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Colégio Estadual Paraná - EFMP IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES. Ademir Antonio Saravalli. I MPOSTOS. Imposto é uma quantia paga compulsoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo, para que esse se reverta os valores em benefícios públicos.
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Colégio Estadual Paraná - EFMPIMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES Ademir Antonio Saravalli
I MPOSTOS • Imposto é uma quantia paga compulsoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo, para que esse se reverta os valores em benefícios públicos. • É uma forma de tributo.
Impostos federais • II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros • É um imposto brasileiro federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo. • O fato gerador ocorre quando ha entrada de produtos estrangeiros no território nacional. • O contribuinte do imposto é o importador. • A alíquota utilizada, depende de ato infralegal, ou seja decreto presidencial, pois sendo extrafiscal, não esta dentro do principio da legalidade. • A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada. • FUNÇÃO: econômica, ou regulatória.
IE- Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. • É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo. • O fato gerador ocorre quando ha saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior. • O contribuinte do imposto é o exportador. • A alíquota utilizada depende da lei que o instituir, e do produto que foi importado. • A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada. FUNÇÃO: puramente econômica.
IR- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza • O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. • O fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica (ou seja, recebimento) ou jurídica de renda (crédito). • O contribuinte do imposto são: • Pessoa física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ) • A alíquota utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda. • A 'base de cálculo' é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. • FUNÇÃO: fiscal.
IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados • O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos: • com o desembaraço aduaneiro do produto importado • com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador. • com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão. • Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador. • A alíquota utilizada variam conforme o produto. • A função é fiscal.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras • O fato gerador do IOF ocorre em um dos seguintes momentos: • nas operações relativas a títulos imobiliários; • nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento; • nas operações de seguro; • nas operações de crédito. • Os contribuintes do imposto é qualquer uma das partes que integram as operações. • As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas. • A base de cálculo depende da operação: • Nas operações de crédito, é o montante da obrigação. • Nas operações de seguro, é o montante do prêmio. • Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional. • A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valoresimobiliários.
IOC - Imposto sobre Operações de Crédito • Foi criada em 1960. • É uma comissão da UNESCO, órgão da ONU. • Os objetivos dessa comissão é estudar: • a proteção do ambiente marinho; • a pesca e os ecossistemas; • a mudança climática; • a monitoração e observação dos oceanos; • a gestão de áreas costeiras • a gestão de dados e informações • a redução de desastres naturais
ITR - Imposto Territorial Rural • O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. • Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. • A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de atualização. • A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento. • Sua função é extrafiscal.
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas • Embora esteja definido na Constituição, o IGF ainda não foi regulamentado por lei complementar, e portanto até 2005, ainda não havia começado a ser cobrado. • O fato gerador do IGF será as arrecadações de bens sobre as grandes fortunas. • O contribuinte do imposto, assim como a alíquota utilizada e a base de cálculo ainda não foram definidas por lei complementar.
Impostos Estaduais • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços • O fato gerador do ICMS é circulação de mercadorias ou a prestação de dois tipos de serviço os de telecomunicação e os de transporte interestadual. • O contribuinte do imposto é qualquer pessoa física ou pessoa jurídica • As alíquotas são estabelecidas pelo Senado Federal. Para operações internas as alíquotas são determinadas pelos governos estaduais. • A base de cálculo é o valor da mercadoria quando da sua saída, ou o preço do serviço prestado, ou quando se tratar de mercadorias importadas, seu valor mais frete, seguro, Imposto de Importação e IPI. • A função do ICMS é predominantemente fiscal
IPVA- imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores • O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc). • Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores. • A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. • A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto. • A função do IPVA é exclusivamente fiscal.
ITCD- Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito • É um imposto estadual brasileiro, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Aire - Adicional do Imposto da União sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (extinto em 1993)
Impostos Municipais • IPTU- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana • É um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal. • Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. • Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas. • A função do IPTU é tipicamente fiscal. • Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. • A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, • A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal.
·ITBI- Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos • O fato gerador é a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. • O contribuinte do imposto é qualquer uma das partes na operação. • A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. • A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação. • Sua função é predominantemente fiscal.
IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto em 1993) ISS- Impostos sobre Serviços e Qualquer Natureza • Tem como fato gerador a prestação de serviços. • Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável. • A alíquota utilizada é variável de um município para outro. • A base de cálculo é o preço do serviço prestado. • A função do ISSQN é predominantemente fiscal.
O dinheiro arrecadado com os impostos deveria estar sendo utilizado para melhorar a qualidade de vida da população em setores essenciais como a habitação popular, as obras de saneamento básico, saúde, educação, transportes... • Cálculos recentes estimam que uma família de classe média brasileira gasta aproximadamente 50% do seu orçamento com o pagamento dos impostos diretos e indiretos cobrados no país.
Além dos impostos diretos como o Imposto de Renda, a CPMF ou o IPTU, pagamos tributos sobre os produtos e serviços que, em virtude da aquisição de um bem ou de uma benfeitoria ficam aparentemente invisíveis aos nossos olhos. O acúmulo de impostos torna a carga tributária brasileira a mais alta do mundo!
TAXAS • É a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais • É uma quantia obrigatória paga em dinheiro em troca de algum serviço público fundamental, oferecido diretamente pelo estado. • A taxa não possui uma base de cálculo. Os valores dependem apenas do serviço prestado. • As taxas são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.
Exemplos: • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias; • Taxa de Coleta de Lixo • Taxa de Combate a Incêndios • Taxa de Conservação e Limpeza Pública • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus • Taxa de Serviços Metrológicos • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) • Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.) • Taxas de Saúde Suplementar - ANS • Taxa de Utilização do MERCANTE • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômicas
CONTRIBUIÇÕES Contribuição especial • É um tributo cuja instituição é destinada ao financiamento de planos de Previdência Social, de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais. Contribuição de melhoria • É um "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal“.
Contribuições trabalhistas sobre a folha de pagamento • INSS -Instituto Nacional do Seguro Social • É a autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência social. • As leis trabalhistas mudam com uma certa freqüência, por isso, a tabela de descontos do INSS no atual momento é: Tabela (a partir de AGOSTO/2006) Faixa Salarial Alíquota de até R$ 840,55 7,65% de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65% de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00% De R$ 1.400,92 a R$ 2.801,82 11,00% Limite máximo de desconto: R$ 308,20
Benefícios Previdenciários: Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Auxílio-doença Auxílio-acidente Auxílio-reclusão Pensão por morte Salário-maternidade Salário-família Benefício Assistencial: Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente Serviços Previdenciários: Reabilitação Profissional Serviço Social Pagamento de benefícios
FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço • Foi criado em 1966 pelo presidente da república Castelo Branco, para servir aos trabalhadores como forma de compensação pela extinção da estabilidade funcional em empresa privada. • Todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa passaria a ter estabilidade funcional na mesma, tal estabilidade lhe garantia uma indenização paga pelo empregador caso fosse demitido sobre qualquer alegação.
PIS/PASEP- Programa de Integração Social • É uma contribuição social de natureza tributária devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (14º salário). • Finalidade: promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. • São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. • A base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica
Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro • COFINS- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social • É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de cálculo: • O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou O total das receitas da pessoa jurídica. • São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado. • A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal.
CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido • Incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social. • Sua base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.
Contribuições sobre movimentações financeiras • CPMF- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira • A CPMF passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997. A contribuição foi extinta em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituida pela IOF até seu reestabelecimento em 17 de junho de 1999. • Sua alíquota, que era originalmente de 0,20 e hoje é 0,38%. A contribuição deve vigorar até 2007. • Inicialmente, o pagamento e o recolhimento da contribuição eram efetuados no mínimo uma vez por semanaA partir de março de 2006 a CPMF passou a ser cobrada somente três vezes por mês. O valor da CPMF acumulada é calculado a cada dez dias, e cobrada dois dias depois.
Contribuições - "Sistema S" • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST)