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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Comissão Permanent

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Comissão Permanente dos Consumidores Sistema Nacional de Defesa do Consumidor Vitor Morais de Andrade Brasília Dezembro 2006. Sumário Introdução – Considerações Históricas

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  1. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Comissão Permanente dos Consumidores Sistema Nacional de Defesa do Consumidor Vitor Morais de Andrade Brasília Dezembro 2006

  2. Sumário • Introdução – Considerações Históricas • A arquitetura normativa • Sistema Nacional de Defesa do Consumidor • Conclusão

  3. Primeiro Estágio – Legislação Penal 1930/1960 Segundo Estágio – Legislação Dir. Administrativo 1960/1985 Terceiro Estágio – Legislação Direitos Difusos 1985....

  4. Segunda Fase – Dir. Adm • Preços e Abastecimento; • Leis de Economia Popular e abuso do poder econômico – Lei 4.237/62 (Regula a Repressão ao Abuso Econômico); • Pesos e Medidas – Dec. 240/67 – Define a Pol. e o Sistema de Metrologia / Lei 5.966/73 – Institui o SINMETRO; • Saúde – Dec 49.974/61 – Cod. Nacional de Saúde.

  5. Caracteristicas da Legislacao de Defesa do Consumidor de meados de 1960 a 1985: • Leis que indiretamente protegem os consumidores • Ausência de previsão constitucional para o tema • Formação de diversos Sistemas Nacionais (Metrologia, Saúde, Meio Ambiente, Concorrência, Controle de Preços) • AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS • AUSÊNCIA DE UM SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

  6. 2. A Arquitetura Normativa • Constituição Federal: • Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania • Construção de uma sociedade livre, justa e solidária • Promover a Proteção e defesa do Consumidor

  7. 2. A Arquitetura Normativa • Código de Defesa do Consumidor: • Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania • Construção de uma sociedade livre, justa e solidária • Positivação de valores para sociedade • Cria uma Política Nacional • Cria um Sistema Nacional

  8. ANÁLISE DO CAPÍTULO – POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO 1 – POLÍTICA NACIONAL 2 – RELAÇÕES DE CONSUMO

  9. POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO OBJETIVOS 1 – Atendimento das necessidades dos consumidores 2 – Respeito à sua dignidade, saúde e segurança 3 – Proteção de seus direitos econômicos; melhoria da qualidade de vida 4 – Transparência e harmonia nas relações de consumo PRINCÍPIOS 1 – Reconhecimento de sua vulnerabilidade 2 – Harmonização dos interesses dos participantes 3 – Educação e informação de consumidores e fornecedores

  10. COMANDOS DA POLÍTICA NACIONAL DAS REL. DE CONS. • Transparência nas relações de consumo(art. 4 caput); • Harmonização dos interesses dos participantes e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (inciso III); • Educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres(inc IV)

  11. COMANDOS DA POLITICA NACIONAL DAS REL. DE CONS. 4 - Ação governamental no sentido de proteger o consumidor (inc.II): ... d)por meio da garantia dos prod. e serv. com padrões adequados de qualid, segurança, durabilidade e desempenho 5 - Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes para controle de qualidade e segurança dos produtos ou serviços (inciso V); 6 - Estudo constante das modificações do mercado de consumo (inciso VIII).

  12. SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Conceito de Sistema Filosofia – Totalidade ou Todo Organizado Política – Conjunto de Instituições, grupos ou processos caracterizados por certo grau de interdependência recíproca Uso Ordinário – Conjunto de elementos em que se encontra alguma relação

  13. SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR • Ferramentas de Implementação do SNDC • - Diálogo e interação constante com todos os atores do SNDC • - SINDEC

  14. 4. Conclusões • INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS • PERMANENTE ATUALIZACAO E INTEGRAÇÃO.

  15. Muito Obrigado!

  16. República Federativa do Brasil • Ministério da Justiça • Secretaria de Direito Econômico • Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor • telefones: 55-61-3429-3105 • vitor.andrade@mj.gov.br • www.mj.gov.br/dpdc

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