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SISTEMAS PARA A DECLARAÇÃO DE RECEITA, ATIVOS E PASSIVOS Roberto Vieira Medeiros Corregedor-Adjunto da Área Econômica. 1 - Andamento do Projeto de Lei (PL) nº 5.586/2005, sobre a tipificação do enriquecimento ilícito . Apensado ao PL 5363/2005. Regime de prioridade.
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SISTEMAS PARA A DECLARAÇÃO DE RECEITA, ATIVOS E PASSIVOS Roberto Vieira Medeiros Corregedor-Adjunto da Área Econômica
1 - Andamento do Projeto de Lei (PL) nº 5.586/2005, sobre a tipificação do enriquecimento ilícito. • Apensado ao PL 5363/2005. Regime de prioridade. • Requerimento de inclusão deste PL na ordem do dia (agosto de 2011). • Elaboração de novo Código Penal.
“Art. 317-A. Possuir, manter ou adquirir, para si ou para outrem, o funcionário público, injustificadamente, bensou valores de qualquer natureza,incompatíveis com sua rendaou com a evolução de seu patrimônio. Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas o funcionário público que, embora não figurando como proprietário ou possuidor dos bens ou valores nos registros próprios, deles faça uso, injustificadamente, de modo tal que permita atribuir-lhe sua efetiva posse ou propriedade.”
2 - Avanços em matéria de regulação das condições, procedimentos e outros aspectos relacionados à divulgação pública das declarações - Portal da Transparência: divulgação do que o Estado paga (remuneração, diárias, ajuda de custo, etc)
3 - Otimização dos sistemas de análise das declarações como ferramenta útil para a detecção e prevenção de conflitos de interesses • Portaria CGU/MP n.º 298, de 06/09/2007 • Convênio com a SRF: DOU de 25/02/2009 • Acesso ao sistema da SRF
4 - O exame sistemático de Declarações de Bens e Rendas • Monitoramento contínuo quanto à entrega efetiva de declarações • Verificação de conflito de interesses
Obrigado! Roberto Vieira Medeiros CorregedorAdjunto da ÁreaEconômica da Corregedoria-Geral da União robertovm@cgu.gov.br (61) 2020-7505