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Conceitos. A comunicação. FRASES DE ALUNOS. “ Cabe ao advogado representar seu cliente perante um tribunal ou qualquer causa que lhe seja dada; seu poder de argumentação pode interferir tanto para o bem como para o mal no futuro de uma pessoa. ”.
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Conceitos A comunicação
FRASES DE ALUNOS • “Cabe ao advogado representar seu cliente perante um tribunal ou qualquer causa que lhe seja dada; seu poder de argumentação pode interferir tanto para o bem como para o mal no futuro de uma pessoa.”
“Para manter a ordem foram criadas as leis e para interpretá-las, os advogados. Independente da situação – em casa, no trabalho ou no convívio social -, são eles que permitem que o respeito e a liberdade andem juntas, em harmonia.” • “O advogado é essencial para que haja justiça em uma sociedade. • Ele estuda, aprende e luta para o benefício do próximo, garantindo, assim, uma tranquilidade para seu cliente.”
Introdução • O ser humano sofre compulsão natural de se agrupar em sociedade, razão por que é denominado ens sociale. • Assim, a propensão inata do homem em colocar o seu em comum com o próximo. Colocar em comum é comunicar-se, é a comunicação.
A Comunicação Jurídica • Porque o homem é um ser essencialmente político , a comunicação só pode ser um ato político, uma prática social básica. Nesta prática social é que se assentam as raízes do Direito, conjunto de normas reguladoras da vida social. • Assim, se o Direito desempenha papel político, função social, pode-se dizer que suas características fundamentais são a generalidade (que não se confunde com neutralidade) e a alteridade (bilateralidade).
Comunicação não verbal • Linguagem corporal: expressão do olhar, linguagem gestual, mímica, transpiração, palidez, movimento palpebral. • Linguagem do vestuário: túnicas brancas, toga, vestir-se de preto. Há uma ligação entre o ser e o vestir-se.
O calar-se • Calar-se também é um ato de comunicação. Eugênio Coseriu considera o calar-se como o “ter deixado de falar” ou “o não falar ainda”. É, pois, determinação negativa de falar, o que constitui, também, uma prerrogativa do ser humano. • Tanto é que pelo menos até a época clássica, tinham dois verbos para o ato de calar-se: silere, para os seres irracionais, e tacere, para os seres racionais. • No Direito, fala-se em “tácita aceitação”, “tácita recondução”, “renúncia tácita”, “confissão tácita”. Magalhães Noronha (1969:115) diz que o silêncio do denunciado pode ser interpretado contra ele.
Elementos da comunicação • Interlocutores: receptor e emissor • Objeto da comunicação: mensagem • Conteúdo: referente • Canal: elemento de transmissão • Código: língua utilizada • Fundamental: não há comunicação unilateral. A comunicação é, basicamente, um ato de partilha, o que implica, no mínimo, bilateralidade.
Funções da Linguagem • Linguagem marcadamente subjetiva, carregada dos pronomes eu, me, mim, minha, enfatizando o emissor: função emotiva • Informação precisa, objetiva, denotativa: função referencial. • Preocupação com a sonoridade e ritmo das palavras, valorizando a forma da comunicação: função poética. • Comunicação centrada no código: função metalingüística. • Texto dirigido ao receptor, persuasório: função conativa.
Língua Oral e Língua Escrita • Ninguém fala como escreve ou vice-versa. • A língua falada é mais espontânea, mais viva, mais concreta, menos preocupada com a gramática. • Na língua escrita o contato entre os interlocutores é indireto; daí ser ela mais abstrata, mas refletida. Exige permanente esforço de elaboração e está mais sujeita aos preceitos gramaticais.
Níveis de Linguagem • Situações diferentes exigem variações quanto ao uso da linguagem: são os níveis de linguagem. • 1. Linguagem Culta: utilizado nas classes intelectuais, na forma escrita, discursos, sermões, tratados jurídicos e sessões do tribunal. • 2. Linguagem Familiar: menos formal, cotidiana. Linguagem dos meios de comunicação de massa. • 3. Linguagem Popular: pouca escolaridade. Linguagem das pessoas simples.
Ato Comunicativo Jurídico • Ocorre quando há cooperação entre os interlocutores. • Interlocutor 1 Interlocutor 2 • pensamento e expressão verbal • expressão verbal e • propósito de compreensão
No mundo jurídico, o ato comunicativo deve se previnir contra o problema da diversidade lingüística. O Direito é uma ciência que disciplina a conduta das pessoas, portanto, o comportamento exterior e objetivo, e o faz por meio de uma linguagem prescritiva e descritiva • Age-se no Direito sempre a partir de uma lide = polêmica. Nela, a linguagem torna-se mais persuasiva por perseguir o convencimento do julgador.
O ato comunicativo jurídico exige a construção de um discurso que possa convencer o julgador da veracidade do “real” que pretende provar. Em razão disso, a linguagem jurídica vale-se dos princípios da lógica clássica para organização do pensamento. • O mundo jurídico prestigia o vocabulário especializado, para que o excesso de palavras plurissignificativas não dificulte a representação simbólica da linguagem. • O discurso jurídico constrói uma linguagem própria que, no dizer de Miguel Reale, é uma linguagem científica.
Roteiro Onomasiológico • A) Quem sou eu, o interlocutor 1? • B) O que dizer? • C) Para quem? • D) Qual a finalidade? • E) Qual o meio?
Práticas de Comunicação Escrita • 1.Imagine as situações abaixo e, para cada uma delas, crie um roteiro onomasiológico adequado: • a) correção incorreta de questão em uma prova e consequente necessidade de revisão de nota; • B) retirada de faltas registradas incorretamente pelo professor por não ouvir resposta do aluno a chamada.