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“Impactos da tributação fiscal e de encargos sociais nos preços”. CISB 2003 Otimizando os Serviços Bancários. Lindomar Schmöller. AGENDA. Cenário atual – aspectos tributários A reforma tributária em andamento A carga tributária brasileira e do setor Impacto tributário nos preços
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“Impactos da tributação fiscal e de encargos sociais nos preços” CISB 2003Otimizando os Serviços Bancários Lindomar Schmöller
AGENDA • Cenário atual – aspectos tributários • A reforma tributária em andamento • A carga tributária brasileira e do setor • Impacto tributário nos preços • Impacto tributário na intermediação financeira • Situações de desequilíbrio • Mudanças positivas • Casos para discussão
Cenário Atual • Constituição Federal de 1988 e suas Emendas – detalhismo • Reforma tributária em curso – instabilidade e insegurança • Lucro do setor questionado • Aumento sensível da carga tributária e das responsabilidades das empresas financeiras • Voracidade arrecadatória (diversos entes da Federação)
Cenário Atual • Situação macro-econômica ainda preocupante • Alteração constante na legislação e “constitucionalização” de matérias anteriormente julgadas pelo STF • Alguns aspectos pontuais de melhora: projeto de alteração da Lei de Falências e desconto de empréstimos na folha de pagamentos • Foco político e arrecadatório da Proposta de Reforma Tributária em detrimento à precisão dos conceitos e discussões técnicas
Reforma Tributária • Modificações legislativas implementada nos últimos anos no sistema tributário brasileiro: • Emenda Constitucional 18/65: introduz novo sistema tributário. Alterou impostos, competências e arrecadação. • CTN/66: baseado na EC 18, fixa normas gerais de direito tributário. • Constituição Federal de 1988: descentralização e autonomia de Estados e Municípios. • LC 104 e 105/2001: desconsideração de negócios jurídicos simulados e quebra do sigilo bancário.
Reforma Tributária 2. Modificações legislativas implementada nos últimos anos no Imposto de Renda: • Lei 7713/88: institui tributação do IRPF em bases correntes. • Lei 9249/95: IR sobre lucros auferidos no exterior (bases universais). • Lei 9430/96: instituição do preço de transferência.
Reforma Tributária 3. Modificações legislativas implementada nos últimos anos para as Contribuições: • EC 20/98: ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS (incidência sobre receitas). • EC 33/2001: contribuições sociais e de intervenção incidentes sobre importação de combustíveis. • EC 37/2002: prorrogação da CPMF até 31.12.2004. • Lei 10168/2000: institui CIDE- Royalties.
Reforma Tributária 3. Modificações legislativas implementada nos últimos anos para as Contribuições: • Lei 10336/2001: institui CIDE - combustível. • Lei 10454/2002: institui CIDE – CONDECINE • Lei 10637/2002: institui o PIS não-cumulativo • MP 107/2003: aumento (de 12% para 32%) da base de cálculo da CSLL das prestadoras de serviços.
Reforma Tributária a) Conseqüências das reformas implementadas nos últimos anos para o fisco : • melhora sensível nos níveis de arrecadação de tributos • PIB: de 29,74% (1998) para 35,86% (2002) . Causa principal: Tributação sobre receita (PIS/COFINS, IR/LUCRO PRESUMIDO, REFIS, PAES, SIMPLES, CPMF, IPI, ICMS, ISS) • acesso facilitado aos dados dos contribuintes • vulnerabilidade à evasão e elisão fiscais
Reforma Tributária b) Conseqüências das reformas implementadas nos últimosanos para os contribuintes: • Aumento da tributação em cascata. • Dupla tributação sobre a mesma base de cálculo. • Grande volume de obrigações acessórias. • Alíquotas elevadas. • Reduzido universo de contribuintes. • Tributação indireta das exportações.
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 1) Tributos da União: • Art. 146-A – “Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.” • imprecisão da redação / finalidade / forma de aplicação • “carta branca” ao governo para intervir, via tributo, em determinado setor • caráter intervencionista • finalidade do CADE?
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 1) Tributos da União: • Art. 148, I – permite à União instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de desastre ambiental. • Art. 149, §2°, II – abre possibilidade da União instituir CIDE sobre importação de produtos estrangeiros. • Art. 150, §8° - “qualquer associação ou sindicato, nos termos da lei, poderá solicitar informações relativas a benefícios fiscais concedidos, na forma do §6°, a pessoas jurídicas” • mistura de interesses • a quem solicitar • que destinação pode ser dada
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 1) Tributos da União: • Art. 153, I e II – amplia a possibilidade da União instituir imposto sobre a importação e exportação de serviços. • Art. 153, §3°, IV – prevê a redução do IPI na aquisição de bens de capital, na forma da lei. • Art. 159, I, d – repasse de mais 2% do IR e do IPI para financiamento de programas de desenvolvimento em regiões pobres. • Art. 159, III e §4° – partilha de 25% da CIDE combustíveis com os Estados e o DF, que por sua vez, repassam 25% aos Municípios.
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 1) Tributos da União: • Art. 195, §12 – delega à lei definir os setores de atividade econômica que terão incidência não cumulativas de PIS e COFINS. • Art. 195, §13 – substituição total ou parcial da contribuição ao INSS (folha), por uma contribuição sobre receita ou faturamento. • Art. 195, §14 – com base no §9° (instituído pela EC 20/98 – constituinte derivado – que permite estabelecer alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica) estabelece que a alíquota da CSLL para as financeiras não será inferior a qualquer outra. • Constituinte originário estabeleceu o princípio da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social – Art. 194, V (outra discussão de isonomia?)
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 1) Tributos da União: • Art. 76, ADCT – desvinculação das receitas da União (DRU) de 20% prorrogada até 2007. • Art. 91, ADCT – prorrogação da CPMF até 31/12/2007, com alíquota de 0,38%.
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 2) Tributos dos Estados e do Distrito Federal: • Art. 155, III e §7° – permite instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aéreos e aquáticos. Com alíquotas diferenciadas em função da utilização e com alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. • Art. 155, IV – estabelecia a progressividade do ITCMD com alíquotas a serem definidas em lei complementar, com limite máximo de 15%. (um destaque de votação em separado retirou o texto as referências a esse imposto, que continua com alíquota única de 4%). • Art. 155 - Instituição de um novo ICMS: imposto estadual unificado em todo país, legislação uniforme e redução do número de alíquotas
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados Características do novo ICMS: • não cumulativo • regulamento único – veda a adoção de norma autônoma • não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo fiscal ou financeiro que implique sua redução • definição de alíquotas internas e interestaduais por Resolução do Senado Federal • alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados Características do novo ICMS: • número máximo de alíquotas : 5 (cinco) • alíquotas reduzidas - “cesta básica” e aos medicamentos de uso humano • incidirá sobre: a) entrada de bem ou mercadoria importados por PF ou PJ, ainda que não sejam contribuinte habituais (qualquer finalidade) b) importação de serviço: ICMS será do Estado onde estiver o domicílio ou estabelecimento do destinatário • não incidirá sobre exportação de mercadorias e serviços, assegurada a manutenção do crédito
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados Características do novo ICMS: • Arrecadação passa gradualmente para o Estado de destino e os atuais benefícios fiscais ficam prorrogados por 11 anos • não está claro na norma como as empresas farão a compensação de eventuais créditos existentes “contra” o Estado de origem à medida em que passarão a dever o ICMS ao Estado de destino. • Vedada a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos fiscais ou financeiros
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 3) Tributos dos Municípios: • Art. 149-A– permite instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, que terá por base o consumo de energia elétrica e poderá ser cobrado na fatura respectiva. • Art. 149-B– permite instituir contribuição para o custeio do serviço de limpeza de vias, parques etc, com base no valor venal do imóvel. • Art. 153, §4° – permite a progressividade do ITR e o repasse de 50% aos Municípios, podendo ser de 100% dependendo do convênio. • Art. 156 – estabelece a progressividade do ITBI em razão do valor do imóvel e a possibilidade de ter alíquotas diferentes de acordo com a sua localização e uso.
Modelo de reforma tributária ideal • segurança jurídica • justiça fiscal • transparência • neutralidade • simplicidade • abrangente
Anseios de um modelo fiscal • eliminação dos tributos em cascata • expansão das bases de tributação • desoneração da produção • desoneração da exportação • combate à sonegação fiscal • redução de obrigações acessórias • vedação à edição de MP sobre matéria tributária
Comparação internacional da carga tributária (% do PIB e renda per capita) Fonte: AMIR KHAIR (dados primários: FMI).
Evolução da carga tributária no pós-guerraEm % do PIB: conceito contas nacionais - 1947/2002 Fonte: FGV - EDESP
Carga Tributária Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Tributário
Carga Tributária Fonte: FGV - EDESP
Decomposição da Carga Tributária – 200236,1% do PIB Fonte: Receita Federal
Decomposição da Carga Tributária – 200236,1% do PIB Fonte: Receita Federal
Cunha Tributária - Financeiras Arrecadação de Instituições Financeiras – 1993 a 2002 Fonte – Receita Federal
Cunha Tributária - Financeiras Arrecadação de Instituições Financeiras – 1993 a 2002 Fonte – Receita Federal
Tabela 4 Carga tributária bruta do setor produtivo, por segmento de atividade, 2001 Cunha Tributária - Financeiras Carga tributária bruta do setor produtivo, por segmento de atividade, 2001 Fonte: Contas Nacionais, IBGE 2002. Elaboração: GVConsult (2003).
Cunha Tributária - Financeiras Ranking da arrecadação tributária (R$ bilhões), 2001 Fonte: Contas Nacionais, IBGE 2002. Elaboração: GVConsult (2003).
Tabela 4 Carga tributária bruta do setor produtivo, por segmento de atividade, 2001 Cunha Tributária - Financeiras Evolução de alguns índices no setor Fonte: FEBRABAN
Tabela 4 Carga tributária bruta do setor produtivo, por segmento de atividade, 2001 Comparação de alguns indicadores Fonte: PwC
Impacto tributário nos preços • Premissas utilizadas em estudo efetuado por PwC sobre a carga tributária no orçamento familiar: • gastos de uma família de classe média, moradora da cidade de São Paulo • base em pesquisa da FGV sobre orçamentos familiares • dados da OCDE para comparação com outros países
Impacto tributário nos preços Sem empréstimo bancário Com empréstimo bancário
Premissas do empréstimo • Empréstimo de R$ 3.000,00 – correspondente ao rendimento mensal • Juros de 5% a.m. • Tributos incluídos no cálculo: IOF, CPMF (sobre valor do empréstimo), PIS, COFINS, IRPJ e CSLL • PIS e COFINS considerados pela base cheia • Lucro líquido para cálculo do IRPJ e da CSLL considera o custo do empréstimo em 25% dos juros
Impacto tributário nos preços • Conforme estudos efetuados pela OCDE o aumento da carga tributária sobre o consumo é uma tendência mundial, todavia, no sistema brasileiro isso é exacerbado • não há no nosso sistema uma clara percepção dos tributos pagos nos preços • breve comparação da natureza dos tributos:
Carga Tributária PF Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Tributário