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O SISTEMA INTERNACIONAL DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

O SISTEMA INTERNACIONAL DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS. Prof. WAGNER R. D´ANGELIS. I. O NEXO ENTRE A GUERRA E TRIBUNAIS INTERNACIONAIS. 1. “DIREITO DA GUERRA” SÃO NORMAS CONSUETUDINÁRIAS E TAMBÉM CONVENCIONAIS QUE INFLUENCIARAM NA CONSTRUÇÃO DO

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O SISTEMA INTERNACIONAL DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

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  1. O SISTEMA INTERNACIONAL DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Prof. WAGNER R. D´ANGELIS

  2. I. O NEXO ENTRE A GUERRA E TRIBUNAIS INTERNACIONAIS 1. “DIREITO DA GUERRA” SÃO NORMAS CONSUETUDINÁRIAS E TAMBÉM CONVENCIONAIS QUE INFLUENCIARAM NA CONSTRUÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNACIONAL

  3. OBS.: A) A GUERRA COMO SANÇÃO LEGAL E DEFINIDA ( SÉC. XVII - 1648 ) B) A ILEGALIDADE DA GUERRA – CARTA DA ONU / ART. 2º, 4º ( PROIBE O USO DA FORÇA ) C) EXCEÇÕES À ILEGALIDADE DA GUERRA I. LEGÍTIMA DEFESA II. MEDIDAS DE SEGURANÇA COLETIVAS

  4. 2 . POSITIVAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO “DIREITO DA GUERRA” A) CONFERÊNCIAS DE PAZ DE HAIA - 1899 (03TRATADOS) E 1907 (13) ; B) CONVENÇÕES E PROTOCOLOS DE GENEBRA - 1864, 1906, 1925, 1929, 1949 (4), 1977 (2) C) CONVENÇÃO DA ONU DE 1968 - SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES DE GUERRA

  5. 3. GUERRA DE AGRESSÃO: A PIOR DAS GUERRAS A) CRIME MÁXIMO NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNACIONAL (DESDE A IDADE MÉDIA) B) CRIME CONTRA A PAZ E A SEGURANÇA DA HUMANIDADE ( ONU / 1945 ) C) A INCIDÊNCIA DE “CRIMES CONTRA A HUMANIDADE”

  6. 4 . A PUNIBILIDADE DOS CRIMINOSOS DE GUERRA A)1942 – Os“ALIADOS” (9) CRIAM UMA “COMISSÃO PARA OS CRIMES DE GUERRA” B)DECLARAÇÕES DE 1943 – I. CONDENAÇÃO DAS ATROCIDADES NAZISTAS E ANÚNCIO DO JULGAMENTO DOS AUTORES DE CRIMES ABOMINÁVEIS (MOSCOU - OUT / 1943; CAIRO E TEERÃ)

  7. II.CONDENAÇÃO DA DENOMINADA “AGRESSÃO JAPONESA” (DEZ / 1943) C) DECLARAÇÃO DE IALTA(FEV/1945) *DECISÃO DE SUBMETER OS CRIMINOSOS DE GUERRA, COM INFRAÇÕES EM MAIS DE UMA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA OU LOCALIZAÇÕES IMPRECISAS, “A UM JUSTO E RÁPIDO CASTIGO ”.

  8. D) ATOS PASSÍVEIS DE PUNIÇÃO: [ TIPIFICAÇÃO DO TRATADO DE LONDRES / 1945 ] I.CRIMES CONTRA A PAZ - “ GUERRA DE AGRESSÃO ” II.CRIMES DE GUERRA - VIOLAÇÃO DAS LEIS E COSTUMES DE GUERRA [ EX.: MORTE DE PRISIONEIROS INDEFESOS / TORTURA / ATAQUE A CIVIS E A SEU PATRIMÔNIO / TOMADA DE REFÉNS / QUERRA SEM QUARTEL / SAQUES / USO DE ARMAMENTO PROIBIDO / ETC] III.CRIMES CONTRA A HUMANIDADE:ASSASSINATO ; GENOCÍDIO ; MAUS TRATOS ; REDUÇÃO À ESCRAVIDÃO ; DEPORTAÇÃO E TORTURA CONTRA CIVIS; PERSEGUIÇÕES DE ORDEM POLÍTICA, RACIAL E RELIGIOSA . . .

  9. II. CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS MILITARES INTERNACIONAIS A) TRIBUNAL DE NUREMBERG-ACORDO DE LONDRES - 08. 08. 1945 (GRÃ BRETANHA / FRANÇA / RÚSSIA / EUA) • JULGOU SÓ OS “ GRANDES CRIMINOSOS ” • OS CRIMINOSOS “COMUNS” PODIAM SER ENVIADOS PARA JULGAMENTO NOS PAÍSES ONDE COMETERAM SEUS CRIMES • FUNCIONOU EM NUREMBERG, MAS A SEDE DEVERIA TER SIDO EM BERLIM.

  10. O CUMPRIMENTO DE ORDENS SUPERIORES NÃO ISENTAVA A RESPONSABILIDADE DA AUTORIA DO CRIME( PRINCÍPIO DO INDIVÍDUO COMO SUJEITO DE DIP, E NÃO SÓ O ESTADO E/OU ORG. INTERNACIONAIS) • O TRIBUNAL PODIA APLICAR A PENA DE MORTE (PENA CAPITAL) • 4 JUÍZES, ASSISTIDOS POR 4 SUPLENTES( CONDENAÇÃO EXIGIA 3 VOTOS )

  11. OS ACUSADOS TIVERAM DIREITO A AMPLA DEFESA E ADVOGADOS • 24 ACUSAÇÕES: DENTRE OS ACUSADOS, 11 FORAM CONDENADOS À MORTE ( NA FORCA ); 03 À PRISÃO PERPÉTUA ... E3 FORAM ABSOLVIDOS . *TAMBÉM FORAM DECLARADOS ‘CRIMINOSOS’ -O PARTIDO NAZISTA,AS“SS”(SCHUTZTAFFELN)E A“GESTAPO”

  12. TRIBUNAL DE NUREMBERG

  13. SESSÃO DO TRIBUNAL DE NUREMBERG - 1946

  14. NUREMBERG - BANCO DOS RÉUS À FRENTE, DE CIMA PARA BAIXO: HERMANN GORING, RUDOLF HESS, JOACHIM VON RIBBENTROP, WILHELM KEITEL

  15. B) TRIBUNAL DO EXTREMO-ORIENTE [ TÓQUIO ] – CRIADO EM 1946 , FUNCIONOU DE 1946 A 1948 , COM 11 JUÍZES (SENDO ANUNCIADO PELO GAL. MAC ARTHUR, DOS EUA) 28 CONDENAÇÕES, 12 Enforcados... ( * Gal. TOJO / Gal. IWANE MATSUI / ETC. )

  16. TRIBUNAL DE TÓQUIO

  17. III. TRIBUNAIS INTERNACIONAIS “AD HOC” CRIADOS PELA ONU • TRIBUNAL DE HAIA (HOLANDA) -PARA A EX-IUGOSLÁVIA( CS-RES. N° 827/93 ) ,POR CRIMES COMETIDOS ENTRE 1991-1995 *160 INDICIADOS, 56 CONDENADOS( POLÍTICA DA “LIMPEZA ÉTNICA ) * RÉU MAIS CONHECIDO SOB JULGAMENTO: EX-PRES. IUGOSLAVO, SLOBODAN MILOSEWVIK ( +2006 ); EM 2008 PASSOU A SER JULGADO O EX-PRESIDENTE SÉRVIO-BÓSNIO, RADOVAN KARADZIC .

  18. TRIBUNAL “AD HOC” PARA A EX-IUGOSLÁVIA

  19. TRIBUNAL DE ARUSHA( TANZÂNIA ) -PARA A RUANDA / ÁFRICA( CS - RES. N° 955/1994 ),POR CRIMES COMETIDOS EM 1994 ( GENOCÍDIO - 1 MILHÃO DE TUTSIS E HUTUS MODERADOS ; E OUTRAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS )*35 INDICIADOS, 2 CONDENADOS- ATÉ 1998 ( 26 CONDENAÇÕES ENTRE 1998 - 2007, E 5 ABSOLVIÇÕES ; EM 2008, CONDENAÇÃO DO CEL. THEONESTE BAGOSORA )*GUERRA CIVIL EM RUANDA: HUTUS X TUTSIS

  20. TRIBUNAL “AD HOC” DE ARUSHA - TANZÂNIA

  21. IV. A ONU E O SISTEMA INTERNACIONAL DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ( O PRINCÍPIO DA RESOLUÇÃO PACÍFICA DE LITÍGIOS ) 1.MEIOS DIPLOMÁTICOS E POLÍTICOS • NEGOCIAÇÃO • CONCILIAÇÃO • MEDIAÇÃO • BONS OFÍCIOS

  22. 2. MEIOS JURÍDICOS : • ARBITRAGEM INTERNACIONAL - “AD HOC” - PERMANENTE

  23. 3. MEIOS JUDICIAIS : A -TRIBUNAIS PENAIS INTERNACIONAIS “ AD HOC ” • TRIBUNAL DE HAIA (HOLANDA) PARA OS CRIMES DA EX-IUGOSLÁVIA - 1991 / 95 • TRIBUNAL DE ARUSHA ( TANZÂNIA ) PARA OS CRIMES DE RUANDA - 1994

  24. B -TRIBUNAIS PERMANENTES • CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA( CORTE DE HAIA - HOLANDA ) • JUÍZES – 15 / ELEITOS POR 9 ANOS(PELA AG + CS /ONU) • JUIZ DO BRASIL: PROF. ANTONIO A. CANÇADO TRINDADE • SÓ OS ESTADOS SÃO PARTES NA CORTE • A CORTE SÓ PODERÁ JULGAR OS CASOS EM QUE AS PARTES CONCORDAREM EM ACEITAR A SUA SENTENÇA(JURISDIÇÃO FACULTATIVA)

  25. CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA[ CORTE DE HAIA - O N U ]

  26. C I J – GREAT HALL OF JUSTICE

  27. C I J – COMPOSIÇÃO ATUAL [ 2011 ] HISASHI OWADA - PRESIDENTE ( JAPÃO ) * PETER TOMKA - VICE-PRES. (ESLOVÁQUIA) * ABDUL G. KOROMA (SERRA LEOA) * AWN SHAWKAT AL-KHASAWNEH (JORDÂNIA) THOMAS BUERGENTHAL (E U A) BRUNO SIMMA (ALEMANHA) * RONNY ABRAHAM (FRANÇA) KENNETH KEITH (NOVA ZELÂNDIA) BERNARDO SEPÚLVEDA-AMOR (MÉXICO) MOHAMED BENNOUNA (MARROCOS) LEONID SKOTNIKOV (RÚSSIA) ANTÔNIO A. CANÇADO TRINDADE(BRASIL) ABDULQAWI AHMED YUSUF (SOMÁLIA) CHRISTOPHER GREENWOOD (REINO UNIDO) XUE HANQIN (CHINA) *

  28. TRIBUNAL INTERNACIONAL DO DIREITO DO MAR ( THE INTERNATIONAL TRIBUNAL FOR THE LAW OF THE SEA - ITLOS ) SÓ OS ESTADOS-PARTES TÊM ACESSO AO TRIBUNAL MARÍTIMO (160 membros / 2009) O TRIBUNAL É COMPOSTO DE 21 JUÍZES ( 01 DO BRASIL – PROF. VICENTE MAROTTA RANGEL ) SEDE EM HAMBURGO (ALEMANHA) FUNCIONA DESDE 18.10.1996

  29. TRIBUNAL INTERNACIONAL DO MAR

  30. TRIBUNAL PENALINTERNACIONAL • CONFERÊNCIA DE ROMA, 17.07.1998( 120 PAÍSES APROVARAM O ESTATUTO ) • CORTE PENAL SÓ ENTRARIA EM VIGOR COM A RATIFICAÇÃO POR PARTE DE 60 ESTADOS (FATO VERIFICADO EM 2002)

  31. CONSTITUÍDO E FUNCIONANDO DESDE2002, TÊM 18 JUÍZES PERMANENTES • O BRASIL ASSINOU O ESTATUTO EM 07 DE FEVEREIRO DE 2000 ERATIFICOU EM 2002 • A JUIZA PAULISTA SYLVIA STEINER FOI ELEITA PARA O TPI REPRESENTANDO O BRASIL. • IDIOMAS OFICIAIS: INGLÊS / FRANCÊS /RUSSO / ESPANHOL / CHINÊS / ÁRABE

  32. TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL HAIA - HOLANDA

  33. V . TRIBUNAIS INTERNACIONAIS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL( TRATADO DE ROMA ) • CORTE EUROPÉIA DE DIREITOS HUMANOS( CORTE DE ESTRASBURGO ) • CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - OEA( SAN JOSÉ – COSTA RICA ) • SISTEMA DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS EDIREITOS HUMANOS NO MERCOSUL

  34. TRIBUNAIS INTERNACIONAIS- IMAGENS -

  35. CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA[ CORTE DE HAIA - O N U ]

  36. TRIBUNAL INTERNACIONAL DO MAR

  37. TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL[ TPI ] - HAIA

  38. CORTE EUROPÉIA DE DIREITOS HUMANOS[ STRASBOURG - FRANÇA ]

  39. CORTE DE SAN JOSÉ - COSTA RICA

  40. TRIBUNAL DO MERCOSUL - ASSUNÇÃO

  41. Prof. ANTONIO A. CANÇADO TRINDADE – Juiz daCORTE DE HAIA - O N U[ 2009 /2018 ]

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