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Aspectos jurídicos do terceiro setor no Brasil. Expositora: Maria Tereza Fonseca Dias. Justificativas para o estudo do tema no Brasil. (Re)pensar o papel do Estado e da administração pública no momento atual.
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Aspectos jurídicos do terceiro setor no Brasil Expositora: Maria Tereza Fonseca Dias
Justificativas para o estudo do tema no Brasil • (Re)pensar o papel do Estado e da administração pública no momento atual. • Necessidade de aprofundamento do tema das parcerias, considerando a aplicação dos novos instrumentos na gestão contemporânea da adm. Pública; • Denúncias de malversação dos recursos por parte das ONGs.
Premissas • Razão comunicacional e ação comunicativa, visando a integração social, pelo medium do direito; • Processos de ruptura paradigmática do Estado e do Direito; • Relação de tensão e de complementaridade entre o público e o privado no paradigma do Estado Democrático de Direito;
Premissas • Processo de legitimidade e regulação do sistema administrativo em face da sociedade civil no paradigma do EDD. • A sociedade civil pode representar o interesse público contra o estado privatizado ou omisso; • Busca da definição das fronteiras que separam o público e o privado e a composição do “setor público não-estatal”, “setor sem fins lucrativos” ou “terceiro setor”;
Contexto sociojurídico • Processo de transferência das atividades de atribuições da administração a entes de cooperação, submetidos ao direito privado; • Possibilidade da sociedade civil representar o interesse público contra o estado privatizado ou omisso; • Mudanças promovidas na dogmática do direito administrativo (OS, OSCIP)
Questões jurídicas problematizadas • Composição do terceiro setor; • Atividades estatais que podem ser transferidas às entidades privadas sem fins lucrativos; • Submissão das entidades ao regime jurídico administrativo; • Mecanismos de fomento; • Mecanismos de controle.
Origens e desenvolvimento • surgimento das entidades do terceiro setor no Brasil; • fatores de recrudescimento e crescimento do número de entidades existentes nas décadas de 80 e 90 do século passado e diminuição das entidades no momento atual; • legislações incidentes sobre as entidades do terceiro setor no Brasil, após a década de 90 do século passado; • influências das legislações estrangeiras sobre a matéria no direito brasileiro;
Elementos conceituais e fragilidade legal • estar fora da estrutura formal do Estado; • não possuir finalidade lucrativa, que consiste na não distribuição de lucros; • estar constituídas por pessoas jurídicas de direito privado e grupos de cidadãos da sociedade civil; • ser de adesão não-compulsória; • produzir bens e serviços de uso (ou interesse) coletivo; • são organizações, ou seja, possuem uma presença e uma estrutura institucionais; • são entidades que se autogerenciam e gozam de alto grau de autonomia interna; • envolvem-se num nível significativo de participação voluntária (de tempo ou dinheiro)
Atividades passíveis de delegação ao terceiro setor • Referências constitucionais: assistência social, saúde (em caráter complementar), educação, proteção do patrimônio cultural, proteção à criança e ao adolescente, gestão do Fundo de Combate à pobreza. • Deverá haver a atuação complementar das entidades privadas sem fins lucrativos; • Execução de programas, projetos e atividades por intermédio da definição no processo legislativo do sistema orçamentário. • A execução das atividades pelas entidades do terceiro setor deverão ser vistas sob o prisma do princípio da vedação do retrocesso.
Fomento público às atividades do terceiro setor • instrumentos de determinação dos mecanismos de fomento e dos montantes e espécies de recursos públicos transferidos à luz da execução orçamentária: o retorno da política; a reabilitação da despesa pública; a afirmação da questão social. • O quantum e as funções a serem desenvolvidas pelo terceiro setor que dependam de financiamento do poder público devem ser publicamente pactuadas • Atividade de fomento ao terceiro setor enquanto política pública. • Juridicidade do planejamento econômico e das políticas orçamentárias.
Controle das atividades da administração pública e do terceiro setor • Momento contemporâneo: foco no controle de gestão e de resultados; • Dificuldades encontradas no estudo da eficácia dos mecanismos de controle; • Controle interno: nenhum trabalho sistematizado;
Controle das atividades da administração pública e do terceiro setor • Controle jurisdicional: incipiente. Há estados que se começam a pronunciar sobre o fenômeno; • Controle parlamentar: CPIs (casos midiáticos envolvendo as ONGs); • TCU: Decisões acerca dos mecanismos de controle e papel dos tribunais; • Controle social: difuso, pouco efetivo mas especialmente importante nesta tarefa.
Conclusões • As parcerias com as entidades do terceiro setor não conferem legitimidade às ações da administração pública. • A administração tem dificuldades e fazer valer o seu poder nas atividades de controle das parcerias; • Necessidade de reformulação do marco jurídico das parcerias (multifacetado e confuso)
Referências • DIAS, Maria Tereza Fonseca. Direito administrativo pós-moderno: novos paradigmas do direito administrativo a partir do estudo da relação entre o estado e a sociedade. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003. • DIAS, Maria Tereza Fonseca. Terceiro setor e estado: legitimidade e regulação – por um novo marco jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
CONTATO mariaterezafdias@yahoo.com.br