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- Abrangência Atual - - Perspectivas para o ano de 2013 -. Janeiro de 2013.
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- Abrangência Atual - - Perspectivas para o ano de 2013 - Janeiro de 2013
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Decreto nº 6.022, de 2007
DW RFB NF-e Integração ReceitanetBX ECD EFD IRPJ EFD ICMS / IPI EFD Social EFD Contribuições • PIS/Pasep • Cofins • Cont. Previ. s/Receita CT-e FCont Abrangência Atual e Futura:
EFD-Contribuições: Demonstração das Operações: EMPRESA Registros CNPJ 0001 Registros CNPJ 0002 Registros CNPJ 0009 Registros CNPJ 0005 Arquivo Digital Único PVA - EFD Contribuições
EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA: PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA: ABRIL / DEZ 2011 PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL Entrega Facultativa JANEIRO / 2012 PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL (BLOCOS A, C, D e F) MARÇ0 / 2012 CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS (BLOCO P) JANEIRO / 2013 PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO (BLOCO F) JULHO / 2013 PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS (BLOCO I) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012 e ADE COFIS nº 65/2012
Contribuição Previdenciária sobre a Receita: Incidências e Escrituração 2011 / 2012 / 2013: • Dezembro/2011 : MP 540/2011(*) • Abril/2012 : Lei 12.546/2012 • Agosto/2012 : MP 563/2012 • Janeiro/2013 : Lei 12.715/2012 • Janeiro/2013 : MP 582/2012 • Abril/2013 : MP 601/2013 (*)Escrituração a partir de Março de 2012
Contribuição Previdenciária s/ Receitas – Base legal: Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportação, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as empresas prestadoras dos serviços e as empresas fabricantes dos produtos, especificadas nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA • Apuração e pagamento de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica • Escriturada no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) • Informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) • Recolhida, em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês de competência
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:
PIS/PASEP e COFINS – Regime Cumulativo -
PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido somente poderão adotar o regime de caixa, para fins da incidência da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, na hipótese de adotar o mesmo critério em relação ao imposto de renda das pessoas jurídicas e da CSLL. Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001
PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá: I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento. Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998
Escrituração da PJ -Lucro presumido: • Registros de Apuração: • 1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500) • 2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550) • 9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” • Registros de Controle da Escrituração: • Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período • Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o Regime de caixa)
PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês: • R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis • R$ 500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero • R$ 800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos • R$ 70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária(Cigarros) • R$ 200.000,00 – Venda de bem do ativo imobilizado
PVA – Escrituração das Operações: • Importação de arquivo: Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte • Edição de dados no PVA: Edição completa da escrituração (dados cadastrais, operações geradoras de receitas, operações geradoras de créditos, etc), mediante digitação no próprio Programa Validador e Assinador (PVA)
Um novo idioma para o profissional contábil ??? בראשית, ברא אלוהים את השמים ואת הארץ.
Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) Registro C100(Um por Documento) Registro C170(Um para cada Item do Documento)
Profissional Contábil - Nova Realidade: As escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissional contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação. A simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no final do registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação do arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir.
PIS/PASEP e COFINS – Regime Não-Cumulativo -
C S T Tipos de Créditos Tipos de Contribuições Bases de Cálculo do Crédito Cadastros: Estabelecimentos Clientes Fornecedores Itens CFOP NCM Créditos da Agroindústria Produtos Monofásicos Operações com Suspensão Produtos Subs. Tributária Operações com Isenção Produtos com Alíquota 0 Operações Sem Incidência EFD-Contribuições: PVA x Tabelas PVA