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Febrac Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação

Febrac Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação. O que é a Febrac?. Instituição Federativa Sindical que abriga os Sindicatos Patronais de Asseio e Conservação do País. Quando foi fundada e alguns de seus fundadores:. Fundação – 07/03/1983 Fundadores:

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Febrac Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação

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Presentation Transcript


  1. Febrac Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação

  2. O que é a Febrac? Instituição Federativa Sindical que abriga os Sindicatos Patronais de Asseio e Conservação do País.

  3. Quando foi fundada e alguns de seus fundadores: • Fundação – 07/03/1983 • Fundadores: • * ALDO DE ÁVILA JUNIOR • * LELIO VIEIRA CARNEIRO • * CLAUDIO NEVES • * CELITA OLIVEIRA SOUSA • * JUAREZ GARCIA • * LUIZ CARLOS TAVARES • * GUILHERME MAGALHÃES • * ANTONIO DIAS FELIPE

  4. Quando recebeu sua Carta Sindical? Publicado no Diário Oficial da União em 08/11/2001

  5. A quem está filiada? • Na Linha Sindical no Brasil – C.N.C. • b) Na América Latina – FLESHA • (Federacion Latinoamericana de Limpieza y Afines) • c) No Mundo – W.F.B.S.C. • (World Federation of Building Service Contractors)

  6. Quantas empresas, quantos trabalhadores e quaL o faturamento anual? • Empresas de Asseio e Conservação no país: 4.423. • Empresas de Limpeza urbana: 1.284. • Empresas prestadoras de serviços complementares terceirizados: 56.435 • Trabalhadores do Asseio 475.252. • De limpeza urbana: 94.085 • De complementares: 635.800 • Faturamento ano 2.001: • R$ 4.675 (bilhões) Asseio e Conservação

  7. Quais seus veículos de divulgação? • Revista Limpeza Plus • Jornais editados por seus filiados • Os Sindicatos • Site www.febrac.com.br • CD’s de orientação • 1) Manual de formação de custos • 2) Técnicas de limpeza e, • 3) Técnicas de limpeza hospitalar • (em elaboração) • f) Palestras por seu Corpo Técnico

  8. O que ela oferece? • Orientação Sindical • a) Assessoria Jurídica • Sindical • Empresarial • Trabalhista • Pareceres aos projetos de interesse do setor • Outros

  9. O que ela oferece? b) Assessoria Econômica • Formação de preços • Reflexos dos tributos e encargos sociais sobre custos • Pareceres aos projetos de interesse do setor e sobre as leis em vigência • Palestras nas bases • Outros

  10. O que ela oferece? c) Assessoria Parlamentar • Acompanhamento dos trâmites de todos os P.L. ligados ao setor • Agendamento com executivos e legislativo • Orientação procedimental • Apoio a todos os filiados com estrutura logística em Brasília • Cláusulas consensadas com a FENASCON sobre a C.C.T.

  11. Como se classificam as atividades de asseio? A categoria do Asseio e Conservação se classifica em dois grandes grupos: Limpeza Ambiental (atividades de limpeza e higienização de prédios industriais, comerciais, hospitalares e domicílios) e Limpeza Urbana (coleta de lixo e águas residuais, esgoto doméstico e industrial, jardinagem a atividades similares).

  12. A quem a representatividade está relacionada? Está relacionada a todos que prestam os seguintes serviços: de limpeza e conservação, pintura, restauração e limpeza de fachadas, dedetização, desinsetização, descupinização, desratização, desentupimento, desinfecção, lavagem de carpetes, limpeza de fossas, limpeza de caixas d’água, raspagem de tacos e assoalhos, aplicação de sinteco e cascolac, portaria, guarda, jardinagem, manutenção elétrica e hidráulica, marcenaria, carpintaria, garagistas, manobristas, serviços de copa, zeladoria, serviços administrativos e assemelhados, empregados das empresas de prestação de serviços de limpeza urbana e empregados das empresas de manutenção e execução de áreas verdes públicas, parques e jardins.

  13. Perfil da categoria Base São Paulo • % Empregados Limpeza Urbana: 13,36 • % Empregados Limpeza Ambiental: 86,64 • % por Sexo

  14. Perfil da categoria • % por Faixa Etária

  15. Perfil da categoria • % Remuneração Média em salários mínimos:

  16. Perfil da categoria • % Tempo Médio de Permanência no Emprego

  17. Perfil da categoria • % Empregados por Grau de Instrução

  18. Perfil da categoria • Taxa de Rotatividade % por Raça / Cor

  19. Perfil da categoria • Empresas por natureza jurídica:

  20. Perfil da categoria • Neste ano pelas informações prestadas no Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos nossas admissões superaram as demissões em 11.729, ou seja, de acordo com as estatísticas do governo, geramos 11.729 postos de serviços, até o mês de abril, constituindo um crescimento de 2,53%.

  21. Evolução do Faturamento

  22. Evolução do quadro funcional

  23. Propósitos Qualificação mão-de-obra Redução da rotatividade Aumento de produtividade Aumento de remuneração Aumento dos benefícios sociais Projeto de Regulamentação da Atividade (principais tópicos)

  24. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art. 2º Empresa de asseio e conservação é a empresa individual ou coletiva, registrada nos órgãos competentes e especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, manutenção ambiental e conservação de móveis e imóveis, áreas internas e externas, urbanas e rurais, de ruas, logradouros públicos e coleta de lixo, desinfecção e/ou assepsia hospitalar, de equipamentos e de prestação de serviços de portaria, de copa, apoio técnico, administrativo e operacional, de tratamento e entrega de documentos e outros serviços similares, mediante o fornecimento ou não de materiais, equipamentos e tecnologia. Art. 3º Os empregados da empresa de asseio e conservação são contratados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

  25. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art 5º As empresas de asseio e conservação contratarão e manterão apólice de seguro que garanta, em caso de insolvência, o valor necessário ao pagamento das verbas rescisórias dos empregadosvinculados aos contratos de prestação de serviços.

  26. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art. 6º O funcionamento da empresa de asseio e conservação depende de registro no órgão competente do Poder Executivo, cujo pedido será instruído com os seguintes documentos: I- requerimento assinado pelo representante legal da empresa; II- prova de constituição da empresa, com o registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; III- prova de possuir capital social mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); IV- prova de propriedade ou contrato de locação do imóvel sede; V- prova de recolhimento da contribuição sindical, para cada local de atividade, conforme art. 580, inciso III e art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho; VI- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; VII- prova de atendimento ao art. 5º desta Lei; VIII- prova de possuir alvará de funcionamento. Parágrafo Único. Será indeferido o pedido de registro que não estiver acompanhado de todos os documentos exigidos neste artigo.

  27. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art. 7º No caso de mudança de sede, controle societário, excepcionada a sucessão familiar, abertura de filiais, agências ou escritórios, a empresa deve informar expressamente as alterações ao Ministério do Trabalho e Emprego, apresentando as mesmas comprovações previstas no art. 6º desta Lei. Art. 8º Nas licitações ou nas solicitações de propostas, o contratante fará constar do contrato de prestação de serviços o valor da responsabilidade civil da empresa prestadora de serviços, a ser repassado ao mercado segurador.

  28. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art. 9º São componentes obrigatórios das planilhas de custo que formarão os preços dos serviços: o valor dos salários previstos nos instrumentos coletivos ou nos contratos individuais de trabalho; encargos trabalhistas e sociais; contribuições incidentes em folha de pagamento; exigências previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho; seguros previstos nesta Lei; todas as espécies de tributos devidos.

  29. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Art. 10 As empresas de asseio e conservação são obrigadas a apresentar mensalmente aos seus contratantes, juntamente com a nota fiscal ou fatura, os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e contribuições previdenciárias referentes ao mês imediatamente anterior e comprovante quitado da atualização dos valores de que tratam os artigos 5º e 8º desta Lei.

  30. PROJETO DE LEI FEDERAL 2173/1999 Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas no caput deste artigo configura a inadimplência contratual e faculta à contratante a rescisão do contrato, desobrigando-a do pagamento das penalidades rescisórias.

  31. Projeção de Crescimento. • Países Desenvolvidos Próximo 75% do PIB • Brasil Próximo 57% do PIB

  32. A FEBRAC agradece pela oportunidade.

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