisso (como é ilustrado por Maria e José em Mateus 1.18-20), logo se percebe que tal interpretação é possível. Uma vez que os casais referiam-se a si mesmos como marido e mulher, se Cristo não se referisse a essa possibilidade, teria aberto a porta para mal-entendidos e fechado até mesmo a porta para a quebra de um noivado. A questão colocada é que Cristo cuidadosamente escolheu a palavra “fornicação” (pornéia) para colocar em contraste o “adultério” (moicheia). Ambas as palavras falam de infidelidade sexual, a primeira a infidelidade pré-marital e a segunda a infidelidade conjugal. O Ponto de Vista dos Esponsais, mantido por um número de eruditos evangélicos, tem muito a seu favor.
O ponto de vista da Consanguinidade • Esse ponto de vista defendido admiravelmente no livro de Carl Laney, The DivorceMyth [O Mito do Divórcio], argumenta que Cristo usou a palavra “pornéia” no sentido específico dos graus proibidos de consanguinidade (Nota do autor: Isso significa casamento entre pessoas do mesmo sangue) e afinidade, em Levíticos 18.6-18. Daí, um divórcio seria permitido na extraordinária circunstância de se estar casado com um parente próximo. Fora disso, nem divórcio nem novo casamento seriam permitidos. Há considerável apoio para este ponto de vista em Atos 15.20,29 e I Coríntios 5.1 e nos Manuscritos do Mar Morto.
Os argumentos a favor são fortes o suficiente para que aqueles que tratam do problema do divórcio e novo casamento sintam alguma necessidade de discuti-los. Mas é frustrante vê-los descartar o ponto de vista como impraticável, com apenas alguns comentários superficiais, quando na realidade há amplo apoio nos círculos eruditos. Ainda que não seja sem dificuldades (como é o caso com todas as cinco posições), há muitos elementos que recomendam essa visão. • Sendo um problema tão representativo em nossos dias, é imperativo que busquemos um ponto de vista que não seja somente o mais aceitável, mas sim o mais adequado ao ideal de Deus, o mais consistente com o caráter de Deus, e o que se ajusta precisamente a todos os documentos bíblicos sobre o assunto.
A QUESTÃO DO CASAMENTO • Vamos fazer um resumo do que cada um desses 5 pontos de vistas dizem acerca do novo casamento: • 1. O Ponto de vista Patrístico: Não permite o novo casamento nem mesmo quando o divórcio ocorreu. Existiam somente duas alternativas: Reconciliar-se ou permanecer sem casar-se (1 Cor. 7:11)
2. 0 ponto de vista Erasmiano: • Permite o divórcio no caso de adultério ou deserção (outras razões foram acrescentadas hoje atualmente), permite ao parceiro “inocente” novo casamento sem qualquer questão. Se o divórcio for legitimado, isso concede liberdade ao parceiro ofendido a casar-se.
3. O ponto de vista Preterativo: Mesmo que reconheça que o divórcio pode ocorrer, não permite o novo casamento. • 4. O Ponto de vista dos Esponsais: Preocupa-se em dar uma carta de divórcio durante o período de noivado antes que o casamento seja consumado, no caso de falta de castidade pré-marital. • Portanto, nunca houve um primeiro casamento, somente um noivado. Assim o parceiro ofendido poderia entrar num segundo noivado que, quando consumado, seria o primeiro casamento.
5. O Ponto de vista de Consanguinidade: • Embora reconhecendo que o divórcio deva ser instituído nos casos de casamentos ilegais, considera o novo casamento contrário tanto aos ensinos de Cristo como aos de Paulo. Também sustenta que no caso de um casamento legal, o divórcio é proibido e o novo casamento de uma pessoa divorciada nunca é permitido.
Observe que somente o ponto de vista Erasmiano permite o novo casamento. Isso pode ser a causa de sua popularidade hoje em dia! Porém deve ser notado que até mesmo se a imoralidade justificar o divórcio, os textos em questão na realidade não justificam o novo casamento. • A modernização do ponto de vista Erasmiano parece assumir que o novo casamento é automaticamente permitido se o divórcio ocorre pelas razões permitidas. Mas isto é um salto exegético de fé.
O PONTO DE VISTA ERASMIANO Essa posição, sem dúvida a mais popular entre os evangélicos atualmente, parece superficialmente ser o mais simples de entender e, por causa de sua vasta aceitação, ser o correto. Todavia, quando é examinado exaustivamente, não é tão claramente conclusivo. E, desde que dentre as cinco esse é o que permite o novo casamento após o divórcio, é crucial que seja examinado cuidadosamente.
A lógica dos reformadores que surgiu da profunda preocupação humana de Erasmus pelo individuo era essa: Se um parceiro cometia adultério, deveria, de acordo com a LEI DO VELHO TESTAMENTO, ser apedrejado até a morte. • Portanto, assumia-se que o parceiro adúltero era, “como se estivesse morto aos olhos de Deus,” liberando assim o parceiro “inocente” para recasar-se.
Isso, diziam os reformadores, estava por trás da cláusula de exceção de Jesus, e assim o parceiro inocente estava livre para divorciar-se e casar-se novamente todas as vezes que a imoralidade estivesse envolvida. Essa ideia foi adotada por Lutero e permanece até os nossos dias. E.J Ehrlich chama isso de “FICÇÃO LEGAL” uma vez que assume que o adultério deva ser tratado “como se estivesse morto”.
Por causa do óbvio da “FICÇÃO LEGAL” muitos escritores evangélicos, atualmente seguem essa linha, que é mencionada apenas esporadicamente. O fato é que a pessoa ainda está bem viva, e uma “morte” suposta não nega o casamento. Todavia, esse é o tipo de raciocínio que popularizou a doutrina Erasmiana. Erasmus, um contemporâneo de Martinho Lutero, era considerado amigo da Reforma porque falou contra os abusos do poder da Igreja Católica.
Entretanto, Lutero rompeu com ele, por causa de suas idéias heréticas e de seu ponto de vista fraco sobre a justificação pela fé. Mas por alguma razão, Lutero favoreceu suas posições sobre o divórcio e novo casamento, e dessa forma rejeitou o ensino e prática da igreja primitiva.
O crente que sofre o infortúnio de um divórcio tem duas claras opções: • 1.Permanecer descasado.2.Reconciliar com o seu companheiro. • Satanás não está somente atrás dos casamentos e famílias, mas em última instância atrás da imagem de Deus à vista das pessoas.
A REVOLUÇÃO E O CASAMENTO “A França também apresentou o característico que mais distinguiu Sodoma. Durante o período revolucionário mostrou-se um estado de rebaixamento moral e corrupção semelhante ao que trouxera destruição às cidades da planície. E o historiador apresenta juntamente o ateísmo e a licenciosidade da França, conforme os dá a profecia: “ Ligada intimamente a estas leis que afetam a religião, estava a que reduzia a união pelo casamento– o mais sagrado ajuste que seres humanos podem formar, cuja INDISSOLUBILIDADE contribui da maneira mais eficaz para a consolidação da sociedade
à condição de mero CONTRATO civil de caráter transitório, em que quaisquer duas pessoas poderiam empenhar-se e que, à vontade, poderiam desfazer... Se os demônios se houvessem dispostos a trabalhar para descobrir o modo mais eficaz de destruir o que quer que seja venerável na vida doméstica, e de obter ao mesmo tempo certeza de que o mal que era seu objetivo criar se perpetuaria de uma geração a outra, não poderiam ter inventado plano mais eficiente do que a degradação do casamento… Sofia Arnoult, atriz famosa pelos ditos espirituosos que preferia, descreveu o casamento republicano como sendo o sacramento do adultério.”G.C. pág. 266.
BREVE RESUMO DA HISTORIA DO DIVÓRCIO NO BRASIL Primeiramente é importante fazer um breve comentário acerca do divórcio. O artigo 144 da Constituição Brasileira de 1934 trazia o chamado princípio da indissolubilidadedo casamento, prevendo que: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado”. No entanto, esse princípio foi repetido nas Constituição de 1937, 1946 e 1987. Link:http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10208637/art-144-da-constituicao-federal-de-34
Em1967 a Emenda Constitucional numero 9/1977 Alterou o texto 1do artigo167 da Constituição Federal de 1967 com a redação: “O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais três anos”, que por sua vez acabou abolindo o princípio da indissolubilidade do casamento”. • Link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc09-77.htm
Em 26 de Dezembro de 1977, foi promulgada a Lei 6515, conhecida como a Lei do Divórcio, que veio regulamentar a EC numero 9/1977, regulamentando os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, bem como seus respectivos efeitos processuais. • Link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6515.htm
Ainda, com a EC numero 9/1977 o artigo 226, 6 da Constituição de 1988 vigorava com a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. • Link:http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf226a230.htm
Entretanto, em razão da demora a dos gastos para obtenção do divórcio a Emenda Constitucional numero 66/ 2010 retirou a parte final do dispositivo constitucional, excluindo toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que atualmente pode ser concedido sem prévia separação e sem a exigência de prazo! • Link:http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823944/emenda-constitucional-66-10
A redação 6 do artigo 226 da Constituição Federal, então, passa a vigorar da seguinte forma: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Muito mais simples e mais rápido. • A nova Lei do divórcio, portanto, extingue a separação judicial, que apenas dissolvia a sociedade conjugal pondo fim a determinados deveres decorrentes do casamento como, por exemplo, o de coabitação e o de fidelidade recíproca, facultando também a partilha patrimonial.
Por esse motivo, as pessoas separadas não podiam se casar novamente, em razão do vinculo matrimonial não ter sido desfeito. Somente o divórcio e a morte são capazes de desfazer esse vinculo, permitindo-se um novo casamento. Com o fim do instituto da separação judicial, o casal pode divorciar-se de forma direta e imediata; e com isso evitam-se gastos judiciais desnecessários.
A emenda constitucional é clara, e acaba com a possibilidade da separação judicial e a exigência de lapso temporal para a decretação do divórcio (separação de fato). Atualmente não existe causa especifica para a decretação deste como existia antigamente. Basta instituir o pedido de divorcio com a certidão de casamento, pois, o instituto se tornou simples, não-condicionado, sem causa especifica para o seu deferimento.
Conclui-se que a EC numero 66/2010 descomplicou o instituto que soluciona as questões familiares a fim de romper um relacionamento. O divórcio tornou-se à única forma de dissolução do vinculo entre o casal e da sociedade conjugal. Com isso, acabou a duplicidade de processo e indiretamente aliviou as Varas de família.
HOJE TEMOS MAIS LUZ QUE NO PASSADO “Os que viveram nas gerações passadas foram responsáveis pela luz que lhes foi concedida. Sua mente foi despertada acerca de vários pontos da Escritura que lhes serviram de prova. Não compreenderam, porém, as verdades que não tiveram. Tinham a Bíblia, como nós; mas o tempo para ser esclarecida a verdade especial quanto às cenas FINAIS DA HISTÓRIA TERRESTRE, é o das últimas gerações que vivem na Terra.” Testemunhos Seletos, vol. 1, pág. 287.
A LEGISLAÇÃO CIVIL DADA A ISRAEL “Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela encontrar coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lhe dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem..” Deut. 24:1 e 2 PORQUE MOISÉS INSERIU O DIVÓRCIO EM SUA LEGISLAÇÃO ?
“Na legislação civil, dada a Israel, foi permitido ao marido dar carta de divórcio à mulher, repudiá-la e casar-se com outra mulher. Ele até podia ter mais de uma mulher. A poligamia era tolerada em Israel. E a mulher divorciada podia tornar-se legalmente a mulher de outro homem. Ler Det. 24:1-5. A questão aqui é: Porque Moisés inseriu em sua legislação para o povo Judeu um dispositivo contrário ao plano original de Deus e conflitante com a Lei de Deus? Compare Det. 24:1, 2 com Mat. 19:3-12; Luc. 16:17,18 ). Fê-lo, disse Jesus, por causa da dureza do coração deles. Com mentalidade egípcia, não estavam preparados para adotar e apreciar a instituição matrimonial em sua forma e beleza originais e em harmonia com a intenção da Lei de Deus. Por isso é que foi permitido a Moisés fazer-lhes uma concessão que Deus explicitamente detestava. (Mal. 2:15,16) M.D.P.A. 8:7,8
JOÃO BATISTA E CRISTO INICIARAM A REFORMA DO MATRIMÔNIO • “Porque Herodes tinha prendido João, e tinha-o maniatado e encerrado no cárcere, por causa de Herodias, mulher de seu irmão Filipe; Porque João lhe dissera: Não te é lícito possuí-la.” Mat. 14:3 e 4 “ Herodes sentiu-se afetado ao ouvir os poderosos, e diretos testemunhos de João, e com profundo interesse indagou o que precisava fazer para tornar-se seu discípulo. João estava familiarizado com o fato de que ele estava prestes a casar-se com a mulher de seu irmão, estando o marido ainda vivo, e fielmente declarou a Herodes que isto não era lícito. Herodes não estava disposto a fazer qualquer sacrifício. Casou-se com a esposa de seu irmão, e por sua influência apoderou-se de João e o aprisionou, com o propósito, porém, de libertá-lo.” • Primeiros Escritos, pág. 154.
“Ele, porém, respondendo, disse-lhes: Não tendes lido que aquele que os fez no princípio macho e fêmea os fez, E disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem. Mat. 19:4 -6 • CRISTO “Entre os judeus era permitido ao homem repudiar sua mulher pelas mais triviais ofensas, e a mulher se achava então em liberdade de casar outra vez. Este costume levava a grande infelicidade e pecado.
No Sermão do Monte, Jesus declarou plenamente que não podia haver dissolução do laço matrimonial, a não ser por infidelidade do voto conjugal. Qualquer, disse Ele, que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério; e qualquer que casar com a repudiada comete adultério. Mat. 5:32. Quando, posteriormente, os fariseus O interrogaram acerca da legalidade do divórcio, Jesus apontou a Seus ouvintes a antiga instituição do casamento, segundo foi ordenada na criação. Moisés disse Ele, por causa da dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar vossa mulher; mas, no princípio, não foi assim. Mat. 19:8” M.D.C. 63.
Quando, posteriormente, os fariseus O interrogaram acerca da legalidade do divórcio, Jesus apontou a Seus ouvintes a antiga instituição do casamento, segundo foi ordenada na criação. Moisés disse Ele, por causa da dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar vossa mulher; mas, no princípio, não foi assim Mat. 19:8. Ele lhes chamou a atenção para os abençoados dias do Éden, quando Deus declarou tudo muito bom Gên. 1:31. Então tiveram origem o casamento e o sábado, instituições gêmeas para a glória de Deus no benefício da humanidade. Então, ao unir o Criador as mãos do santo par em matrimônio, dizendo: Um homem; deixará... o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma só carne; (Gên. 2:24), enunciou a lei do matrimônio para todos os filhos de Adão, até ao fim do tempo. “Aquilo que o próprio Pai Eterno declarou bom, era a lei da mais elevada bênção e desenvolvimento para o homem.” M.D.C. 64.
“Jesus veio ao nosso mundo para retificar os erros [dos homens] e restaurar nele a imagem moral de Deus. A mente dos guias de Israel abrigavam sentimentos errados em relação ao matrimônio. Estavam tornando-se sem qualquer efeito essa sagrada instituição. O coração humano se endurecera tanto, que, no motivo mais trivial, achava-se desculpa para separar-se de sua esposa.[...] Cristo veio para corrigir esses erros, e Seu primeiro milagre foi realizado na ocasião de um casamento. Assim anunciava Ele ao mundo que o casamento, quando mantido puro e sem mácula, é uma instituição sagrada.” • Manuscript Releases, Vol. 10, 198.
“O que podemos falar sobre matrimônio em nossos dias? Não está pervertido e poluído, como nos dias de Noé? Divórcio após divórcio é registrado nos documentos diários. É esse o casamento ao qual Cristo, referiu-se quando disse que antes do dilúvio as pessoas ´casavam-se e davam-se em casamento’. Mateus 24:38” • Manuscript Releases, Vol. 7, 56
“Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.” Mat. 19:9 • COMO EXPLICAR MATEUS 19:9? • Se uma jovem se prostituía na casa de seu pai, e isso fosse descoberto depois de sua união matrimonial, ela era morta. Dt. 22:13-21Se uma mulher casada adulterava, era morta. Dt. 22:22; Lv. 20:10 Esse procedimento vigorou até os dias de Cristo. João 8:4, 5, 11.
NO CASO DE PROSTITUIÇÃO, HOJE TEMOS A SEGUINTE ORIENTAÇÃO: • “Muitas vezes procuram conselho mulheres com problemas de consciência relacionados com seu procedimento no passado. E nossos ministros devem estar preparados para concordemente tratar de tais problemas e responder as perguntas. Cremos que antes de serem feitos os preparativos finais para o casamento, a mulher que se tenha envolvido moralmente deve confessar os seus passados erros ao homem que ela vai desposar, ou em outras palavras: Em caso de fornicação a noiva deve confessar o fato ao seu noivo antes do casamento. É verdade que por um lado, em virtude de tal confissão ele pode se desinteressar-se por ela. Mas por outro lado, também é verdade que a ocultação pode trazer serias consequências. Os homens e mulheres que tiveram passado pela experiência de genuíno arrependimento e conversão farão confissões mútuas antes de se ligarem pelo voto matrimonial.” M.D.P.A. 8:19,20 • (Mensagem de Deus ao Povo do Advento)
“Irai-vos, e não pequeis ; não se ponha o sol sobre a vossa ira.” Efe. 4:26 “Todo aquele que se irar contra seu irmão, exceto se houver motivo, e o matar, será excluído do céu por causa de homicídio. O que a clausula de exceção permite fazer ? Se você acha que tem motivo, pode irar-se contra seu irmão. Leia Efésios 4:26. Mas não leve longe demais a cláusula em exceção. Assim conquanto a exceção de Mateus 19:9 permita o primeiro passo (separação), não se aplica necessariamente ao segundo passo (novo casamento).A separação sem novo casamento é claramente ensinada na última parte do mesmo verso onde lemos que a mulher inocente, divorciada de seu marido adúltero não tem direito a tornar-se mulher de outro homem. No caso de Mateus 19:9, deve se ter em mente que importantes códices apoiam a forma variante “a faz cometer adultério” em vez de “cometer adultério”, colocando Mateus 19:9 em alinhamento com Mateus 5:32..” M.D.P.A. 8:16, 17.
DEFINIÇÃO PARA “PORNEIA E MOIKÉIA” • Para a transgressão do sétimo mandamento em duas circunstancias diferentes o Novo Testamento usa duas palavras diferentes – fornicação (porneia) e adultério (moikéia). Ambos os pecados são mencionados lado a lado, o que indica que não são usados como sinônimos. Vejam-se estes exemplos: Mt. 15:9; Mar. 7:21; I Cor. 6:9; Gál. 5:19; Heb. 13:4. • FORNICAÇÃO:Relação sexual ilícita por parte de uma pessoa não casada, ou, relação sexual entre pessoas não casadas ou entre uma pessoa casada e uma pessoa não casada. The AdvancedLearner´sDictionaryofCurrentEnglish • ADULTÉRIO:Geralmente falando, [adultério é] relação sexual voluntária entre duas pessoas, uma das quais ou ambas as quais casadas com outra pessoa. “Ordinariamente o crime da pessoa casada é adultério, e o da outra, fornicação”. The NationalEncyclopedia. Adultério: Relação sexual de uma pessoa casada com outra que não o seu cônjuge... Adultério distingue-se tecnicamente de fornicação, que é a relação sexual entre pessoas não casadas.” WycliffeBible Enciclopédia.
A BIBLIA NÃO AUTORIZANOVO CASAMENTO • “Qualquer que deixa sua mulher, e casa com outra, adultera; e aquele que casa com a repudiada pelo marido, adultera também.” Luc. 16:18 “ Todavia, aos casados mando, não eu mas o Senhor, que a mulher não se aparte do marido. Se, porém, se apartar, que fique sem casar, ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher.” I Cor. 7:10, 11“Não sabeis vós, irmãos (pois que falo aos que sabem a lei), que a lei tem domínio sobre o homem por todo o tempo que vive? Porque a mulher está sujeita ao marido, enquanto ele viver, está-lhe ligada pela lei; mas, morto o marido, está livre da lei do marido. De sorte que, vivendo o marido, será chamada adúltera se for de outro marido; mas, morto o marido, livre está da lei, e assim não será adúltera, se for de outro marido.”Rom. 7:1-3.”