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Iº SEMINÁRIO INTERNO. PROJEÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA. Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SAET - Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária. PROJEÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA FISCAL
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Iº SEMINÁRIO INTERNO PROJEÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDASAET - Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária PROJEÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA FISCAL ESTIMATIVA DA EVASÃO FISCAL
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária MISSÃO DA SEFAZ: FORMULAR E EXECUTAR AS POLÍTICAS TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA, VISANDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO.
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária PRODUTOS SAET: • RECEITA TRIBUTÁRIA PROJETADA. • RENÚNCIA FISCAL ESTIMADA. • EVASÃO FISCAL ESTIMADA. • POLÍTICA TRIBUTÁRIA FORMULADA, ANALISADA, OFICIALIZADA, ACOMPANHADA E AVALIADA. • POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PROPOSTA, SISTEMATIZADA, ANALISADA, ACOMPANHADA E AVALIADA. • POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, FORMULADA, ANALISADA, OFICIALIZADA, ACOMPANHADA E AVALIADA. • INFORMAÇÕES ECONÔMICAS ELABORADAS, ANALISADAS E DISPONIBILIZADAS. • INFORMAÇÕES E PARECERES TRIBUTÁRIOS APROVADOS E OFICIALIZADOS.
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária PRODUTOS:RECEITA TRIBUTÁRIA PROJETADA RENÚNCIA FISCAL ESTIMADA EVASÃO FISCAL ESTIMADA I - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL II - POLÍTICA TRIBUTÁRIA ESTADUAL III - MODELO DE GESTÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA IV - MÉTODO DE PROJEÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA, DE ESTIMATIVA DA RENÚNCIA E DA EVASÃO FISCAL V - MÉTODO DE CONTROLE E ANÁLISE DA REALIZAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA VI - MÉTODO DAS AÇÕES CORRETIVAS SOBRE A RECEITA TRIBUTÁRIA REALIZADA
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Objetivo: Equilíbrio Fiscal “ Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.”
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PREMISSAS: • Metas de receitas e despesas • Planejamento e transparência • Prevenção de riscos e correção de desvios que possam afetar o equilíbrio fiscal • Limites e condições para renúncia de receita
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ANEXOS: • Demonstrativo da meta anual da receita, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos • Comparativo da meta prevista com as fixadas nos 3 exercícios anteriores e dois subsequentes • Consistência da meta com as premissas e objetivos da política econômica nacional
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ANEXOS: • Avaliação do cumprimento da meta do ano anterior • Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita • Demonstrativo dos Riscos Fiscais com proposta de providências • Demonstrativo da compatibilidade entre a programação do orçamento e o Anexo das Metas Fiscais
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL CUMPRIMENTO DAS METAS: • Avaliação bimestral do cumprimento da meta da receita • Se neste prazo, a realização da receita estiver abaixo do previsto, limitação da despesa nos 30 dias subsequentes • Ao final de maio, setembro e fevereiro, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiências públicas no Legislativo
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PREVISÃO DA ARRECADAÇÃO: • A instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS os tributos da competência do ente da Federação, constitui requisito essencial da responsabilidade fiscal • Reestimativa da receita pelo Legislativo só poderão ser feitas em caso de comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PREVISÃO DA ARRECADAÇÃO: • Normas técnicas e legais • Efeitos da alteração na legislação • Variação do índice de preços • Índice de crescimento econômico • Qualquer outro fator relevante • Desdobramento em metas bimestrais de arrecadação
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL CONCESSÃO OU AMPLIAÇÃO DE RENÚNCIA FISCAL: • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início da vigência e nos dois seguintes • Comprovação de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, ou • Proposta de medidas de compensação por meio de aumento de outras receitas • Compreende: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo discriminada e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL EVASÃO/SONEGAÇÃO FISCAL: • A Programação Financeira conterá as metas bimestrais da arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária II - POLÍTICA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
1) Administração Tributária como meio e instrumento dos objetivos e metas sociais da Administração Pública, definidas a luz das necessidades prioritárias da sociedade. 2) Definição da renúncia fiscal avaliando seus efeitos financeiros, econômicos, sociais e ambientais. 3) Tributação formulada de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores de cada segmento econômico e avaliação dos efeitos econômico-sociais decorrentes da sua aplicação. 4) Diminuição ordenada da tributação do setor industrial e da produção agropecuária, direcionando-a para o consumo-varejo. 5) Valorização do contribuinte como parte da política tributária assegurando seus direitos e facilitando o cumprimento de suas obrigações tributárias. 6) Defesa da autonomia e da competência Estadual para legislar e administrar seus tributos, evitando perdas de receitas tributárias para outras Unidades Federativas, Governo Federal e Municipal.
1) Definição da política tributária a partir das necessidades prioritárias da sociedade. 2) Definição da renúncia fiscal com avaliação permanente dos seus efeitos financeiros, econômicos, sociais e ambientais. 3) Tributação formulada de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores de cada segmento econômico e avaliação dos efeitos econômico-sociais decorrentes da sua aplicação. 4) Diminuição ordenada, com direcionamento para o consumo-varejo, da tributação do setor industrial e da produção agropecuária. 5) Implementação de melhorias que assegurem a eficiência dos serviços públicos prestados à sociedade. 6) Fortalecimento da consciência fiscal para garantir o processo contínuo de informação à sociedade, propiciando maior participação e sustentabilidade das políticas públicas.
1) Administração Tributária como meio e instrumento dos objetivos e metas sociais da Administração Pública, definidas a luz das necessidades prioritárias da sociedade 2) Definição da renúncia fiscal avaliando seus efeitos financeiros, econômicos, sociais e ambientais 3) Tributação formulada de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores de cada segmento econômico e avaliação dos efeitos econômico-sociais decorrentes da sua aplicação 4) Diminuição ordenada da tributação do setor industrial e da produção agropecuária, direcionando-a para o consumo-varejo 5) Valorização do contribuinte como parte da política tributária assegurando seus direitos e facilitando o cumprimento de suas obrigações tributárias 6) Defesa da autonomia e da competência Estadual para legislar e administrar seus tributos, evitando perdas de receitas tributárias para outras Unidades Federativas, Governo Federal e Municipal 1) Definição da política tributária a partir das necessidades prioritárias da sociedade. 2) Definição da renúncia fiscal com avaliação permanente dos seus efeitos financeiros, econômicos, sociais e ambientais. 3) Tributação formulada de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores de cada segmento econômico e avaliação dos efeitos econômico-sociais decorrentes da sua aplicação. 4) Diminuição ordenada, com direcionamento para o consumo-varejo, da tributação do setor industrial e da produção agropecuária. 5) Implementação de melhorias que assegurem a eficiência dos serviços públicos prestados à sociedade. 6) Fortalecimento da consciência fiscal para garantir o processo contínuo de informação à sociedade, propiciando maior participação e sustentabilidade das políticas públicas.
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária III - MODELO DE GESTÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária Meta ORÇAMENTO Padronização de Procedimentos LEGISLAÇÃO Método LEGISLAÇÃO Ação corretiva FISCALIZAÇÃO LEGISLAÇÃO PROGR. FINANCEIRA Recursos SOCIEDADE A P C D Avaliação dos RESULTADOS ESPERADOS Versus RESULTADOS OBTIDOS Execução CONTRIBUINTE PDCA da Receita Tributária
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária Meta ORÇAMENTO Padronização de Procedimentos LEGISLAÇÃO Método LEGISLAÇÃO Ação corretiva FISCALIZAÇÃO LEGISLAÇÃO PROGR. FINANCEIRA Recursos SOCIEDADE A P C D Avaliação dos RESULTADOS ESPERADOS Versus RESULTADOS OBTIDOS Execução CONTRIBUINTE PDCA da Receita Tributária DECISÃO DECISÃO - CONTROLE DA EXECUÇÃO APOIO À EXECUÇÃO ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES
IV - PROJEÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA, ESTIMATIVA DE RENÚNCIA E EVASÃO FISCAL • MÉTODO • ANEXO I
Fonte : IBGE Obs: População 2000: Censo Demográfico – 2000.
Combustíveis Óleo diesel, álcool, gasolina, GLP e querosene. Bebidas Indústria, distribuição e comercialização (substituição tributária e produção no Estado). SEGMENTO CONCEITO Algodão Produção, industria, comercialização. Atacado Exclusive mercadorias contempladas nos segmentos. Comércio Varejista Exclusive mercadorias contempladas nos segmentos e inclusive substituição tributária. Telecomunicações Telefonia, rádio difusão, TV, TV a cabo, correios, internet. Energia Consumo. SEGMENTOS
SEGMENTO CONCEITO Madeira Arroz Extração, beneficiamento, indústria moveleira. Produção, indústria e comercialização (exclusive comercialização alcançada por outros segmentos). Soja Produção, industria, exportação, comercialização. Outros Medicamentos Outras receitas de ICMS inclusive outros produtos agrícolas não alcançados pelos segmentos. Distribuidores e farmácia. Pecuária Produção, industria, exportação, comercialização inclusive frigoríficos, casas de carne, etc (bovicultura, suinocultura, avicultura, ovinos, outros). Transportes Aéreo, fluvial, ferroviário, rodoviário cargas/passageiros (frete). Supermercados Inclusive substituição tributária (Hiper, super, produtos alimentícios, bebidas, fumo e outros). Veículos Automóveis, motos, ônibus, caminhões, auto-peças, pneus e acessórios. SEGMENTOS
Milhões NOTAS: 1. Valores de 2000 e 2001 - correspondem ao realizado. Hipóteses a) Faturamento = corresponde ao valor do consumo de remédios acrescido de 20% de gastos com perfumaria. b) Projeção do Faturamento feita a partir do IPC de remédios, considerou hipoótes de crescimento populacional e de preços, conforme demostrado no quadro Projeção do Consumo. c) Projeção de ganho de eficácia tributária de 5% ao ano, inferior ao crescimento do PIB proejtado. ESTIMATIVA DA RECEITA DE ICMS 2000 - 2005 ÓTICA DE PRODUTO
ESTIMATIVA DA RECEITA DE ICMS 2001 - 2005 ÓTICA DE CADEIA PRODUTIVA: FATURAMENTO DO SEGMENTO SOJA
Milhões NOTAS: 1. Valores de 2001 - corresponde ao realizado. 2. Valores em milhões de Reais. ESTIMATIVA DA RECEITA DE ICMS 2001 - 2005 ÓTICA DE CADEIA PRODUTIVA
Milhões RENÚNCIA FISCAL ESTIMADA MATO GROSSO RENÚNCIA SEGMENTOS E NOVOS INCENTIVOS 2003
Milhões RENÚNCIA FISCAL ESTIMADA MATO GROSSO RENÚNCIA ESTIMADA 2000 A 2005
Milhões EVASÃO FISCAL ESTIMADA MATO GROSSO EVASÃO ESTIMADA 2000 A 2005
Milhões NOTA: Valores em milhões de reais. PROJEÇÃO DA RECEITA DE ICMS MATO GROSSO POTENCIAL - RENÚNCIA - EVASÃO EFETIVO - EFICÁCIA - 2003
Milhões RECEITA TRIBUTÁRIA PROJETADA MATO GROSSO RECEITA TRIBUTÁRIA - 2000 A 2005
CARGA TRIBUTÁRIA MATO GROSSO E BRASIL CARGA TRIBUTÁRIA DO ICMS
DADOS PRELIMINARES 2001 ARRECADAÇÃO TIBUTÁRIA GLOBAL – R$ 400,8 bilhões CARGA TRIBUTÁRIA – 33,7% DO PIB CARGA TRIBUTÁRIA EVOLUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA GLOGAL
UNIÃO - R$ 271,8 bilhões ESTADOS- R$ 109,7 bilhões MUNICIPIOS R$ 19,3 bilhões FONTE: BNDES/IPEA/FGV/CONFAZ ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA REPARTIÇÃO POR ESFERA DE GOVERNO
FONTE: BNDES/IPEA/FGV/CONFAZ ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA REPARTIÇÃO POR TRIBUTOS
FONTE: COTEPE/GT/RS EVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NO TOTAL DOS TRIBUTOS FEDERAIS
CPMF COFINS CIDE CSLL FSE? FEF? 21,5% - ESTADOS 22,5% - MUNICIPIOS 3% - FUNDOS REG IMPOSTOS PARTILHADOS X CONTRIBUIÇÕES DA ARRECADAÇÃO TOTAL DE IPI – IR CONTRIBUIÇÕES A UNIÃO REPARTE 47% NÃO REPARTE
COMBUSTÍVEIS CONSTITUIÇÃO - EC 33 - Possibilitou a incidência de outro tributo além do ICMS, sobre Combustíveis, Energia e Telecomunicações (A União entrou na Base de Tributação desses produtos) - Criação da CIDE, Exemplo Gasolina A – - Preço Refinaria R$ 0,3116 + - CIDE R$ 0,5011 = - Preço de Partida Refinaria R$ 0,8127 • Receita da União c/ CIDE R$ 8 bilhões/ano
RISCOS CONDICIONANTES PARA 2002 EXTERNOS: • Recessão mais duradoura nos Estados Unidos • Recuperação da economia mundial • Recuperação do comércio mundial • Retomada dos fluxos financeiros internacionais • Solução traumática para o problema Argentino INTERNOS: • Manutenção de tendência de alta da inflação • Reflexo das restrições ao uso de energia • Avanço da União na base de Tributação dos Estados • Acirramento da disputa política
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária V - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA, DA RENÚNCIA E DA EVASÃO FISCAL • PRODUTOS DA SIAT Controle e análise das informações tributárias
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária VI - ANOMALIAS DA RECEITA TRIBUTÁRIA SITUAÇÕES POSSÍVEIS Planejamento da receita Legislação tributária Cumprimento das obrigações Fatos supervenientes
SAET-Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária VII - AÇÕES CORRETIVAS SOBRE AS ANOMALIAS DA RECEITA TRIBUTÁRIA Recuperação do crédito tributário sonegado Adequação da legislação Limitação da despesa
Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA META DE LONGO PRAZO META DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL - 1999 A 2003 Aumentar em 62,41% a Receita Tributária, em valores reais acumulados em relação a 1998 no período de janeiro 1999 a dezembro de 2003
VALORES NOMINAIS PREVISTOS X VALORES NOMINAIS REALIZADOS E PROJETADOS NO GPD 2500 2.328 2.328 1.865 2000 1.865 1.695 1.626 1.498 Valores Nominais Previstos (GPD) 1500 1.337 Nominais Realizados e Projetados 1.199 1.129 1000 873 500 0 0 1998 1999 2000 2001 2002 2003* VALORES VALORES REALIZADOS PROJETADOS